<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065</id><updated>2012-02-13T03:46:57.716-08:00</updated><category term='Internet dissemina novos métodos de grampo ilegal'/><category term='transferência'/><category term='evangelismo'/><category term='Nova súmula do STJ exige contraditório para fim de pensão alimentícia'/><category term='adpf'/><category term='Restrições'/><category term='Como redigir um artigo científico'/><category term='abandono'/><category term='cabezon'/><category term='rede globo'/><category term='PCAF'/><category term='preso'/><category term='CONTRIBUIÇÃO AO FUNSA'/><category term='idoso'/><category term='crianças'/><category term='recurso'/><category term='vaca'/><category term='JOHN HYDE: O HOMEM QUE ORAVA'/><category term='Código de Trânsito Brasileiro'/><category term='STJ ratifica direitos à promoções subsequentes de 3º Sargentos da Aeronáutica'/><category term='dinheiro'/><category term='Serviço que elimina boleto será gratuito'/><category term='concurso'/><category term='militar'/><category term='oab'/><category term='lata velha'/><category term='A repercussão geral para o habeas corpus'/><category term='indeferimento'/><category term='Motorista'/><category term='Advogado desenha em petição para ilustrar lentidão de juiz'/><category term='limitar'/><category term='huck'/><category term='taxas'/><category term='licença'/><category term='contas-correntes'/><category term='11.705'/><category term='justiça'/><category term='mudança'/><category term='alcoolizado'/><category term='providência. crime'/><category term='madrugada'/><category term='stj'/><category term='cobranças'/><category term='ultrapassagem proibida'/><category term='algemas'/><category term='Consumidor pode pedir indenização por atraso de entrega de compra na internet'/><category term='civil'/><category term='jurídico'/><category term='CCJ'/><category term='Com crise'/><category term='stf'/><category term='pena de prisão'/><category term='OAB vai à Justiça para proibir exercício da advocacia por oficiais do Exército'/><category term='agência estado acidente na fundação comunidade da graça'/><category term='advogar'/><category term='Supremo Tribunal Federal ratifica que é permitido impetrar habeas corpus contra punição disciplinar militar'/><category term='Legislação'/><category term='agilizar'/><category term='Supremo Tribunal Federal absolve militar do Exército que reagiu com soco a provocação de outro militar'/><category term='O que é desenvolvimento sustentável e mercado de carbono?'/><category term='advogado'/><category term='farsa'/><category term='correntistas'/><category term='Figuras jurídicas na bíblia sagrada'/><category term='arroto'/><category term='clima'/><category term='MILITARES E POLÍTICA'/><category term='devolução'/><category term='TOC'/><category term='liminar'/><category term='processo civil'/><category term='APEC'/><category term='caldeirão'/><category term='processual'/><category term='exame de ordem'/><category term='uso'/><category term='criar seu emprego pode ser a saída'/><category term='NATAL'/><category term='são paulo'/><category term='vagas'/><category term='maternidade'/><category term='exército'/><category term='Cobranças de dívidas por telefone Dicas do que fazer'/><category term='Theory of Constraints'/><title type='text'>Blog Jurídico do Paulo Henrique Freire</title><subtitle type='html'>Este Blog Jurídico, criado em 21 de junho de 2008, tem, por objetivo divulgar matérias interessantes no mundo do Direito. O administrador pode ser contactado pelo telefone (11) 8300-4304 - (11) 6725-5195 ou pelo email: phlfreire@ig.com.br</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>164</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-1498335926366288137</id><published>2012-01-21T04:48:00.000-08:00</published><updated>2012-01-21T04:50:17.122-08:00</updated><title type='text'>MP arquiva 6.447(96%) inquéritos de homicídios para cumprir meta</title><content type='html'>RESSALVA - A MATÉRIA É DE ANO ANTERIOR A ESTE.&lt;br /&gt;                    O AUTOR DO BLOG&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RETIRADO DO SITE www.rt.com.br/?sub=artigos&amp;id=263 ACESSO EM 21/01/2012&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MP arquiva 6.447(96%) inquéritos de homicídios para cumprir meta&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De abril a julho desse ano o Ministério Público do Rio de Janeiro arquivou 6.447 (96%) inquéritos de homicídios. Só perdeu, por pouco, para o MP de Goiás, que arquivou 97% dos inquéritos do tipo. No total, os órgãos do país já arquivaram 11.282 casos. Tantas mortes ficarão sem esclarecimento para que o MP possa cumprir a Meta 2, uma determinação do Conselho Nacional do Ministério Público de que todos os inquéritos de homicídios dolosos abertos até 2007 sejam concluídos ainda este ano. As informações são do jornal O Globo.&lt;br /&gt;Quando a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública estabeleceu a meta, o objetivo era exatamente o contrário: combater a impunidade dos 140 mil inquéritos abandonados nos cartórios policiais do país. Na prática, esse objetivo acabou sendo desviado com arquivamentos em massa ao invés de mais investimento nas investigações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Falta cumulativa&lt;br /&gt;O exame de uma amostra dos inquéritos que tiveram o arquivamento como destino, numa das quatro varas do Tribunal do Júri da capital do RJ revela que promotores tem ignorado evidências ou arquivado investigações que nem haviam.&lt;br /&gt;Em abril, quando a meta começou a ser aplicada, o MP-RJ acumulava 47.177 inquéritos em aberto, cuja vítimas, em geral, era a maior parte de moradores de áreas pobres e violentas, muitos com anotações criminais, presas preferenciais de grupos de extermínio.&lt;br /&gt;Alguns inquéritos nem chegaram a ser abertos antes do pedido de arquivamento. É o caso do servente Geílson Gomes de Carvalho, que foi retirado de casa e morto a pauladas por traficantes de vigário Geral em 1998. Convencida por um papa-defuntos, a então companheira da vítima mentiu na delegacia ao dizer que o motivo da morte havia sido atropelamento, para receber o seguro DPVAT. Desmascarada a armação pelo irmão de Geílson, que descreveu o crime, ela voltou atrás e reconheceu a mentira em novo depoimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além de não apurar a fraude, a 39a Delegacia Policia não retirou da capa do inquérito a classificação atropelamento”, e em agosto a promotora pediu o arquivamento do caso. Motivo: prescrição por extinção de punibilidade, por se tratar de um atropelamento cuja pena máxima seria de quatro anos. Em entrevista ao Globo, a promotora Andréa Amin reconheceu o erro e disse que realmente não lera as peças do inquérito, mas que mesmo se tivesse lido pediria o arquivamento.&lt;br /&gt;Titular da 29a Promotoria de Investigação Penal, ela padece com 3.300 inquéritos da Meta 2 em aberto. “Trabalho com duas delegacias que ainda não são delegacias legais. Os policiais, envelhecidos e mal pagos, ainda trabalham com máquinas de escrever. Se as famílias das vítimas não ajudarem, não há como chegar aos autores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Massificação&lt;br /&gt;Alguns promotores já desenvolveram métodos para arquivamento em massa. É o caso de Janaína Marques Corrêa. Em um conjunto de pedidos negados por juízes do TJ-RJ aparecem 11 casos em que a decisão da promotora era exatamente igual, só mudando o nome da vítima. Em nota, ela alegou que os textos são iguais porque os fundamentos são os mesmos.&lt;br /&gt;Em praticamente todos os casos de arquivamento analisados pelo jornal, os inquéritos se resumem à troca carimbos entre a delegacia, que pede mais prazo quando o atual está prestes a vencer, e os promotores, que os concedem até que os casos atinjam a prescrição.&lt;br /&gt;O promotor Sérgio Pinto, que no último m6es já pediu o arquivamento de 292 casos defende a medida. “Estamos arquivando para que os novos inquéritos detenham atenção especial em sua elucidação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em São Paulo&lt;br /&gt;A prática de arquivar antecede a Meta 2. No 1 Tribunal do Júri de São Paulo, que concentra mais da metade dos casos de homicídio da cidade, só no ano passado foram arquivados 1.500 inquéritos. A grande maioria deles, cerca de 90%, é arquivada por falta de informações sobre a autoria do crime. E a maior parte desses crimes acontece em bairros pobres, em meio a famílias sem condição financeira ou social para clamar por Justiça.&lt;br /&gt;O juiz Renato Chequini conta que, quando essas mortes ocorrem, seja por acertos de dívidas de drogas ou crimes cometidos em favelas e ruas, é raro haver investigação criminal. O juiz também se queixa da falta de uma política de proteção às testemunhas, o que inibe os depoimentos.&lt;br /&gt;“Se a família da vítima for pobre, a chance de arquivamento é enorme. A testemunha protegida no Brasil é um caso de ficção, assim como o país não tem a cultura da polícia técnica. Quando um inquérito começa a ir e voltar, com papéis de um lado e outro, é sinal de que será arquivado”, diz o juiz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Conjur&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-1498335926366288137?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/1498335926366288137/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=1498335926366288137&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/1498335926366288137'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/1498335926366288137'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2012/01/mp-arquiva-644796-inqueritos-de.html' title='MP arquiva 6.447(96%) inquéritos de homicídios para cumprir meta'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-5828215007949477348</id><published>2011-09-17T14:48:00.000-07:00</published><updated>2011-09-17T14:54:36.464-07:00</updated><title type='text'>Impeachment</title><content type='html'>O Sr. ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN, Um advogado capixaba entrou no Senado com pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes.&lt;br /&gt;Alegava...  Sarney arquivou o pedido, sob o argumento... O advogado, então, impetrou MS no STF, dizendo... O ministro Lewandowski negou seguimento ao writ, porque... O peticionário agravou, arguindo... E ontem, depois destas exaustivas vicissitudes, como não poderia deixar de ser, o pleno sepultou definitivamente o pedido. Isso na seara judicial, porque ao cidadão restar queixar-se ao bispo. &lt;br /&gt;Até aqui retirado do site www.migalhas.com.br - acesso em 17/09/2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a discutir hoje um pedido do advogado Alberto de Oliveira Piovesan a respeito do impeachment do ministro Gilmar Mendes. Ele recorreu à Corte contra a decisão do Senado, que arquivou o pedido de impedimento do ministro do Supremo em junho. Piovesan pede o impeachment de Mendes porque ele teria recebido benesses de advogados, o que colocaria em dúvida sua "isenção".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mendes foi presidente do Supremo entre 2008 e 2010. O mandado de segurança impetrado pelo advogado teve seguimento negado pelo relator do pedido no STF, ministro Ricardo Lewandowski, mas um agravo regimental questionando a decisão levou o recurso ao plenário da Corte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na seção do último dia 17, o relator, Ricardo Lewandowski, fez um voto curto, sem citar o nome do colega, pelo arquivamento e foi seguido, sem debate, por Luiz Fux e Cármen Lúcia. Quando tudo parecia certo para enterrar por definitivo o pedido, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu adiar a decisão. Mello pediu vista do processo e prorrogou o desfecho do caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia afirmou à imprensa que o clima teria ficado tenso após o colega impedir o arquivamento. Ela descartou a possibilidade de Mello ter pedido vista do processo para acirrar os ânimos internamente. "Esses pedidos às vezes decorrem de um ponto que a pessoa prefere esclarecer melhor", justificou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido está na pauta de hoje e a discussão sobre o assunto deve voltar com o voto de Marco Aurélio Mello.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Retirado do site http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1038461 acesso em 17/09/2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link para o processo no STJ - http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4094632&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-5828215007949477348?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/5828215007949477348/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=5828215007949477348&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/5828215007949477348'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/5828215007949477348'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2011/09/impeachment.html' title='Impeachment'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-8395997127686945620</id><published>2011-09-17T14:45:00.000-07:00</published><updated>2011-09-17T14:47:20.243-07:00</updated><title type='text'>Xixi na faixa</title><content type='html'>Xixi na faixa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir de hoje, as rodoviárias de SP não podem mais cobrar pelo uso de banheiros. A determinação é da lei 14.547/11, sancionada pelo governador Alckmin.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.migalhas.com.br/mig_amanhecidas.aspx&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-8395997127686945620?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/8395997127686945620/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=8395997127686945620&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/8395997127686945620'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/8395997127686945620'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2011/09/xixi-na-faixa.html' title='Xixi na faixa'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-6297159361828821976</id><published>2011-05-10T14:10:00.001-07:00</published><updated>2011-05-10T14:12:00.337-07:00</updated><title type='text'>Dai aos Gays o que é dos Gays e a Deus o que é de Deus</title><content type='html'>RECEBI ESTE EMAIL&lt;br /&gt;ACHEI INTERESSANTE E TRASNCREVO-O.&lt;br /&gt;APENAS OMITI OS NOMES POR QUESTÃO DE RESPEITO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;----- Mensagem encaminhada ----&lt;br /&gt;De: xxxxxxxx&gt;&lt;br /&gt;Para: xxxxxxx &lt;jxxxxxxxxxxx@yahoo.com.br&gt;&lt;br /&gt;Enviadas: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011 23:14:32&lt;br /&gt;Assunto: Fwd: Dai aos Gays o que é dos Gays e a Deus o que é de Deus&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;---------- Mensagem encaminhada ----------&lt;br /&gt;De: xxxxxxxxxxxxxxx &lt;xxxxxxxxxxxxx@gmail.com&gt;&lt;br /&gt;Data: 9 de maio de 2011 21:50&lt;br /&gt;Assunto: Dai aos Gays o que é dos Gays e a Deus o que é de Deus&lt;br /&gt;Para:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dai aos Gays o que é dos Gays e a Deus o que é de Deus - Carlos Moreira&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na última quinta-feira, através da publicação da revista Veja, nos&lt;br /&gt;deparamos com os detalhes da decisão inédita do Supremo Tribunal&lt;br /&gt;Federal sobre duas matérias de suma importância para o povo&lt;br /&gt;brasileiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento da primeira ação, proposta pelo governo do Rio, o STF&lt;br /&gt;reconheceu que as uniões homoafetivas – casais do mesmo sexo – passam&lt;br /&gt;a ter os mesmos direitos das uniões de casais heterossexuais. “O&lt;br /&gt;objetivo é que os servidores tenham assegurados benefícios como&lt;br /&gt;previdência, concessão de assistência médica e licença”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A segunda ação dizia respeito a uma petição da Procuradoria-Geral da&lt;br /&gt;República. Ela reclamava “além do reconhecimento dos direitos civis de&lt;br /&gt;pessoas do mesmo sexo, declarar que uma união entre estas pessoas é&lt;br /&gt;uma entidade familiar”. Essa decisão, na prática, permite que tais&lt;br /&gt;casais possam, por exemplo, adotar filhos ou pleitear que seus&lt;br /&gt;relacionamentos sejam convertidos em casamentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Polêmicas a parte, pois após a decisão veio de imediato uma reação&lt;br /&gt;política quanto à competência do STF de tratar questões que deveriam&lt;br /&gt;ser, prioritariamente, conduzidas pelo Congresso Nacional, o que está&lt;br /&gt;diante de nossos olhos é o prenúncio de profundas mudanças que se&lt;br /&gt;estabelecerão no cenário sócio-cultural-religioso de nosso país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Colocados estes pontos, surge à questão central da qual trata este&lt;br /&gt;artigo: “e nós, na condição de cristãos que somos, como devemos nos&lt;br /&gt;posicionar frente a estas decisões?”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes de qualquer consideração, quero trazer-lhe uma porção das&lt;br /&gt;Escrituras: “Ele lhes disse: "Portanto, dêem a César o que é de César,&lt;br /&gt;e a Deus o que é de Deus" Lc. 20:25. Para que você possa discernir a&lt;br /&gt;profundidade e as implicações da resposta de Jesus, é fundamental&lt;br /&gt;compreender as funções de duas instâncias político-religiosas da nação&lt;br /&gt;de Israel em Seu tempo: o Rei e o Sinédrio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde o ano 4 a.C a Galiléia era governada por Herodes Antipas, que&lt;br /&gt;reinou até o ano 39 d.C. Ele era um déspota, dono absoluto de tudo,&lt;br /&gt;homem que não devia e não prestava contas a ninguém, além de não&lt;br /&gt;possuir ética alguma. Mas quem governava de fato a Palestina, desde 63&lt;br /&gt;a.C., eram os Romanos. Herodes era só uma marionete nas mãos do&lt;br /&gt;império, um “inocente” útil, uma figura caricata, aparentava ter&lt;br /&gt;poder, mas, na verdade, fazia apenas o que lhe era ordenado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Sinédrio, por outro lado, representava o supremo tribunal dos judeus&lt;br /&gt;em Jerusalém, uma espécie de senado, e sua influência se estendia&lt;br /&gt;tanto a Judéia quanto a Galiléia, além de possuir o controle do&lt;br /&gt;Templo. Sua função primordial era julgar assuntos da Lei quando surgia&lt;br /&gt;algum tipo de discórdia e sua decisão era final, não cabendo qualquer&lt;br /&gt;apelação. O Sinédrio era composto por 71 membros, sendo a grande&lt;br /&gt;maioria pertencente ao partido dos Saduceus, os quais representavam o&lt;br /&gt;poder, a nobreza e a riqueza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora vamos voltar ao texto. Se você for ler todo o capítulo,&lt;br /&gt;perceberá que a discussão de Jesus é com mestres da Lei, sacerdotes e&lt;br /&gt;líderes religiosos. Eles queriam apanhar Jesus em algum tipo de&lt;br /&gt;contradição, fato que seria suficiente para levá-lo diante do&lt;br /&gt;Sinédrio. Por outro lado, se ele cometesse algum tipo de transgressão&lt;br /&gt;civil, poderia ser levado ao rei Herodes e este, por sua vez, o&lt;br /&gt;encaminharia para ser julgado pela autoridade romana, no caso Pilatos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas a armadilha não funcionou. A resposta de Jesus deixou todo mundo&lt;br /&gt;de “calça curta”, foi um verdadeiro “xeque-mate”: “dêem a César o que&lt;br /&gt;é de César, e a Deus o que é de Deus". Nela nem se podia encontrar&lt;br /&gt;violação contra o império, nem muito menos transgressão religiosa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eu sempre achei curioso o fato de Jesus não entrar na questão em si,&lt;br /&gt;não questionar se o imposto era certo ou errado, justo ou injusto, se&lt;br /&gt;seu destino era para realizar o bem ou apenas para servir de&lt;br /&gt;instrumento de enriquecimento ilícito de uns poucos. Na verdade, Jesus&lt;br /&gt;soube fazer uma dicotomia perfeita: Ele separou a legislação política&lt;br /&gt;dos preceitos da religião, e não deixou de pontuar o que era&lt;br /&gt;concernente ao Reino de Deus; pôs cada coisa em seu devido lugar!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como devemos nos posicionar quanto às decisões do STF? Bem, antes de&lt;br /&gt;dizer o que penso, deixe-me trazer uma questão conceitual importante&lt;br /&gt;sobre a diferença que há entre o poder do Estado e o “poder” da&lt;br /&gt;Igreja.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Citando Gustavo Biscaia de Lacerda, Mestre em Sociologia Política pela&lt;br /&gt;Universidade Federal do Paraná, “a separação entre a Igreja e o Estado&lt;br /&gt;é um dos princípios basilares do Estado brasileiro e, na verdade, do&lt;br /&gt;moderno Estado de Direito. Embora em um primeiro instante pareça que&lt;br /&gt;ele refere-se apenas à impossibilidade de o Estado não professar&lt;br /&gt;nenhuma fé, ele tem outras aplicações. A separação entre Igreja e&lt;br /&gt;Estado não é apenas um princípio negativo, que veda ao Estado a&lt;br /&gt;profissão de fé ou à Igreja de intrometer-se nos assuntos estatais; na&lt;br /&gt;verdade, o que ele consagra é a laicidade nas questões públicas, no&lt;br /&gt;sentido de que não se faz – não se deve fazer – referência a religiões&lt;br /&gt;ao tratar-se das questões coletivas”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Traduzindo em miúdos”, no Brasil, desde a constituição de 1.891,&lt;br /&gt;Igreja e Estado são instituições separadas, que possuem suas próprias&lt;br /&gt;leis e jurisdições, e que não podem interferir uma nas ações da outra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eu estou certo de que nós teremos muitos protestos, em todo o país,&lt;br /&gt;quanto a estas decisões polêmica do STF. Várias instituições&lt;br /&gt;religiosas, tanto católicas quanto protestantes, se manifestarão&lt;br /&gt;contundentemente de forma contrária. Meu pensamento, todavia, é&lt;br /&gt;diferente, e aqui falo por mim mesmo, não sendo representante de nada&lt;br /&gt;nem de ninguém a não ser de minha própria consciência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parte do texto da ação impetrada pelo governo do Rio de Janeiro diz o&lt;br /&gt;seguinte: “... Não reconhecer essas uniões contraria princípios&lt;br /&gt;constitucionais como o direito à igualdade e à liberdade, além de&lt;br /&gt;ferir o princípio da dignidade da pessoa humana”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para mim, há duas formas de um cristão se posicionar frente a estas&lt;br /&gt;questões. A primeira é reconhecer o direito do Estado de legislar, de&lt;br /&gt;agir de forma justa quanto à coletividade, de buscar o bem comum&lt;br /&gt;independentemente de raça, credo, cor, orientação sexual, ou qualquer&lt;br /&gt;outra questão que produza diferenciação, exclusão ou acepção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se você me perguntar se eu acho que os gays têm direito a dignidade,&lt;br /&gt;direito a receber benefícios aos quais, mediante a lei, façam jus,&lt;br /&gt;direito a ser tratados com equidade, eu lhes direi que sim, pois penso&lt;br /&gt;ser esta uma questão de Estado e que nos remete ao princípio&lt;br /&gt;inalienável da dignidade humana. O fato de discordar da forma como&lt;br /&gt;vivem do ponto de vista de sua orientação sexual não é motivo para&lt;br /&gt;desejar privá-los de seus direitos civis. E mais, acho que eles&lt;br /&gt;possuem os mesmos direitos dos adúlteros, dos mentirosos, dos&lt;br /&gt;facciosos, dos sonegadores do imposto de renda, dos avarentos, dos&lt;br /&gt;egoístas, dos jactanciosos e dos fofoqueiros. Fico por aqui para não&lt;br /&gt;ter de citar a lista de todos os pecados que cometemos, eu e você...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A segunda forma de responder a estas questões me retira do âmbito do&lt;br /&gt;Estado e me coloca dentro da “jurisdição” do Reino de Deus. Por esta&lt;br /&gt;perspectiva, se você me perguntar se um casal gay pode ser considerado&lt;br /&gt;uma entidade familiar eu lhe direi que não, pois isto fere um&lt;br /&gt;princípio das Escrituras onde Deus estabelece a família como sendo a&lt;br /&gt;união entre um homem e uma mulher. Ainda assim, sei que terei de&lt;br /&gt;acatar a decisão do Estado, por ser ela de caráter civil, e por ser o&lt;br /&gt;Estado laico, mas dou-me ao direito de, na Igreja, pensar de forma&lt;br /&gt;diferente, não estabelecendo, assim, tal decisão como parâmetro ou&lt;br /&gt;padrão para a comunidade de fé.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resumindo, eu diria o seguinte: “daí aos gays o que é dos gays e a&lt;br /&gt;Deus o que é de Deus”. Não deixarei de pregar que o padrão das&lt;br /&gt;Sagradas Escrituras para a sexualidade humana é a união entre homem e&lt;br /&gt;mulher, mas também não permitirei que minha consciência seja&lt;br /&gt;cauterizada pela caducidade da “letra” que mata em detrimento do&lt;br /&gt;Espírito do Evangelho, não me darei ao desplante de "coar mosquitos e&lt;br /&gt;engolir camelos", não distorcerei a justiça sendo tendencioso por&lt;br /&gt;causa de questões que a Igreja condena, pois quero ser portador da&lt;br /&gt;Graça, não do juízo, quero anunciar a Salvação, não a condenação,&lt;br /&gt;quero ser instrumento do Amor, não do ódio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Carlos Moreira é culpado por tudo o que escreve. Ele posta aqui, no&lt;br /&gt;Genizah, e também na Nova Cristandade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.genizahvirtual.com/2011/05/dai-aos-gays-o-que-e-dos-gays-e-deus-o.html&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-6297159361828821976?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/6297159361828821976/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=6297159361828821976&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/6297159361828821976'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/6297159361828821976'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2011/05/dai-aos-gays-o-que-e-dos-gays-e-deus-o.html' title='Dai aos Gays o que é dos Gays e a Deus o que é de Deus'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-9106787731199655124</id><published>2010-11-08T16:30:00.000-08:00</published><updated>2010-11-08T16:31:47.652-08:00</updated><title type='text'>R$ 150 mil de indenização por complicações no parto</title><content type='html'>Data: 08.11.10&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 4ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal confirmou condenação de indenizar um casal e seu filho,&lt;br /&gt;vítima de sequelas permanentes em decorrência de complicações na hora do parto por conta da má&lt;br /&gt;utilização do fórceps pelos médicos responsáveis.&lt;br /&gt;Os três vão receber 50 mil reais, cada, além de pensão mensal no valor de um salário mínimo, a contar&lt;br /&gt;da data em que o menor completaria 14 anos até quando vier a óbito.&lt;br /&gt;Os autores narram que no dia do nascimento do bebê, em 9 de março de 2000, os médicos do Hospital&lt;br /&gt;Regional de Ceilândia - HRC, indiferentes à falta de contração uterina da mãe, protelaram ao máximo o&lt;br /&gt;parto para evitar a realização de uma cesariana por causa dos custos da cirurgia.&lt;br /&gt;Como o bebê não conseguia sair, utilizaram o fórceps para auxiliar no procedimento. No entanto, a má&lt;br /&gt;utilização do instrumento provocou sequelas graves na criança: afundamento do crânio, falta de&lt;br /&gt;oxigenação e, em conseqüência, paralisia cerebral e triplegia mista, o que comprometeu todo seu&lt;br /&gt;desenvolvimento cognitivo e motor.&lt;br /&gt;Ponderaram que o quadro de saúde da criança reduziu a capacidade de trabalho da mãe pela&lt;br /&gt;exigência de cuidados constantes, além dos habituais para as crianças da mesma idade. Requereram&lt;br /&gt;indenização por danos morais e pensão pelos danos materiais, uma vez que o filho poderia contribuir&lt;br /&gt;para a renda familiar.&lt;br /&gt;Condenado em 1º Grau pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, o DF recorreu da sentença. No&lt;br /&gt;recurso, sustentou que inexiste comprovação da conduta negligente da Administração a causar as&lt;br /&gt;complicações no parto da autora e o conseqüente sofrimento fetal e enfermidades decorrentes, não&lt;br /&gt;havendo nexo de causalidade a ensejar a responsabilização do Estado.&lt;br /&gt;Segundo o relator do recurso, o art. 37, §6º, da Constituição Federal dispõe que as pessoas jurídicas&lt;br /&gt;de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos&lt;br /&gt;que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o&lt;br /&gt;responsável nos casos de dolo ou culpa. Para isso é necessário que o evento danoso tenha se&lt;br /&gt;verificado em razão do exercício da função ou cargo público.&lt;br /&gt;Laudos periciais confirmaram que as lesões causadas no bebê foram originadas pelo uso do fórceps.&lt;br /&gt;Ao questionário formulado pela Justiça, o perito confirmou que, dependendo da dilatação do colo&lt;br /&gt;uterino da parturiente e da altura da apresentação fetal, o médico pode identificar a necessidade da&lt;br /&gt;cesariana para se evitar complicações no parto e sofrimento do feto.&lt;br /&gt;Atua em nome dos autores o advogado Enio Abadia da Silva. (Proc. n° 20040111092228 - com&lt;br /&gt;informações do TJ-DF)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-9106787731199655124?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/9106787731199655124/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=9106787731199655124&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/9106787731199655124'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/9106787731199655124'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2010/11/r-150-mil-de-indenizacao-por.html' title='R$ 150 mil de indenização por complicações no parto'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-49254507267553079</id><published>2010-06-03T05:19:00.000-07:00</published><updated>2010-06-03T05:20:04.201-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='JOHN HYDE: O HOMEM QUE ORAVA'/><title type='text'>JOHN HYDE: O HOMEM QUE ORAVA</title><content type='html'>No Tabernáculo de Moisés havia um lugar tão sagrado que de todos os milhares de Israel somente um único homem tinha permissão de entrar ali; e mesmo este homem só podia entrar durante um dia dos trezentos e sessenta e cinco dias do ano. Este lugar era o Santo dos Santos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com John Hyde era assim, o lugar onde ele se encontrava com Deus era considerado terra santa.&lt;br /&gt;Sempre que se chegava próximo ao quarto onde ele estava orando, era possível  ouvir seus suspiros e gemidos, ver lágrimas em seu rosto e seu corpo, enfraquecido por dias sem alimentação e noites sem sono, sacudido por soluços enquanto suplicava: “Ó Deus, dá-me almas senão eu morrerei”! &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muitos pensam na oração como um privilégio, outros como responsabilidade, mas na vida desse homem santo de Deus, o privilégio e a  responsabilidade em orar viviam juntos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Através da oração intercessória, John Hyde abriu um caminho para Deus operar em convenções, igrejas e na vida de muitas pessoas.&lt;br /&gt;John Hyde, sem dúvida, avançou no vasto ministério da oração, onde talvez ninguém tenha ido, ou talvez pouca gente na nossa era o fez.&lt;br /&gt;Inegável que ele foi um verdadeiro apostolo da oração. &lt;br /&gt; Desde muito cedo o pai de John Hyde, Smith Hyde, o criou em um lar em que havia uma atmosfera de oração. seu pai era um nobre homem de Deus que orava  de forma freqüente no púlpito e no culto doméstico, para que Deus mandasse trabalhadores para a sua seara.&lt;br /&gt;Não é de se admirar, portanto, que Deus tenha chamado dois dos seus três filhos para o ministério do evangelho, e uma das suas três filhas para trabalhar ativamente na obra cristã por um tempo. Entre eles John Hyde que transpunha obstáculos ao mover de Deus em oração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Billy Graham conta que quando o John Hyde estava a caminho do campo missionário na Índia, recebeu um telegrama de um velho amigo de seu pai, com a seguinte pergunta , Você está cheio do Espírito Santo? Amassou o telegrama irritado com a insinuação que não estava cheio do Espírito Santo, afinal era um missionário de boa reputação.&lt;br /&gt;Desceu ao camarote e o Espírito Santo lhe inquietou. Desamassou o telegrama, releu, caiu de joelhos e implorou a Deus que o enchesse do Espírito Santo. Entregou tudo ao Senhor, rendição total e clamou com fé pelo poder do Espírito em sua vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por causa dessa gloriosa experiência Deus pode usá-lo para deflagrar o grande avivamento da Índia e depois foi o instrumento divino para o grande avivamento da Coréia entre 1902 e 1905.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando, uma vez, fora enviado ao campo missionário, na Índia, precisava estudar primeiro a língua.&lt;br /&gt;No princípio, se dedicou a isso, mais tarde negligenciou-se para estudar a Bíblia. Argumentou que viera à Índia para ensinar a Bíblia e precisava conhecê-la antes de poder ensiná-la.&lt;br /&gt;Deus, pelo Espírito, abriu-lhe maravilhosamente as Escrituras.&lt;br /&gt;Mas nem assim deixou de estudar a língua.&lt;br /&gt;Tornou-se fluente e correto nas línguas urdu, punjabi e inglês, mas além disso, aprendeu a língua do céu, e aprendeu a falar de tal forma que audiências com centenas de hindus ficavam fascinadas enquanto ele lhes abria as verdades da Palavra de Deus. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Naquele tempo (talvez não seja diferente hoje) a vida da igreja em Punjab (como também em toda a Índia) estava muito aquém do padrão bíblico;&lt;br /&gt;O Brasil também está assim. A mídia mostra o quanto o nosso País está distante de Deus.&lt;br /&gt;Estamos precisando de homens como John Hyde.&lt;br /&gt;Naquela época o Espírito Santo era tão pouco honrado pelos ministérios que raramente havia conversões entre os milhões que estavam sem Cristo.&lt;br /&gt;Logo se tornou evidente que havia necessidade de uma reunião anual para estudo bíblico e oração, onde a vida espiritual dos obreiros, pastores, mestres e evangelistas, tanto estrangeiros como nativos, pudesse ser aprofundada. &lt;br /&gt;Deus colocou um tremendo peso de oração sobre os corações de três homens – John  Hyde, R. McCheyne Peterson e George Turner – a favor desta convenção. Durante vinte e um  dias e vinte e uma noites esses três homens  oraram e louvaram a Deus por um grande derramamento do seu poder! Três corações humanos palpitavam como um só: ansiando, suplicando, clamando e agonizando pela igreja  da Índia e pelos milhões de almas perdidas. &lt;br /&gt;Três vontades humanas renovadas que pela fé se prenderam como se fosse com ganchos de aço à onipotente vontade de Deus. Três pares de  lábios tocados pelo fogo que bradavam de corações confiantes: “Será consumado!” &lt;br /&gt;Um outro missionário que estava presente na convenção relata os eventos de uma das reuniões noturnas para homens que foi dirigida por Hyde. Nesta noite particular, Hyde chegou bem atrasado e ficou sentado em silencio diante deles por um considerável espaço de tempo antes de falar. “Quando por fim falou, ele contou-nos de maneira simples e tranqüila sobre alguns dos terríveis conflitos que tivera com o pecado e como Deus lhe dera vitória”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Creio que ele não falou por mais de quinze ou vinte minutos, depois se sentou, abaixou sua cabeça por alguns minutos, e disse: ‘Vamos ter um período de oração’. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Lembro-me de como o pequeno grupo se prostrou sobre as esteiras de acordo com o costume oriental, e depois, por muito tempo, um após outro se levantou para orar. Houve confissões de pecado tais como a maioria de nós nunca tinha ouvido antes e intensos clamores  a Deus pedindo por misericórdia e auxílio”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nas convenções que participava John Hyde ficava constantemente no quarto de oração dia e noite. Ele era o preletor principal, e foi da comunhão com Deus que derivou seu poder para falar. &lt;br /&gt;Uma vez falaram com John Hyde para fazer alguma coisa e ele foi e obedeceu, mas voltou ao quarto de oração em prantos confessando que havia obedecido a Deus com relutância. “Orem por mim, irmãos, para que eu faça isto com alegria.”  &lt;br /&gt;Depois disso, saiu e obedeceu triunfantemente. Entrou novamente naquele salão muito alegre, repetindo três palavras em urdu: “Ai Asmani Bak” – “Ó Pai Celestial”. &lt;br /&gt;Quem pode descrever o que se seguiu? Foi como se um imenso oceano viesse inundando aquela assembléia. Corações se curvavam diante daquela presença divina como as árvores de uma floresta diante de uma grande tempestade. Era o oceano do amor de Deus sendo derramado através da obediência de um homem. Corações foram quebrantados diante dele. Houve confissões de pecado com lagrimas que logo se transformavam em alegria, e depois brados de regozijo. &lt;br /&gt;Em suas convenções ele, tinha tamanho peso pelas almas que faltava a muitas refeições, e quando se ia para o seu quarto, encontrava-o prostrado como em grande agonia, ou andando  para cima e para baixo como se um fogo interior estivesse ardendo nos seus ossos.&lt;br /&gt;John não jejuava no sentido normal  da palavra, mas freqüentemente quando se implorava para que ele comesse, ele olhava e sorria e dizia: ‘Não estou com fome’. Não! Havia uma fome muito maior consumindo a sua própria alma, e somente a oração poderia saciá-la. Diante da fome espiritual, a natural desaparecia.&lt;br /&gt;Passo a passo ele estava sendo levado para uma vida de oração, vigilância e agonia em favor dos outros.&lt;br /&gt;Naqueles dias parecia que ele nunca perdia a visão dos milhares no seu próprio distrito que estavam sem Deus e sem esperança no mundo. Como ele suplicava por eles com soluços – soluços sem lágrimas, soluços que o engasgavam e que mostravam como as profundezas da sua alma estavam sendo agitadas. “Pai, dá-me estas almas, senão eu morro!” era a carga das suas orações. &lt;br /&gt;Durante esses tempos de intercessão, John Hyde firmou com Deus uma aliança bem definida. Era pela conversão de uma alma por dia, não menos. Não meros interessados, mas uma alma salva, pronta para confessar a Cristo publicamente e ser batizada no seu nome.&lt;br /&gt;Quando chegou o fim daquele ano, mais de quatrocentas almas foram recolhidas e levadas ao aprisco de Deus. &lt;br /&gt;Ele ficou satisfeito com isso? Longe disso. Como seria possível ficar satisfeito se o seu Senhor não o estivesse?&lt;br /&gt;John Hyde parecia sempre estar ouvindo a voz do Bom Pastor que dizia: “Ainda tenho outras ovelhas, ainda tenho outras ovelhas”. Não importava se ganhasse uma alma por dia, ou duas por dia, ou quatro por dia, ainda continuava sentindo um anseio insaciável, uma paixão inextinguível pelas almas perdidas. &lt;br /&gt;No ano seguinte John Hyde outra vez chegou a Deus com um pedido definido e importunador. Desta vez ele queria duas almas por dia. Nesta conferência Deus o usou com mais poder do que nunca. Através dele Deus revelou vislumbres do divino coração de Cristo partido por causa dos nossos pecados. Não precisamos ter o nosso coração partido, mas ter o coração partido de Deus. Não somos participantes dos nossos sofrimentos, mas dos sofrimentos de Cristo. Não é com as nossas lágrimas que devemos admoestar noite e dia, mas tudo vem de Cristo. A comunhão nos seus sofrimentos é o seu dom gratuito para ser recebido em simples fé. &lt;br /&gt; John costumava dizer: “Quando nos mantemos perto de Jesus, é ele quem atrai almas a si mesmo através de nós, mas é necessário que ele seja levantado na nossa vida: isto é, temos de ser crucificados com ele. Em alguma forma, é o que se levanta entre nós e ele, e por isso o eu precisa ser tratado como ele foi. O eu precisa ser crucificado. Somente então Cristo será levantado na nossa vida, e ele  não pode deixar de atrair almas a si mesmo. Tudo isso é resultado de união e comunhão íntimas, ou seja, comunhão com ele nos seus sofrimentos!” &lt;br /&gt;As oitocentas almas desde a conferência do ano anterior não satisfizeram a John Hyde. &lt;br /&gt;Deus estava alargando o seu coração com seu amor. Mais uma vez ele buscou a Deus com &lt;br /&gt;santo desespero. Finalmente obteve a segurança de ganhar quatro almas por dia. &lt;br /&gt;Nos dias em que quatro almas não foram recolhidas para o aprisco, de noite havia &lt;br /&gt;tamanha carga no seu coração que se transformava em verdadeira dor, sendo-lhe impossível &lt;br /&gt;comer ou dormir. Então em oração ele pedia ao Senhor para lhe mostrar que obstáculos na &lt;br /&gt;sua vida estava impedindo a bênção. Invariavelmente ele descobria que era a falta de louvor &lt;br /&gt;na sua vida. Assim ele trocava suas cinzas pela grinalda de Cristo, seu pranto pelo óleo de &lt;br /&gt;alegria de Cristo, seu espírito angustiado pelas  vestes de louvor de Cristo, e enquanto ele &lt;br /&gt;louvava a Deus, as almas vinham a ele e os números que faltavam eram completados. &lt;br /&gt;Outra coisa marcante que Deus lhe ensinara, na mesma época em que a confissão dos pecados de outros estava se apossando do coração de John Hyde, é o sentimento de que era pecado achar defeitos nos outros, mesmo ao orar por eles.&lt;br /&gt;Ele estava carregando certa vez um peso de oração em favor de um determinado pastor hindu. Então ele se retirou para o seu quarto de oração, e meditando na frieza do pastor e da morte conseqüente que havia na sua igreja, &lt;br /&gt;começou a orar: “Ó Pai, tu sabes quão frio...” Mas era como se um dedo fosse colocado nos seus lábios, de modo que não podia falar o que pretendera, e uma voz disse no seu ouvido: “Quem nele tocar, toca na menina do meu olho”. &lt;br /&gt;Hyde clamou em angústia: “Perdoa-me, Pai, pois tenho sido um acusador dos irmãos diante de ti!” &lt;br /&gt;Ele reconheceu que na vista de Deus ele deveria contemplar tudo que é amável. &lt;br /&gt;Entretanto, ele também queria  contemplar tudo que é verdadeiro. Foi-lhe revelado que o “verdadeiro” do cristão se limita para quilo que é ao mesmo tempo amável e verdadeiro, que o pecado dos filhos de Deus é efêmero; o pecado não é a verdadeira natureza dos filhos de Deus. Pois devemos vê-los como estão em Cristo Jesus – “aperfeiçoados”, assim como estarão quando ele tiver completado a boa obra que iniciou neles. &lt;br /&gt;Então John pediu ao Pai que lhe mostrasse tudo que merecesse louvor na vida daquele pastor. Ele foi lembrado de muita coisa pela  qual poderia agradecer  a Deus de coração, e assim passou o seu tempo em louvor! Este foi o caminho para a vitória. O resultado? Logo depois ficou sabendo que o pastor recebeu na  mesma época um grande reavivamento e estava pregando com fogo. &lt;br /&gt;Certo amigo relatara como o Sr. Hyde piorou fisicamente e finalmente foi persuadido a ver um médico. O diagnóstico do médico foi que o coração de John Hyde estava em péssima condição. “Nunca encontrei um  caso tão terrível quanto este. Foi deslocado da sua posição normal no lado esquerdo para um lugar no lado direito.” Quando o médico perguntou: “O que você tem feito consigo mesmo?”, o Sr. Hyde não disse nada. Somente sorriu. Mas aqueles que o conheciam sabiam qual era a causa: sua vida de incessante  oração, noite e dia, orando excessivamente com muitas lágrimas pelos seus convertidos, pelos colegas na obra, pelos amigos, e pela igreja na Índia. Sua oração  para que ele fosse todo queimado ao invés de enferrujar estava sendo respondida. &lt;br /&gt;Na primavera seguinte, John Hyde partiu para casa como um homem muito doente. Ele havia chegado na Índia no outono de 1892, menos que vinte anos antes. Mas sem dúvida foram dezenove anos muito lindos! &lt;br /&gt;Algum tampo depois, quando John Hyde chegou em Nova York, ele foi imediatamente para Clifton Spring. O seu propósito era obter alívio de uma severa dor de cabeça que sofria desde muito antes de sair da Índia. Uma operação revelou um tumor maligno, diagnosticado como sarcoma. &lt;br /&gt;Recuperou-se dessa operação, e em setembro  foi visitar sua irmã em Northampton, Massachusetts. Mas logo depois do ano novo, começou a ter dores nas suas costas e lado. Ele pensou que era reumatismo, mas o médico sabia que era o temido sarcoma outra vez. John Hyde passou para o Senhor no dia 17 de fevereiro de 1912. &lt;br /&gt;“Sobre os teus muros, ó Jerusalém, pus guardas, que todo o dia e toda a noite jamais se calarão; vós os que fareis lembrado o Senhor, não descanseis, nem deis a ele descanso até que restabeleça Jerusalém e a ponha por objeto de louvor na terra” (Is 62:6,7). &lt;br /&gt;Há alguns que sabem que Deus os tem escolhido e ordenado como guardas. Há alguns que vivem por tanto tempo em intimidade com Jeová que ouvem a sua voz e recebem ordens diretamente dele, que têm o privilégio de cuidar, juntamente com o Senhor, dos assuntos do seu reino. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para saber mais:&lt;br /&gt;http://www.mcerio.com/jhonhyde.html&lt;br /&gt;http://www.ruach.com.br/livretos/john.hyde.apostolo.de.oracao.pdf&lt;br /&gt;http://www.ministeriovemespirito.com.br/site/john-hyde-alguem-pronto-a-confessar-a-cristo/&lt;br /&gt;http://www.ministeriovemespirito.com.br/site/john-hyde-alguem-pronto-a-confessar-a-cristo/&lt;br /&gt;http://www.juvep.com.br/juvep2/necessitamosdeumavivamento3.htm&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-49254507267553079?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/49254507267553079/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=49254507267553079&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/49254507267553079'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/49254507267553079'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2010/06/john-hyde-o-homem-que-orava.html' title='JOHN HYDE: O HOMEM QUE ORAVA'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-4498794633451108393</id><published>2009-09-28T16:20:00.001-07:00</published><updated>2009-09-28T16:20:44.389-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Serviço que elimina boleto será gratuito'/><title type='text'>Serviço que elimina boleto será gratuito</title><content type='html'>25/9/2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sistema que permite pagar contas sem necessidade de papel começa a funcionar dia 19&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marcos Burghi&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O sistema de Débito Direto Autorizado (DDA), que irá permitir a pessoas físicas e empresas o pagamento de faturas com boleto bancário emitido eletronicamente, será gratuito e entra em vigor em 19 de outubro. O serviço possibilitará aos clientes dos bancos quitar contas no canal de atendimento de sua preferência: internet, terminais eletrônicos ou na boca do caixa.&lt;br /&gt;Para fazer parte do sistema, bastará ao cliente informar a decisão ao banco ou bancos em que tem conta, além de definir quais as despesas pretende pagar em cada instituição da qual é correntista.&lt;br /&gt;A informação será repassada à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), órgão composto pelas instituições bancárias e responsável pela compensação de pagamentos entre os bancos.&lt;br /&gt;A partir de então, as contas estarão disponíveis nos terminais de autoatendimento, no site do banco na internet ou mesmo no sistema do banco para serem pagas no caixa, se o cliente assim preferir.&lt;br /&gt;No momento, os bancos estão cadastrando os clientes interessados. Segundo Sandra Boteguin, diretora de produtos para pessoa jurídica do Itaú, cerca de 100 mil clientes entre empresas e pessoas físicas já se cadastraram para usufruir do novo serviço. O volume equivale a menos de 1% dos cerca de 15 milhões de correntistas da instituição, mas Boteguin avalia que ainda assim o número é satisfatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A diretora do Itaú argumenta que o serviço está em fase de implantação e até 19 de outubro, quando começa a funcionar, mais gente terá aderido. “Acredito que com o tempo o modelo deve se tornar popular e ganhar mais adeptos”, avalia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sandra aposta no fator segurança para a popularização do DDA. Ela observa que esta modalidade que substitui o boleto acaba com o problema de extravio do documento, que pode cair em mãos indevidas e tornar-se objeto de fraude. “Em caso de greve dos Correios o correntista não terá mais que preocupar-se com atraso na chegada do documento”, afirma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Bradesco, a procura foi cinco vezes maior que a esperada. A afirmação é de Rizaelcio de Oliveira, gerente do departamento de produtos do banco. Segundo ele, a instituição estimava que 5% dos correntistas pessoas físicas e jurídicas que utilizam os canais de atendimento eletrônicos do Bradesco se cadastrariam para receber o serviço. Segundo Oliveira, o porcentual chegou a 25% do total. O gerente afirmou que não poderia quantificar a procura em número de correntistas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oliveira destacou que, além do DDA, o banco vai oferecer uma série de serviços acessórios, como controle de gastos pessoais para pessoas físicas e de fluxo de caixa para empresas. “Os clientes poderão baixar planilhas da página do banco na internet”, conta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O cadastro pode ser feito pela internet ou nos terminais de autoatendimento das instituições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a nova modalidade será mais uma opção oferecida aos clientes - quem não quiser poderá continuar efetuando os pagamentos por boleto. A representante dos bancos esclarece que não se trata de débito automático. O pagamento será feito pelos próprios consumidores que estiverem no cadastro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, segundo a federação dos bancos, quem fizer o cadastro no DDA e, com o tempo, arrepender-se, poderá pedir a saída do sistema. Inicialmente, a previsão é que haja um canal de internet banking para que esse procedimento seja feito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O novo sistema vai englobar todos os boletos registrados no sistema bancário, isto é, aqueles cuja emissão e distribuição são coordenadas pelos bancos. Por isso, ao menos no início, ficam de fora as contas de gás, água, telefonia e energia elétrica e os boletos emitidos pelas próprias empresas credoras e encaminhados aos clientes. No caso dos títulos em atraso, a instituição informou que, após o vencimento, o sistema permitirá que o cliente imprima o documento e leve para pagamento no banco de origem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PARTICIPAÇÃO 1&lt;br /&gt;100 MIL&lt;br /&gt;clientes do Itaú, entre empresas e pessoas físicas, já se cadastraram para pagar suas contas pelo método eletrônico em substituição ao boleto bancário&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PARTICIPAÇÃO 2&lt;br /&gt;25 POR CENTO&lt;br /&gt;dos clientes do Bradesco que usam formas de pagamento eletrônicas se cadastraram até o momento para utilizar o DDA a partir de 19 de outubro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Jornal da Tarde&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&amp;id=14460&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-4498794633451108393?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/4498794633451108393/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=4498794633451108393&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/4498794633451108393'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/4498794633451108393'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/09/servico-que-elimina-boleto-sera.html' title='Serviço que elimina boleto será gratuito'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-658563575229290674</id><published>2009-09-27T10:47:00.000-07:00</published><updated>2009-09-27T10:49:40.708-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='evangelismo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='crianças'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='APEC'/><title type='text'>Você conhece a Janela 4x14?</title><content type='html'>Qual é a melhor idade para confiar em Jesus Cristo? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto mais cedo, melhor!&lt;br /&gt;Sessenta anos é uma boa idade. Quarenta é melhor. Vinte é ainda melhor. Quinze é melhor ainda. Mas é muito melhor confiar em Jesus Cristo com dez, oito ou seis anos! &lt;br /&gt;Quase a vida inteira está à frente...&lt;br /&gt;Quem evangeliza crianças, não esta apenas interessado em sua alma, mas em sua vida. &lt;br /&gt;Quando uma criança confia em Jesus, ainda tem muitos anos, com a permissão de Deus, para viver para Ele. &lt;br /&gt;Lionel Hunt, num livro publicado pela Moody Press, registrou uma pesquisa que demonstra de uma forma inequívoca, qual a melhor idade para a evangelização e a conversão: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1% = Antes dos 4 anos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;85% = Dos 4 aos 14 anos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10% = Dos 14 aos 30 anos &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4% = Após 30 anos &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O fato é que as crianças são importantes para Deus. Elas têm uma alma imortal e uma vida inteira pela frente. Elas ouvem e atendem à mensagem do Evangelho mais prontamente do que qualquer outro grupo de pessoas. &lt;br /&gt;D. L. Moody disse: “Eu creio que, se as crianças têm idade suficiente para vir à Escola Dominical, elas têm idade suficiente para vir ao Calvário. Vamos abrir nossas mentes e que Deus nos ajude a ganhar as crianças para Cristo”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: http://www.gilbertoceleti.com-a.googlepages.com/radar09.htm&lt;br /&gt;Fonte: http://aingridquerfalar.blogspot.com/2009/09/voce-conhece-janela-4x14.html&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-658563575229290674?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/658563575229290674/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=658563575229290674&amp;isPopup=true' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/658563575229290674'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/658563575229290674'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/09/voce-conhece-janela-4x14.html' title='Você conhece a Janela 4x14?'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-5928991239356904097</id><published>2009-07-31T17:32:00.000-07:00</published><updated>2009-07-31T17:36:51.039-07:00</updated><title type='text'>Conselho pune psicóloga que oferecia terapia para curar homossexualismo</title><content type='html'>No meu entender, se homossexualismo fosse correto ou bíblico as pessoas não precisariam de cura ou algo que o valha. &lt;br /&gt;Seria normal vê-los nas ruas ou em qualquer lugar, do mesmo modo que é normal ver homens e mulheres, negros ou brancos.&lt;br /&gt;Que Deus tenha misericórida deles e cuide dos mesmos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas vamos à notícia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;31/07/2009 - 15h54&lt;br /&gt;Conselho pune psicóloga que oferecia terapia para curar homossexualismo&lt;br /&gt;Ana Sachs&lt;br /&gt;Do UOL Notícias*&lt;br /&gt;Em São Paulo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Psicóloga carioca Rosângela Alves Justino, usando uma máscara cirúrgica, deixa o Conselho Federal de Psicologia logo após ser punida por oferecer terapia para curar o homossexualismo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Conselho Federal de Psicologia (CFP) decidiu, nesta sexta-feira (31), aplicar uma censura pública à carioca Rozângela Alves Justino, psicóloga que oferecia terapia para curar o homossexualismo. Ela já havia sido condenada à censura pública no Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro em 2007. Resolução do CFP de 1999 proíbe os psicólogos de tratar a homossexualidade como doença, distúrbio ou perversão e de oferecer qualquer tipo de tratamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A terapeuta estava sujeita à suspensão do exercício profissional por 30 dias ou, até mesmo, à cassação do registro. Entretanto, os conselheiros decidiram, por unanimidade, que a censura pública era a medida mais adequada no caso. O advogado Paulo Fernando, contratado pela psicóloga, disse que vai recorrer na Justiça Federal contra a decisão do CFP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Toni Reis, presidente da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais), "a decisão é uma vitória", ainda que parcial. "Foi cumprido o código de ética da profissão", disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ABGLT também fez representação junto ao conselho de ética do CRP do Rio, requerendo a cassação do registro de Rozângela. "Precisamos que essa senhora pare de atuar. Já temos, inclusive, notícias de outros profissionais que têm atuado de mesma forma que ela, principalmente ligados a religiões", apontou Igo Martini, presidente do Centro Paranaense de Cidadania, um das entidades filiadas a ABGLT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A psicóloga, no entanto, não dá sinais de que parará tão cedo. "Com certeza, vou continuar. Vejo que as pessoas têm direito de procurar esse apoio. É a pessoa que define o quer dentro da psicoterapia. Não sinto vergonha e nunca sentirei de acolher pessoas que querem deixar voluntariamente o estado de homosseuxalidade", afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu blog na internet, Rozângela, que é evangélica, se diz perseguida pelo Conselho Federal de Psicologia, no que ela chama "Ditadura Gay". Para o julgamento no CFP, ele foi de óculos escuros e máscara, por medo de sofrer represálias nas ruas.&lt;br /&gt;Leia mais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Rozângela, as pessoas não são homossexuais, mas "estão" homossexuais. Para defender sua tese, ela cita a classificação da Organização Mundial de Saúde que divide a orientação sexual em bem aceita/assumida pela pessoa (egossintônica) ou mal aceita (egodistônica). "Então, em pessoas cuja homossexualidade seja egodistônica, respeitando a motivação individual para efetuar as mudanças que elas mesmas desejarem, o estado homossexual é passível de mudança", escreve.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a militância LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais), tal opinião contribui para o preconceito e a negação do homossexualismo tanto pela pessoa quanto pela família, ao postular que existe cura. "Esse tratamento é charlatanismo, pois tanto OMS quanto o Conselho Internacional de Psiquiatria declaram que o homossexualismo não é doença nem transtorno mental. Mesma coisa dizer que vai curar a Aids", fala Igo. "O sofrimento vem da pessoa não aceitar sua condição, não viver bem consigo mesma. Os homossexuais sofrem ainda mais por conta de profissionais como essa senhora e de religiosos que dizem que isso é pecado. Essa postura contribui para que cada vez mais pessoas não saiam do armário", continua.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;*Com informações da Agência Brasil&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-5928991239356904097?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/5928991239356904097/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=5928991239356904097&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/5928991239356904097'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/5928991239356904097'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/07/conselho-pune-psicologa-que-oferecia.html' title='Conselho pune psicóloga que oferecia terapia para curar homossexualismo'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-3739831818876583016</id><published>2009-07-09T11:40:00.000-07:00</published><updated>2009-07-09T12:00:46.296-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MILITARES E POLÍTICA'/><title type='text'>MILITARES E POLÍTICA</title><content type='html'>De: Vera Cordeiro de Britto (veracbritto@...) &lt;br /&gt;Enviada: segunda-feira, 6 de julho de 2009 10:20:42 &lt;br /&gt;Para: t &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Félix &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os militares têm que assimilar o que vem acontecendo há vários anos no cenário político: uma estrutura de poder foi construída e um de seus objetivos é a completa alienação da classe militar do Poder. Nada por acaso: Fundei um Instituto, como seu nome tinha a palavra militar, meus amigos diretores de estatais não conseguiram aprovar nenhum projeto social e cultural da minha instituição, somente através de outras fontes fora da esfera do governo, consegui levar adiante com sucesso o I Seminário do Pensamento Militar Contemporâneo. Um dos diretores de Estatal me alertou: Muda o nome do Instituto porque o Serviço de Comunicação da Presidência da República tem orientação de não aprovar nada que envolva militar e política. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eles sabem que o militar é por formação determinado, competente, pragmático, etc... se eliminar o preconceito que tem em relação à política, ele se organiza e é capaz de tomar o poder pelo voto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que precisamos para vencer essa resistência é uma ajuda substancial das mulheres que estão próximas aos militares: filhas, esposas, companheiras, etc não para bater panelas... mas para mudar a visão do militar em relação à política. Mobilizar a classe militar para formar uma grande bancada e ter voz e assim poder cobrar aquelas medidas necessárias para estagnar esse processo que vem roubado a dignidade da classe. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As políticas públicas hoje são voltadas para as minorias, assista o NBR ( canal 4 da NET) e verá que o dinheiro público está sendo dirigido para guetos de votos. Vim agora do nordeste, esse período, de festas juninas, em cada município havia um palanque com grandes shows de música e antes do início da festa era um desfilar de políticos elogiando o governo Lula. Um canal de tv fazia a cobertura dos eventos. Tudo orquestrado com vistas a 2010, reforçando no poder essa turma inimiga dos militares, que através de sua estratégia de esvaziar-lhes os bolsos vão lhes roubando tudo. O militar é um mantenedor da família, se não puder dar aos seus filhos uma vida digna se abate moralmente. &lt;br /&gt;Acho que vou criar um blog para falar com as mulheres militares e com as mulheres que vivem próximas aos militares. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De repente, conversando com elas, talvez consiga indiretamente influenciar os homens. &lt;br /&gt;Ainda não fiz isso porque o meu fraco é a informática. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na minha modesta opinião temos ainda que formular internamente um acordo entre os militares: a hierarquia é muito forte, acho difícil um oficial superior votar num subalterno, mas a tropa é a base maior da pirâmide. Temos que equacionar esse problema. &lt;br /&gt;Continuo achando que os clubes miliatres deveriam se empenhar mais nesse processo de aproximação do Poder pelo voto. Enquanto isso vou fazendo a minha parte: aproximando a sociedade civil do pensamento militar, onde está um conhecimento verdadeiro os problemas brasileiros ligados à soberania nacional. &lt;br /&gt;O fato de não poder fazer muito, nunca vai determinar em mim que não faça nada.... &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obrigada pela gentileza em me responder. &lt;br /&gt;Imagine que neste seminário, pedi ajuda a ex-companheiros do meu marido para divulgar o evento nas reuniões mensais de turma e tive que ouvir: podemos até divulgar desde que não envolva política. Apesar de ter no programa uma belíssima palestra sobre Amazônia Azul - o mar que nos pertence ( uma divulgação antecipada do pré-sal) proferida por um vice-alte colega deste mesmo grupo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas não desanimo continuarei articulando, acho que hoje já existe mais boa vontade que antes. &lt;br /&gt;Vamos aos poucos mudando esta forma de pensar: "água mole em pedra dura tanto bate até que fura". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um abraço &lt;br /&gt;Vera britto &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;*** &lt;br /&gt;From:  &lt;br /&gt;Subject: RE: milico votará em milico &lt;br /&gt;Date: Mon, 6 Jul 2009 09:03:49 -0300 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obrigado, Vera, pela mensagem. Temos que reverter essa vergonha, de só termos o Bolsonaro para nos representar no Congresso Nacional. &lt;br /&gt;Att, &lt;br /&gt;F. Maier&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-3739831818876583016?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/3739831818876583016/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=3739831818876583016&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/3739831818876583016'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/3739831818876583016'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/07/militares-e-politica.html' title='MILITARES E POLÍTICA'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-8602208895307208634</id><published>2009-07-05T04:49:00.001-07:00</published><updated>2009-07-05T04:49:47.418-07:00</updated><title type='text'>BIBLIOTECA VIRTUAL</title><content type='html'>Direito&lt;br /&gt;Âmbito Jurídico   &lt;br /&gt;http://www.ambito-juridico.com.br/&lt;br /&gt;Portal jurídico na internet criado com a finalidade de fornecer produtos via internet. Os serviços oferecidos entre outros são: assessoria jurídica, para profissionais ou estudantes que não tem tempo para realizaram suas pesquisas, ferramentas de busca em jurisprudência e legislação, guia de faculdades, índices econômicos, eventos da área jurídica.&lt;br /&gt;Banco de tese - USP&lt;br /&gt;http://www.teses.usp.br/&lt;br /&gt;Site do banco de teses com texto completo defendidas na USP.&lt;br /&gt;Banco de Teses e Dissertações da Universidade de Brasília&lt;br /&gt;http://www.teses.cpd.unb.br/&lt;br /&gt;Site de banco de teses e dissertações da UNB. Possui um buscador que faz a pesquisa por termos nas diversas áreas do conhecimento. Apresenta dados como título, autor, orientador, palavras chaves e resumo.&lt;br /&gt;Base de dados IusData de artigos de Periódicos - Biblioteca da Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo&lt;br /&gt;http://143.107.2.22/w2sdi.htm&lt;br /&gt;A base de dados de artigos de periódico contém mais de 52.000 entradas, sendo formada a partir da indexação de doutrinas publicadas em periódicos constantes das coleções da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Trata-se de uma base de dados referencial.&lt;br /&gt;BDTD - Biblioteca Digital de Teses e Dissertações- IBICT&lt;br /&gt;http://bdtd.ibict.br/bdtd/&lt;br /&gt;O IBICT coordena o projeto da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD), que busca integrar os sistemas de informação de teses e dissertações existentes nas Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, bem como estimular o registro e a publicação de teses e dissertações em meio eletrônico.&lt;br /&gt;Biblioteca Digital da UEL (Universidade Estadual de Londrina)&lt;br /&gt;http://www.bibliotecadigital.uel.br&lt;br /&gt;A Universidade Estadual de Londrina (UEL)  está disponibilizando a Biblioteca Digital de Teses e Dissertações que deve abrigar toda a publicação científica da instituição. Até agora foram incluídas 52 publicações, mas a intenção é digitalizar todo o acervo de 34 anos de existência da UEL e  integrar o sistema do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), que pretende tornar acessível via Web toda a produção científica nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Biblioteca Digital da Unicamp&lt;br /&gt;http://libdigi.unicamp.br/&lt;br /&gt;A Biblioteca Digital da UNICAMP, foi oficialmente instituída em 08/11/2001, tem por objetivo disponibilizar a produção Científica/Acadêmica da Unicamp em formato eletrônico: artigos, fotografias, ilustrações, obras de arte, revistas, registros sonoros, teses, vídeos e outros documentos de interesse ao desenvolvimento científico, tecnológico e sócio cultural. Esta organizada por documentos afins tais como: Dissertações e teses, Hemeroteca, Periódicos eletrônicos, Produção técnico-científica digital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Biblioteca Digital Jurídica do Supremo Tribunal de Justiça&lt;br /&gt;http://bdjur.stj.gov.br/dspace&lt;br /&gt;A Biblioteca digital jurídica do STJ foi idealizada com o objetivo de promover o acesso gratuito às informações jurídicas (doutrina, legislação, jurisprudência, etc.). Integra uma rede de bibliotecas digitais formada pelo Poder Judiciário e órgãos essenciais e auxiliares da Justiça. O acervo on-line está organizado por assunto, facilitando a recuperação das informações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Biblioteca Jurídica Virtual&lt;br /&gt;http://www.cjf.gov.br/bvirtual/&lt;br /&gt;A Biblioteca Jurídica Virtual é um repositório comentado de informações disponíveis na Internet, composta por uma seleção abrangente de links jurídicos nacionais e estrangeiros, classificados por categorias.&lt;br /&gt;A referida Biblioteca contempla tanto sites que possibilitam o acesso direto ao documento – textos doutrinários, periódicos jurídicos eletrônicos, códigos e outros atos legais, como fontes secundárias – como catálogos de bibliotecas, bases de dados, referências de jurisprudência, legislação, andamento processual e informações sobre instituições jurídicas. Dentro de cada categoria inclui-se primeiro a informação nacional, seguida da informação estrangeira, em ordem alfabética.&lt;br /&gt;Biblioteca Virtual - Centro de Documentação e Informação da FAPESP (BV-CDI)&lt;br /&gt;www.bv.fapesp.br&lt;br /&gt;Site onde o usuário acessa diversas bases de dados referenciais de informações da FAPESP, como projetos de pesquisa, diretório de eventos e teses, além de reportagens publicadas pela imprensa sobre a Fundação e notícias gerais de C,T&amp;I.  Reúne diversas fontes de informação sobre ciência, tecnologia e inovação (C,T&amp;I) emuma única plataforma na internet. O novo serviço vai contribuir para a preservação e disseminação da memória institucional da FAPESP e colaborar para aumentar a quantidade e a qualidade de conteúdos nacionais em C,T&amp;I que circulam nas redes eletrônicas e nas novas mídias. O projeto da BV-CDI está sendo desenvolvido em parceria com o CentroLatino-americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (Bireme/Opas/OMS). Outros parceiros da iniciativa são o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Sistema Integrado de Bibliotecas da USP (SIBi/USP) e o Laboratório de Jornalismo Científico (Labjor), da Universidade Estadual de Campinas. A BV-CDI abrange todas as áreasdo conhecimento e está em fase inicial de armazenagem de dados.&lt;br /&gt;Biblioteca Virtual de Direitos Humanos&lt;br /&gt;http://www.direitoshumanos.usp.br/frameset.html&lt;br /&gt;Site que congrega vários informações, links, organizações que trabalham pelo Direitos Humanos.&lt;br /&gt;Biblioteca Virtual do Senado Federal&lt;br /&gt;http://legis.senado.gov.br/xsqlj/xsql/homepg.htm&lt;br /&gt;A Biblioteca Virtual do Senado Federal visa disponibilizar os recursos virtuais e eletrônicos mais utilizados pelos Senadores, Advogados, Consultores, Bibliotecários, Assessores e demais servidores do Senado Federal. Permite, ainda, o acesso à Coleção Digital da Biblioteca, composta de informações em texto completo ou parcial de livros, artigos de revista ou de jornais e obras raras.&lt;br /&gt;Biblioteca Virtual sobre Corrupção&lt;br /&gt;http://bvc.cgu.gov.br/&lt;br /&gt;A Controladoria-Geral da União, em parceria com o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), lança na Internet a Biblioteca Virtual sobre Corrupção que reúne documentos,  artigos, teses, notícias, eventos, apresentações e outros materiais  relacionados ao tema. O enfoque é o da prevenção como estratégia de combate à corrupção. A consulta pode ser feita por coleção, autor, título, assunto ou data.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Busca Legis&lt;br /&gt;http://buscalegis.ccj.ufsc.br/&lt;br /&gt;O Busca Legis é uma biblioteca jurídica virtual, criada em 1997 por meio do laboratório de informática jurídica da Universidade Federal de Santa Catarina. Tem como objetivo facilitar o acesso a documentos eletrônicos referentes às diversas áreas do direito. Possibilita a recuperação de artigos, monografias, dissertações e teses na íntegra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caos: Revista Eletrônica de Ciências Sociais&lt;br /&gt;http://www.cchla.ufpb.br/caos/&lt;br /&gt;Site da revista eletrônica sobre ciências sociais, publicada, publicada pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba. Apresenta texto completo desde o primeiro número (1999) até os números atuais.&lt;br /&gt;CadeJur&lt;br /&gt;http://www.cadejur.com.br/&lt;br /&gt;O site CadeJur disponibiliza consulta a jurisprudência, peças processuais, órgãos governamentais, links jurídicos, etc. Estabelece fórum de debates com profissionais da área.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Centro Brasileiro de Estudos Jurídicos&lt;br /&gt;http://www.cbeji.com.br/br/index.asp&lt;br /&gt;O Centro Brasileiro de Estudos Jurídicos da Internet foi idealizado por Carlos Motta e Henrique de Faria Martins para reunir e disseminar informações na área jurídica. A partir de 2000 recebeu incentivo de diversos profissionais que atuavam, direta ou indiretamente com o Direito da Internet, tornando-se um amplo canal de publicação, divulgação e estudo nesta área.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil&lt;br /&gt;http://www.cpdoc.fgv.br/producao_intelectual/index.asp?a=estante&lt;br /&gt;A seção Livros para download tem como propósito a divulgação, na íntegra, de obras produzidas pelo CPDOC não disponíveis para venda, por estarem esgotadas ou por terem sido produzidas para distribuição restrita. A opção do menu Consulta à base de dados permite a busca por autor, título e assunto, no conjunto dos trabalhos do Centro. Atualmente, esses trabalhos somam mais de 1.000 títulos, entre livros, artigos, teses... Para acessá-los basta que o usuário se cadastre gratuitamente .Podem eventualmente servir para as nossas pesquisas e leituras, além de ser indicador da abertura e do acesso livre aos acervos e publicações de nossas instituições.&lt;br /&gt;CNPQ&lt;br /&gt;http://www.cnpq.br/&lt;br /&gt;O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) é uma Fundação, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), para o apoio à pesquisa brasileira. Contribuindo diretamente para a formação de pesquisadores (mestres, doutores e especialistas em várias áreas de conhecimento), o CNPq é, desde sua criação, até hoje, uma das maiores e mais sólidas estruturas públicas de apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&amp;I) dos países em desenvolvimento. Os investimentos feitos pelo CNPq são direcionados para a formação e absorção de recursos humanos e financiamento de projetos de pesquisa que contribuem para o aumento da produção de conhecimento e geração de novas oportunidades de crescimento para o país.&lt;br /&gt;Consórcio de Informações Sociais -CIS&lt;br /&gt;http://www.nadd.prp.usp.br/cis/index.aspx&lt;br /&gt;O CIS é um sistema destinado à transferência de fornecimento e intercâmbio de informações, via internet, sobre diversos aspectos da sociedade brasileira.Ele visa ampliar a infra-estrutura de informações disponível para investigadores ligados ao campo das Ciências Sociais e áreas afins. CIS é o resultado de um projeto do Núcleo de Apoio à Pesquisa sobre Democratização e Desenvolvimento da Universidade de São Paulo (NADD-USP) em parceria com a Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS).&lt;br /&gt;Currículo Lattes&lt;br /&gt;http://lattes.cnpq.br&lt;br /&gt;Página de acesso ao Sistema  CV-Lattes, em suas versões on-line e off-line, é o componente da Plataforma Lattes desenvolvido para o CNPq e utilizado por MCT, FINEP, CAPES/MEC e por todos os atores institucionais bem como pela comunidade científica brasileira como sistema de informação curricular. Fazem uso desse sistema pesquisadores, estudantes, gestores e profissionais do sistema nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.&lt;br /&gt;Cipedya&lt;br /&gt;http://www.cipedya.com/&lt;br /&gt;O Cipedya é uma biblioteca colaborativa de documentos digitais, de uso gratuito, associada a uma interface de busca similar aos mecanismos de busca tradicionais. No Cipedya, professores podem criar uma biblioteca para disponibilizar aos estudantes documentos de um curso, incluindo resumos, apostilas, apresentações ou qualquer outro documento em formato digital. Acadêmicos e pesquisadores podem disponibilizar suas publicações mais recentes numa biblioteca particular, do departamento, do grupo de pesquisa ou da própria instituição.Além disso, palestrantes podem disponibilizar para os participantes de um evento suas apresentações. E autores, escritores e artistas podem disponibilizar suas criações numa biblioteca particular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Directory of  Open Access Journals&lt;br /&gt;http://www.doaj.org&lt;br /&gt;A universidade de Lund, na Suécia, criou um diretório com a lista de periódicos on-line com acesso livre. O serviço disponibiliza 736 periódicos de todas as áreas do conhecimento e línguas.   Ao todo 54999 artigos estão incluídos no serviço de DOAJ. &lt;br /&gt;DireitoNet - Direito Comercial&lt;br /&gt;http://www.direitonet.com.br/sites/&lt;br /&gt;Links com diversos sites que discutem a teoria e lançam novas idéias e pensamentos sobre o Direito Comercial. São listados mais de 5000 sites jurídicos no Brasil e no exterior. Você pode encontrá-los buscando por palavras-chave.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dissertations Proquest&lt;br /&gt;http://wwwlib.umi.com/dissertations&lt;br /&gt;Base de dados on-line, em língua inglesa, com mais de 1 milhão e 500 mil entradas. Apresenta trabalhos de autores americanos e europeus. São adicionadas 47.000 novas dissertações e 12.000 novas teses a cada ano. As dissertações podem ser lidas até as primeiras 20 páginas podendo ser traduzidas via tradutor.&lt;br /&gt;Domínio Público&lt;br /&gt;http://www.dominiopublico.gov.br&lt;br /&gt;Chamado de biblioteca virtual, o portal ‘Domínio Público’ traz romances, crônicas e poesias de autores brasileiros, portugueses e de outros países. Há ainda livros e publicações de filosofia, história e ciências, além de teses e dissertações de Universidades brasileiras. A Secretaria de Educação a Distância do MEC será a responsável pela manutenção.&lt;br /&gt;Escritório On-line&lt;br /&gt;http://www.escritorioonline.adv.br/&lt;br /&gt;O portal Escritório On-line é direcionado a profissionais e estudantes da área jurídica. Relaciona diversos links da área e disponibiliza consulta a advogados cadastrados, artigos, petições e outras publicações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IHU On-line - Revista do Instituto Humanitas Unisinos&lt;br /&gt;http://www.unisinos.br/ihuonline/&lt;br /&gt;IHU On-Line é uma publicação semanal do Instituto Humanitas Unisinos - IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos. Seu conteúdo está organizado em:  eventos, cartas ao leitor, sala de leitura, IHU reporter, Errata. A revista assume cinco grandes eixos orientadores de sua reflexão e ação do Instituto: Ética, Trabalho, Sociedade Sustentável, Mulheres: sujeito sociocultural, e Teologia Pública. Todos os seus artigos são disponibilizados na integra.&lt;br /&gt;Instituto de Ensino Prof. Luiz Flávio Gomes &lt;br /&gt;http://www.ielf.com.br&lt;br /&gt;Home page do IELF, cujo objetivo é democratizar o acesso ao ensino de alta qualidade. Apresenta entre outras informações, dados sobre o próprio instituto, cursos oferecidos, vários artigos  na área de direito, concursos (acesso restrito aos alunos), lista de organizações que são parceiras do Instituto, livros dos professores.&lt;br /&gt;Jus Navigandi&lt;br /&gt;http://jus.uol.com.br/&lt;br /&gt;O Jus Navigandi, tradicional site jurídico da América Latina disponibiliza seu conteúdo com acesso livre e gratuito a partir de atualizações diárias. Além de textos jurídicos, o Jus Navigandi também apresenta canais para fórum, especialistas, sites e página legal.&lt;br /&gt;Justiniano (Argentino)&lt;br /&gt;http://www.redegoverno.gov.br/&lt;br /&gt;O site justiniano representa um buscador jurídico argentino com acesso a diversas informações na área, disponibilizando consultas a doutrinas, legislação e jurisprudência. Possui uma relação de links com oferta de produtos e serviços da sua jurisdição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Latindex&lt;br /&gt;http://www.latindex.unam.mx&lt;br /&gt; Diversas revistas científicas editadas em países ibero-americanos foram compiladas na biblioteca virtual Latindex,  que  com 14 mil títulos se transformou em uma plataforma única de difusão das  descobertas científicas da região. Os serviços beneficiaram o acesso do público à produção  acadêmica por meio da internet e constituem um incentivo para que cientistas  da região possam mostrar seu trabalho, às vezes excluído nas publicações  européias e americanas. O objetivo do Latindex é "mostrar que nem tudo publicado no exterior é melhor.  A organização quer que todas as revistas registradas ofereçam gratuitamente  seus textos. Isso já acontece, como conseqüência de uma corrente acadêmica  que procura dar acesso total à produção científica, contra o modelo de  privatização dos serviços.&lt;br /&gt;LivRe&lt;br /&gt;http://livre.cnen.gov.br/&lt;br /&gt;O CIN ( Centro de informações Nucleares)  desenvolveu e disponibiliza um portal com 2198 periódicos acadêmicos de livre acesso na Internet, chamado LivRe. É possível fazer buscas, por assunto, por periódicos avaliados por pares, indexados, por idioma dos artigos, por área de conhecimento e por índice alfabético de títulos. Os periódicos incluem revistas científicas (journals), revistas de divulgação científica (magazines) e boletins técnicos (bulletins/newsletters).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Manual de redação (Senado Federal)http://www.senado.gov.br/comunica/agencia/manual/m_agencia.pdf&lt;br /&gt;Manual de redação do Senado Federal que apresenta informações de como escrever documentos.&lt;br /&gt;Miguel Reale&lt;br /&gt;http://www.miguelreale.com.br/index.html&lt;br /&gt;O site Miguel Reale apresenta dados biográficos, bibliografia, títulos acadêmicos, artigos, etc. deste renomado profissional da área jurídica. Faz menção e comunitários do novo Código Civil Brasileiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mundo Legal&lt;br /&gt;http://www.mundolegal.com.br&lt;br /&gt;Site jurídico com acesso a Revista Mundo Legal, disponibilizando também consultas a diversos canais como: bibliotecas, cálculos trabalhistas, cadastro de cartórios no Brasil, jurisprudência, legislação. Remete acesso a diversos links jurídicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OAIster&lt;br /&gt;http://oaister.umdl.umich.edu/o/oaister/&lt;br /&gt;O OAIster é um projeto da Biblioteca Digital da Universidade Michigan, que, embora sendo um banco de dados americano, apresenta recuperação da informação de itens na língua portuguesa, devido as bases de dados que congrega. Essas bases de dados participam do projeto "arquivos abertos", disponibilizando textos completos em diversas áreas do conhecimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oasis&lt;br /&gt;http://oasisbr.ibict.br/&lt;br /&gt;OASIS.Br é o portal brasileiro de repositórios e periódicos de acesso aberto que permite, por meio de uma única interface, a pesquisa simultânea em todos os repositórios digitais e periódicos científicos eletrônicos que utilizam o protocolo OAI-PMH, constituindo-se, nesse sentido, em um provedor de serviços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Palácio do Planalto&lt;br /&gt;http://www.presidencia.gov.br/ &lt;br /&gt;Disponibiliza acesso às notícias do poder executivo, informações históricas, agenda do presidente, legislação federal, principais programas do governo e demais informações em destaque no Governo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Periódicos Qualis Nacionais no portal da Capes&lt;br /&gt;http://www.periodicos.capes.gov.br/&lt;br /&gt;Este site apresenta um lista de periódicos com circulação nacional, internacional, classificados em nível A e/ou B disponíveis com texto completo gratuitamente na Internet. Está organizado por área do conhecimento e ordem alfabética de título.&lt;br /&gt;Portal de Acesso Livre da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capeshttp://acessolivre.capes.gov.br&lt;br /&gt;Portal de Acesso Livre da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes que oferece gratuitamente, 1050 publicações científicas brasileiras e internacionais de diferentes áreas do conhecimento, além do banco de dados com resumos de 175 mil teses e dissertações defendidas desde 1987 em instituições brasileiras ou por pesquisadores e estudantes brasileiros em universidades estrangeiras. Além das publicações, os interessados terão acesso a 17 sítios que oferecem publicações de acesso gratuito, bases de dados referenciais e estatísticas de organismos nacionais e internacionais, dentre eles, da Comissão Econômica para a América Latina (Cepal), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Fundo Monetário Internacional (FMI) e da Biblioteca Nacional, em que estão disponíveis 650 livros das áreas de ciências biológicas e da saúde, além de livros, manuscritos, gravuras, partituras e fotografias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prossiga&lt;br /&gt;http://www.prossiga.br/bvtematicas/&lt;br /&gt;Site de bibliotecas virtuais temáticas do Prossiga&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Qualis - Classificação de periódicos, anais, jornais e revistas&lt;br /&gt;http://qualis.capes.gov.br/&lt;br /&gt;Qualis é o resultado do processo de classificação dos veículos utilizados pelos programas de pós graduação para a divulgação da produção intelectual de seus docentes e alunos. Tal processo foi concebido pela Capes para atender a necessidades específicas do sistema de avaliação e baseia-se nas informações fornecidas pelos programas pelo Coleta de Dados. A classificação é feita ou coordenada pelo representante de cada área e passa por processo anual de atualização. Os veículos de divulgação citados pelos programas de pós graduação são enquadrados em categorias indicativas da qualidade - A, B ou C e do âmbito de circulação dos mesmos - local, nacional ou internacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rede Governo&lt;br /&gt;http://www.redegoverno.gov.br/&lt;br /&gt;O Portal Rede Governo está vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Disponibiliza acesso a estrutura do governo brasileiro e governos estaduais, serviços e informações gerais em suas diversas áreas de atuação. É um portal completo, reunindo diversos links de acesso para ampliar sua pesquisa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revista Agenda Social&lt;br /&gt;http://www.uenf.br:80/Uenf/Pages/CCH/Agenda_Social/&lt;br /&gt;“Agenda Social”, do Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais da Uenf é uma revista tem tem o objetivo de ser um canal de comunicação permanente entre a Uenf e a sociedade. Embora seja uma revista científica, a Agenda Social pretende atingir não só especialistas em ciências humanas, mas o público em geral, principalmente gestores de políticas públicas, professores e estudantes. Recomendada pela Capes ­ órgão do Ministério da Educação que financia a pós-graduação e avalia os cursos de mestrado e doutorado em todo o país ­ a revista se propõe a ser um instrumento de diálogo e interlocução entre a Uenf e outros pesquisadores e instituições de pesquisa, bem como entre a universidade e o poder público.Os artigos terão como eixo temático as relações entre o Estado e a sociedade civil. Tais relações perpassam um grande número de áreas, tais como a educação, a cultura, questões urbanas e ambientais, os temas da democracia e da formação social brasileira, da comunicação, da ciência, da tecnologia, do desenvolvimento, da justiça distributiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revista de Ciências Humanas - Universidade de Taubaté/UNITAU http://200.136.193.29/scripts/prppg/humanas/index.htm&lt;br /&gt;Site da Revista Ciencias Humanas da UNITAU que disponibiliza somente os sumários de edições desde 1996 a 2001 bem como os resumos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revista Virtual de Gestão de Iniciativas Sociais&lt;br /&gt;www.ltds.ufrj.br/gis&lt;br /&gt;A Revista Virtual de Gestão de Iniciativas Sociais dedica-se a divulgar trabalhos voltados para a apresentação e a análise de propostas e experiências ligadas à gestão social. Pretende manter uma atitude prospectiva, apontando possíveis tendências nesse tema.Publicada pelo Laboratório de Tecnologia e Desenvolvimento Social do Programa de Engenharia de Produção da Coppe/UFRJ. Como seções fixas, a Revista GIS apresenta artigos, reportagens, entrevistas, apresentação de casos e resenhas críticas. Procuramos utilizar ao máximo os recursos oferecidos pelo formato de periódico online, oferecendo links para fontes de informação complementar.&lt;br /&gt;Saúde e Trabalho&lt;br /&gt;http://www.saudeetrabalho.com.br/&lt;br /&gt;Site especializado na área de segurança e saúde do trabalho. Apresenta textos, pesquisa em livros, periódicos, biblioteca, banco de dados, consulta em legislação, sites e instituições nacionais e internacionais, banco de currículos, além disso possui um buscador para pesquisa interna do site.&lt;br /&gt;Scielo&lt;br /&gt;www.scielo.br&lt;br /&gt;A Scientific Electronic Library Online - SCIELO é uma biblioteca eletrônica que abrange uma coleção selecionada de periódicos científicos brasileiros. O Projeto tem por objetivo o desenvolvimento de uma metodologia comum para a preparação, armazenamento, disseminação e avaliação da produção científica em formato eletrônico. O site apresenta periódicos de diversas&lt;br /&gt;Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER)&lt;br /&gt;http://www.ibict.br/secao.php?cat=SEER/Equipe &lt;br /&gt;O Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER) foi traduzido e adaptado pelo Ibict em 2003 baseado no software desenvolvido pelo Public Knowledge Project (Open Journal Systems) da Universidade British Columbia, no Canadá. A partir de 2004 passa a ser distribuído com a denominação SEER. É um software gratuito desenvolvido para a construção e gestão de uma publicação periódica eletrônica, possuindo ferramentas essenciais à automação das atividades de editoração de periódicos científicos. Possibilita acesso no conteúdo das revistas brasileira e estrangeiras que fazem parte deste sistema, de acordo com as edições disponibilizadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Superior Tribunal de Justiça&lt;br /&gt;http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp&lt;br /&gt;O site do Superior Tribunal de Justiça disponibiliza consulta a lista de ministros, informativos, documentos com acesso eletrônico, processos, jurisprudência, guia do advogado e demais informações da área. Remete ao link da biblioteca digital STJ, Revista Eletrônica de Jurisprudência entre outros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Superior Tribunal Militar  &lt;br /&gt;http://www.stm.gov.br&lt;br /&gt;O site do Superior Tribunal Militar oferece suporte informacional à sociedade compilando e disponibilizando informações referente aos processos (1ª e 2ª instância), legislação, jurisprudência e assim por diante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Supremo Tribunal Federal  &lt;br /&gt;http://www.stf.gov.br/&lt;br /&gt;O site do Supremo Tribunal Federal viabiliza consulta on-line por categorias:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tribunal de Contas da União&lt;br /&gt;http://www2.tcu.gov.br/portal/page?_pageid=33,1&amp;_dad=portal&amp;_schema=PORTAL&lt;br /&gt;O site do Tribunal de Contas da União disponibiliza consulta a normas e jurisprudência, acesso as publicações periódicas entre outras informações. Apresenta links com sites do poder executivo, legislativo e judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tribunal Superior do Trabalho   &lt;br /&gt;http://www.tst.gov.br/&lt;br /&gt;O site do Superior Tribunal do Trabalho oferece consulta a processos, jurisprudência, artigos jurídicos, sistema de cálculo trabalhista, sistema de carta precatória, etc. Remete ao link da Revista do TST e de diversos sites na área jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tribunal Superior Eleitoral&lt;br /&gt;http://www.tse.gov.br/internet/index.html&lt;br /&gt;O site do Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza consulta a informações institucionais, serviços on-line (jurisprudência, legislação, publicações eletrônicas, etc.), informações gerais sobre partidos políticos, estatísticas e instruções das eleições. Viabiliza acesso a sessão plenária on-line.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;UNESCO  Brasil processos, jurisprudência, diário da justiça, notícias do STF, Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário, Constituição Federal, regimento interno, legislação e demais informações relativas ao tribunal.&lt;br /&gt;http://www.unesco.org.br/publicacoes/edicoesnacionais/mostra_pasta&lt;br /&gt;As atividades da UNESCO no Brasil situam-se predominantemente nos setores da Educação, Ciências Naturais, Humanas e Sociais, Cultura, Comunicação e Informação. Em todos esses setores, a UNESCO tem procurado atuar com base nas convenções e nos compromissos internacionais firmados pelos Estados Membros em diversos eventos e conferências.&lt;br /&gt;No site da UNESCO existem várias publicações para aquisição e e-books disponíveis para leitura direto no computador o acesso é gratuito. &lt;br /&gt;Alguns títulos:&lt;br /&gt;Mundialização e reforma da educação: o que os planejadores devem saber. UNESCO Edições 2002. Brasil. 130 Páginas&lt;br /&gt;Financiamento da educação infantil: perspectivas em debate.&lt;br /&gt;Universo Jurídico&lt;br /&gt;http://www.uj.com.br/&lt;br /&gt;O site Universo Jurídico apresenta informações de produtos e serviços da área, disponibiliza consulta ao acervo on-line de doutrinas, súmulas, modelos de petição, peças processuais, etc.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-8602208895307208634?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/8602208895307208634/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=8602208895307208634&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/8602208895307208634'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/8602208895307208634'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/07/biblioteca-virtual.html' title='BIBLIOTECA VIRTUAL'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-3043379496784966286</id><published>2009-06-22T18:15:00.000-07:00</published><updated>2009-06-22T18:16:46.222-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='OAB vai à Justiça para proibir exercício da advocacia por oficiais do Exército'/><title type='text'>OAB vai à Justiça para proibir exercício da advocacia por oficiais do Exército</title><content type='html'>O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje (22) ação ordinária na Justiça Federal contra a União, com o objetivo de proibir o exercício da profissão de advogado por oficiais do Exército da ativa. Conforme a ação da OAB, assinada pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, oficiais do Exército estão praticando exercício ilegal da advocacia, atuando não só como advogados, mas também em consultorias, assessorias e até direção jurídica - atividades privativas de advogados inscritos na OAB, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação pede a declaração de invalidade jurídica da Portaria Ministerial nº 015/99, do Departamento-Geral de Serviços do Exército, vinculado ao Ministério da Defesa, que "autoriza" o exercício de atividades privativas da advocacia por oficiais do Exército. Para a OAB, está ocorrendo "indiscriminado exercício da advocacia por pessoas não habilitadas a tanto". E acrescenta: "Mais do que isso: exercício da advocacia por pessoas sobre as quais incide incompatibilidade legal expressa; e o que é mais grave: com base em atos jurídicos praticados por órgãos públicos da União, no caso, órgãos que se vinculam à estrutura administrativa do Ministério da Defesa". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A seguir, a íntegra da ação do Conselho Federal da OAB contra o exercício ilegal da advocacia por oficiais do Exército: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB¸ por seu Presidente, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com instrumento procuratório específico incluso e endereço para intimações na SAS Qd. 05, Lote 01, Bloco M, Brasília-DF, de acordo com a decisão plenária tomada nos autos do processo nº PRO-0050/2006 - Conselho Pleno (certidão anexa), propor &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AÇÃO JUDICIAL PELO RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;em face da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, representada em juízo por seu Advogado Geral, com endereço para comunicações no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 6, Lote 800, Brasília-DF, pelos seguintes fundamentos: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. DO OBJETO DA LIDE &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A presente demanda tem por objetivo a declaração judicial de invalidade jurídica da Portaria Ministerial n° 015, de 30.06.1999, do Chefe do Departamento-Geral de Serviços do Exército, que autoriza o exercício de atividades privativas da advocacia por oficiais do Exército que sejam bacharéis em Direito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. DA LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Constitui competência legalmente estabelecida da Ordem dos Advogados do Brasil zelar pela regularidade do exercício da advocacia (Lei n° 8.906/94): &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Conselho Federal, órgão supremo da OAB (§ 1° do Art. 44), tem legitimidade para agir judicialmente contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou fins da Lei n° 8.906/94 (Art. 49) e, ainda, possui expressa competência para: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 54. (...) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dentre as matérias afeitas às finalidades institucionais da OAB, encontra-se a de seleção e disciplina dos advogados. Pois bem, dispõe a Lei n° 8.906/94 que dentre as atividades privativas da advocacia estão as de consultoria, assessoria e direção jurídicas (Art. 1°, inciso II). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Daí resulta a plena legitimidade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para pedir, em juízo, a declaração de invalidade jurídica de atos que permitem o exercício de atividades privativas de advocacia por quem não possua inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. DOS FATOS &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como já esclarecido no item 1, a Portaria Ministerial n° 015, de 30.06.1999, do Chefe do Departamento-Geral de Serviços do Exército, atribuiu competência para oficiais do exército desempenharem atividades de assessoramento e consultoria jurídica. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As informações dão conta de que, em Brasília, há atualmente quarenta bacharéis nessas condições e quinhentos em todo o Brasil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse quadro revela um indiscriminado exercício da advocacia por pessoas não habilitadas a tanto. Mais do que isso: exercício da advocacia por pessoas sobre as quais incide incompatibilidade legal expressa com tal exercício. E, o que é mais grave: com base em atos jurídicos praticados por órgãos públicos da União, no caso, órgãos que indiretamente se vinculam à estrutura administrativa do Ministério da Defesa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (inciso XIII do Art. 5° da Constituição Federal). Noutras palavras, a liberdade de exercício profissional pode ser limitada ao preenchimento de qualificativos profissionais estabelecidos por meio de lei. Lei federal, pois, ainda de acordo com a Constituição Federal, compete à União legislar sobre "condições para o exercício das profissões" (inciso XVI do Art. 22). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pois bem, no exercício de sua competência legislativa privativa, a União editou a Lei n° 8.906/94, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil", e que estabelece condições para o exercício da profissão da advocacia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, dispõe o Art. 3° da referida lei que "O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB", sendo "nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB" (Art. 4º). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São requisitos para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e, portanto, requisitos para o legítimo exercício da advocacia (Art. 8°): &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - capacidade civil; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - aprovação em Exame de Ordem; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - não exercer atividade incompatível com a advocacia; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - idoneidade moral; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - prestar compromisso perante o Conselho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É a mesma Lei n° 8.906/94 que estabelece muito claramente que, dentre as atividades privativas da advocacia (portanto, atividades privativas dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil), encontram-se as de "consultoria, assessoria e direções jurídicas". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que, como já mencionado, os atos administrativos objeto da presente demanda (Portarias Ministerial n° 015, de 30.06.1999, do Chefe do Departamento-Geral de Serviços do Exército) autorizam o exercício de atividades de assessoria jurídica a oficiais do Exército. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oficiais do Exército são, por definição constitucional, militares. E militares exercem atividades incompatíveis com a advocacia: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - militares de qualquer natureza, na ativa; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como bem sustentou a Professora CARMEM LÚCIA ANTUNES ROCHA (parecer anexo), hoje Ministra do Supremo Tribunal Federal: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A norma é taxativa, portanto, e não permite o desempenho de atividades de advocacia por profissionais que não integrem a Ordem dos Advogados do Brasil e que, ademais, estejam em condições de pleno desenvolvimento das funções que lhe são inerentes, tais como a consultoria, a assessoria e a diretoria jurídica. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando-se que os militares na atividade guardam incompatibilidade absoluta com a advocacia, parece óbvio que a norma contida na Portaria, que transgride, às escâncaras, a norma do art. 28, VI, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estar-se-ia diante de situação em que pessoas que têm incompatibilidade com a advocacia, na forma da legislação vigente, estão a exercer as funções que lhe são próprias sem qualquer respeito às normas jurídicas em vigor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, se a atividade de advocacia, máxime em se cuidando de Assessoramento e consultoria é, exatamente, dizer ao assessorado ou ao consulente qual a norma em vigor para a perfeita solução dos casos submetidos ao assessor ou ao consultor, como poderia alguém que não a conhece ou não a cumpre para si mesmo, habilitar-se para tal desempenho? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademais, não tendo sido questionado, em qualquer sede ou juízo, por qualquer pessoa ou entidade competente para, a validade constitucional da norma do art. 28, VI do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, não há se considerar como inaplicável, a qualquer caso e em qualquer circunstância, a norma ali contida . &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sob qualquer ângulo de observação, portanto, a mencionada portaria, ao admitir que oficiais do Exército exerçam atividades de assessoramento jurídico, viola frontalmente os comandos da Lei n° 8.906/94, merecendo invalidação, para preservação da incolumidade do ordenamento legal da advocacia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O art. 273 do Código de Processo Civil, com redação conferida pela Lei nº 8.952, de 13/12/94, contempla de forma cristalina a possibilidade de o juiz antecipar os efeitos da tutela: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.a) DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E DA PROVA INEQUÍVOCA &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na verdade, devemos interpretar a expressão prova inequívoca como sinônima de prova robusta, de prova contundente. É a lição do Professor OVÍDIO A. BATISTA DA SILVA: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se não quisermos imputar ao legislador cometimento de um grave erro técnico, teremos de interpretar a locução 'prova inequívoca', constante do art. 273, como querendo aludir simplesmente a alguma espécie de prova consistente, no sentido de prova congruente, capaz de oferecer ao julgador base suficiente de sua provisória admissão da existência do direito alegado pelo autor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se estivéssemos, verdadeiramente, em presença de prova inequívoca, então, como procuramos mostrar em outro trabalho (Curso de Processo Civil, cit., v. 3, p. 46), a tutela não seria apenas antecipatória de uma futura sentença, na mesma relação processual, mas haveria de ser tutela satisfativa final (in A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Ed. Saraiva, p. 137). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da mesma forma entende HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prova inequívoca é aquela clara, evidente, que apresenta grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida razoável, equivalendo, em última análise, à verossimilhança da alegação, mormente no tocante ao direito subjetivo que a parte queira preservar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, pode-se ter como verossímil o receio de dano grave que decorra de fato objetivamente demonstrável e não de simples receio subjetivo da parte. (in CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO, 2ª ed., Ed. Forense, p. 124). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E verossimilhança, no entender de J. E. CARREIRA ALVIM: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"...diante de uma alegação, a verossimilhança assenta-se num juízo de probabilidade, que resulta, por seu turno, da análise dos motivos que lhe são favoráveis (convergentes) e dos que lhe são contrários (divergentes). Se os motivos convergentes são superiores aos divergentes, o juízo de probabilidade cresce; se os motivos divergentes são superiores aos convergentes, a probabilidade diminui." (in A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Ed. Saraiva, p. 62). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, no caso em exame, sendo a matéria discutida basicamente de direito, só existem motivos convergentes, demonstrados através de provas documentais contundentes, em anexo, que garantem a verossimilhança da alegação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.b) DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso em exame, a espera por um provimento definitivo poderá acarretar danos de efeitos irreparáveis ou de difícil reparação ao ordenamento legal da advocacia e, por via de conseqüência, aos órgãos que venham a receber assessoria e orientação jurídica de pessoas que não possuem habilitação legal e, pior, estão impossibilitadas legalmente de exercer tais atribuições. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Convém ainda ressaltar que, no caso em exame, o requerimento de antecipação de tutela centra-se em determinação de obrigação de fazer, não esbarrando no óbice levantado pela Lei nº 9.494/97, que proíbe a concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública somente para pagamento a servidores públicos com a incorporação, em folha de pagamento, de vantagens funcionais vencidas, equiparações salariais ou reclassificações. E mais: a provisoriedade do provimento está assegurada, em razão da sua reversibilidade (Art. 273, § 2º do CPC), em razão da possibilidade de sua cessação, caso julgado improcedente o pedido de mérito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ressalte-se, por último, que a Lei nº 10.444, de 07.05.2002, em nome da efetividade da jurisdição e da celeridade processual, acrescentou o § 7º ao Art. 273 do Código de Processo Civil, dispondo que "se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado", autorizando, portanto, que Vossa Excelência conceda a medida pleiteada, mesmo se entender que tal provimento teria natureza cautelar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. DOS PEDIDOS &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo exposto, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requer: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) a antecipação dos efeitos da tutela, para, suspendendo a validade e os efeitos da Portaria Ministerial n° 015, de 30.06.1999, do Chefe do Departamento-Geral de Serviços do Exército e de todo e qualquer outro ato que autorize oficiais do Exército a exercerem atividades de assessoria e consultoria jurídicas, notificando-se a União para o seu imediato cumprimento, sob pena de pagamento de multa diária, a ser fixada por Vossa Excelência; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) a citação da UNIÃO, por intermédio de seu Advogado-Geral, para apresentar resposta, no prazo legal; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) a notificação do Ministério Público Federal, para acompanhamento do feito; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) a procedência do pedido, para declaração de invalidade jurídica da Portaria Ministerial n° 015, de 30.06.1999, do Chefe do Departamento-Geral de Serviços do Exército e de todo e qualquer outro ato que autorize oficiais do Exército a exercerem atividades de assessoria e consultoria jurídicas; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) a condenação da UNIÃO ao pagamento das despesas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Confere-se à presente causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Termos em que pede deferimento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Maurício Gentil Monteiro &lt;br /&gt;OAB/SE nº 2.435&lt;br /&gt;https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&amp;id=63797&amp;id_cliente=38889&amp;c=5&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-3043379496784966286?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/3043379496784966286/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=3043379496784966286&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/3043379496784966286'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/3043379496784966286'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/06/oab-vai-justica-para-proibir-exercicio.html' title='OAB vai à Justiça para proibir exercício da advocacia por oficiais do Exército'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-201803409552007953</id><published>2009-06-13T19:08:00.001-07:00</published><updated>2009-06-13T19:08:40.629-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='CONTRIBUIÇÃO AO FUNSA'/><title type='text'>CONTRIBUIÇÃO AO FUNSA</title><content type='html'>A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais profere decisão em abril de 2007 sobre a prescrição relativa ao FUNSA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMENTA: CONTRIBUIÇÃO AO FUNSA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. APLICABILIDADE DA ALTERAÇÃO CONTIDA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – Sendo compulsória tanto a filiação ao sistema de saúde, quanto o desconto para o seu financiamento, está caracterizada a natureza tributária da exação, eis que pela definição legal, tributo é "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito" (art. 3º do CTN).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - As contribuições para o FUNSA têm natureza tributária e, não obstante sejam retidas pela fonte pagadora, o tributo em tela sujeita-se ao regime de lançamento por homologação, pois há a antecipação do pagamento sem prévio exame da autoridade fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – A 1ª Seção do Col. STJ uniformizou o entendimento de que o art. 3º2 da LC 118/2005 se aplica aos casos ajuizados após a sua vigência, valendo a tese dos "cinco mais cinco", relativa à prescrição dos indébitos tributários, somente aos casos já ajuizados ou pleiteados pela via administrativa até de 09 de junho de 2005, quando a mencionada Lei passou a gozar de eficácia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV – Incidente a que se conhece e se nega provimento, em razão de que não é possível o afastamento da aplicação do disposto no art. 3º da LC 118/2005, uma vez que a presente demanda foi ajuizada em 17/04/2006, sob a vigência do referido Diploma legal, sendo, portanto, inafastável decretação da prescrição dos valores pleiteados pelo requerente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(JFE - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL nº 200684005028405 – Turma Nacional de Uniformização – Rel. Juiz Federal Marcos Roberto, j. 25.04.2007, DJU de 11.06.2007).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://diogenesadvogado.com/exibe/noticias.php?Id=2&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-201803409552007953?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/201803409552007953/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=201803409552007953&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/201803409552007953'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/201803409552007953'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/06/contribuicao-ao-funsa.html' title='CONTRIBUIÇÃO AO FUNSA'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-737478902198136324</id><published>2009-06-13T19:02:00.002-07:00</published><updated>2009-06-13T19:07:04.848-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Supremo Tribunal Federal ratifica que é permitido impetrar habeas corpus contra punição disciplinar militar'/><title type='text'>Supremo Tribunal Federal ratifica que é permitido impetrar habeas corpus contra punição disciplinar militar</title><content type='html'>Supremo Tribunal Federal ratifica que é permitido impetrar habeas corpus contra punição disciplinar militar; e ainda, afirma que o Superior Tribunal Militar é incompetente para julgar habeas corpus contra transgressão disciplinar, cabendo sim, à Justiça Federal processar e julgar qualquer habeas corpus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º. I - À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF). II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes. III - Não estando o ato sujeito a jurisdição militar, sobressai a competência da Justiça Federal para o julgamento de ação que busca desconstituí-lo (art. 109, VII, CF). IV - Reprimenda, todavia, já cumprida na integralidade. V - HC prejudicado. (STF – Recurso em Habeas Corpus 88543/SP – Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 03.04.2007, DJ de 27.04.2007).”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://diogenesadvogado.com/exibe/noticias.php?Id=11&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-737478902198136324?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/737478902198136324/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=737478902198136324&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/737478902198136324'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/737478902198136324'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/06/supremo-tribunal-federal-ratifica-que-e.html' title='Supremo Tribunal Federal ratifica que é permitido impetrar habeas corpus contra punição disciplinar militar'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-780061302778138939</id><published>2009-06-13T19:02:00.001-07:00</published><updated>2009-06-13T19:02:43.839-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Nova súmula do STJ exige contraditório para fim de pensão alimentícia'/><title type='text'>Nova súmula do STJ exige contraditório para fim de pensão alimentícia</title><content type='html'>O Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a Súmula, a exoneração da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De modo geral, os responsáveis requerem, nos próprios autos da ação que garantiu a pensão, o cancelamento ou a redução da obrigação. Os juízes aceitam o procedimento e determinam a intimação do interessado. Se houver concordância, o requerimento é deferido. Caso o filho alegue que ainda necessita da prestação, o devedor é encaminhado à ação de revisão, ou é instaurada, nos mesmos autos, uma espécie de contraditório, no qual o juiz profere a sentença. Em inúmeras decisões, magistrados entendem que a pensão cessa automaticamente com a idade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os ministros da Segunda Seção editaram a súmula que estabelece que, com a maioridade, cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável. “Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, assinalou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no julgamento do Resp 442.502/SP. Nesse recurso, um pai de São Paulo solicitou em juízo a exoneração do pagamento à ex-mulher de pensão ou redução desta. O filho, maior de 18, solicitou o ingresso na causa na condição de litisconsorte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sentença entendeu, no caso, não haver litisconsorte necessário porque o filho teria sido automaticamente excluído do benefício. Para os ministros, é ao alimentante que se exige a iniciativa para provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo. Seria contrário aos princípios que valorizam os interesses dos filhos inverter o ônus da prova. Há o entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O novo Código Civil reduziu a capacidade civil para 18 anos. O sustento da prole pelo pai ou pela mãe pode se extinguir mais cedo, mas com o direito ao contraditório. Num dos casos de referência para a edição da súmula, um pai do Paraná pedia a exclusão do filho já maior do benefício. O argumento é de que já tinha obrigação de pagar pensão para outros dois filhos menores. O filho trabalhava com o avô materno, mas teve a garantido o direito ao contraditório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O fim dos depósitos ou o desconto em folha podem ser apurados em pedido dirigido ao juiz nos próprios autos em que fixada a obrigação, ou em processo autônomo de revisão ou cancelamento, sempre com contraditório. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O texto da nova súmula é este: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Referência: CPC, art 47, Resp 442.502/SP, Resp 4.347/CE, RHC 16.005/SC, Resp 608371/MG, AgRg no Ag 655.104/SP, HC 55.065/SP, Resp 347.010/SP, Resp 682.889/DF, RHC 19.389/PR, Resp 688902/DF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Comunicação do STJ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://diogenesadvogado.com/exibe/noticias.php?Id=64&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-780061302778138939?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/780061302778138939/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=780061302778138939&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/780061302778138939'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/780061302778138939'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/06/nova-sumula-do-stj-exige-contraditorio.html' title='Nova súmula do STJ exige contraditório para fim de pensão alimentícia'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-5931425310035412275</id><published>2009-06-13T19:01:00.000-07:00</published><updated>2009-06-13T19:02:11.955-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Supremo Tribunal Federal absolve militar do Exército que reagiu com soco a provocação de outro militar'/><title type='text'>Supremo Tribunal Federal absolve militar do Exército que reagiu com soco a provocação de outro militar</title><content type='html'>Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o princípio da insignificância para absolver o militar R.P.G. que, provocado injustamente, desferiu um soco no provocador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Superior Tribunal Militar (STM) negou apelação em ação penal por lesão corporal leve (Código Penal Militar, artigo 209). Daí por que a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao STF, pela via de Habeas Corpus (HC 95445).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo, ministro Eros Grau, negou pedido de liminar, em agosto passado, alegando que não foram, à primeira vista, configurados os requisitos para sua concessão. Hoje, entretanto, ele se manifestou pela concessão do HC, aplicando ao caso o princípio da insignificância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lesão Corporal Leve e Princípio da Insignificância&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Turma deferiu habeas corpus para declarar atípica a conduta de militar que desferira um único soco contra seu colega, também militar, após injusta provocação, absolvendo-o da imputação de lesão corporal leve (CPM, art. 209). Assentou-se que o desferimento de um único soco, após injusta provocação da vítima, tal como reconhecido pela sentença (CPM, 209, § 4º: “Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral ou social ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um terço”), permitiria, por suas características, a aplicação do princípio da insignificância.&lt;br /&gt;HC 95445/DF, rel. Min. Eros Grau, 2.12.2008. (HC-95445&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://diogenesadvogado.com/exibe/noticias.php?Id=68&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-5931425310035412275?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/5931425310035412275/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=5931425310035412275&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/5931425310035412275'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/5931425310035412275'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/06/supremo-tribunal-federal-absolve.html' title='Supremo Tribunal Federal absolve militar do Exército que reagiu com soco a provocação de outro militar'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-539044413481617593</id><published>2009-06-13T18:57:00.000-07:00</published><updated>2009-06-13T18:58:25.727-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ ratifica direitos à promoções subsequentes de 3º Sargentos da Aeronáutica'/><title type='text'>STJ ratifica direitos à promoções subsequentes de 3º Sargentos da Aeronáutica</title><content type='html'>STJ ratifica direitos à promoções subsequentes de 3º Sargentos da Aeronáutica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta decisão ratifica entendimento consolidado do STJ, a fim de se permitir que os 3º Sargentos da Aeronáutica, que tenha sido promovidos com base no Decreto nº 68.951/71, sejam promovidos às graduações subsequentes, independentemente de terem realizado o estágio de aperfeiçoamento. Importante, principalmente, é o entendimento do STJ sobre a prescrição (perda do direito de requerer judicialment um direito por extrapolação de prazo legal).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Abaixo segue decisão do STJ:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.072.986 - DF (2008⁄0148842-3)&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;AGRAVANTE : UNIÃO  &lt;br /&gt;AGRAVADO : ALMIR GOMES VIANA E OUTROS &lt;br /&gt;ADVOGADO  : ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RELATÓRIO&lt;br /&gt;A EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ: &lt;br /&gt;Trata-se de agravo regimental interposto pela UNIÃO, contra decisão de minha relatoria, ementada nos seguintes termos, litteris:&lt;br /&gt;"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGÜIÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DA SUPREMA CORTE. SERVIDORES MILITARES. SARGENTOS DA AERONÁUTICA. QUADRO COMPLEMENTAR. PORTARIA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROMOÇÃO AO QUADRO REGULAR DE SARGENTOS. DECRETO N.º 68.951⁄71. ESTÁGIO DE APERFEIÇOAMENTO. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO." (fl. 176)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Agravante reitera a violação do art. 1.º do Decreto 20.910⁄32, aduzindo a ocorrência da prescrição do fundo de direito.&lt;br /&gt;Assevera que "[...], não se pode menoscabar a condição disposta no art. 49 do Decreto nº 68.951⁄71, sob o date venia frágil argumento de que o estágio não foi oferecido pela Aeronáutica. Se a promoção se situava no âmbito dos juízos de conveniência e oportunidade da Administração, decerto que também o oferecimento do estágio, que integra o sistema de promoção, não se configurava em direito subjetivo do militar." (fl. 188)&lt;br /&gt;É o relatório.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.072.986 - DF (2008⁄0148842-3)&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;EMENTA&lt;br /&gt;ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES MILITARES. SARGENTOS DA AERONÁUTICA. QUADRO COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROMOÇÃO AO QUADRO REGULAR DE SARGENTOS. DECRETO N.º 68.951⁄71. ESTÁGIO DE APERFEIÇOAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.&lt;br /&gt;1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento no sentido de que, em demandas tais como a presente, por se tratar de prestações de trato sucessivo, estão prescritas tão somente as parcelas relativas ao qüinqüênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.&lt;br /&gt;2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou-se no sentido de que os 3.os Sargentos da Aeronáutica, que alcançaram essa graduação por força do disposto no Decreto n.º 68.951⁄71, têm direito às promoções subseqüentes, independente da realização do estágio de aperfeiçoamento previsto no art. 49 do mencionado diploma legal.&lt;br /&gt;3. Agravo regimental desprovido. &lt;br /&gt;VOTO&lt;br /&gt;A EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ (Relatora): &lt;br /&gt;No que tange à prescrição, esta Corte Superior de Justiça tem entendimento no sentido de que, em demandas tais como a presente, por se tratar de prestações de trato sucessivo, estão prescritas tão somente as parcelas relativas ao qüinqüênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.&lt;br /&gt;Nesse sentido:&lt;br /&gt;"ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MILITAR DA AERONÁUTICA. TERCEIRO-SARGENTO DO QUADRO COMPLEMENTAR. ESTÁGIO DE APERFEIÇOAMENTO. PROMOÇÃO. DIREITO QUE EM TESE ESTÁ ASSEGURADO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. VANTAGEM DETERMINADA EM LEI. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA Nº 85⁄STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.&lt;br /&gt;1.  Nos termos do parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil e § 2º do art. 255 do RISTJ, para a demonstração do dissídio jurisprudencial devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais de tais julgados ou, ainda, citado repositório oficial de jurisprudência.&lt;br /&gt;2. Em tese, o Ministério da Aeronáutica, ao não realizar o estágio de aperfeiçoamento, violou direito do autor, pois esse foi impedido integrar o Quadro Regular e obter as subseqüentes promoções por inércia da Administração.&lt;br /&gt;3. Se a promoção foi expressamente determinada em lei, os proventos dos servidores beneficiados pela norma terão seus proventos modificados, o que caracteriza a relação de trato sucessivo, cuja prescrição das parcelas se renova mês a mês. Incidência da Súmula nº 85 desta Corte.&lt;br /&gt;4.  Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 382.542⁄SC, 6.ª Turma, Rel. Min. PAULO MEDINA, DJ de 01⁄08⁄2005.)&lt;br /&gt;"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA Nº 85⁄STJ. MILITAR DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO. DIREITO ASSEGURADO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Nas ações postulatórias de direitos de prestação continuada, em que a lesão decorre de omissão da Administração, a prescrição qüinqüenal  não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas não reclamadas no qüinqüênio antecedente à propositura do pedido.&lt;br /&gt;- Incidência da Súmula nº 85, do STJ.&lt;br /&gt;- A legislação regente assegura aos sargentos taifeiros da Aeronáutica o direito de ascender até a graduação de Suboficial, desde que atendidas as exigências legais, sendo irrelevante a falta de estágio de aperfeiçoamento, não realizado por inércia da Administração.&lt;br /&gt;- Recurso especial não conhecido." (REsp 191.388⁄RS, 6.ª Turma, Rel. Min. VICENTE LEAL, DJ de 08⁄11⁄1999. )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A propósito da questão de fundo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixou-se no sentido de que os 3.os Sargentos da Aeronáutica, que alcançaram essa graduação por força do disposto no Decreto n.º 68.951⁄71, têm direito às promoções subseqüentes, independente da realização do estágio de aperfeiçoamento previsto no art. 49 do mencionado diploma legal.&lt;br /&gt;A propósito:&lt;br /&gt;"AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85⁄STJ. MILITAR DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO. DIREITO ASSEGURADO. RECURSO IMPROVIDO.&lt;br /&gt;1. Nas ações postulatórias de direitos de prestação continuada, a prescrição qüinqüenal  não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas não reclamadas no qüinqüênio antecedente à propositura do pedido. Incidência da Súmula nº 85 do STJ.&lt;br /&gt;2. A jurisprudência desta Corte tem se pronunciado no sentido de que os Terceiros-Sargentos da Aeronáutica, que foram promovidos a esta graduação por força do Decreto nº 68.951⁄71, têm direito às promoções subsequentes, independente da realização do estágio de aperfeiçoamento previsto em seu artigo 49.&lt;br /&gt;3. Agravo regimental a que se nega o provimento." (AgRg no Ag 1.0458.04⁄BA, 6.ª Turma, Rel.ª Min.ª JANE SILVA (Desembargadora Convocada do TJ⁄MG), DJe de 09⁄12⁄2008)&lt;br /&gt;PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. QUADRO COMPLEMENTAR DE 3º SARGENTO DA AERONÁUTICA. ESTÁGIO DE APERFEIÇOAMENTO PARA PROMOÇÕES. DIREITO ASSEGURADO. ART. 49 DO DECRETO 68.951⁄71. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 83⁄STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. A teor da pacífica e numerosa jurisprudência, para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. A exigência tem como desiderato principal impedir a condução ao Superior Tribunal de Justiça de questões federais não debatidas no tribunal de origem.&lt;br /&gt;2. Para a comprovação da alegada divergência jurisprudencial, cabe ao recorrente provar o dissenso por meio de certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório, oficial ou credenciado, em que tiver sido publicada a decisão divergente, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos em confronto, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Na hipótese, além de deixar de realizar o cotejo analítico entre os julgados tidos por divergentes, a parte recorrente não trouxe aos autos cópia do acórdão paradigma, nem mencionou o repositório oficial ou credenciado em que foi publicado.&lt;br /&gt;3. 'Com a omissão da Administração em realizar o estágio de aperfeiçoamento previsto em lei, ficaram os militares do Quadro Complementar de 3º Sargento da Aeronáutica impedidos de obter a conditio jures para a integração no Quadro Regular da Força, restando violado o direito adquirido às devidas promoções e seus consectários legais' (EREsp 79.761, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, Terceira Seção, DJ 14⁄8⁄2000, p. 136). Hipótese de aplicação do teor da Súmula 83⁄STJ.&lt;br /&gt;4. Recurso especial não conhecido." (REsp 494.529⁄CE, 5.ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ de 05⁄12⁄2005.)&lt;br /&gt;"RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR DA AERONÁUTICA. TAIFEIRO. PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910⁄32. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356⁄STF. CUMPRIMENTO DE REQUISITOS. ISENÇÃO DO CURSO. NECESSIDADE DE CONCURSO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para que se aprecie a alegação de violação à legislação federal, em autos de Recurso Especial, é necessário que o tema, ou temas, versado neste veículo de irresignação processual tenha sido examinado pela decisão recorrida. Súmulas 282 e 356⁄STF.&lt;br /&gt;A terceira Seção desta Corte sedimentou, por meio do EREsp 79761⁄DF, de Relatoria do Ministro EDSON VIDIGAL, DJ de 14.08.2000, o entendimento segundo o qual o 3º Sargento do 'Quadro Complementar da Aeronáutica' teria direito subjetivo à promoção, pela Administração, do curso de aperfeiçoamento visando a sua elevação paulatina dentro da carreira de suboficial. Demonstrada a omissão em ofertá-la, o militar faz jus à promoção dentro dos períodos legais.&lt;br /&gt;Precedentes.&lt;br /&gt;Recurso conhecido em parte e, nesta parte, desprovido." (REsp 665.104⁄RJ, 5.ª Turma, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ de 07⁄11⁄2005.)&lt;br /&gt;"ADMINISTRATIVO. MILITAR DA AERONÁUTICA. TERCEIRO-SARGENTO DO QUADRO COMPLEMENTAR. ESTÁGIO DE APERFEIÇOAMENTO. PROMOÇÃO. DIREITO ASSEGURADO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- A omissão do Ministério da Aeronáutica consubstanciada na não realização de estágio de aperfeiçoamento, caracterizou violação a direito do autor, na medida em que ao mesmo foi impedida a integração ao Quadro Regular e subseqüentes promoções unicamente por inércia da Administração.&lt;br /&gt;- Esta Colenda Corte tem se pronunciado no sentido de que os Terceiros-Sargentos da Aeronáutica, que foram promovidos a esta graduação por força do Decreto 68.951⁄71, têm direito às promoções subsequentes, independentemente da realização do estágio de aperfeiçoamento - Recurso especial conhecido e provido." (REsp 346.592⁄SC, 6.ª Turma, Rel. Min. VICENTE LEAL, DJ de 04⁄02⁄2002.)&lt;br /&gt;"MILITAR. QUADRO COMPLEMENTAR DE 3º SARGENTO DA AERONÁUTICA. ESTÁGIO DE APERFEIÇOAMENTO PARA PROMOÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO INCLUSIVE QUANTO ÀS PROMOÇÕES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TERMO INICIAL DA APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Com a omissão da Administração em realizar o estágio de aperfeiçoamento previsto em lei, ficaram os militares do Quadro Complementar de 3º Sargento da Aeronáutica impedidos de obter a conditio jures para a integração no Quadro Regular da Força, restando violado o direito adquirido às devidas promoções e seus consectários legais.&lt;br /&gt;2. O termo inicial para apuração das diferenças salariais é o início do qüinqüênio que antecede a propositura da ação.&lt;br /&gt;3. Embargos de divergência conhecidos e providos." (EREsp 79.761⁄DF, 3.ª Seção, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ de 14⁄08⁄2000.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mesmo sentido as seguintes decisões monocráticas: AgRg no REsp 549.980⁄CE, Rel.ª Min.ª MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ de 12⁄12⁄2008; REsp 1.024.445⁄RS, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 03⁄06⁄2008; Ag 756.143⁄DF, Rel.ª Min.ª MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJ de 20⁄03⁄2007; e Ag 784.677⁄GO, Rel. Min. PAULO MEDINA, DJ de 11⁄10⁄2006.&lt;br /&gt;Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo regimental. &lt;br /&gt;É como voto. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;MINISTRA LAURITA VAZ&lt;br /&gt;Relatora&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://diogenesadvogado.com/exibe/noticias.php?Id=85&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-539044413481617593?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/539044413481617593/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=539044413481617593&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/539044413481617593'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/539044413481617593'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/06/stj-ratifica-direitos-promocoes.html' title='STJ ratifica direitos à promoções subsequentes de 3º Sargentos da Aeronáutica'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-1626902494889062758</id><published>2009-06-05T15:41:00.001-07:00</published><updated>2009-06-05T15:41:47.823-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='adpf'/><title type='text'>ADPF não pode ser usada para desconstituir coisa julgada, diz Supremo</title><content type='html'>ADPF não pode ser usada para desconstituir coisa julgada, diz Supremo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não pode ser usada para desconstituir coisa julgada. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal arquivou a ADPF apresentada pelo PT contra decisões da Justiça trabalhista do Ceará, que equipararam o salário de servidores submetidos ao regime da CLT com aqueles inseridos no Regime Jurídico Único do funcionalismo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   O relator, ministro Ricardo Lewandowski, considerou que o PT estava tentando usar a ADPF em lugar da Ação Rescisória, que seria o meio adequado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Na ação, o PT alegava que o Judiciário do Ceará estaria aplicando equivocadamente o princípio da isonomia ao equiparar os salários. Segundo o partido, essas decisões descumpriram preceitos fundamentais inscritos na Constituição Federal de 1988, uma vez que as normas aplicadas não foram por ela recepcionadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Segundo o PT, só com os gastos decorrentes dessas decisões judiciais a prefeitura de Fortaleza estaria gastando R$ 11,197 milhões por mês, quase uma vez e meia a arrecadação mensal do IPTU, que era de R$ 7,6 milhões, quando a ação foi proposta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   O partido afirmou que as sete Varas Fazendárias do Ceará passaram a admitir a pretensão (de isonomia dos celetistas com servidores), "fazendo-o mediante a concessão de liminares, antecipações de tutela e sentenças reconhecedoras da procedência de tais pedidos, o que resultou num efeito multiplicador - efeito cascata - que perdura até os presentes dias". Fato este, segundo a ação, que compromete as finanças públicas do município de Fortaleza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Ricardo Lewandowski também baseou sua decisão no fundamento de que a ADPF é regida pelo princípio da subsidiariedade. Isto significa que a admissibilidade dessa ação pressupõe a inexistência de qualquer outro meio juridicamente apto a sanar, com efetividade real, o estado de lesividade do ato impugnado - e o ministro considerou que há outros meios jurídicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Ao desprover o Agravo de Instrumento na ADPF, o ministro argumentou, ainda, que a ação tem como objeto normas que não se encontram mais em vigência, o que a torna, portanto, prejudicada. Assim, sua admissão afrontaria o princípio da segurança jurídica. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   ADPF 134&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2009&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-1626902494889062758?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/1626902494889062758/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=1626902494889062758&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/1626902494889062758'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/1626902494889062758'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/06/adpf-nao-pode-ser-usada-para.html' title='ADPF não pode ser usada para desconstituir coisa julgada, diz Supremo'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-5793741187506519698</id><published>2009-03-30T16:06:00.000-07:00</published><updated>2009-03-30T16:07:43.130-07:00</updated><title type='text'>Veda a cobrança de despesas de emissão de boletos</title><content type='html'>Resolução nº 3.693, de 26 de Março de 2009 &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veda a cobrança de despesas de emissão de boletos, alterando o art. 1º da Resolução nº 3.518, de 2007. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009, com base no art. 4º, incisos IX, da referida lei, resolveu: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Art. 1º A cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Para efeito desta resolução: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - considera-se cliente a pessoa que possui vínculo negocial não esporádico com a instituição, decorrente de contrato de depósitos, de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, de prestação de serviços ou de aplicação financeira; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - os serviços prestados a pessoas físicas são classificados como essenciais, prioritários, especiais e diferenciados; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - não se caracteriza como tarifa o ressarcimento de despesas decorrentes de prestação de serviços por terceiros, podendo seu valor ser cobrado desde que devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Não se admite o ressarcimento, na forma prevista no inciso III do § 1º, de despesas de emissão de boletos de cobrança, carnês e assemelhados." (NR) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES &lt;br /&gt;Presidente do Banco &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhelegislacao&amp;id=59774&amp;id_cliente=38889&amp;c=2&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-5793741187506519698?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/5793741187506519698/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=5793741187506519698&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/5793741187506519698'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/5793741187506519698'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/03/veda-cobranca-de-despesas-de-emissao-de.html' title='Veda a cobrança de despesas de emissão de boletos'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-3962857721056456657</id><published>2009-03-23T17:04:00.001-07:00</published><updated>2009-03-23T17:04:48.263-07:00</updated><title type='text'>Identidade militar poderá ter validade nacional</title><content type='html'>http://www.consulex.com.br/news.asp?id=13614&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mar 23 2009 16:23&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 4751/09, que institui novo modelo de documento de identidade militar, expedida pelo Ministério da Defesa, e assegura validade nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo projeto, as atuais carteiras e cartões de identidade militar vão permanecer válidos até serem substituídos. As características do novo modelo de identidade militar serão definidas em normas complementares a serem editadas até 180 dias após a promulgação desta nova lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exigências &lt;br /&gt;A mensagem do Executivo, assinada pelo Ministério da Defesa, argumenta que embora os documentos emitidos pelos serviços de identificação dos Comandos Militares substituam os expedidos pelas secretarias de segurança pública dos estados, em algumas situações eles não são aceitos, como na retirada de carteira de habilitação, passaporte, abertura de contas, por exemplo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Nelson Jobim enfatiza que os serviços de identificação das Forças Armadas têm sistema informatizado e pessoal qualificado para garantir a produção de documentos com segurança, confiabilidade e rapidez na expedição. Ele ainda lembra que a lei 6206/75 dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tramitação &lt;br /&gt;O projeto vai tramitar pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Agência Câmara&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-3962857721056456657?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/3962857721056456657/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=3962857721056456657&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/3962857721056456657'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/3962857721056456657'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/03/identidade-militar-podera-ter-validade.html' title='Identidade militar poderá ter validade nacional'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-688432983506935689</id><published>2009-03-23T16:58:00.000-07:00</published><updated>2009-03-23T16:59:45.551-07:00</updated><title type='text'>Abusar do consumidor, um bom negócio</title><content type='html'>http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=14158&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(10.03.09)&lt;br /&gt;Por Carolina Selbach,&lt;br /&gt;advogada (OAB/RS nº 67.423)&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Manifesto meu apoio ao lúcido entendimento expresso no artigo "Tirem o passageiro brasileiro do vôo!" (Espaço Vital de 06.03.09). Acredito que essa sensação atinge a todos nós, brasileiros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiquei impressinada em saber que a Gol deixou, por 22 horas, 900 passageiros confinados e desassistidos no aeroporto de Buenos Aires e quase 200 outros , em idêntica situação, no aeroporto de Montevidéu.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Hoje em dia se fala tanto em banalização do dano moral, mas acredito que a fixação de uma reparação em valor que não afete o infrator ao ponto de inibir que sua conduta levisa se repita ou propiciando - o que é pior - que a mesma se torne, até mesmo, cotidiana, também é uma forma de banalização.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Prova disso são os inúmeros processos que abarrotam nossos foros e são pauta da maioria das audiências dos Juizados Especiais. Ora, caso as empresas - e me refiro aqui não só às aéreas - tratassem seus clientes com o respeito e dignidade que merecem, não haveria uma quantidade tão grande de processos envolvendo o direito do consumidor e danos morais.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Como bem expresso no pertinente texto do jornalista e advogado Marco Antonio Birnfeld, as indenizações não afetam as empresas infratoras das disposições do CDC, e, portanto, não têm o seu tão almejado caráter inibidor atingido.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Seguidamente ouço registros críticos sobre o grande número de processos de indenização por danos morais que tramitam na Justiça. Tenho rebatido que uma atitude capaz de solucionar o problema - e tornar efetivas as disposições do CDC - não é tomada pelos julgadores: a fixação das indenizações em valores que realmente possam causar "preocupação" ou "problemas" às empresas, capaz de obrigá-las a qualificar os serviços que presta ou produtos que oferece.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Pode parecer uma solução radical, mas às vezes me questiono se indenizações milionárias como as concedidas na justiça norte-americana - as quais ouvimos, muitas vezes, no noticiário - não seriam o melhor caminho.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Com a minha manifestação, fica também o desabafo com relação ao tratamento dispensado aos consumidores e pela Justiça aos lesados por constantes e repetitivos danos causados por empresas aéreas, administradoras de cartões de crédito, provedores, bancos, telefônicas etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todos eles apostam - e ganham - na demora da Justiça e nas baixas reparações financeiras que são concedidas. Abusar está sendo um bom negócio!...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(*) E.mail: ninaselbach@yahoo.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-688432983506935689?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/688432983506935689/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=688432983506935689&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/688432983506935689'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/688432983506935689'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/03/abusar-do-consumidor-um-bom-negocio.html' title='Abusar do consumidor, um bom negócio'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-1658692138066678146</id><published>2009-03-22T10:50:00.000-07:00</published><updated>2009-03-22T10:53:02.621-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='agência estado acidente na fundação comunidade da graça'/><title type='text'>Fundação Comunidade da Graça divulga nota sobre incidente na creche</title><content type='html'>http://www.comuna.com.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=535:fundacao-comunidade-da-graca-divulga-nota-sobre-incidente-na-creche&amp;catid=66:rotator&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MEU TOTAL APOIO E CONFIANÇA NOS SERVIÇOS SOCIAIS DESTA COMUNIDADE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Fundação Comunidade da Graça vem à público esclarecer:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Todos os funcionários da creche Espaço da Comunidade 3 estão profundamente consternados com o que ocorreu com Suellen Moreira da Silva; um diretor da Fundação acompanha a família, desde ontem, prestando solidariedade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Suellen entrou na creche ontem aparentando estar bem de saúde. Às 8 horas, tomou mamadeira; às 11h30, almoçou papinha e um pouco de maçã raspada; às 13h30, tomou apenas parte da segunda mamadeira; foi colocada, como de praxe, no "bebê conforto", sentada, e, depois, no berço para dormir. Por volta das 15 horas, quando seria acordada para tomar banho, Suellen não acordou; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Ao constatar que a menina não estava bem, o supervisor escolar Edson do Carmo, que vistoriava a creche naquele momento, chamou o SAMU. Como esse demorava, Edson decidiu levar Suellen para o posto de saúde, que fica a menos de uma quadra da creche; lá, foi constatado que ela havia morrido; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Nos últimos meses, Suellen apresentava problemas de saúde, conforme os atestados e as ausências registradas no diário da creche. Ontem, ela retornava de uma semana de afastamento (de 5/3 a 13/3), para se tratar em casa de uma pneumonia; em fevereiro, do dia 5/2 ao 11/2, ela havia sido internada para se tratar de uma infecção urinária (os mesmos problemas de saúde também foram registrados no B.O. 939/2009, em depoimento do pai de Suellen); &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. Suellen nunca apresentou problemas de refluxo; a informação consta de um documento preenchido e assinado pela própria mãe; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. Há um suposto pai de aluno da creche que vem sendo ouvido pelos jornalistas, apesar de ninguém saber o nome do filho dele, afirmando que a creche reduziu seu quadro de funcionários em dezembro, e que, por isso, a qualidade do atendimento caiu. A informação é mentirosa. Ontem, Suellen estava acomodada em uma sala com outras 11 crianças e três A.D.Is (Assistentes de Desenvolvimento Infantil). A Secretaria Municipal de Educação determina que haja uma A.D.I. para cada grupo de sete crianças nesta faixa etária. O que ocorreu em dezembro foi uma readequação do quadro funcional por que a creche, que atendia crianças de 0 a 5 anos, passou a atender crianças de 0 a 3, por determinação da Secretaria Municipal de Educação, assim, o número de crianças atendidas passou de 360 para os atuais 280. Em função desta redução, foram dispensadas 5 pessoas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Fundação Comunidade da Graça aguarda o trabalho da justiça e que a verdade seja estabelecida. E espera que Deus possa confortar os pais de Suellen e dar-lhes força neste momento tão difícil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São Paulo, 17 de março de 2009.&lt;br /&gt;Fundação Comunidade da Graça&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-1658692138066678146?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/1658692138066678146/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=1658692138066678146&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/1658692138066678146'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/1658692138066678146'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/03/fundacao-comunidade-da-graca-divulga.html' title='Fundação Comunidade da Graça divulga nota sobre incidente na creche'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-290704459111138994</id><published>2009-02-18T15:30:00.000-08:00</published><updated>2009-02-18T15:31:33.491-08:00</updated><title type='text'>Ação popular contra concordata entre Brasil e Vaticano</title><content type='html'>http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=881&amp;p=2&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Texto extraído do Jus Navigandi&lt;br /&gt;http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=881 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;       Advogados ajuizaram ação popular contra a União, o presidente Lula e a CNBB, para suspender os efeitos de um acordo celebrado entre o Brasil e o Vaticano, em dezembro de 2008, que ofenderia a separação constitucional entre Igreja e Estado (Processo nº 2009.61.19.001298-9, da 6ª Vara Federal de Guarulhos). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;       Elaborado por: Dino Ari Fernandes. &lt;br /&gt;Colaboração enviada por: Dino Ari Fernandes, Advogado, mestre em direitos difusos e coletivos pela UNIMES.  &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara da Subseção Judiciária de Guarulhos - SP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Os advogados Dr.: Dino Ari Fernandes, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o nº 98.426, com escritório em Guarulhos – SP., na Rua Conrado, nº 31 – CEP. 07097-080, e os demais advogados Drs.: Edson de Camargo Brandão, brasileiro, casado, OAB/SP nº 39.904, Diógeno Ferreira Chagas, brasileiro, casado, OAB/SP nº 267.338, Carlos Alberto Pinto, brasileiro, casado, OAB/SP sob o nº 82.909 e Israel Moreira de Azevedo, brasileiro, casado, OAB/SP nº 61.593, Rubens Ferreira de Barros, brasileiro, casado, OAB/SP nº 141.688, Wanderley Bizarro, brasileiro, casado, OAB/SP 46.590, nos dos documentos que comprovam a capacidade postulatória, bem como o estarem quites com a Justiça Eleitoral, com fulcro no inciso LXXIII do art. 5º da CF/88, bem como na Lei Federal nº 4.717/65, e o que mais couber, vem à presença de V.Exa., em face da UNIÃO FEDERAL, sediada em Brasília - DF, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República: Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, domiciliado no Palácio da Alvorada, s/nº - Brasília - DF, e da CNBB – CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL, sediada na SE/Sul – Q.801- conj. "B" – CEP. 70401-900, Caixa Postal 02067 – CEP 70259-970 – Brasília – DF, propor a presente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AÇÃO POPULAR, com pedido de LIMINAR em CARATER DE URGÊNCIA,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Pelos fatos e motivos a seguir expostos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A – Dos Fatos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         1.- No dia 13 de novembro de 2008, o Exmo. Sr. Presidente da República Federativa do Brasil: Luiz Inácio Lula da Silva, nesta condição, e Sua Santidade: o Papa Bento XVI, representando a Santa Sé, na Cidade do Vaticano e em audiência privada, assinaram o documento denominado de: "ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL", que no âmbito internacional é classificado como CONCORDATA – nos termos da cópia em anexo, contendo 20 artigos, com inúmeros privilégios concedidos à Igreja Católica Apostólica Romana em detrimento às demais religiões, pendente de referendo do Congresso Nacional, ferindo mortalmente o Decreto 119-A de 7 de setembro de 1890, que estabeleceu a separação entre a Igreja e o Estado, acolhido pela primeira Constituição Republicana do Brasil de 1891, e mantido ao longo de mais de um século, assim como no atual Texto Constitucional de 1988 aos arts.: 1º, incs. I, II, III, IV, 4º, incs, I, II, III, V, IX, 5º "caput" e incs. VI, VIII, IX, X, XIII, XVI, XVI, XVII XXXV, XXXVI. XLI, LIII, LIV, LV, art. 6º "caput", 19, incs. I e III, interferindo nos arts. 127 e seguintes, 182, 216, 218, 220 e seguintes, 225, 226 e seguintes, e 231 e seguintes, além da legislação infra-constitucional, a exemplo do Código Civil, arts. 53 e segs., 98 e seguintes, dentre outros, no entendimento dos autores, ofendidos de natureza gravíssima, atacável nesta fase através da via eleita (vide a isso RJTJESP 103/169).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         A primeira grande lesão a nosso Estado Democrático de Direito, salvo engano, foi o descumprimento da Lei Federal nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, arts. 1º ao 2º, que regulamentou o art. 14, incs. I, II e III da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         1.1.- No documento em ataque, diz que: "As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras internacionais."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         1.2.- No instrumento, DOIS ATOS simultâneos foram praticados: UM quanto à representação diplomática (previsto pelo art. 84, inc. VII da CF/88), que entendem os autores independer de referendo do Congresso Nacional, portanto: CONSUMADO, a ser analisado por este MM. Juízo, à luz do art. 49, inc. I do mesmo Diploma. OUTRO de celebração contratual pendente de referendo – inc. VIII do artigo 84 da CF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         1.2.1.- Ocorre que a Constituição Dogmática Lúmen Gentium dispõe ser a Igreja Católica Apostólica Romana a única Igreja Cristã, e nesse sentido coloca o Sumo Pontífice como substituto de Cristo e o representante de Deus na terra, verificando-se dentre seus artigos os de nºs 22 e 25 do texto em anexo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         1.2.2.- Neste sentido, o confronto teológico-legal está determinado em relação tanto às demais religiões, quanto ao nosso ordenamento jurídico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         1.2.3.- O art. 5º, incs. VI, VII, VIII, XXXV, XXXVI e principalmente o XLI da CF/88 já estão vulnerados, sequer necessitando do REFERENDO do Congresso Nacional, fortalecendo a LESÃO e a AMEAÇA ao direito pátrio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         1.3.- No art. 18, § 1º da avença, diz que celebram as "altas partes" que a "CNBB" – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil é a pessoa jurídica que representa a Santa Sé, elevando a Igreja Católica Apostólica Romana ao "status" diferenciado às demais religiões, que não tem idêntico tratamento – que, aliás, nenhuma pode tê-lo, pois de plano coloca-a com suas propriedades pertencendo do Vaticano, "prima facie" interferindo na SOBERANIA NACIONAL: um estado com propriedades no nosso Estado Brasileiro, podendo continuar adquirindo-as, impondo-se sobre espaços públicos nos Planos Diretores das cidades, e na condição de ESTADO, fazendo-se presente em eventos típicos de Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         2.- Neste, a Santa Sé destaca que é: "a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico", e de ora em diante será identificado pelos autores pela sigla: "ICAR", devendo destacar-se dela que baseia-se nos documentos do Concílio Vaticano II (vide as disposições do documento).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         2.1.- Sendo "SUPREMA AUTORIDADE DA ICAR", e a ICAR é propriedade do VATICANO, implica em um ESTADO ESTRANGEIRO com propriedades plenas no nosso ESTADO BRASILEIRO, arrecadando numerários por diversas formas junto à população brasileira, explorando economicamente a população brasileira, usando meios de comunicação para "influenciar politicamente" o cidadão brasileiro, pois é publico e notório a ação eclesiástica da ICAR junto a movimentos como o MST, CEBs, TFP, OPUS DEI e outras entidades a ela vinculada, direta ou indiretamente, sem que o ESTADO BRASILEIRO possa coibir, pois há o domínio nos meios de comunicação social, telecomunicações e outros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         "...o Estado apenas é verdadeiramente Estado quando o poder que o dirige é soberano" (Manoel Gonçalves de Ferreira Filho, in "Curso de Direito Constitucional" – Saraiva, 17ª edição – pág. 40)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         "A soberania é una e indivisível, não se delega a soberania, a soberania é irrevogável, a soberania é perpetua, a soberania é um poder supremo, eis os principais pontos de caracterização com que Bodin fez da soberania no século XVII um elemento essencial do Estado" (Paulo Bonavides, in Ciência Política. 10ª ed. São Paulo: Edit.Malheiros.1996, p. 126).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         2.2.- UMA COISA é o Estado do VATICANO. Outra é a Igreja Católica Apostólica Romana – que se para ele confunde-se, para o Ordenamento Jurídico Brasileiro não, e nem pode ser visto como ínsitos, posto não ser o BRASIL um ESTADO CONFESSIONAL, nem admite tal postura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Nossa LAICIDADE só pode deixar de EXISTIR através de REFORMA CONSTITUCIONAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         3.- O Direito Canônico é específico da Igreja Católica Apostólica Romana, e é o conjunto de leis, atos normativos, bulas, orientações pastorais e outros documentos, que vai além do Código de Direito Canônico, que surgiu em 1917, reformulado em 1983, promulgado pela "Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges", de 25/01/1983, contendo 1752 artigos na nomenclatura de cânon com a abreviatura: "Cân.", que não confunde-se com o Direito Eclesiástico comum, autônomo, ao que as demais religiões pautam-se – segundo seus credos, constituições, artigos de religião, regras de fé e conduta, leis ordinárias, atas, atos normativos e constitutivos, códigos de ética, estatutos, regimentos e disposições sobre seus "modus vivendi" e "modus operandi", no princípio constitucional da Liberdade de Consciência e Crença e demais destaques constitucionais mencionados no item "1" acima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Aliás, Excelência, é preciso construir o diferencial entre esses dois ramos do direito, ao que o desmembramento urge, e passar a não mais ver pela ICAR a "posição da Igreja" – pois se não há religião oficial, nenhuma religião pode ser ignorada e tratada como invisível, dentro da ISONOMIA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         3.1.- Integram a legislação da Santa Sé, documentos com DEVERES de obediência a seus associados, a saber:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         3.1.1.- As Constituições, tais como a "Constituição Dogmática Lúmen Gentium" – que identifica em questões de fé o que a ICAR é, além do que identifica o que significa ser católico, a "Constituição Apostólica Dei Verbum" – sobre a revelação divina, a "Constituição Apostólica Fedei Depositum" – para a publicação do catecismo da ICAR redigido depois do Concílio Vaticano II, a "Constituição Sacrosanctum Concilium" – sobre a sagrada liturgia, a "Constituição Pastoral Gaudium et Spes" – sobre a igreja no mundo atual, a Constituição Apostólica "Bônus Pastor" – sobre a cúria romana, além de outras como a "Ad Tuedam Fidam".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         3.1.2.- As Cartas Encíclicas, que o papa dirige aos bispos, e eles a toda a Igreja Católica no mundo, tais como: Ecclesia de Eucharistia, Fides et Ratio, Ut Unun Sint, Ordinatio Sacerdotalis, Evangelium Vitae, Veritatis Splendor, Redemptoris Mater, Redemptoris Missio, Immortale, Mirari Vos, Quanta Cura, Mortalium Animus, Syllabus, Dei, Sollicitudo Rei Socialis, Redemptor Hominis, Mystici Corporis, Humani Generis, Dives in Misericórdia, Laborem Exercens, Slavorum Apostoli, Mater et Magistra, Pacem in Terris, Populorum Progressio, Rerum Novarum, Motu Próprio (Summorum Pontificum), Sacramentum Caritatis, Ad Coeli Reginam, Casti Connubii, Spe Salvi, Rosarim Virginis Mariae dentre outras;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         3.1.3.- Os Decretos e Bulas Papais – alguns vistos sob o enfoque de "encíclicas", a exemplo da Bula "Unam Sanctum" e da "Misericórdia Dei", Quo Primim Tempore, Instrução Redemptionis Sacramentum, Bula "Ineffabilis Deus" sobre o Dogma da Imaculada Conceição, Optatam Totius, Unitatis Redintegratio, Lamentabili Sine Exitu, dentre outros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         3.1.4.- Catecismo com 2865 parágrafos, destacando-se o § 2188 que no Código Canônico impõe aos fiéis a obediência:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         "Dentro do respeito à liberdade religiosa e ao bem comum de todos, os cristãos precisam envidar esforços no sentido de que os domingos e dias de festa da Igreja sejam feriados legais. A todos têm de dar um exemplo público de oração, de respeito e de alegria e defender suas tradições como uma contribuição preciosa para a vida espiritual da sociedade humana. Se a legislação do país ou outras razões obrigarem a trabalhar no domingo, que, apesar disso este dia seja vivido como o dia de nossa libertação, que nos faz participar desta "reunião de festa", desta "assembléia dos primogênitos cujos nomes estão inscritos nos céus" (Hb 12,22-23).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         3.2.- A ICAR tem direito de expressar sua legislação canônica, conquanto RELIGIÃO, ao que as demais (INCLUSIVE AS QUE ELA EXCLUI COMO CRISTÃS, a exemplo das PROTESTANTES) em grande parte discordam, como no caso de ORDENAÇÃO DE MULHERES ao ministério pastoral (Encíclica ORDINATIO SACERDOTALIS), nem por isso pode o ESTADO BRASILEIRO impor-lhe o enquadramento no art. 5º, inc. I da CF/88.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         4.- O instrumento sob ataque, a ser submetido a referendo do Congresso Nacional (art. 49, incs. I e 84, inc. VIII da CF/88), ao reconhecer à Igreja Católica sua personalidade jurídica, causa lesão ao patrimônio público e às entidades estatais, merecendo questionamentos quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa (art. 37 "caput" da CF/88), à interferência em questões ambientais: seu uso, conservação, vigilância e cuidado, em especial ao patrimônio histórico, cultural e paisagístico, transferindo à União o DEVER de policiar, preservar e adequar os de sua criação (da ICAR), quando isso não é DEVER do ESTADO, e sim de quem detém tais componentes, vedando indiretamente o MINISTÉRIO PÚBLICO de ações legítimas ( vide: RJTJESP 122/50).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         "A identificação da natureza do interesse social apontado não é privativa e exclusiva do Órgão Legislativo ou da Administração: ´O interesse público não é só aquele que o legislador declara, mas a realidade mesma, sentida pelo critério social. Esta situação pode se apresentar e anteceder à própria declaração legislativa. São tendências sociais que podem ser reconhecidas pelo judiciário" (José Raul Gavião de Almeida, Da Legitimação na Ação Civil Pública, pág. 59, Biblioteca da Faculdade de Direito da USP).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Não há o INTERESSE PÚBLICO no referido acordo, mas apenas o INTERESSE RELIGIOSO: pura lesão ao nosso Ordenamento Jurídico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         4.1.- Destaque-se os mais ofensivos artigos do referido instrumento:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 3º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         § 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         § 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 4º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 5º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 6º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         § 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         § 2º.............&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 7º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         § 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 8º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 9º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 10º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         § 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         § 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 11º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 12º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         § 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 13º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         É garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 14º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 15º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         § 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 16º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 17º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Os Bispos, no exercício de seu ministério pastoral, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de suas dioceses, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade pastoral no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         § 1º. Em conseqüência do pedido formal do Bispo, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 18º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         O presente acordo poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as Altas Partes Contratantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         § 1º. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente Acordo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 19º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 20º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         O presente acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 e do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         A D E M A I S....&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         4.2.- Se o art. 129 da CF/88 diz quais são as funções institucionais do Ministério Público – ele não pode ser descartado sutilmente, nem acorrentado ou amordaçado politicamente, posto que no seu art. 3º, §§ 1º e 2º do instrumento sob ataque, faz vedações ao PODER PÚBLICO, ao que o "parquet" tem "funções institucionais" pelo art. 129 da CF/88.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Também no art. 5º do tratado, há questões da "filantropia" e concessão de títulos que geram imunidades, cuja atuação do MP é fundamental, porém no art. 15º, em matéria tributária "amordaça-o" pela "via-política".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         4.3.- O patrimônio histórico, artístico e cultural, consoante o art. 225 da CF/88 é chamado de "bem de USO COMUM DO POVO... impondo-se ao PODER PÚBLICO e à COLETIVIDADE o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações", em contraste com o art. 6º do referido tratado, onde este é colocado como BEM da ICAR – não do POVO BRASILEIRO – e o PODER/DEVER DE POLÍCIA impõe-se ao ESTADO, e o art. 216 do mesmo Diploma Maior os define.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         O direito de participação, acesso e fruição da cultura já havia sido reconhecido como direito essencial à dignidade da pessoa humana na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada aos 10/12/48, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, que em seu art. XXVII-1, estabelece que: "Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         ENTRETANTO – neste caso específico do acordo sob ataque isenta a ICAR quanto à guarda, vigilância e conservação dos bens destacados, o que gerará para o Estado - caso seja referendado pelo Congresso Nacional, mais encargos e desequilíbrio às demais religiões, posto que o meio ambiente sutilmente não mencionado é o ARTIFICIAL, lançado ao art. 14º da avença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Em anexo o julgado do TJMG, cuja ementa transcreve-se:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         EMENTA: RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL TOMBADO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. MANIFESTA CAPACIDADE ECONÔMICA DA IGREJA APOSTÓLICA ROMANA PARA CUIDAR DA PRESERVAÇÃO DE UMA DE SUAS IGREJAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 19 DO DECRETO-LEI 25/37. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS. PRECEDENTE DO STJ. Nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei n. 25/37, a obrigação do Poder Público de conservar o bem tombado só surge se e quando restar provada a incapacidade do proprietário do bem tombado em arcar com os custos da conservação e reparação do referido bem. No caso, não restou comprovada a real impossibilidade do proprietário do imóvel, qual seja, Diocese de Uberlândia, de arcar com os custos de reparação do imóvel tombado. E a presunção é a de que ela tem recursos suficientes para tal finalidade por estar vinculada a uma das entidades religiosas mais ricas do mundo, que é a Igreja Católica Apostólica Romana. Assim, com fundamento no artigo 19 do Decreto-Lei n. 25/37 cumulado com os artigos 267, IV, e 2995, II, do Código de Processo Civil, reconheço a ilegitimidade passiva do Estado de Minas Gerais e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         AGRAVO N° 1.0702.07.371617-8/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - AGRAVANTE(S): ESTADO MINAS GERAIS - AGRAVADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA ELZA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         4.3.1.- Além disso, o texto expressa que é a ICAR "quem determinará o que será patrimônio histórico, cultural e artístico brasileiro".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         4.3.2.- O texto constitucional não fala desse patrimônio ambiental como sendo da ICAR – portanto: do VATICANO – mas sim do POVO BRASILEIRO – bem diferente da sutileza do texto sob ataque.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Ao avoca-los à si como ESTADO – fere a SOBERANIA NACIONAL – já que o VATICANO é um ESTADO INDEPENDENTE impondo sua religião ao Estado Brasileiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Estabelece USOS, COSTUMES e TRADIÇÕES ao povo brasileiro que são da ICAR, especificamente, como NAÇÃO CATÓLICA, que não pode confundir-se com a SOCIEDADE BRASILEIRA – cujas nações religiosas são diversas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         4.3.3.- O que é da ICAR o ESTADO BRASILEIRO não pode retirar-lhe, a não ser pelas vias da DESAPROPRIAÇÃO, ou restringir formas de uso, guarda e preservação, como em TOMBAMENTO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Ora, como pode no § 2º do art. 6º do tratado em ataque, a ICAR dizer que o patrimônio cultural é seu, e ao mesmo tempo lançar ao Estado o dever de guarda e proteção, diante dos art. 225 da CF, c/c art. 215 e 216 ?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         4.3.3.1.- Quem garante ACESSO às fontes da cultura nacional é o ESTADO BRASILEIRO e não outra entidade – art. 215 da CF/88.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Não há autorização constitucional à modificações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         4.3.3.2.- Quem promove com a coletividade (o texto constitucional não fala de IGREJA) a proteção ao patrimônio histórico e cultural brasileiro é o PODER PÚBLICO - vide o § 1º do art. 216 da CF/88.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         4.4.- Por outro lado, o Código Civil - arts. 98-103, ao dispor sobre os "bens públicos", orienta tratar-se de patrimônio do Estado e não do PARTICULAR, muito menos pertencente a outro ESTADO SOBERANO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Sendo PATRIMÔNIO DO ESTADO BRASILEIRO (que é LAICO) – não poderia e nem pode destinar imóveis para "fins religiosos", ou mesmo qualquer bem público – mas não é o que ocorreu ao longo dos anos – apesar da separação entre a igreja e o Estado ter ocorrido em 1890.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         A violação à LAICIDADE vem ocorrendo sem questionamentos – de forma pública e notória, bastando a isso ver-se espaços públicos ocupados ilicitamente por igrejas, prédios, símbolos, imagens e outros objetos de cultos, a imensa maioria da ICAR – em franco desrespeito à LAICIDADE ESTATAL disposto na Constituição Federal (na atual, o art. 19, inc. I e III).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         O tratamento até aqui nunca foi isonômico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         4.4.1.- Além disso, o tratado, nos arts. 7º, 10º e principalmente o 14º, impõe DEVERES do Estado Brasileiro para com a ICAR, nos planejamentos urbanos a serem estabelecidos no respectivo PLANO DIRETOR, vez que a única religião a ter a personalidade jurídica reconhecida (ou pretendida), caso haja o referendo do Congresso Nacional pelo Estado Brasileiro é a ICAR. Vejamos o instrumento:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 14º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         4.5. Há também a interferência na Justiça do Trabalho: art. 16 do tratado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         De forma direta ou indireta, não pode o Judiciário Trabalhista sofrer imposição de ordem diversa, já que quem está próximo dos fatos exerce seu PODER DISCRICIONÁRIO na análise das provas é o Juiz Trabalhista, que não pode ficar cativo legal ou politicamente de nenhuma entidade religiosa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Quando o texto impõe o não reconhecimento de vínculo empregatício a ministros ordenados ou fiéis consagrados na ICAR, interfere na Justiça do Trabalho, consequentemente na SOBERANIA DO ESTADO BRASILEIRO, lançando a DISCRICIONARIEDADE do magistrado ao monturo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Julgados que seguem em anexo demonstram que ao juiz trabalhista deve ser dado o espaço para aquilatar o valor das provas, e julgar, mas na conformidade com nosso ordenamento pátrio, fundamentado em suas convicções pessoais, e não de uma religião ou Estado estrangeiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         O desrespeito ao primado constitucional da "Dignidade Humana" é tal neste sentido, que se um clérigo da ICAR ou leigo membro de alguma ordem, que por quase toda a vida a ela dedicou-se, em dado momento discordar teologicamente e for submetido a julgamento até ao Tribunal da Rota Romana, e finalmente condenado vier a perder o ministério com a exclusão – pelo acordo celebrado NADA TERÁ DE DIREITO a reclamar, restando-lhe o caminho da miséria e da benemerência social, como material descartável: puro indigente – trapo humano !!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Como fica nisso o art. 6º e 7º da Constituição Federal de 1988 ?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         5.- Tratado internacional não pode confundir a religião do Estado contratante com questões internas do Estado Brasileiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         5.1.- Tratado assinado com o líder máximo do Vaticano e ao mesmo tempo líder supremo da Igreja Católica, que permite que seus clérigos-dirigentes representem aquele governo, curvando-se a seu corpo legiferante: CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO e DIREITO CANÔNICO da ICAR precisa ser visto com muita cautela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         5.2.- O VATICANO é uma das economias mais sólidas do mundo, o que faz da Igreja Católica Romana uma das entidades mais ricas do planeta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         5.2.1.- Não querem os autores levar o tema à pessoalidade religiosa ou despertar preconceitos e discriminações como o referido texto já o faz às demais religiões, mas uma coisa é o VATICANO como nação e seu direito de representação diplomática junto ao Brasil. Outra é transforma-la em representação religiosa, e com esse "jogo" tentar voltar a ter no nosso Estado uma RELIGIÃO OFICIAL – buscando privilégios diversos, quer em cerimoniais, quer em travestir tais participações em ações de Estado, e com isso exercer dominação espúria sobre a sociedade brasileira, já que nosso Judiciário através do E. STF posicionou-se em questão como: pesquisas com CÉLULAS-TRONCO, ABORTO, dentre outras, assim como nosso legislativo já o fez em questões de Direito de Família, quando acolheu o divórcio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Não se deve deixar de lado o "ver" os ostensivos apoios da ICAR aos movimentos do MST em questões como a Reforma Agrária, dos movimentos dos Sem Teto, da transposição do Rio São Francisco, das questões presidiárias e outras, que são assuntos internos do Governo Brasileiro, sofrendo interferência externa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         5.3.- Um tratado que vise questões econômicas, tecnológicas, industria e comércio, comunicações, convênios educacionais, humanitários, proteção e defesa, dentre outras, é uma coisa. Outra é envolver questões que afetem a área religiosa diante da LAICIDADE ESTATAL BRASILEIRA, sob a desculpa que O ESTADO é que é LAICO – não a sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         5.3.1.- Uma coisa é a SOCIEDADE LAICA – diferente da NAÇÃO LAICA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         A NAÇÃO CATÓLICA não é laica e não representa a SOCIEDADE BRASILEIRA, mas dela faz parte, como também a NAÇÃO EVANGÉLICA, a ESPÍRITA, a UMBANDISTA, a BUDISTA, a ATÉIA e outras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         As várias nações religiosas, que não podem ser tratadas com "invisibilidade" – sob pena de ferir-se o princípio constitucional da Dignidade Humana (art. 1º, inc. III da CF) e da ISONOMIA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Neste sentido já decidiu o E. STF consoante a ementa abaixo, porém com o inteiro teor em anexo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         RE 31179 / DF - DISTRITO FEDERAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         RECURSO EXTRAORDINÁRIO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Relator(a): Min. HAHNEMANN GUIMARAES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Julgamento: 08/04/1958 Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Publicação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         DJ 26-06-1958 PP-00345 EMENT VOL-00345-02 PP-00534&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         RTJ VOL-00005-01 PP-00529&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Ementa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         COMPETE EXCLUSIVAMENTE A AUTORIDADE ECLESIASTICA DECIDIR A QUESTÃO SOBRE AS NORMAS DA CONFISSAO RELIGIOSA, QUE DEVEM SER RESPEITADAS POR UMA ASSOCIAÇÃO CONSTITUIDA PARA O CULTO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         5.4.- Destaque-se no Código de Direito Canônico da ICAR alguns de seus artigos conflitantes com nossa legislação pátria: Cân. 330, 331, 333 §§ 1º-3º, 336, 337 §§ 1º-3º, 338 §§ 1º e 2º, 339§ 1º, 341 §§ 1º- 2º, 1086 § 1º, 124, 1134, 1141, 1142, 143 §§ 1º e 2º, 186, 1244 §§ 1º e 2º, 1245, 1246 §§ 1º-2º, 1247, 1248 § 1º, 1692 §§ 1º e 2º - que merece todo o respeito, mas tratam de questões da Fé Católica Apostólica Romana – portanto: RELIGIOSA – e não respeita a LAICIDADE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         6.- Um dos pontos mais fortes do referido acordo, é o que dá ao Bispo Católico Romano o "status" de "diplomata" – podendo pedir em nome de OUTRO o visto – art. 17º e 18º - SUBVERTENDO A LEGISLAÇÃO PÁTRIA, já que o VISTO não pode ser negado, restando a opção: TEMPORÁRIO ou PERMANENTE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         7.- Não há INTERESSE PUBLICO algum na CONCORDATA atacada, mas apenas INTERESSE RELIGIOSO e unilateral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         8.- A viagem do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o Vaticano, com sua comitiva, teve todas as despesas pagas por conta do erário, para assinar um acordo sem observar a legislação pátria a esse porte, o que torna-se plausível – pelo instrumento aqui eleito, visar o ressarcimento aos cofres públicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B – Dos Motivos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         As ofensas e perigos que representa o documento assinado, nesta fase atacável pela via aleita, além dos acima apontados, sem falar ainda o descumprimento da Lei Federal nº 9.709/98, arts. 1º ao 3º, e seguem no seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         I – Ofende os princípios constitucionais da SOBERANIA, da CIDADANIA, da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, do PLURALISMO POLÍTICO, da PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS, da COOPERAÇÃO DOS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUNANIDADE, da ISONOMIA, dos DIREITOS SOCIAIS e da LAICIDADE ESTATAL dispostos nos arts. 1º, incs. I, II, III, IV, V, 4º, incs. II, IX, 5º "caput" e incs. VI, VIII, IX, X, XIII, XVII, XVIII, XX, XXI, XXII, XXIV, XXVII, LIII, LIV, LVII, 6º, 7º, 19, incs. I e III dentre outros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Se o Congresso Nacional, ratificá-lo, estará reconhecendo que a ICAR é a única Igreja Cristã e todas as demais para assim se entenderem, deverão a ela unir-se, curvar-se a seus dogmas, obedecer à mesma legislação canônica, reconhecendo o Papa, não como estadista, mas como sucessor de Pedro e em lugar de Cristo (contrariando as demais correntes histórico-teológicas) – SUPREMA AUTORIDADE DA IGREJA, e em todas as cerimônias oficiais do ESTADO, o representante da ICAR deverá estar presente e participar oficialmente, inseri-las nas discussões e questões de Estado, e erigi-la à condição de IGREJA OFICIAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Na Constituição Federal, destaque-se:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Art. 19 – é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         ..........&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         II – No doutrina temos que avaliar:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         A – Que no contexto eclesiástico LEIGO é oposto de CLÉRIGO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Na análise etimológica pode ser compreendido de forma distinta, pois Norberto Bobbio leciona:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         "a teoria do Estado leigo fundamenta-se numa concepção secular e não sagrada do poder político, encarado como atividade autônoma no que diz respeito às confissões religiosas. Estas confissões, todavia, colocadas no mesmo plano e com igual liberdade, podem exercer influência política, na proporção direta de seu peso social. O Estado leigo, quando corretamente percebido, não professa, pois, uma ideologia "laicista", se com isto entendemos uma ideologia irreligiosa ou anti-religiosa" (BOBBIO, Norberto, Dicionário de Política, Brasília: UnB, 1986, 2ª, v.Laicismo)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         B.- ESTADO LAICO não identifica-se com ESTADO CONFESSIONAL, nem com o TEOCRÁTICO, nem significa ESTADO ATEU, e a esse respeito tem-se a doutrina: "O Estado brasileiro não é confessional, mas tampouco é ateu, como se deduz do preâmbulo da Constituição, que invoca a proteção de Deus", como afirma GILMAR MENDES, INOCÊNCIO MÁRTIRES e PAULO GUSTAVO (MENDES, Gilmar - in. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007. pág. 408).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         B.1.- No ESTADO CONFESSIONAL, tem-se uma religião oficial, a exemplo da DINAMARCA, HOLANDA, NORUEGA, ARABIA SAUDITA, INGLATERRA, ARGENTINA, BOLIVIA, PERU, COSTA RICA e do BRASIL IMPÉRIO – dentre outras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         B.2.- No ESTADO TEOCRÁTICO o governo é comandado pelos lideres religiosos máximos, a exemplo do Vaticano e do Irã.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Ensina Alexandre de Moraes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         "Saliente-se que na história das constituições brasileiras nem sempre foi assim, pois a Constituição de 25 de março de 1824 consagrava a plena liberdade de crença, restringindo, porém, a liberdade de culto, pois determinava em seu art. 5º que ‘a Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com o seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior de Templo.’ Porém, já na 1ª Constituição da República, de 24 de fevereiro de 1891, no art. 72, §3º, foram consagradas as liberdades de crença e de culto, estabelecendo-se que ‘todos os individuos e confissões religiosas podem exercer publica e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito comum.’ Tal previsão foi seguida pelas demais constituições."(in Direito Constitucional. 13ª ed. 2003)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         III – Se o Vaticano é um ESTADO TEOCRÁTICO – não pode impor ao Brasil a aceitação de sua religião, e designar a igreja que o representa como uma figura disfarçada de REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA, com obtenção de vantagens diferenciadas às demais religiões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         No AI Nº 1.0028.08.016161-6/001, do TJMG, do Ilustre Relator, Dês. WANDER MAROTTA, tem na decisão ementada os destaques:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFERIMENTO DE LIMINAR - VERIFICAÇÃO DO ´´PERICULUM IN MORA´´ E DO ´´FUMUS BONI JURIS´´ CONCEITO JURÍDICO DE PARÓQUIA - NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA DIOCESE. - A medida liminar tem finalidade provisória e instrumental. Presentes, na ação civil pública, os requisitos legais do ´´periculum in mora´´ e o ´´fumus boni iuris´´, há de ser concedida (art. 12, Lei nº 7.347/85). - Ao magistrado de primeiro grau caberá avaliar a necessidade da manutenção ou não da medida, tendo em vista a prova a ser produzida no decorrer da instrução processual. - Apesar de conter as regras a serem respeitadas por toda a Igreja Católica nos vários países do mundo, o Código de Direito Canônico é uma lei estrangeira, oriunda do Estado do Vaticano. Por isso mesmo, o fato de estabelecer que a paróquia, legitimamente erigida, possui personalidade jurídica, não implica ´´ipso iure´´ tal reconhecimento pela lei brasileira, considerando-se que não há na legislação nacional qualquer dispositivo neste sentido. - Assim, para que se evitem alegações futuras de nulidade, deve ser incluída no pólo passivo a Diocese à qual pertence à Paróquia de Andrelândia, que tem personalidade jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;C – Da POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Trata-se de ATO DE GOVERNO CONSUMADO, que pode ser visto no plural, previsto na Constituição, art. 84, inc. VII e VIII, passível(eis) de ser(em) declarado(s) NULO(s) ou ANULADO(s) pela via judicial, c/c com o inc. LXXIII do art. 5º do mesmo Diploma, e da Lei Federal nº 4.717/65.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         O caminho legal até aqui é o da AÇÃO POPULAR – pois se o Congresso Nacional o referendar – o caminho passa a ser a ADIN.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         A legitimidade dos autores decorre de lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;D – Da adequação da via eleita:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Analisando aspectos processuais da ação popular, notadamente o da legitimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF – PET n.º 2.131-2 – rel. Min. Celso de Mello – j. 13.10.2000 – DJU de 20.10.2000 – n.º 203-E – p. 131) já deixou consignado: "Hoje, no entanto, registra-se sensível evolução no magistério da doutrina, que agora, identifica o autor popular como aquele que, ao exercer uma prerrogativa de caráter cívico-político, busca proteger, em nome próprio, um direito, que, fundado em sua condição de cidadão, também lhe é próprio (ROGÉRIO LAURIA TUCCI e JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI, "Constituição de 1988 e Processo", "Ação Popular", p. 108/109, 1994, RT; ALEXANDRE DE MORAES, "Direito Constitucional", p. 172/173, item n. 7.5, 3ª ed., 1998, Atlas; CELSO RIBEIRO BASTOS, "Comentários à Constituição do Brasil", vol. 2/369, 1989, Saraiva; ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA, "Um Estudo sobre a Legitimação para Agir no Direito Processual Civil – A legitimação ordinária do autor popular", in RT 168/34-47, 45-46, v.g.).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         D.1.- Quanto à competência do juízo federal de primeiro grau:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         A decisão perante o E. STF: Pet 3422 – Petição –, cujo relator foi o E. Min. Carlos Britto, assentou: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         DECISÃO: Vistos, etc.. .....Este sucinto relatório já me põe em condições de entender e examinar o pleito, que esbarra no óbice da incompetência originária desta egrégia Corte. De fato, ações dessa natureza, ainda que mirem o Presidente da República, não se incluem no rol taxativo de que se ocupa o inciso I do art. 102 da Magna Carta. 5. É dizer: "a competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau" (Questão de Ordem em Ação Originária nº 859, Redator para o acórdão Ministro Maurício Corrêa). 6. Na mesma linha posso mencionar, ainda, o Agravo Regimental na Petição nº 1.282 (Relator Ministro Sydney Sanches) e o Agravo Regimental na Petição nº 2.018 (Relator Ministro Celso de Mello), este com a seguinte ementa: "(...) O PROCESSO E O JULGAMENTO DE AÇÕES POPULARES CONSTITUCIONAIS (CF, ART. 5º, LXXIII) NÃO SE INCLUEM NA ESFERA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - O Supremo Tribunal Federal – por ausência de previsão constitucional – não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União. Jurisprudência. Doutrina. (...)" 7. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido, nos termos do § 1º (parte final) do art. 21 do RI/STF. Publique-se. Brasília, 15 de junho de 2005. Ministro CARLOS AYRES BRITTO Relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         D.2.- Da INSTRUÇÃO PROCESSUAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         "A ao ajuizar a ação popular, o autor poderá, até mesmo no contexto da inicial, requerer que o juiz processante requisite, de órgãos públicos, documentos necessários a instruir o pedido inaugural, podendo, o magistrado, fazê-lo de ofício. Uma vez postulada, pelo autor, de forma expressa, a requisição de documento essencial à propositura da ação, não se há de falar em inépcia da inicial, por ausência da documentação necessária" (STJ – 1ª T., Resp 152.925-SP, rel. p. o ac. Min. Demócrito Reinaldo, j. 7.5.98, negaram provimento, maioria, DJU 13.10.98, p. 21).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Ver também: STJ – 1ª T., Resp 439.180, rel. Min. Francisco Falcão, j. 21.9.04, deram provimento, v. u., DJU 3.11.04, p. 137.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E – Do "Fumus Boni Iuris" e do "Perículum In Mora"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         1.- A Lei Federal nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, em seus arts. 1º ao 2º diz:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         I – plebiscito;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         II – referendo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         III – iniciativa popular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Salvo engano – não há notícias de que o POVO BRASILEIRO tenha sido consultado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         2.- O erário público já arcou com a viagem da comitiva ao Vaticano: hospedagens, estadias, enfim: despesas que devem ser ressarcidas, além do fato que em indo ao CONGRESSO NACIONAL para aprovação e eventual ataque por ADIN – os encargos virão em prejuízo maior à Nação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Neste caso, pela inobservância do Decreto 119-A, bem como do art. 19, incs. I e II da Constituição Federal, não se tendo tomado as devidas cautelas, o patrimônio público foi e está sendo lesado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Há que ser considerado para a concessão da LIMINAR, no ensinamento de Hely Lopes Meirelles:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         "A medida liminar não é concedida como antecipação dos efeitos da sentença final, é procedimento acautelador do possível direito do impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato coator até a apreciação definitiva da causa. Por isso mesmo, não importa prejulgamento; não afirma direitos; nem nega poderes à Administração. Preserva, apenas, o impetrante de lesão irreparável, sustando provisoriamente os efeitos do ato impugnado" (in: Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, "Habeas Data". 14ª ed., São Paulo, Malheiros, 1990, p. 56s.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         3 - Não há apenas a LESÃO FINANCEIRA – mas a potencialidade das lesões constitucionais retro apontadas, que sinalizam ofensa à SOBERANIA NACIONAL, quer no sentido da proteção à liberdade de consciência e crença e na ISONOMIA – portanto: LIBERDADE RELIGIOSA, quer nas vedações ao Estado dispostas no art. 19, incs. I e II da CF, na Justiça do Trabalho, na atuação do Ministério Público, na questão do patrimônio público, nas questões ambientais, enfim, na gama acima levantada – tudo caminha nas sendas do "fumus boni iuris"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         4.- A disposição da Lei 4.717/65, art. 5º, § 4º diz:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         B – No art. 20 do instrumento há o indicativo de ter-se mais despesas, com a continuidade de representação pelas "ALTAS PARTES" – art. 1º do acordo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Artigo 20º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         O presente acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 e do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         C – Caso o acordo seja referendado pelo Congresso Nacional, o risco que se tem, notoriamente, é ver sua aprovação "EM BLOCO" por acordo de lideranças partidárias, suprimindo debates e evitando mecanismos de provocação da sociedade até para audiências públicas, entendendo os autores presentes o "perículum in mora", e enquanto isso perdurar, o patrimônio ambiental retro-mencionado corre risco de sofrer danos irreparáveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;F.- Do PEDIDO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Isto posto pedem:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         1.- Quanto à LIMINAR em caráter de URGÊNCIA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Pela concessão de LIMINAR, sustando os efeitos do acordo até o final decisão, para isso expedindo a competente ordem aos réus abstendo-se de dar-lhes quaisquer continuidade, a isso considerando os argumentos acima em todos os sentidos do "fumus boni iuris" e do "perículum in mora" que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         1.1.- O PREJUÍZO ao erário público já efetivou-se com a viagem presidencial acompanhado de toda a comitiva, com estadias, diárias, cerimoniais e tudo o mais que um ATO desse porte demanda;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         1.2.- Se referendado, os dispêndios aumentarão, pois continuam a ocorrer, necessitando urgentemente serem estancados, diante das disposições dos arts. 18º e 19º do acordo sob ataque, importando em negociações diplomáticas diretas, celebrações de convênios (muitos independentes de autorização do Congresso Nacional e órgãos afetos), que até poderão ter suas implantações questionadas por outras vias processuais – portanto: indiscutíveis ônus financeiros ao erário público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         1.3.- SUA POTENCIALIDADE danosa rumo ao futuro é fática, pois demandará convocação do CONGRESSO NACIONAL para as análises da(s) matéria(s), discussão, submissão ao referendo e possíveis ataques pela via da ADIN, daí também o "perículum in mora".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         1.3.1.- A perda de tempo dos congressistas com análises de assessorias, reuniões de bancadas político-partidárias, discussões e tudo o que cerca situações desse tipo, tem gastos vultuosos – portanto: ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO e à MORALIDADE ADMINISTRATIVA, que poderia e poderá ser evitada, bastando a isso observar o art. 19, incs. I e III da Constituição Federal sobre o tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         1.4.- A URGÊNCIA DA MEDIDA angustiada dá-se em que qualquer ATO NULO ou ANULÁVEL precisa ter sua MOTIVAÇÃO adequada, nos termos do art. 93, inc. IX e X da CF – que no caso, INEXISTE no contexto legal pátrio, e neste sentido, especialmente quando a Lei Federal nº 9.709/98 dispõe como e em que o povo deve ser consultado - e:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         1.4.1.- A SOBERANIA NACIONAL está ameaçada pela intromissão de um ESTADO ESTRANGEIRO com seu ordenamento legal e jurídico no ordenamento legal e jurídico brasileiro;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         1.4.2.- O PRINCÍPIO DA ISONOMIA em relação às demais religiões não foi respeitado, sendo o Estado Brasileiro LAICO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         1.4.3.- NÃO HOUVE e não há URGÊNCIA na pratica do ATO atacado, pois o INTERESSE PUBLICO sequer foi considerado, preferindo-se unicamente o INTERESSE RELIGIOSO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         1.4.4.- Há sérias ameaças, em tese, às instituições do Ministério Público, da Justiça do Trabalho, do Executivo e do Legislativo, e outras em questões como: meio ambiente, direitos humanos e direitos sociais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         1.4.5.- Não há prova do cumprimento, pelos réus, das disposições da Lei Federal n° 9.709, de 18 de novembro de 1998.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         2.- Quanto ao MÉRITO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         PEDEM pelo decreto de procedência total à presente ação, anulando-se pela R.Sentença por completo o(s) ATO(s) produzido pelos réus, ou pela mesma forma decretando sua nulidade plena em todos os seus efeitos, por que desconsideraram a LAICIDADE DO ESTADO BRASILEIRO, fulcrando o acordo meramente no INTERESSE RELIGIOSO PARTICULAR – e não no INTERESSE PÚBLICO, e pelo descumprimento integral de dispositivos da Lei Federal nº 9.709/98.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Por entender os autores que foram produzidos 2(dois) ATOS com o referido instrumento: UM independente de referendo (nomeação do NUNCIO APOSTÓLICO na condição de embaixador); OUTRO pendente de referendo do CONGRESSO – caso este MM. Juízo entenda que ambos estão contaminados pelos vícios apontados, por cautela PEDEM que o decreto supra os atinja na integralidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Caso o entendimento deste Digno e Culto Juízo caminhe na PROCEDÊNCIA PARCIAL – pedem que tudo o que depender de referendo do Congresso Nacional seja o eleito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         PEDEM que os réus sejam condenados a devolução aos cofres públicos todo aporte financeiro dispendido com viagens, estadias e demais consectários, para a assinatura do referido acordo, corrigido monetariamente e acrescidos dos juros legais contados de cada dispêndio, sem prejuízo que também sejam atingidos com a condenação a tudo o que, em conseqüência do ATO praticado causou de dispêndio dos cofres públicos, ou vier a fazê-lo até o final/decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;G – Dos Requerimentos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         REQUEREM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Pela intimação do MP para que manifeste-se no presente feito na forma da lei, em tudo o que for necessário, e acompanhando todos os deslindes deste feito até o final/sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Pela citação dos réus para que, querendo, contestem o presente feito sob pena de revelia e confissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Pela oitiva dos réus para que deponham sobre os fatos retro-aduzidos, sob pena de confissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Quanto aos GASTOS DAS VIAGENS DA COMITIVA PRESIDENCIAL:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         REQUEREM pela expedição de oficio à SIAFI – SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL, ou a outro órgão competente, intimando-a a apresentar o relatório atualizado de todos os gastos dos Réus com a viagem a ROMA e ao VATICANO para a assinatura do acordo, não só da parte do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como também de toda a sua comitiva, abrangendo todo o aparato usado, tanto o preparatório quanto o efetivado e os dele derivados, sob as penas da lei, objetivando atender aos pleitos de devolução dos gastos ao Tesouro Nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Requerem provar os alegados sob toda as formas de direito permitidos: testemunhais, periciais e documentais e o que mais for necessário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Em sendo procedente o presente feito, requer pela condenação dos réus nas custas processuais, honorários advocatícios e demais consectários legais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;H – Do valor da Causa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Dá-se à presente, para efeito de alçada, o calor de R$ 1.000,00&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Termos em que,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Pedem Deferimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Guarulhos 05 de fevereiro de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Dr. Dino Ari Fernandes Dr. Edson Camargo Brandão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         OAB/SP. 98.426 OAB/SP. 39.904&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Dr. Diógeno Ferreira Chagas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         OAB/SP. 267.338&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Dr. Israel Moreira de Azevedo Dr. Carlos Alberto Pinto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         OAB/SP. 61.593 OAB/SP. 82.909&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Dr. Rubens Ferreira de Barros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         OAB/SP. 141.688&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Endereço para notificações e intimações:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Rua Conrado, nº 31 – Jardim Santa Mena –&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Guarulhos – SP – CEP. 07097-080&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Tel.: (11) 2459.3687&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Sobre o autor&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; Dino Ari Fernandes foi professor d FMU, USF e UnG, ex-presidente da UPROED - União dos Profissionais Evangélicos do Direito e atual membro da diretoria, membro da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP, e membro da diretoria da ABLIRC - Associação Brasileira de Liberdade Religiosa  &lt;br /&gt;  E-mail: Entre em contato &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Sobre o texto:&lt;br /&gt;Texto inserido no Jus Navigandi nº 2058&lt;br /&gt;Elaborado em 02.2009.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Informações Bibliográficas:&lt;br /&gt;Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:&lt;br /&gt;Ação popular contra concordata entre Brasil e Vaticano . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2058, fev. 2009. Disponível em: &lt;http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=881&gt;. Acesso em: 18 fev. 2009. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-290704459111138994?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/290704459111138994/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=290704459111138994&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/290704459111138994'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/290704459111138994'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/02/acao-popular-contra-concordata-entre.html' title='Ação popular contra concordata entre Brasil e Vaticano'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-1174397491883728917</id><published>2009-02-10T00:49:00.000-08:00</published><updated>2009-02-10T00:50:39.733-08:00</updated><title type='text'>Complexo FMU aposta no ensino de ramos modernos do Direito</title><content type='html'>Por Larissa Garcia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O curso de Direito do Complexo Educacional FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), próxima reportagem da série Escolas de Direito que a Consultor Jurídico publica aos sábados, aposta em áreas modernas do Direito. Faz parte da grade curricular as disciplinas de Biodireito e Solução Alternativa de Conflitos. A primeira é dedicada às biotecnologias e a segunda, a procurar meios de resolver litígios sem recorrer à Justiça. O diretor da faculdade, Paulo Hamilton Siqueira Junior, explica que as mudanças são incluídas conforme os assuntos jurídicos vão sendo discutidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O complexo FMU, em São Paulo, é formado por quatro faculdades: FMU, Fiam, Faam e Fisp. No entanto, só a FMU e a Fisp oferecem o curso de Direito, dividido em quatro campi. O número de alunos que cursam Direito no complexo, quantos se formam por ano e as vagas oferecidas são informações que a faculdade não divulga porque "são dados estratégicos da universidade", explica o diretor. Calcula-se que hoje estudam Direito no complexo 3,6 mil alunos. No fim de 2008, surgiram boatos que a faculdade teria comprado a Uninove, fato desmentido pelo diretor da Faculdade de Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O curso de Direito no Complexo FMU nasceu junto com a universidade, em 1968. Na época, esta oferecia apenas seis cursos. Hoje, são 64. A concorrência também para as aulas de Direito era bem menor. Segundo o presidente da entidade mantenedora da FMU, Edevaldo Alves da Silva, em 1968, o país vivia em mudanças, não havia tantas escolas de Direito e a FMU nasceu pensando em formar para atuação no mercado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A entidade anunciou no final do ano passado um investimento de R$ 30 milhões na construção de um novo campus e uma expectativa de aumentar em 30% o número de matrículas, segundo informação do vice-reitor, Arthur Sperandéo, publicada no jornal Valor Econômico. Em 2009, o valor da mensalidade teve 30% de desconto. Atualmente, a graduação em Direito nos campi Liberdade, Itaim Bibi e Santo Amaro custa R$ 691 mensais. No campus Morumbi, R$ 499.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o diretor do curso de Direito, Siqueira Jr, o planejamento de ensino está voltado as discussões da atualidade, como cibercrimes. "Esta é uma área que não tem legislação, mas com a massificação da internet, é preciso preparar o aluno para lidar com assunto." A faculdade não foca em apenas uma área. Fornece uma noção básica múltipla. Ensina Direito Imobiliário, Direito do Trabalho, Empresarial Econômico, Títulos e Créditos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;" O Direito teve uma mudança brutal. O curso é mais aproximado da ciência. Operadores do Direito não tem uma postura científica e isto é preciso", conta o diretor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Teoria e prática&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A faculdade me deu uma ótima base, mas advogar é bem diferente. A teoria ajuda, mas é preciso de um pouco de prática e isso não tivemos. Tinha uma aula que acompanhávamos o professor ao Juizado Especial Cível [dentro da FMU], ele questionava o cliente e a gente fazia um relatório depois. Era só", expõe a advogada Fernanda Cristina De Pretto, formada em 2003. Ela prestou vestibular para duas universidades públicas e quatro particulares, entre elas a FMU. Escolheu esta última porque era mais perto da sua casa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fernanda Cristina De Pretto explica que a escolha da faculdade não fez diferença na hora de prestar o Exame de Ordem. Ela passou na primeira fase e preferiu garantir a segunda fazendo um curso preparatório. Encontrou dificuldades para entrar no mercado de trabalho, quando o nome da faculdade pesa. Outras faculdades particulares e a USP são colocadas como prioridade, diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro ex-aluno que usou o critério da localidade para escolher a faculdade foi o promotor Francisco Taddei Cembranelli, que apresentou denúncia no caso Isabella Nardoni. "Na época, vim do interior e prestei vestibular. Morava perto da FMU e conhecia parte do corpo docente. Simpatizei com a faculdade." Alguns dos professores eram colegas de profissão de seu pai, que foi procurador, Sylvio Glauco Taddei Cembranelli. "Um dos conhecidos era José Roberto Barauna. Tive aula de Direito Penal com ele por dois anos. Levei os ensinamentos dele." Enquanto cursava Direito, Cembranelli não estava certo se atuaria na área. No final do curso, se decidiu. Fez um curso preparatório e passou no concurso para o Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hoje, há 19 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo formados pela FMU. Outras figuras conhecidas que também estudaram lá são o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D'Urso; seu irmão Umberto Luiz; o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto De Sanctis; a ex-deputada estadual Havanir Nimitz; e a recém-formada Helo Pinheiro, a eterna garota de Ipanema. No hall de atuais estudantes, está Luiz Flávio Filizzola D'Urso, filho do presidente da OAB-SP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Docentes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Faculdade de Direito do Complexo FMU tem 110 professores, entre eles, os desembargadores do TJ-SP Paulo Dimas Mascaretti, Hermann Herschander, Antonio Rulli Junior, Maria Cristina Zucchi, Oscarlino Moeller, Sergio Jacintho Guerrieri Rezende; o ex-presidente do TJ-SP Sérgio Augusto Nigro Conceição; o juiz do Trabalho Adalberto Martins; o ex-presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Evanir Ferreira Castilho; o procurador de Justiça da Câmara Especial do Meio Ambiente do TJ-SP, Daniel Roberto Fink; e o subprocurador-geral da República, Pedro Henrique Távora Niess.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nem sempre é vantajoso para o aluno ter desembargadores no corpo docente. Há nove anos lecionando Direito Penal na FMU, o desembargador Hermann Herschander explica que a primeira função deve ser a magistratura, que é cargo público, mas as aulas podem ser conciliadas. "Gosto de dar aulas porque transmito a experiência que tenho na prática, o que é diferente do professor que se dedica só à área acadêmica", diz. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Larissa Garcia é repórter da revista Consultor Jurídico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.aprovando.com.br/noticias.asp?id=5764&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-1174397491883728917?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/1174397491883728917/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=1174397491883728917&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/1174397491883728917'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/1174397491883728917'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/02/complexo-fmu-aposta-no-ensino-de-ramos.html' title='Complexo FMU aposta no ensino de ramos modernos do Direito'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-7127488262423833077</id><published>2009-01-29T02:53:00.001-08:00</published><updated>2009-01-29T02:53:45.903-08:00</updated><title type='text'>Fazer 3 minutos de exercícios por dia evita doenças, diz estudo</title><content type='html'>Pesquisadores da Universidade Heriot-Watt de Edimburgo afirmaram que três minutos de exercício a cada dois dias são suficientes para prevenir diabete e doenças cardiovasculares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o estudo, o efeito foi notado na análise do metabolismo de 16 voluntários que costumavam levar uma vida sedentária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a pesquisa liderada pelo professor James Timmons, a realização de atividades físicas por três minutos, de forma intensa, tem um efeito significativo sobre a capacidade do metabolismo de processar os açúcares. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Descobrimos que realizar poucos exercícios musculares de 30 segundos cada, com intensidade, melhora de forma drástica o metabolismo em apenas duas semanas", disse Timmons.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os pesquisadores, no entanto, garantiram que a descoberta não pretende diminuir a importância da prática mais intensa de esporte. Para os cientistas, o objetivo é encontrar "uma alternativa" para aqueles que não podem fazer exercícios intensos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Timmons reconheceu que a prática regular de atividades físicas reduz o risco de muitas doenças, mas afirmou que os atuais programas de exercícios precisam ser reavaliados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O treino de baixo volume e alta intensidade utilizado em nosso estudo melhorou de forma substancial a ação da insulina e a eliminação de glicose em homens jovens que levavam uma vida sedentária. Isto mostra que ainda não avaliamos totalmente a relação tradicional entre exercícios e diabetes", afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante o experimento, os voluntários fizeram atividades intensas em bicicletas ergométricas. Timmons, no entanto, lembrou que qualquer exercício repetido por muitas vezes terá o mesmo efeito no metabolismo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Esta nova perspectiva pode ajudar a população a levar uma vida mais saudável. Além disso, representa uma economia no sistema de saúde", concluiu. (Fonte: Estadão Online)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=43342&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-7127488262423833077?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/7127488262423833077/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=7127488262423833077&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/7127488262423833077'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/7127488262423833077'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/01/fazer-3-minutos-de-exercicios-por-dia.html' title='Fazer 3 minutos de exercícios por dia evita doenças, diz estudo'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-6373607780734827341</id><published>2009-01-16T17:22:00.001-08:00</published><updated>2009-01-16T17:23:23.587-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='O que é desenvolvimento sustentável e mercado de carbono?'/><title type='text'>O que é desenvolvimento sustentável e mercado de carbono?</title><content type='html'>Tatiana de Oliveira Takeda ( * )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desenvolvimento Sustentável, de acordo com a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento - CMMAD, da Organização das Nações Unidas - ONU, é aquele que atende às necessidades presentes sem comprometer a possibilidade de que as gerações futuras satisfaçam as suas próprias necessidades. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este conceito foi definitivamente incorporado como um princípio, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Cúpula da Terra de 1992 - Eco-92, no Rio de Janeiro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Desenvolvimento Sustentável busca o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico e serviu como base para a formulação da Agenda 21, com a qual mais de 170 países se comprometeram, por ocasião da Conferência. Trata-se de um abrangente conjunto de metas para a criação de um mundo, enfim, equilibrado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A preocupação com o meio ambiente levou os países da Organização das Nações Unidas a assinarem um acordo que estipulasse controle sobre as intervenções humanas no clima. Este acordo nasceu em dezembro de 1997 com a assinatura do Protocolo de Quioto. Desta forma, o Protocolo de Quioto determina que países desenvolvidos signatários, reduzam suas emissões de Gases de Efeito Estufa - GEE, em 5,2%, em média, relativas ao ano de 1990, entre 2008 e 2012. Esse período é também conhecido como primeiro período de compromisso. Para não comprometer as economias desses países, o protocolo estabeleceu que parte desta redução de GEE pode ser feita através de negociação com nações através dos mecanismos de flexibilização. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um dos mecanismos de flexibilização é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, que foi criado para auxiliar o processo de redução de emissões de GEE ou de captura de carbono (ou sequestro de carbono) por parte dos países do Anexo I. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O propósito do MDL é prestar assistência às Partes Não Anexo I da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - CQNUMC, ou com a sigla em inglês UNFCCC - para que viabilizem o desenvolvimento sustentável através da implementação da respectiva atividade de projeto e contribuam para o objetivo final da Convenção e, por outro lado, prestar assistência às Partes Anexo I para que cumpram seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões de gases do efeito estufa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Países em desenvolvimento (Partes Não Anexo I) podem implementar projetos que contribuam para o desenvolvimento sustentável e que apresentam uma redução ou captura de emissões de gases causadores do efeito estufa, obtendo a Reduções Certificadas de Emissões - RCEs, ou na sigla em inglês, CERs. Os RCEs emitidos pelo Conselho Executivo do MDL, podem ser negociados no mercado global. Como os países industrializados (Partes Anexo I) possuem cotas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, estes podem adquirir os RCEs de desenvolvedores de projetos em países em desenvolvimento para auxiliar no cumprimento de suas metas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O MDL visa o alcance do desenvolvimento sustentável em países em desenvolvimento (país anfitrião), a partir da implantação de tecnologias mais limpas nestes países, e a contribuição para que os países do Anexo I cumpram suas reduções de emissão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os projetos de MDL podem ser baseados em fontes renováveis e alternativas de energia, eficiência e conservação de energia ou reflorestamento. Existem regras claras e rígidas para aprovação de projetos no âmbito do MDL. Estes projetos devem utilizar metodologias aprovadas, devem ser validados e verificados por Entidades Operacionais Designadas - EODs, e devem ser aprovados e registrados pelo Conselho Executivo do MDL. Os projetos devem ser aprovados pelo governo do país anfitrião através da Autoridade Nacional Designada (AND), assim como pelo governo do país que comprará os CERs. No Brasil, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, estabelecida em 1999, atua como AND Brasileira. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O primeiro projeto de MDL, aprovado pela ONU, no Mundo, foi o do aterro sanitário de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, Brasil, que utiliza tecnologias bem precisas de engenharia sanitária, tendo os créditos de carbono sido negociados diretamente com os Países Baixos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, há o Mercado da União Européia. Os países da União Européia fizeram um acordo para diminuir emissões de GEE no período entre 2002 e 2007, ou seja, além da diminuição de emissões de GEE entre 2008 e 2012 do Protocolo de Quioto, esses países desenvolveram outras metas para o período anterior ao Protocolo de Quioto. As permissões de emissões das diferentes indústrias podem ser negociadas entre elas. Créditos obtidos a partir de projetos de MDL também podem ser usados para diminuir partes das emissões. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também existem os mercados voluntários que são grupos e setores que não precisam diminuir suas emissões de acordo com o Protocolo de Quioto ou empresas localizadas em países não signatários do Protocolo de Quioto (como as empresas estado-unidenses), tem a alternativa de comercializar reduções de emissões nos chamados mercados voluntários. Um exemplo de mercado voluntário é o Chicago Climate Exchange (Bolsa do Clima de Chicago). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do exposto, convém salientar que existem correntes que defendem a idéia de que os créditos de carbono acabam favorecendo mais ao mercado do que ao ambiente e outras defendem a idéia de que os mesmos são certificados que autorizam aos países desenvolvidos o direito de poluir. No entanto, cada país tem uma cota máxima de créditos de carbono que pode comprar para cumprir as metas do Protocolo de Quioto; portanto, o assim chamado "direito de poluir" é limitado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além do mais, para auferir crédito de carbono as tecnologias apresentadas pelas nações interessadas devem passar por uma análise rigorosa para que fique comprovado o que foi ou não lançado na atmosfera. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Notas: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, analista do TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento. [ Voltar ] &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte:&lt;br /&gt;https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhedoutrina&amp;ID=57126&amp;Id_Cliente=38889&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-6373607780734827341?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/6373607780734827341/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=6373607780734827341&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/6373607780734827341'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/6373607780734827341'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/01/o-que-desenvolvimento-sustentvel-e.html' title='O que é desenvolvimento sustentável e mercado de carbono?'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-2145998985783408128</id><published>2009-01-14T16:04:00.000-08:00</published><updated>2009-01-14T16:05:27.515-08:00</updated><title type='text'>Lei das Águas completa 12 anos</title><content type='html'>A lei nº 9433/97 que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos no Brasil e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos fez 12 anos nesta quinta-feira, dia 8 de janeiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o diretor do Departamento de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, João Bosco Senra, a lei trouxe avanços muito importantes e colocou o Brasil em um papel de destaque em relação a outros países do mundo. "O Brasil nesse período vem se organizando e já temos muitas conquistas como conselhos de recursos hídricos em praticamente todos os estados brasileiros, mais de 160 comitês de bacias, a Agência Nacional de Águas e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos", afirmou Senra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele também destacou o Plano Nacional de Recursos Hídricos, que teve seu processo de construção coordenado pela Secretaria de Recursos Hídricos do MMA, em parceria com a Agência Nacional de Águas (ANA), com a participação de aproximadamente sete mil pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade como: usuários, especialistas, organizações não-governamentais, movimentos sociais, governos estaduais, municipais e federal, além de populações tradicionais e povos indígenas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com ele, o Brasil cumpriu o compromisso firmado na Cúpula Mundial de Johanesburgo para o Desenvolvimento Sustentável (Rio+10) de definir um plano de gestão integrado para os recursos hídricos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O objetivo do PNRH é assegurar quantidade e qualidade de água para o uso racional e sustentável. Iniciativas, como o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PAN-Brasil) e o Projeto Água Doce (PAD), para ampliar a renda e fortalecer o desenvolvimento sustentável nas chamadas Áreas Suscetíveis de Desertificação também contribuíram para o país assumir a posição de destaque.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Senra, muitos países estão interessados em conhecer o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Brasil. Em 2008, a participação brasileira na Expo Saragossa, na Espanha, atraiu a atenção de diversos países. Agora, o Brasil se prepara para participar do Fórum Mundial das Águas, em Istambul, na Turquia, de 16 a 22 de março.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No encontro de 2006, no México, a Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou um relatório onde o Brasil foi considerado como um dos países que mais avançaram na política de gestão de águas. O relatório apontou que de um total de 108 países analisados, apenas 14 apresentaram progressos nessa área.  O Brasil, o único país sul-americano que recebeu destaque, foi um deles. O Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), teve forte influência nesse resultado. (Fonte: MMA)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte:&lt;br /&gt;http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=42998&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-2145998985783408128?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/2145998985783408128/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=2145998985783408128&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/2145998985783408128'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/2145998985783408128'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/01/lei-das-guas-completa-12-anos.html' title='Lei das Águas completa 12 anos'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-4773662236028291582</id><published>2009-01-14T16:02:00.000-08:00</published><updated>2009-01-14T16:03:41.079-08:00</updated><title type='text'>Por que estudar para Concursos Públicos e para a OAB – I</title><content type='html'>05/12/2008 - 11h38&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por  Gustavo Bregalda Neves&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;         Todos nós buscamos a felicidade, que por muitas vezes é um sentimento passageiro. Busca-se a felicidade na realização pessoal, sentimental, profissional e financeira, como a aprovação no concurso público. Como exemplo desta premissa, até mesmo a palavra happy (felicidade em inglês) origina-se da palavra islandesa happ, cuja definição é oportunidade, sorte. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            A aprovação no concurso público e na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), para os que assim se preparam, é a própria materialização da felicidade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas quais os benefícios que o concurso púbico pode originar a ponto das pessoas se dedicarem anos na preparação em busca de sua aprovação? Quais as vertentes da busca incansável por esta realização tão solicitada? Nunca se falou tanto em concurso público, com vem se falando atualmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            A busca da felicidade é um elemento variável de pessoa para pessoa. Não existe um conceito que traduz de forma objetiva o significado de felicidade. O mesmo ocorre com os objetivos que cada indivíduo possui ao pretender integrar o quadro dos servidores públicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Indiscutivelmente, a aprovação em qualquer concurso público exige do candidato muito esforço, método e dedicação. Exigi-se muita força, vontade e disciplina do pretendente, visto que cada vez mais cresce o interesse pelas vagas que foram disponibilizadas e a serem preenchidas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Vivemos numa época em que o profissional, para ser minimamente valorizado, deve se qualificar ao máximo, conseqüência esta dos vastos efeitos acarretados pela globalização, afunilando cada vez mais as oportunidades na iniciativa privada, de modo que muitos vêem nos concursos públicos a oportunidade de driblar tal dificuldade e conquistar sua felicidade profissional, bastando se concentrar no próprio empenho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Outros estudantes que se predispõem ao preparo para os concursos públicos almejam a estabilidade que o cargo público oferece ao seu titular, que o proporciona a oportunidade de se organizar, sem se preocupar com as oscilações do mercado e da política nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para tanto, é ordinário a todos, certos elementos indiscutivelmente necessários e que os auxiliem neste temporário processo de busca pela admissão nos quadros públicos, quais sejam, dedicação, disciplina e serenidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            A dedicação na preparação é de extrema relevância para a conquista do objetivo previamente divisado que é a aprovação. Indispensável é que o candidato tenha em mente que grande parte de seu tempo deverá ser dirigido ao estudo e ao entendimento de informações, que serão cobradas nos exames de seleção. É impossível se classificar entre os aprovados sem que haja um prévio apresto do candidato objetivamente direcionado para este fim. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            É de fundamental importância salientar que a dedicação não é a única ferramenta que o levará à aprovação. É necessário também que esteja presente na preparação do candidato um elevado grau de disciplina. A indisciplina anula totalmente qualquer ato de esforço desenvolvido nesta árdua preparação. Para que todo este empenho despendido tenha resultado, a preparação deve ser realizada de maneira bem organizada e comedida. Destarte, deve o candidato traçar suas metas e a forma pela qual será desenvolvido seu trabalho na busca da consecução pretendida. De forma alguma poderá agir de maneira desordenada, sem que haja um mínimo de aparelhamento das fontes e horários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Ainda como elemento essencial da preparação para a aprovação, temos a serenidade, que deve estar presente em todos os momentos da vida do candidato: antes, durante e após a finalização do concurso almejado. Este elemento merece um destaque especial, já que é motor propulsor e atributo preliminar aos demais dados analisados, tendo em vista que proporciona o devido preparo psicológico. E aquele que estiver melhor preparado psicologicamente, obterá sucesso em sua empreitada, bem como resultados mais eficazes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A conquista da aprovação no concurso público dependerá de quanto o candidato se doou para que tais frutos fossem colhidos. Quanto maior a doação pessoal, maior será o resultado conquistado. Não há vitória sem luta. Trata-se até de uma questão física: causa e efeito, ação e reação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nossos pensamentos positivos devem nos levar a praticar atos e a tomar atitudes que proporcionarão o alcance do objetivo traçado inicialmente. Temos que materializar estes pensamentos em condutas diárias, que ajudam a nos disciplinar. Todo aquele que devidamente se prepara e tem um específico propósito, está próximo de alcançar a serenidade necessária e o equilíbrio fundamental indispensáveis a aqueles que trilham o caminho dos concursos públicos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de texto dividido em partes, sendo esta a inicial. Continuaremos na próxima edição. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gustavo Bregalda Neves, Aprovado em mais de 30 concursos públicos. Palestrante. Professor Titular em cursos de graduação em Direito. Professor em cursos de pós-graduação, cursos preparatórios para Concursos Públicos e OAB. Autor de mais de 40 obras na área jurídica. Palestrante. Especialista em Concursos Públicos. Pós-graduadoem Direito Público e em Direito Privado. Pós-graduadoem Direito Penal pelo IDPEE da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Mestre e Doutorando em Direito. Ex-Juiz Estadual de São Paulo. Ex-Advogado do BNDES. Ex-Procurador Federal. Juiz Federal em São Paulo.&lt;br /&gt;fonte:&lt;br /&gt;http://www.comarcanet.com.br/noticias_ver.php?idConteudo=43&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-4773662236028291582?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/4773662236028291582/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=4773662236028291582&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/4773662236028291582'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/4773662236028291582'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/01/por-que-estudar-para-concursos-pblicos.html' title='Por que estudar para Concursos Públicos e para a OAB – I'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-4171726554651808851</id><published>2009-01-07T02:32:00.001-08:00</published><updated>2009-01-07T02:33:02.371-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Advogado desenha em petição para ilustrar lentidão de juiz'/><title type='text'>Advogado desenha em petição para ilustrar lentidão de juiz</title><content type='html'>Um processo defendido pelo advogado Kalil Rocha Abdalla por pouco não ilustrou declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Num evento em São Paulo, Gilmar disse que, no Brasil, algumas ações chegam à Justiça como previdenciárias e terminam como sucessórias. O processo de Abdalla só não terminou como sucessório porque os herdeiros da autora, que morreu durante a longa tramitação, resolveram deixar a briga para lá. Indignado com a demora da Justiça, o advogado recorreu aos desenhos: primeiro, um bolo de aniversário do processo e, por último, um caixão para marcar a morte da autora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O processo de despejo foi ajuizado por Abdalla em 1989 na 14ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, em nome de Olga Farah Nasser contra o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), hoje chamado de INSS. Nele, Olga pretendia que o instituto desocupasse seu imóvel, já que não concordaram com o aumento do aluguel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um ano depois, ainda sem resposta, Abdalla levou ao juiz uma petição para que a ação fosse julgada logo. Na peça processual, desenhou um bolo e uma vela para celebrar o aniversário de um ano do processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A autora vem, respeitosamente, à presença de V. Exa para cumprimentá-lo pelo primeiro aniversário de seu processo. Só resta, pois, cantarmos: parabéns a você, nesta data querida, muitas felicidades e muitos anos de conclusão”, registrou o advogado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz considerou a petição jocosa e os autos foram devolvidos com o tradicional despacho, segundo o advogado, dizendo “especifiquem provas”. Abdalla ficou inconformado pela demora de 365 dias para que fosse apontada a falta de provas. Segundo ele, todas as provas necessárias já estavam anexadas nos autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Passados seis meses desse despacho, o advogado conta que “caiu a ficha” do juiz, ele se sentiu desrespeitado e resolveu mandar oficio à OAB para que providências fossem tomadas contra Abdalla. O pedido, contudo, fracassou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Ordem disse que não houve ofensa e nem falta de respeito com o juiz. A entidade fundamentou a resposta no artigo 6º da Lei 8.906/04, que diz: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois do episódio, Abdalla considera que foi punido porque o juiz determinou o arquivamento da ação. Para o advogado, o juiz aplicou “merecido castigo ao processo, arquivando-o por longos cinco anos”. Ele recorreu contra o arquivamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso, deixou claro que não queria menosprezar a inteligência do juiz de primeira instância, mas que chegava a ser inconcebível a sua atitude, “pois fazer ouvidos moucos ao que dispõe o artigo 330 do Código de Processo Civil é confessar ignorância, o que não se acredita, partindo de quem partiu o despacho, ou então a efetivação de uma mórbida vindita contra quem apenas estava exercitando seu legítimo direito de insurgir-se contra uma injustificável e inexplicável demora em seu obter prestação jurisdicional”. O inciso I do artigo 330 do CPC diz: “O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No dia 3 de dezembro de 2000, enquanto o processo aguardava uma resposta do TRF-3, o advogado fez mais um apelo para que o tribunal julgasse a ação. Nesse apelo, desenhou mais um bolo. Dessa vez, para celebrar o 10º aniversário da ação. Preferiu falar em seu nome para não prejudicar — mais ainda — sua cliente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2001, menos de um ano depois, juntou aos autos no TRF-3 uma nova peça. Dessa vez, com o desenho de um caixão. A autora do processo havia morrido. O advogado escreveu: “Morreu! Cansada e desiludida por esperar Justiça”. Como os herdeiros não se habilitaram, a ação terminou extinta sem julgamento do mérito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz responsável pelo caso na primeira instância, Antônio Vital Ramos Vasconcelos, já se aposentou. Contudo, um funcionário da vara conta que parte do atraso no andamento do processo foi por culpa do próprio advogado. Segundo ele, os autos careciam de provas e o fato de a autora morar em São José do Rio Preto dificultou seu contato com a defesa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já o relator à época do processo no TRF-3, desembargador Manoel Álvares, foi afastado por acusação de envolvimento na Operação Têmis, deflagrada anos depois pela Polícia Federal. O foco inicial da operação era desmontar uma quadrilha que burlava o fisco. Depois, segundo a Polícia Federal, descobriu-se a ligação do grupo com juízes que proferiam decisões favoráveis a empresas de bingos. A investigação começou em agosto de 2006.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo: 89.0011039-0&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Consultor Jurídico&lt;br /&gt;http://blig.ig.com.br/datafanning/2008/12/16/advogado-desenha-em-peticao-para-ilustrar-lentidao-de-juiz/&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-4171726554651808851?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/4171726554651808851/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=4171726554651808851&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/4171726554651808851'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/4171726554651808851'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/01/advogado-desenha-em-petio-para-ilustrar.html' title='Advogado desenha em petição para ilustrar lentidão de juiz'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-7746045702681057740</id><published>2009-01-05T15:27:00.000-08:00</published><updated>2009-01-05T15:35:13.149-08:00</updated><title type='text'>Análise sucinta da Lei da "repercussão geral" como requisito para que seja conhecido um Recurso Extraordinário</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Paulo Henrique Laureano Freire&lt;br /&gt;Graduado em Direito pela FMU;&lt;br /&gt;Membro da Comissão de Direito Militar da OAB/SP;&lt;br /&gt;Pós-Graduando em Direito Processual Civil pelo Instituto Luiz Flávio Gomes em&lt;br /&gt;Parceria com a Universidade do Sul de Santa Catarina e o Instituto Brasileiro de Direito Processual;&lt;br /&gt;Atua na área Jurídica no IV Comando Aéreo Regional da Força Aérea Brasileira/Ministério da Defesa.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    Trata-se da Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2.006, que regulamentou o parágrafo terceiro do artigo 102 da Constituição Federal, disciplinando a questão da Repercussão Geral como requisito para que seja conhecido um Recurso Extraordinário.&lt;br /&gt;    Com o advento da EC 45, novo requisito constitucional foi implantado para o Recurso Extraordinário, qual seja, a repercussão geral. Assim, este novo instituto foi incluído na Constituição Federal impondo o ônus à parte recorrente em demonstrá-la.&lt;br /&gt;    Dessa forma o Recorrente, diante dos novos regramentos, além de motivar sua peça processual com uma das tipificações de cabimento do Art. 102, III, terá que expressar a repercussão geral em tópico específico de suas razões recursais, sob pena do Recurso Extraordinário não ser admitido. O regramento jurídico traz claro que a análise e o posterior julgamento deste recurso constitucional competem às turmas do STF, no entanto, esta questão preliminar será apreciada pelo Plenário que receberá os autos para esta finalidade.&lt;br /&gt;    Não se pode olvidar do Professor Arruda Alvim  quando afirma que "a expressão ‘repercussão geral’ significa praticamente a colocação de um filtro ou de um divisor de águas em relação ao cabimento do recurso extraordinário (...)".&lt;br /&gt;    A emenda nº 45/2004, que instituiu o § 3º ao Art. 102, III da CF estabelecendo a repercussão geral, não definiu este novo requisito preliminar de admissibilidade do Recurso Extraordinário, ficando a cargo de lei infraconstitucional e, para suprir esta lacuna, editou-se a Lei Ordinária n° 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo dispositivos que regulamentam aquele parágrafo da Constituição e, apesar de propor mecanismo para esclarecer o que seria a chamada “repercussão geral”, não explicita o que vem a ser esse instituto.&lt;br /&gt;    De acordo com o Professor Luiz Guilherme Marinoni, não é possível estabelecer noções a priori acerca da efetiva repercussão, haja vista que será sempre necessário o conhecimento do caso concreto.&lt;br /&gt;    Com a finalidade de preencher as lacunas legais em torno deste instituto que trata de preliminar para admissibilidade recursal, o legislador infraconstitucional, não usando qualquer tipificação legislativa mais acurada, definiu como sendo questões relevantes do ponto de vista político, social ou jurídico, superiores aos interesses das partes.&lt;br /&gt;    Conceituando a repercussão geral podemos dizer que ao não utilizar o termo relevância, como previsto em nosso sistema constitucional anterior (argüição de relevância) e sim repercussão geral, o legislador deixou claro que o recurso extraordinário deve possuir importância geral para ser julgado. Uma causa é provida de repercussão geral quando há interesse geral pelo seu desfecho, ou seja, interesse público e não somente dos envolvidos naquele litígio. No momento em que o julgamento daquele recurso deixar de afetar apenas as partes do processo, mas também uma gama de pessoas fora dele, despertando interesse público, tem aquela causa repercussão geral.&lt;br /&gt;    Não se pode discordar que a expressão repercussão geral prevista na lei carrega um certo ar de coisa vaga e imprecisa. Entretanto, em determinadas ocasiões não se deve buscar uma definição objetiva do que o instituto significa. Resta claro que ao STF deve ser dada a prerrogativa de considerar se determinada questão tem repercussão geral, pois assim como a realidade social é dinâmica e complexa, é também a noção do que repercute de forma geral na sociedade.  Com efeito, a presença de normas contendo conceitos vagos é um fenômeno cada vez mais fácil de se notar. E não poderia ser diferente, pois devido ao crescimento das relações sociais e sua maior complexidade, seria impossível que o legislador previsse todo tipo de relações de onde possam nascer conflitos de repercussão geral. O festejado jurista Barbosa Moreira observa que "às vezes, a lei se serve de conceitos juridicamente indeterminados, ou porque seria impossível deixar de fazê-lo, ou porque não convém usar outra técnica". &lt;br /&gt;    A lei sub examine, trouxe em seu bojo casos onde será desnecessária a remessa dos autos ao pleno. Isto ocorrerá em atenção ao Art. 543-A, § 4º. Ora resta claro que se a Constituição Federal, no § 3°do Art. 102, III, estabeleceu o quorum qualificado de rejeição do recurso, ou seja, se são onze ministros ao todo no STF e oito é o mínimo de votos para negar a existência de repercussão geral, é lógico e matemático dispensar a remessa ao plenário se quatro ministros já admitem o recurso extraordinário .&lt;br /&gt;    Ora, com a finalidade de melhor esclarecer o conceito de repercussão geral é mister lembrarmos os argumentos do Professor Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha, vejamos : “Como foi visto, o legislador valeu-se, corretamente, de conceitos jurídicos indeterminados para a aferição da repercussão geral”&lt;br /&gt;    Atenção se deve prestar na previsão legal de presunção absoluta da existência deste requisito preliminar de repercussão geral da matéria constitucional. Para colaborar com esta assertiva, veja o Art. 543-A, § 3°. Este posicionamento dá força às súmulas simples, às súmulas vinculantes, bem como à jurisprudência dominante da Suprema Corte.&lt;br /&gt;    Importante se faz mencionar que o julgamento da Repercussão Geral deve ser fundamentado e público, de acordo com os princípios da motivação das decisões e da publicidade dos atos do judiciário, conforme o artigo 93,  IX, da Constituição de 1988. &lt;br /&gt;    A natureza jurídica da repercussão geral, se pode verificar da simples leitura do atual art. 102, §3º, da CF, ou seja, um requisito de admissibilidade, porquanto o legislador deixou claro ao afirmar que o Tribunal examinará a admissão do recurso.&lt;br /&gt;BIBLIOGRAFIA:&lt;br /&gt;• ALVIM, Arruda. A Argüição de Relevância no Recurso Extraordinário, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1988. &lt;br /&gt;• BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil, Volume V. 9ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 2001.&lt;br /&gt;• DIDIER JR, Fredie, CUNHA, Leonardo José Carneiro. Curso de Direito Processual Civil. Vol. III. 3°ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2007.&lt;br /&gt;• GOMES JUNIOR, Luiz Manoel. A Argüição de Relevância. A Repercussão Geral das Questões Constitucional e Federal. Rio de Janeiro, Forense, 2001.&lt;br /&gt;• MACIEL, José Alberto Couto. Regulamentação da repercussão geral nos recursos extraordinários. Revista Jurídica Consulex – Ano XI – n°252 – 15 de julho de 2007.&lt;br /&gt;• MARINONI. Luiz Guilherme. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário. São Paulo: RT, 2007.&lt;br /&gt;• MEDINA, José Miguel Garcia. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim e Luiz Rodrigues. Breves comentários à nova sistemática processual civil. 3ed. São Paulo: RT, 2005.&lt;br /&gt;• STRECK, Lenio Luiz. Comentários à reforma do poder judiciário. Rio de Janeiro: Forense, 2005.&lt;br /&gt;• WAMBIER, Teresa Arruda Alvim e outros. Reforma do Judiciário: Primeiras Reflexões sobre a Emenda Constitucional N. 45/2004. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PUBLICADO NA E-LEX REVISTA - Ano I - Nº 57 - Dezembro/2008 - ISSN 1982-3649&lt;br /&gt;http://www.lex.com.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-7746045702681057740?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/7746045702681057740/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=7746045702681057740&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/7746045702681057740'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/7746045702681057740'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2009/01/anlise-sucinta-da-lei-da-repercusso.html' title='Análise sucinta da Lei da &quot;repercussão geral&quot; como requisito para que seja conhecido um Recurso Extraordinário'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-3650987069924983097</id><published>2008-12-25T06:50:00.001-08:00</published><updated>2008-12-25T06:50:52.607-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='A repercussão geral para o habeas corpus'/><title type='text'>A repercussão geral para o habeas corpus</title><content type='html'>A repercussão geral para o habeas corpus &lt;br /&gt;Texto extraído do Jus Navigandi&lt;br /&gt;http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12032&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;  Silas Silva de Oliveira&lt;br /&gt;Procurador da Fazenda Nacional  &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            A repercussão geral foi instituída como filtro para as questões chegarem no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recursos extraordinários. De maneira geral, o recurso extraordinário tem cabimento contra decisões de tribunais superiores que envolvem matéria constitucional (CF, art. 102, III). O seu julgamento compete ao STF por causa de sua missão institucional precípua de ser o guardião da Constituição Federal (CF, art. 102, caput).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Acontece que a nossa Constituição de 1988 é do tipo analítica, ou seja, trata sobre muitos assuntos. Assim, quase tudo envolve matéria constitucional, e, como conseqüência, o STF fica abarrotado de recursos extraordinários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            A exigência da repercussão geral para análise da matéria pelo STF foi inicialmente prevista pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Esta emenda teve por objetivo promover a reforma do Judiciário, criando instrumentos como o da repercussão geral e o da súmula vinculante com o nítido propósito de redução da demanda. No tocante à repercussão geral, foi incluído na Constituição o § 3º ao art. 102, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Art. 102. Omissis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            (...)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            A repercussão geral foi regulamentada pela Lei nº 11.418/2006, que passou a ter vigência em fevereiro de 2007. A lei definiu que será considerada de repercussão geral apenas a questão que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, sendo relevante para a inteira sociedade do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico (CPC, art. 543-A, § 1º).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            O principal objetivo do novo instituto é firmar o papel do STF como Corte Constitucional em vez de mera instância recursal. Possibilita que a Corte se concentre nas grandes controvérsias constitucionais, que podem repercutir no conjunto da sociedade. Segue a tendência de descompressão da Corte máxima, orientando-se especialmente pelo exemplo da Suprema Corte norte-americana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Os números mostram que esse mecanismo somado a outros com o mesmo propósito estão no rumo certo. Em vigor há pouco mais de um ano e meio, o filtro vem sendo aplicado cada vez mais criteriosamente pelo STF, resultando em significativa diminuição na quantidade de recursos extraordinários distribuídos na Corte. Em 2006, antes do instituto, foram distribuídos 54.575 recursos extraordinários. Em 2008, até outubro, este número havia caído para 19.903 [01]. Os números não deixam dúvida do importante papel que o instituto da repercussão geral tem tido em desafogar a nossa congestionada Corte Suprema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Mas a quantidade de processos no STF ainda é considerável. Está longe do ideal. A Suprema Corte Americana recebe cerca de mil processos por ano, e seleciona não mais que cem para julgar [02]. Lembremo-nos ainda de que os Estados Unidos têm uma população superior à do Brasil em mais de 60% e com um grau de litigiosidade maior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Diferentemente do que está acontecendo com os recursos extraordinários, que estão diminuindo, assistimos a escalada dos números da distribuição de processos de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. Até 2004, o número dessas ações distribuídas no Supremo era cerca de mil por ano. Atualmente, porém, este número beira os três mil anuais, representando mais de 5% dos processos distribuídos. É a terceira classe de processos em número naquela Corte, perdendo apenas para os agravos de instrumento e os recursos extraordinários, nessa ordem. Até 30 de setembro deste ano, houve um aumento de 48% no número de habeas corpus no STF em relação ao mesmo período de 2007 [03]. Gradualmente, o STF está se tornando um tribunal de habeas corpus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            O habeas corpus é o remédio jurídico empregado "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (CF, art. 5º, LXVII).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            O STF é competente para processar e julgar originariamente os habeas corpus taxativamente alistados na Constituição Federal (CF, art. 102, I, d e i). E, em grau de recurso, o STF é competente, segundo a Constituição, para julgar o habeas corpus decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (CF, art. 102, II, a). Acontece que se passou a entender que quando um Tribunal Superior denega um habeas corpus ele mesmo se torna coator de ato ilegal contra a liberdade, dando margem a que se ajuíze nova ação de habeas corpus, desta vez perante o STF (CF, art. 102, I, i). Esse mesmo raciocínio é empregado em instâncias inferiores, o que tem feito com que a matéria objeto do habeas corpus, quando sucessivamente denegada, seja analisada em até quatro graus de jurisdição: juiz, tribunal, Tribunal Superior e STF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Certamente que deve ser garantido o direito de que a decisão denegatória de um habeas corpus seja apreciada, em grau de recurso, por instância superior. Essa garantia está prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário desde 1992 [04]. Mas essa garantia não confere o direito de que a matéria objeto do habeas corpus seja analisada por mais de dois graus de jurisdição, porque isso significa ir muito além do que exige o princípio do duplo grau de jurisdição. É provavelmente por esse motivo que a Constituição prevê que, em grau de recurso, o STF só julgue o habeas corpus decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (CF, art. 102, II, a), não um habeas corpus que já tenha sido julgado e negado em várias instâncias inferiores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            É elogiável que os habeas corpus julgados no Supremo são algumas vezes impetrados a favor de pessoas de pouca renda. Isso se deve, em parte, aos melhoramentos na Defensoria Pública da União nos últimos anos. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, chegou a afirmar que "muitas vezes o tribunal tem recebido habeas corpus até em papel de pão" [05]. O caso lendário, por ele citado na tentativa de afastar as críticas da sociedade de que o Supremo dá tratamento privilegiado aos ricos, foi o julgamento do habeas corpus do presidiário Oséas de Campos, que resultou na declaração de inconstitucionalidade da lei que vedava o regime de progressão de pena a quem tinha cometido crime hediondo (HC 82.859).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            No entanto, muito embora não seja do agrado dos respeitáveis ministros do STF, é forçoso reconhecer que os ricos, em sua maioria, é que têm cacife (leia-se dinheiro) para galgar os degraus do judiciário brasileiro ao ponto de terem os habeas corpus julgados pela mais alta Corte do País.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Nesse momento em que se discute um Judiciário igualitário para ricos e pobres, é necessário que passemos a pensar na adoção de mecanismo semelhante ao da repercussão geral para matéria penal, sobretudo para julgamento de habeas corpus pela Corte Suprema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Explico: o STF deveria julgar apenas os habeas corpus cuja competência lhe foi conferida pela Constituição (CF, art. 102, I, d e i, II, a). Não é preciso julgar um habeas corpus que foi anteriormente julgado em mais de um grau de jurisdição. Apenas e tão-somente nos casos em que houvesse repercussão geral, sendo de interesse para toda a sociedade, é que o STF passaria a julgar um habeas corpus previamente denegado em mais de uma instância inferior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Como paradigma desse modelo ora sugerido, citamos mais uma vez o caso do habeas corpus do presidiário, cujo desfecho culminou no reconhecimento, pelo STF, da inconstitucionalidade da vedação ao regime de progressão de pena para crimes hediondos. Outro exemplo é o caso do habeas corpus que terminou na edição da Súmula Vinculante nº 11, que permite o uso de algemas somente em situações excepcionais. Apenas em casos como esses, que transcendem ao interesse subjetivo das partes, sendo relevante para o conjunto da sociedade, é que o STF deveria analisar um habeas corpus já julgado em duplo grau de jurisdição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Que interesse para a sociedade tem o julgamento de habeas corpus que busca a soltura de um banqueiro, de um grande traficante de drogas, de um grande "bicheiro"? Que interesse tem a sociedade no pedido de trancamento da ação penal de líderes religiosos que enriqueceram por praticar lavagem de dinheiro? O interesse em casos como esses se limita ao interesse individual das partes envolvidas ou, quando muito, a um número reduzido de pessoas, não ao conjunto da sociedade. Que essas questões sejam julgadas em instâncias inferiores, não na mais alta Corte do País.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Em grande parte dos habeas corpus atualmente analisados pelo STF, a matéria discutida se refere a questões de natureza infraconstitucional, como excesso de prazo de prisão preventiva e requisitos para a sua decretação. Desde que não sejam em habeas corpus cuja competência foi constitucionalmente atribuída ao STF, tais questões podem muito bem ser analisadas em instâncias igualmente infraconstitucionais, que ainda têm a vantagem de estarem mais próximas dos fatos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Acreditamos que para a implementação da medida aqui sugerida não se precisaria sequer haver mudança no texto da Constituição ou de qualquer lei. Não vislumbramos no ordenamento jurídico vigente nenhuma exigência para que o habeas corpus já decidido em duplo grau de jurisdição seja novamente julgado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Bastaria uma mudança de posicionamento do STF e dos Tribunais Superiores. Um juiz ou um tribunal que denega um habeas corpus não se torna um coator para outro habeas corpus. Eles simplesmente julgaram uma alegação de ilegalidade no constrangimento da liberdade, não reconhecendo a ocorrência dessa suposta ilegalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Nada impede, porém, que o Legislativo tome iniciativas visando à implementação de um filtro para que um habeas corpus de competência não atribuída pela Constituição ao STF seja julgado por esta Corte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Tal pequena alteração pode resultar em grande bem para o próprio Supremo Tribunal Federal, que será beneficiado com o descongestionamento de processos, ficará fortalecido no seu papel de Corte Constitucional, e, ainda, sairá ganhando ao deixar de ser encarado pela sociedade como um tribunal de habeas corpus para ricos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Notas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&amp;pagina=pesquisaClasse. Acesso em 28/11/2008. &lt;br /&gt;BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=66805. Acesso em 26/11/2008. &lt;br /&gt;BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97545&amp;tip=UN. Acesso em 28/11/2008. &lt;br /&gt;Artigo 8º - Garantias judiciais (...) 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...) h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior. &lt;br /&gt;Gilmar Mendes: Tarso não tem ‘competência’ para opinar no caso Dantas. 14/07/08 - 17h58 - Atualizado em 14/07/08 – 22h23. Disponível em: http://g1.globo.com. Acesso em 27/11/2008. &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Sobre o autor&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; Silas Silva de Oliveira  &lt;br /&gt;  E-mail: Entre em contato &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Sobre o texto:&lt;br /&gt;Texto inserido no Jus Navigandi nº1980 (2.12.2008)&lt;br /&gt;Elaborado em 11.2008.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Informações bibliográficas:&lt;br /&gt;Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:&lt;br /&gt;OLIVEIRA, Silas Silva de. A repercussão geral para o habeas corpus . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1980, 2 dez. 2008. Disponível em: &lt;http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12032&gt;. Acesso em: 25 dez. 2008. &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12032&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-3650987069924983097?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/3650987069924983097/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=3650987069924983097&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/3650987069924983097'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/3650987069924983097'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2008/12/repercusso-geral-para-o-habeas-corpus.html' title='A repercussão geral para o habeas corpus'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-2514644641824201353</id><published>2008-12-23T14:07:00.000-08:00</published><updated>2008-12-23T14:08:51.207-08:00</updated><title type='text'>Os tipos de prova no processo civil e a validade jurídica dos documentos digitais no Brasil</title><content type='html'>Os tipos de prova no processo civil e a validade jurídica dos documentos digitais no Brasil &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;Greyce Barbosa de Oliveira ( * )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sumário: 1. Introdução; 2. Tipos de prova no processo civil; 2.1 Prova Emprestada; 2.2 Depoimento Pessoal; 2.3 Confissão; 2.4 Exibição de Documento ou Coisa; 2.5 Prova Documental; 2.6 Incidente de Falsidade; 2.7 Prova Testemunhal; 2.8 Prova Pericial; 2.9 Inspeção Judicial; 3. A Validade Jurídica dos Documentos Digitais; 3.1 Conceito de Documento Digital; 3.2 Vantagens e desvantagens do uso dos documentos digitais; 3.3 A regulamentação e validade jurídica dos documentos digitais no Brasil; 4. Conclusão; 5. Bibliografia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. INTRODUÇÃO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O significado da Prova vem do latim, proba, de probare que se entende por demonstrar, reconhecer, formar juízo. No sentido jurídico a palavra denomina a demonstração que se faz por meios legais da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui por sua existência ou se firma a certeza a respeito da existência do fato ou do ato demonstrado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se o processo chegou a essa fase é porque os elementos de prova, sobretudo documentos, apresentados na fase postulatória não foram suficientes para formar a convicção do juiz, a fim de que ele possa compor o litígio, com o acolhimento ou rejeição do pedido do autor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Toda prova há de ter um objeto, uma finalidade, um destinatário, e deverá ser obtida mediante meios e métodos determinados. A prova judiciária tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes em Juízo. Sua finalidade é a formação da convicção em torno dos fatos. O destinatário é o juiz, pois é ele que deverá se convencer da verdade dos fatos para dar solução jurídica ao litígio. Os meios legais de prova são os previstos nos arts. 342 a 443 do CPC, o código admite também outros meios de provas não elencados neste artigo, desde que legais, e moralmente legítimos, ainda que não especificados no código, mais que sejam hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe às partes indicar, na petição inicial e na contestação, os meios de prova de que se quer utilizar para demonstrar suas alegações. Na inicial o autor manifesta a intenção de produzir provas, visto que nesse momento não se sabe de quais provas vai necessitar para demonstrar a verdade dos fatos por ele alegados. Ocorrendo a revelia ou o reconhecimento da procedência do pedido, por exemplo, pode ser que não haja necessidade de provas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar de o art. 324, in fine, facultar apenas ao autor a oportunidade de individualização dos meios probatórios, em face do dever imposto ao juiz de assegurar tratamento igualitário às partes, deve-se conferir ao réu idêntica prerrogativa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E nesse sentido, demonstrará aqui no decorrer deste, os tipos de provas no processo civil de acordo com o CPC e o posicionamento de alguns doutrinadores, a validade jurídica dos documentos digitais, as vantagens e desvantagens desses documentos, bem como a regulamentação deles no processo civil no Brasil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. TIPOS DE PROVA NO PROCESSO CIVIL &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.1 Prova Emprestada &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É aquela produzida num processo e trasladada para outro, no qual se quer comprovar determinado fato, podendo, no entanto, referir-se a documentos, testemunhos, perícia, ou qualquer outra prova. Segundo a doutrina a prova emprestada tem o mesmo valor da produzida por meio de carta precatória, desde que tenha sido colhida em processo entre as mesmas partes; que tenham sido, na produção da prova, no processo anterior, observadas as formalidades legais; que o fato probando seja idêntico. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Completa MARINONI (2008, p. 291) que "a legitimidade da prova emprestada depende da efetividade do principio do contraditório" onde este tipo de prova poderá ser emprestada de um processo para outro, no entanto requer que se tenha o requisito fundamental que é nos ensinamentos desse mesmo doutrinador " que as partes do processo para o qual a prova deve ser transladada tenham participado adequadamente em contraditório do processo em que a prova foi produzida originariamente." &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No nosso sistema brasileiro o Código não estabelece escala de valor para provas, o que importa, no entanto é o convencimento do juiz. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.2 Depoimento Pessoal &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com os ensinamentos do professor DONIZETTI (2008, p. 331) conceituar depoimento pessoal como sendo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"o meio de prova pelo qual o juiz interroga a parte, com vistas ao esclarecimento de certos pontos controvertidos da demanda, ou mesmo para obter a confissão. O depoimento pessoal pode ser requerido pelas partes ou determinado de ofício pelo juiz (art. 342 e 343 CPC)." &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E ainda completa esse tema o doutrinador THEODORO JÚNIOR (1999, p. 429) onde estabelece que este tipo de prova não tem apenas um único objetivo, mas que em seu desenvolvimento produz uma dupla finalidade e com isso estabelece-as como sendo "provocar a confissão da parte e esclarecer fatos discutidos na causa". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim pode-se dizer que o objetivo primordial, por se tratar de meio de prova, é o esclarecimento dos fatos alegados, sendo que a confissão é conseqüência possível do ato processual, e pode se dá espontânea ou provocadamente durante o depoimento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se o depoimento pessoal foi determinado de ofício pelo juiz, a ausência da parte que deveria depor não acarreta prejuízo algum. Mais se a determinação para prestar depoimento decorre de requerimento da parte adversa, sendo a parte intimada pessoalmente através de mandado, se presumirão verdadeiros os fatos contra ela alegados, caso injustificadamente não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão (art.343, parágrafos 1º e 2º do CPC). Só poderá ser imposta a pena de confesso se constar no mandado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na audiência o juiz antes de inquirir as testemunhas, toma o depoimento das partes, primeiro do autor e depois do réu, de forma que aquela que ainda não prestou seu depoimento não assista o interrogatório da outra. Se a parte, sem motivo justificável, não comparecer, aplica-se a ela a pena de confissão, será aplicada a mesma pena para aquele que comparecer e recusar-se a depor ou responder com evasivas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O depoimento pessoal é ato personalíssimo. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; sendo permitido apenas consulta a notas breves, desde que objetivem complementar esclarecimentos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.3 Confissão &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há confissão quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário, pois assim estabelece o art. 348 do CPC. De acordo com a teoria do professor DONIZETTI (2008, p. 333) "a confissão pode ser judicial ou extrajudicial, onde podemos conceituar a confissão judicial como sendo aquela feita nos autos, e pode ser espontânea ou provocada. A espontânea é quando, por iniciativa própria, a parte comparece em juízo e confessa, é lavrado nesse momento o respectivo termo e acostará aos autos, e a provocada é requerida pela parte adversa, caso em que a confissão consta de termo do depoimento prestado pelo confitente. A confissão extrajudicial é a confissão feita fora do processo, de forma escrita ou oral, perante a parte contrária ou terceiros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De maneira mais aprofundada e esclarecedora, SANTOS (1977, p. 384) diz que a confissão judicial espontânea "é geralmente feita por petição e é por isso também conhecida por confissão por petição. A segunda [provocada] resulta de depoimento pessoal da parte." &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, pode se verificar que na confissão há mero reconhecimento de fatos contrários ao interesse do confitente, e desta forma constitui-se como bem ensina o professor DONIZETTI (2008, p. 333) a denominada "rainha das provas". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como pode ser visto, no direito não há apenas uma corrente doutrinária e em relação a esse tópico, existem doutrinadores que não apenas classificam a confissão como sendo judicial e extrajudicial, como é o caso do doutrinador MARINONE (2008, p. 282) o qual classifica em efetiva, ficta, extrajudicial e judicial, conceituando-as de maneira transparente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A confissão efetiva constitui conduta positiva ou atitude da parte realmente ocorrida no mundo fático, e que, por isso, foi presenciada pelo juiz, não podendo ser desprezada [...] a confissão ficta consiste em mera ficção jurídica - imposição do legislador -, sendo de somenos relevância se reflete ou não o efetivamente ocorrido [...] por outro lado, [...] a confissão extrajudicial deve ser realizada por escrito, em documento endereçado à parte contrária - ou a quem a represente (art. 353 do CPC). [...] a confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante disto, podemos verificar que não há muito de diferente entre as posições doutrinárias, mas tão somente uma explicação mais ampla por parte do legislador supra mencionado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.4 Exibição de Documento ou Coisa &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz pode ordenar que a parte ou o terceiro, exiba documentos ou coisa, que ache em seu poder (art.355 CPC). Valendo-se do dispositivo que diz: "ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade" (art.339 CPC). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É um tipo de prova mais objetiva onde o pedido de apresentação de documentos ou coisa pode ser formulado como uma preparação para a fase probatória e nesse sentido é tida por alguns doutrinadores como medida preparatória e para outros como incidente da fase probatória. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido a termo explicativo é pode ser observado que o objetivo dessa exibição é de acordo com o professor DONIZETTI (2008, p. 335) "constituir prova a favor de uma das partes.". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Onde assim se nota que este pedido de exibição poderá ser feito por uma das partes contra a outra através de petição, seja ela inicial ou no próprio momento da contestação, o qual será esta autuada nos próprios autos, ou ainda poderá ser requerida contra quem não é parte na relação jurídica e assim terá como resultado os efeitos distintos seja quanto ao procedimento ou quanto as próprias conseqüências e a petição será autuada em apartado e quanto ao requerido, após o deferimento da exibição dos documentos ou da coisa e da sua citação um prazo de 10 dias para que possa responder. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o professor THEODORO JÚNIOR apud DONIZETTI (2008, p. 336) ocorre em relação ao momento posterior a citação a par da relação jurídica e processual entre autor e réu, "uma relação processual paralela, com partes diferentes, tendo também por objeto uma lide diferente, girando em torno da existência do documento ou coisa procurada e do dever de exibir". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo desta maneira fácil a verificação e visualização quanto as ações desse terceiro na relação processual visto que se este faz a exibição ocorre o encerramento do procedimento, mas se não o faz, de maneira que sua atitude é silenciar, o juiz proferirá a sentença o qual julgará procedente o pedido e ordenará o referido deposito da coisa ou do documento com prazo de 5 dias. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.5 Prova Documental &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consiste na representação física de um fato. Em sentido lato - documento compreende não apenas os escritos, mas também desenhos, pinturas, mapas, fotografias, gravações sonoras, filmes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o Código de processo civil em seu art. 364 "o documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fastos que o escrivão, o tabelião, ou funcionário declarar que ocorreram em sua presença." &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fazem a mesma prova que os originais as certidões, traslados, reprodução autenticadas ou conferidas em cartório, cópias reprográficas do próprio processo, extratos digitais de bancos de dados e reproduções digitalizadas de qualquer documento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São requisitos indispensáveis do documento a verdade e autenticidade. A verdade é a existência real de que no instrumento se contém se relata ou se expõe. A autenticidade é a certeza legal de ser o escrito emanado da pessoa a quem o documento é atribuído. Quando o documento é proveniente de estado estrangeiro, em língua diferente da nossa, deve ele ser traduzido para a nossa língua pátria, para o seu conteúdo ser acessível a todos. Os documentos originais que fazem parte de processo judicial já findo podem ser devolvidos as partes litigantes, desde que sejam traslados ou substituídos por cópia autenticada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As partes poderão juntar documentos em qualquer fase do processo, inclusive em grau de recurso, obedecendo ao objetivo de apuração da verdade do processo. Os documentos são meios probatórios, e como tal, não dever ser prejudicados por prazos e atos próprios para sua apresentação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A petição inicial deverá ser devidamente instruída. Inexistente algum dos documentos necessários para apreciação do pleito, ou presente alguma irregularidade, deve ser concedido o prazo de 10 dias para que a parte regularize o feito, sob pena de indeferimento da inicial (art.284 CPC). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.6 Incidente de Falsidade &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Existem duas espécies de falsidade a ideológica e a material, mais apenas a falsidade material pode ser objeto do incidente. O incidente de falsidade é argüido através de petição. Se for proposto antes de encerrada a instrução processa-se nos próprios autos, e se já houver encerrada a instrução em autos apartados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal, intima a parte que produziu o documento para responder em dez dias. Esgotado o prazo para a resposta, o juiz determina a realização de exame pericial, salvo se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo, e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento (art. 392, parágrafo único, CPC). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concluída a instrução do incidente, o juiz profere sentença única, na qual apreciará a ação principal e o incidente (art. 395, CPC). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.7 Prova Testemunhal &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O momento adequado para o autor, requerer a prova testemunhal é a petição inicial, e para o réu é na contestação, ou na fase de especificação de prova, durante as providências preliminares. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É no saneador que o juiz admitirá, ou não, essa espécie de prova. Entende-se que fora deferida a prova testemunhal previamente requerida quando o juiz designa a audiência de instrução e julgamento. A parte que desejar produzir essa prova deverá no prazo fixado pelo juiz ou até dez dias antes da audiência, caso não haja fixação de prazo, deverá depositar em cartório, o respectivo rol, devendo constar os nomes e qualificações das testemunhas que serão ouvidas (art.407 CPC). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A testemunha é o indivíduo que sabe algo que possa melhor esclarecer o ato ou fato que ajudará no convencimento do juízo. A testemunha possui algumas características que cercam seu depoimento, essas são a judicialidade (tecnicamente só é prova testemunhal aquela prestada em juízo), oralidade, objetividade(a testemunha deve limitar-se aos fatos e não externar suas opiniões) e a retrospectividade(só se refere a fatos passado, não fazendo prognósticos).O depoimento é um dos mais antigos e genéricos meios probatórios. Não existe sistema de provas que lhe negue um lugar mais ou menos importante entre as demais classes de provas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todas as pessoas podem ser testemunhas, exceto os incapazes, impedidos ou suspeitos (art.405, CPC). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O testemunho infantil não obedece o brocardo em latim"x ore parvulorum veritas" onde a verdade flui da boca dos pequenos. Os pontos controversos são a maturidade e o temor da sugestionabilidade, onde ambos podem interferir no depoimento infantil. No entanto, se o depoimento infantil for corroborado com outros elementos probatórios e versar sobre fato de fácil compreensão intelectiva e simples percepção visual, passará ele a possuir valor acrescido por presunção da pureza de sentimento do menor depoente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Havendo indícios de que o réu possa inibir a testemunha depoente, este deve ser retirado da sala de audiência, acudindo assim, o gozo da inteira liberdade do depoimento dela. Contudo, o defensor do réu deverá permanecer na sala para que o princípio constitucional da ampla defesa não seja ferido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.8 Prova Pericial &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É a prova destinada a levar ao juiz elementos instrutórios sobre algum fato que dependa de conhecimentos especiais de ordem técnica. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A prova pericial consisti em exame, vistoria ou avaliação (art.420, CPC). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O exame é a inspeção realizada por perito para cientificar-se da existência de algum fato ou circunstância que interesse a solução do litígio, exemplo: o exame pode ter por objeto coisas móveis, semoventes, livros, documentos, e papéis em geral. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistoria é a perícia que recai sobre bem imóvel. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Avaliação é o exame pericial destinado a verificar o valor em dinheiro de alguma coisa ou obrigação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em relação à nomeação de perito podemos verificar o prazo e a incumbência das partes no art. 421 do CPC que assim disciplina &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Art. 421 - O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para entrega do laudo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Incumbe às partes, dentro de 5(cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - indicar o assistente técnico; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - apresentar quesitos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado." &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em relação à produção da prova pericial, as partes requerem-na ao juiz. O autor deve requerê-la na petição inicial; o réu, na contestação, mas poderá o juiz de maneira facultativa dispensar esta prova pericial é o que se pode analisar no disposto do art. 427 do CPC, que assim dispõe: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 427 - o juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.9 Inspeção Judicial &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consiste no exame ou verificação de fatos ou circunstâncias, relativas a lugar, coisas ou pessoas, diretamente pelo juiz. Está disciplinado nos arts. 440 e 441 do CPC, onde assim demonstram: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 441. Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sempre que julgar necessário ou para melhor verificação ou interpretação dos fatos, o juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou a coisa, podendo ser assistido de um ou mais peritos. É defeso as partes assistirem a inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observação que sejam de interesse para causa (art. 442 CPC). Após concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo que for útil ao julgamento da causa. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia (art.443, § único, CPC). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. A Validade Jurídica dos Documentos Digitais &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.1 Conceito de Documento Digital &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há doutrinadores que se referem a documentos digitais como sendo documentos informáticos, outros como documentos eletrônicos, mas todos querem dizer a mesma coisa, ou seja, que é todo e qualquer documento produzido através do uso do computador. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o art. 365, V e VI do CPC, são considerados tanto os extratos digitais de dados quanto as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular como prova e ainda são equiparados a originais. Logo se percebe que quando o legislador utiliza as palavras digitais e digitalizadas está dando validade a este tipo de prova como uma prova documental. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E ainda a prova documental eletrônica está estabelecida na Lei que disciplina o processo eletrônico (Lei nº. 11.419/06) o qual procurou dar parâmetros mais estáveis para sua disciplina, o qual essa inovação fica por conta da eleição de instrumentos de certificação digital o qual conferiu-lhe maior segurança. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com os ensinamentos do mestre Augusto Tavares Rosa Marcacini (1999) pode conceituar o documento eletrônicocomo sendo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"uma seqüência de bits que, traduzida por meio de um determinado programa de computador, seja representativa de um fato. Da mesma forma que os documentos físicos, o documento eletrônico não se resume em escritos: pode ser um texto escrito, como também pode ser um desenho, uma fotografia digitalizada, sons, vídeos, enfim, tudo que puder representar um fato e que esteja armazenado em um arquivo digital." &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O uso cada vez mais amplo dos computadores na vida social, nos leva à incontestável conclusão de que documento proveniente de um sistema de elaboração eletrônica será o mais utilizado e o mais ágil no desenvolvimento da relação processual, e sem sombra de dúvida num futuro não muito distante será considerado pela maioria dos doutrinadores um documento com certificação digital de alto grau de segurança. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.2 Vantagens e desvantagens do uso dos documentos digitais &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hoje em dia os documentos digitais são muito discutidos entre os doutrinadores, pois, em sua grande maioria acreditam que seja esta uma prova não muito tradicional, os quais representam como características preponderantes a fácil falsificação e a volaticidade. Gerando assim, vantagens e desvantagens nas várias teorias existentes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando os doutrinadores se referem à fácil falsificação e a esses documentos serem voláteis já está disciplinando uma das maiores desvantagens, pois sendo este digital envolve uma tecnologia que não podemos confiar por completo nas informações que envolvem a insegurança presente na sociedade nas várias transações realizadas através da internet. Diante disso ainda tem que se perceber que a sociedade não tem elaboradas orientações acerca do uso do meio eletrônico, e ainda esses por falta de conhecimento das funções dos equipamentos não procuram meios e programas para que sejam excluídos os vírus eletrônicos que falsificam os documentos ou até que os validam de forma equivocada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda como desvantagem podemos citar quanto a possibilidade ampla deles poderem ser falsamente datados pelos seus signatários, a não posibilidade dos sujeitos assinarem graficamente os documentos dando a eles mais credibilidade e confiança. Além disso, podemos aqui regstrar ainda como facilidade e ao mesmo tempo de desvantagem que qualquer pessoa que tenha acesso à chave privada, poderão subscrever documentos como se fossem o seu verdadeiro titular, sem que isto deixe qualquer vestígio. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, ao mesmo tempo em que temos essas desvantagens existem várias vantagens que podemos iniciarmos pela celeridade e redução de custos sejam processuais, sejam fincanceiros e até mesmo em relação a temporalidade. Além desses, existe a facilidade de transmissão que acontece de maneira imediata bem como a alta capacidade de armazemanento e a disponibilidade que atraves da internet em qualquer local pode ser verificado de maneira mais prática e rápida. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto a conservação podemos dizer que os documetos eletrônicos têm uma durabilidade muito maior, tendo uma capicidade de resistência a envelhecimento e ao deteroramento bastante elecado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não está representado apenas por papéis, mas podem ser som, vídeo e tudo que represente o fato ocorrido e que esteja armazenado em arquivos digitais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E de maneira a completar esse entendimento o especialista MAES (2005, p. 30-31) enumera de forma sistemática as vantagens e desvantagens pelo uso dos documentos digitais, e traz da seguinte maneira: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Inúmeras são as vantagens oferecidas pelo uso dos documentos digitais em relação aos documentos tradicionais. Destaco as seguintes: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(i) Maior celeridade de elaboração, bem como redução dos custos de impressão; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(ii) Arquivamento de forma simples e fácil recuperação de dados; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(iii) Alta capacidade de armazenamento de dados, o que também implica em redução de custos; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(iv) Duplicabilidade imediata, inexistindo a figura da cópia; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(v) Transmissão imediata, o que facilita a divulgação da informação; e &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(vi) Capacidade de resistência ao envelhecimento e à deterioração. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] Já no que se refere às desvantagens, destaco somente duas: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(i) A dependência que sua utilização possui em relação à tecnologia, computadores e tudo mais que o envolve, uma vez que, para que possamos ter acesso às informações que se encontram arquivadas eletronicamente, faz-se mister deter conhecimentos, ao menos elementares, de microinformática; e &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(ii) O fato de que teremos que submeter o arquivo digital à intermediação de um computador para que seu conteúdo possa ser visualizado e compreendido." &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E assim, pode ser observado que ao mesmo tempo em que o especialista visualiza desvantagens ele também enumera vantagens, pois tudo que é novo reflete para os seres humanos como um pouco assustador, e ao mesmo tempo interessante para se analisar melhor e verificar a regulamentação do nosso ordenamento para que esta venha ter validade jurídica. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.3 A regulamentação e validade jurídica dos documentos digitais no Brasil &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como todos os doutrinadores podem perceber a evolução social caminha de uma maneira muito acelerado e com isso o direito não consegue seguir os seus caminhos com a mesma intensidade e com isso cabe logo depois ao legislador correr contra o tempo para disciplinar as situações novas em nosso ordenamento, completando os espaços vazios que passam a ficar para traz. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E isso não seria diferente com o tema aqui proposto, e em resposta ao momento revolucionário da informação, inicia-se uma caminha a regulamentação e validação jurídica para que possa se ajustar à nova realidade o qual o mundo inteiro passa a ter como fato. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa realidade em nível mundial se estabelece na transformação dos documentos como meio de prova no processo civil brasileiro, pois antes só era aceito os documentos em forma de papel, assinado e retificado, mas agora passa a surgir a importância das informações eletrônicas, onde documento digital mostra que pode ultrapassar as limitações do uso do papel, e ainda demonstrando que este novo tipo de prova pode ser mais confiável e seu armazenamento melhor administrado, além de que sua transmissão é mais rápida e eficaz. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De forma que, essa nova realidade nos impulsiona a buscar uma adaptação à tecnologia crescente nos dias atuais, e acerca de tal fato alguns tribunais puderam decidir sobre a validade jurídica de alguns documentos digitais como prova válida não só no processo civil, como também no processo penal, quando nos referimos a interrogatórios em videoconferência, ou ainda através da lei nº. 10.259/2001 que disciplina dos juizados especiais federais tanto no âmbito civil quanto nos criminais vem permitindo que as turmas de uniformização de jurisprudências se reúnam através dos meios eletrônicos, onde em seu art. 14, § 3º deixa claro esta possibilidade quando diz que "a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas será feita pela via eletrônica." &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Através das vastas discussões entre os doutrinadores e até mesmo no âmbito legislativo, há alguns projetos de lei tramitando no Congresso Nacional sobre a matéria o qual dispõe e disciplinam acerca dos documentos produzidos e os arquivados em meios eletrônicos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro ponto que pode gerar algumas controvérsias é o da escuta telefônica, e a respeito disto quem bem explica é o professor CÂMARA (2004, p. 406) onde nos enfoca que &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"se por um lado parece óbvio que a escuta clandestina, ou "grampo", é ilícita, por outro, há que se verificar a possibilidade de determinação judicial para a gravação de conversas telefônicas. A Constituição Federal é bastante clara ao limitar o poder de fazer tal determinação à instrução criminal [...], no entanto, outra hipótese; a da transcrição da escuta telefônica autorizada no processo penal pode ou não ser levada ao processo civil como prova emprestada." &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, além de se falar na validação ainda nos remete a prova emprestada como supra referida em outro ponto. A vertente que se posiciona a favor se ampara em que a documentação digital traz maior facilidade administrativa, além de maior acesso à informação e satisfação do interessado com o serviço prestado. Sem contar ainda com a possibilidade da adulteração dos documentos ser similar ou menor do que a dos documentos emitidos em papel. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E a outra vertente o qual são contrários, se apóiam na idéia de que a técnica virtual não oferece segurança total, possibilitando a adulteração digital, assim como na ausência definitiva da validade dos métodos de criptografia e assinatura eletrônica. Pois o documento digital não pode ser assinado do mesmo modo tradicional, identificando o autor de tal documento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda há um grande percurso a ser trilhado por parte do legislador para que se possam chegar a uma normatização da questão aqui exposta, no entanto para alguns estudiosos desse ramo falta pouco para isso vir a acontecer, pois é uma realidade irretroativa no desenvolvimento social da sociedade, seja ela brasileira ou não. Como se pode ser demonstrado no Brasil com as novas regras ingressadas ao ordenamento jurídico com o objeto de dar validade aos documentos digitais, como é o caso da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. E de um outro lado aqueles que ficam batendo na tecla da assinatura, sem se quer pensar em um projeto de segurança eletrônico. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. CONCLUSÃO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O presente artigo vem demonstrar que o processo é o conjunto de atos legalmente ordenados, para apuração do fato, da autoria e a exata aplicação da lei. O fim do processo é a descoberta da verdade, para a correta aplicação da lei. Provar é fornecer no processo, o conhecimento de qualquer fato, adquirindo para si, e gerando noutrem, a convicção da substância ou verdade do mesmo fato. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concluímos que a avaliação das provas no processo é feita em obediência a um sistema científico, cujas regras são estabelecidas com o sentido de valorizar o juízo crítico emitido pela autoridade judiciária, aproximando-o o máximo da verdade, que tem na sentença o momento mais consagrado, sendo este através de provas documentais tradicionais ou eletrônicas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, de forma geral se fez entender que a prova seja necessariamente apoiada no ordenamento jurídico e não apenas ou tão só na evolução da sociedade, pois é nesse sentido que nasce o papel do legislador em criar e definir leis para que a sociedade seja adequada a elas para um melhor relacionamento e harmonização entre o convívio dos seres humanos em relações diárias e contínuas no desenvolvimento social e doutrinário. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. Referências &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Acadêmico de Direito, 6º edição, São Paulo: Rideel, 2008. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil, vol. 1, 2ª Tiragem, Rio de janeiro: editora Lúmen Júris,2004. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil - Volume III. São Paulo. Malheiros Editores, 2002. 2ª Ed. Revisada e Atualizada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DONIZETTI, Elpidio. Curso Didático de Direito Processual Civil, 9ª Ed. Ed. Lumen Juris, Rio de Janeiro 2008. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro - Volume II. São Paulo. Saraiva, 1999. 13ª Ed. Revisada e Atualizada &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JÚNIOR, Aldo Batista dos Santos. A Prova no Direito Brasileiro. Disponível em: http://www.neofito.com.br/artigos/art01/ppenal35.htm. Acesso em 14.05.2008 às 16h42min. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MAES, Claudio Gonçalves. Procedimentos eletrônicos de adesão às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.2005. disponível em http://www.cvm.gov.br/port/public/publ/ie_ufrj_cvm/Claudio_Goncalves_Maes.pdf. acesso em 20 de julho de 2008. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. O documento eletrônico como meio de prova. Disponível em http://augustomarcacini.cjb.net/index.php/DireitoInformatica/DocumentoEletronico. acesso em 20 de Julho de 2008. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Processo de Conhecimento. 7ª ed. Rev. E atual., São Paulo: 2008. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MARQUES, José Frederico. Manual de Direito Processual Civil, v.2, p.229. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001. disponível em http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/MedidaProvisoria/MEDIDA_PROVIS_RIA_2_200_2_D.PDF. acesso em 20 de julho de 2008. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SANTOS, Moacyr Amaral dos. Primeiras linhas de Direito Processual Civil (adaptadas ao novo Código de Processo Civil), 2º vol. São Paulo: Saraiva, 1977,p. 384. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento, vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 429. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Notas: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Greyce Barbosa de oliveirªa, Advogada; Pós-graduanda em Direito Processual pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA. [ Voltar ] &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhedoutrina&amp;ID=56699&amp;Id_Cliente=38889&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-2514644641824201353?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/2514644641824201353/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=2514644641824201353&amp;isPopup=true' title='4 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/2514644641824201353'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/2514644641824201353'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2008/12/os-tipos-de-prova-no-processo-civil-e.html' title='Os tipos de prova no processo civil e a validade jurídica dos documentos digitais no Brasil'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-3850218966635728655</id><published>2008-12-23T04:44:00.002-08:00</published><updated>2008-12-23T04:45:24.214-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Figuras jurídicas na bíblia sagrada'/><title type='text'>Figuras jurídicas na bíblia sagrada</title><content type='html'>Figuras jurídicas na bíblia sagrada &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;Roberto Victor Pereira Ribeiro  &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;Bíblia, do grego “Biblion”(livro); com equivalência também em hebraico “Ha-serafim”, (os livros). Conjunto de livros considerado sagrado por diversos religiosos. Livro mais vendido de todos os tempos. Primeira obra impressa no invento de Gutenberg. Verdadeiro manual de estórias, contos e estilo de vida. Sem sombra de dúvida podemos dizer que a Bíblia Sagrada reúne em seu bojo lições primorosas de dezenas de ciências catalogadas pelo homem. Neste Best-seller encontramos ensinos de História, Sociologia, Antropologia, Matemática, Botânica, Filosofia, Teologia, Engenharia, etc. &lt;br /&gt;Não podemos deixar de mencionar peremptoriamente que, uma das ciências mais marcantes no texto bíblico é a ciência jurídica, isto é, o conjunto de normas e leis que aglutinam um corpo jurídico, com verossimilhança daqueles estudados nas Faculdades de Direito. &lt;br /&gt;Estão grafadas, de forma expressa, verdadeiras prescrições jurídicas encontradas até os dias tumultuados do século XXI. &lt;br /&gt;É impressionante como se vislumbram verdadeiros embriões de institutos e figuras jurídicas relatadas em nossas legislações pátrias atuais. &lt;br /&gt;No campo do Direito Constitucional lemos claramente em Deuteronômio, cap. 19, vers. 16 e 17, a mais pura e cristalina presença do Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, respaldado no art. 5º, LV, CF/88. &lt;br /&gt;Aliás, faz-se mister relatar que ao longo do Pentateuco, primeiros cinco livros da Bíblia, há milhares de prescrições legislativas, nomeclaturando assim o quinto livro de “Deuteronômio”, que quer dizer, “segundas leis”. Isto é, segundo corpo de leis promulgadas pelo patriarca Moisés. &lt;br /&gt;Prosseguindo nas referências do Direito Constitucional; o Princípio preconizado no art. 5º, LIII, CF/88, encontra semelhança funcional em 2 Crônicas, cap. 19, vers. 8. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No âmbito trabalhista-constitucional o salário era tão resguardado como o disposto no art. 7º, X, CF/88, em Deuteronômio, cap. 24, vers. 14-15. &lt;br /&gt;Os princípios da Livre Investigação e da Fundamentação dos Veredictos são solenemente ensinados em Deuteronômio, cap. 13, vers. 12-14. Esses são alguns fundamentos lecionados em nossa Carta Magna de 1988, que há cinco mil anos já eram prescritos na sociedade judaica. &lt;br /&gt;Na esfera civil é soberbamente encontrada na leitura bíblica a figura civilista da indenização. Dentre os casos existentes podemos citar a leitura de Êxodo, cap. 22, vers. 2-6. José, o filho favorito de Jacó, que reinou no Egito, talvez tenha inaugurada a prática de pagar alimentos a parentes, conforme vemos em Gênesis, cap. 47, vers. 12. &lt;br /&gt;Persistindo na demonstração dos institutos civis, relatamos também a presença do casamento, dos costumes, do divórcio e do pátrio poder, todos esses pertencentes ao livro IV do Código Civil Brasileiro. Na Bíblia relatados em Gênesis, cap. 2, vers. 22; I Coríntios, cap. 15, vers. 33; Deuteronômio, cap. 24, vers. 1; e Efésios, cap. 6, vers. 1-4, todos de acordo com a ordem de institutos supracitados. &lt;br /&gt;Ainda na esfera civil, o Penhor, a Fiança, e as dívidas, são relatadas tais como no art. 1431, CC (Penhor) – Exôdo, cap. 22, vers. 26; art. 818, CC (Fiança) – Provérbios, cap. 11, vers. 15, e as dívidas são tratadas assim como em nosso direito pátrio, não acarretando em prisão. &lt;br /&gt;Inserido-se agora na seara penal, podemos descrever no mínimo vinte e dois delitos relatados na Bíblia e ainda em vigência nos dias modernos, sem terem sido alcançados pelo “Abolitio Criminis”. São eles: Aborto (Êxodo, cap. 21); Homicídio culposo (Deuteronômio, cap. 22, vers. 8); Assédio sexual (Gênesis, cap. 39, vers. 1-20); Calúnia (Deuteronômio, cap. 22, vers. 13-19); Charlatanismo (Atos, cap. 13, vers. 6-2); Corrupção (Isaías, cap. 1, vers. 21-23); &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Difamação (salmos, cap. 31, vers. 13); Estupro (Deuteronômio, cap. 22, vers. 23); Extorsão (Ezequiel, cap. 18, vers. 18); Falso testemunho (Êxodo, cap. 20, vers. 16); Furto (Josué, cap. 7, vers. 19-25); Rixa (Provérbios, cap. 22, vers. 10); Roubo (Levítico, cap. 6, vers. 2-4); Seqüestro (Êxodo, cap. 21, vers. 16); esses são alguns crimes presentes e puníveis na legislação bíblica. O Direito Tributário aparece com os institutos da Taxa e do Imposto em 2 Reis, Cap. 17, vers. 3 e em Mateus, cap. 22, vers. 21.&lt;br /&gt;É inegável a dubiedade dos critérios jurídicos mencionados na Bíblia, ela se perfaz como uma verdadeira constituição do povo de Israel. Nos dizeres do professor Carlos Mesters “O decálogo e as prescrições jurídicas da Bíblia são como uma verdadeira Constituição”. &lt;br /&gt;Feita estas considerações, não há pensamento claudicante em torno de que a Bíblia é um livro incomensurável e com muitas lições de educação e Direito. O mestre da literatura Joaquim Maria Machado de Assis, assim asseverava: “Editar obras jurídicas ou educacionais não é muito difícil; a necessidade é grande, a procura, certa”. &lt;br /&gt;Talvez seja por essa combinação e por outras centenas de riquezas que fazem da Bíblia este verdadeiro sucesso de leitura e de vendas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobre o texto:&lt;br /&gt;Texto inserido na Academia Brasileira de Direito em 22 de dezembro de 2008. &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;Bibliografia: &lt;br /&gt;Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:&lt;br /&gt;RIBEIRO, Roberto Victor Pereira. Figuras Jurídicas Na Bíblia Sagrada. Disponível em &lt;http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=&amp;categoria=&gt;  Acesso em :23 de dezembro de 2008 &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;Autor: &lt;br /&gt;Roberto Victor Pereira Ribeiro  &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Advogado&lt;br /&gt;Pós-Graduando em Direito Processual&lt;br /&gt;Pesquisador de Ciências das Religiões, Teologia e Parapsicologia&lt;br /&gt;Membro da Associação Brasileira de Bibliófilos &lt;br /&gt;Membro da Associação Cearense de Escritores&lt;br /&gt;Associado da Associação Brasileira de Advogados &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;Academia brasileira de direito, 22/12/2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=1778&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-3850218966635728655?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/3850218966635728655/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=3850218966635728655&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/3850218966635728655'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/3850218966635728655'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2008/12/figuras-jurdicas-na-bblia-sagrada.html' title='Figuras jurídicas na bíblia sagrada'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-2798693315951545635</id><published>2008-12-23T04:44:00.001-08:00</published><updated>2008-12-23T04:44:53.924-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Internet dissemina novos métodos de grampo ilegal'/><title type='text'>Internet dissemina novos métodos de grampo ilegal</title><content type='html'>Internet dissemina novos métodos de grampo ilegal  &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;A CPI dos Grampos, no Congresso Nacional, preocupa-se há meses com maletas e interceptações supostamente feitas pelas companhias telefônicas sem amparo judicial, mas os últimos saltos tecnológicos empurraram esses métodos para trás, no submundo das escutas clandestinas. A última onda são programas do tipo "cavalo-de-tróia", vendidos livremente na internet por preços que variam de 100 a 250 por ano. Inseridos num telefone celular, os programas simulam teleconferências, abrindo o áudio de conversas para o invasor. &lt;br /&gt;"Cavalo-de-tróia" é um programa que, instalado, derruba as proteções do aparelho e abre espaço para o invasor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O novo patamar do grampo de alta tecnologia foi debatido em seminário promovido no auditório JK, da Procuradoria Geral da República, em Brasília, pela organização não governamental Cipae (Comunidade de Inteligência Policial e Análise Evidencial), formada por investigadores do Ministério Público Federal, peritos da Polícia Federal, auditores da Caixa e do Banco Central e funcionários da Agência Brasileira de Inteligência, entre outros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um site na internet, supostamente sediado em Taiwan (o endereço não será divulgado para não ajudar a propagar o arquivo), oferece programas do gênero em quatro versões. Pode ser comprado com cartão de crédito e baixado pelo site. Segundo a empresa, o programa ajuda a revelar "traição de mulheres e maridos", "impedir espionagem de empregados", além de "proteger crianças", já que os pais poderiam passar a ouvir as conversas dos filhos. &lt;br /&gt;Na versão "bug", diz o site, o programa possibilita o acionamento remoto do celular, que passaria a funcionar como um gravador do ambiente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No seminário em Brasília, o empresário alemão W.H., dono de uma empresa que desenvolveu programas de criptografia, afirma ter criado, "apenas para demonstração", um programa que, acoplado ao "cavalo-de-tróia" já disponível, conseguiria invadir um celular por mensagens de texto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A possibilidade de infecção pelo método explicado por H. não é consenso nos fóruns de debate especializados na internet. Especialistas dizem que não está comprovada essa possibilidade, porém reconhecem que programas "cavalo-de-tróia" possam ser usados para interceptações telefônicas, desde que o invasor consiga ter em mãos o aparelho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Transcrições &lt;br /&gt;A tecnologia que avança para facilitar o crime também melhora as ferramentas de combate ao crime. No seminário em Brasília, outra empresa que pretende fechar contratos com órgãos públicos e privados exibiu um avançado programa de computador de busca e interpretação de dados, uma espécie de super-Google. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Numa de suas versões mais avançadas, que custa cerca de R$ 1,8 milhão, o programa consegue transcrever áudios em português, em tempo real, com elevada margem de acerto. Órgãos públicos brasileiros com função investigativa, como o Ministério Público Federal, estudam adquirir módulos do programa para poder ganhar velocidade nas transcrições de telefonemas interceptados com ordem judicial. Hoje uma das críticas feitas por advogados de investigados é a ausência, nos processos, das íntegras dos telefonemas interceptados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Presidente da Cipae, PF Renato Barbosa, diz que a entidade combate o "secretismo" nos setores do governo que atuam com dados da inteligência. "Todo conhecimento novo que obtivermos será compartilhado com outros investigadores".  &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;Fonte: &lt;br /&gt;Folha de S.Paulo  &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;Academia brasileira de direito, 22/12/2008  15:17:10   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.abdir.com.br/noticias/ver.asp?not_id=12511&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-2798693315951545635?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/2798693315951545635/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=2798693315951545635&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/2798693315951545635'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/2798693315951545635'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2008/12/internet-dissemina-novos-mtodos-de.html' title='Internet dissemina novos métodos de grampo ilegal'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-806271483039644942</id><published>2008-12-23T04:43:00.000-08:00</published><updated>2008-12-23T04:44:25.625-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Consumidor pode pedir indenização por atraso de entrega de compra na internet'/><title type='text'>Consumidor pode pedir indenização por atraso de entrega de compra na internet</title><content type='html'>Consumidor pode pedir indenização por atraso de entrega de compra na internet  &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;Para presentear amigos e parentes neste Natal, a executiva Cristina Castelo escolheu uma série de DVDs em um site de compras na internet. O procedimento, que seria para facilitar sua vida, trouxe desgaste: a loja online não cumpriu o prazo combinado e demorou tanto para entregar a encomenda que Cristina teve que tomar uma atitude indesejada: ir ao shopping comprar presentes. "Escolhi a internet para não ter que me deslocar e não adiantou nada", conta. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Casos como o da executiva são comuns nesta época do ano, quando as lojas estão sobrecarregadas com encomendas. Segundo o advogado especializado em direito do consumidor Josué Rios, pessoas como Cristina têm direito a ter seu dinheiro de volta e até mesmo uma indenização por danos morais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Se a pessoa comprou em uma data especial como o Natal e o atraso da entrega causar constrangimento, é possível sim conseguir uma indenização", explica. O advogado comenta os casos mais comuns: "Quando é um brinquedo para uma criança ou uma mãe idosa, que sente a falta do presente, e o processo de reclamação trouxer muitos transtornos para o consumidor, os juízes costumam acatar". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com Rios, os juizados especiais concedem indenizações que variam entre R$ 2 mil e R$ 5 mil. Nesses juizados, o consumidor não precisa de advogado. "Recomendo que as pessoas anotem os números de protocolo fornecidos pelos atendentes para provar que tentaram se comunicar com a empresa", diz. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quem desiste do processo e cancela a compra tem direito a receber o dinheiro de volta com correção. "Mas, desde que o prazo de devolução seja superior a um mês", explica. O advogado diz que caso a correção não seja automática, o consumidor também pode procurar um juizado especial para exigir seu direito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O especialista lembra que a ausência da nota fiscal não impede a troca de qualquer produto, seja a compra feita pela internet ou não. "A nota fiscal é importante, mas não indispensável. Caso queira trocar um produto, leve testemunhas à loja e provas como fatura do cartão de crédito e débito", recomenda.  &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;Fonte: &lt;br /&gt;Correio Braziliense &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;Academia brasileira de direito, 22/12/2008  15:15:52   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.abdir.com.br/noticias/ver.asp?not_id=12507&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-806271483039644942?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/806271483039644942/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=806271483039644942&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/806271483039644942'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/806271483039644942'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2008/12/consumidor-pode-pedir-indenizao-por.html' title='Consumidor pode pedir indenização por atraso de entrega de compra na internet'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-4024727502002382916</id><published>2008-12-21T13:13:00.000-08:00</published><updated>2008-12-21T13:15:08.349-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='criar seu emprego pode ser a saída'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Com crise'/><title type='text'>Com crise, criar seu emprego pode ser a saída</title><content type='html'>17/12/2008 - 09h08&lt;br /&gt;Com crise, criar seu emprego pode ser a saída; veja sugestões de Leila Navarro&lt;br /&gt;Juliana Doretto&lt;br /&gt;Em São Paulo&lt;br /&gt;Se a indústria demite, e a economia parece pôr o pé no freio, como o desempregado pode se animar, na busca por uma nova vaga? Leila Navarro, fisioterapeuta, palestrante e autora do livro "O Auto-Emprego é sua Carta na Manga" (ed. Saraiva, 105 páginas, R$ 11), sugere que o profissional tente criar seu próprio trabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O auto-emprego não é só na hora da crise. Acho que é uma postura. Principalmente dos jovens, que chegam hoje ao mercado. Eles percebem que têm mais de uma talento, mais de uma habilidade, com potencial de ganhar dinheiro. Qual o problema de você de ser arquiteta e ser uma chef em domicílio ao mesmo tempo? São pessoas que percebem que esse talento pode ser um outro negócio, único ou paralelo", explica. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Leila Navarro sugere que o profissional preste atenção aos elogios &lt;br /&gt;OUÇA TRECHO DA ENTREVISTA &lt;br /&gt;Mesmo para quem está empregado ou é recém-formado, começar a fazer esses trabalhos extras pode ser uma forma de desenvolver, aos poucos, um negócio próprio, que possa se tornar a atividade principal -- e até mais lucrativa -- no futuro. Porque algo "que hoje é muito rentável para você, daqui a pouco pode não ser mais", diz a autora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Navarro lista sugestões de atividades empreeendedoras que um profissional pode desenvolver, de acordo com suas aptidões e sua área de formação. Veja:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Produtor de apresentações audivisuais: domina técnicas para fazer apresentações sofisticadas, tanto na estética quanto nos recursos. &lt;br /&gt;Webconsultor: melhora páginas mal construídas e com problemas de navegabilidade. &lt;br /&gt;Professor on-line: atende aos alunos por e-mail e programas de comunicação instantânea -- incluindo vídeo e áudio. &lt;br /&gt;Captador de financiamentos: vai em busca de recursos públicos e privados para diversos tipos de projetos. &lt;br /&gt;Expositor de novos produtos: profissional com facilidade de comunicação e para decorar textos que apresentam os produtos recém-lançados das empresas em eventos. &lt;br /&gt;Recreador infantil: além das festas infantis, os condomínios são outra área de trabalho, para entreter crianças durante as férias escolares, por exemplo. &lt;br /&gt;Assessor antitabagismo: profissional capacitado para criar campanhas de conscientização e aplicar métodos para quem deseja parar de fumar em empresas. O fumo é visto pelas organizações, segundo Navarro, não apenas como prejudicial à saúde, mas como redutor de produtividade. &lt;br /&gt;Consultor anti-estresse: profissional que, por meio da combinação de técnicas como alongamento, meditação e massagem, ajuda as pessoas a reduzirem a tensão. &lt;br /&gt;Personal organizer: mantém a organização da casa do cliente, incluindo armários, gavetas e prateleiras. &lt;br /&gt;Serviços automotivos: pega o carro no trabalho ou na casa do cliente e faz serviços como lavagem, abastecimento e troca de óleo; pode ainda levar o automóvel para a oficina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia mais &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasileiro não é bom empreendedor, segundo pesquisa  &lt;br /&gt;Quer ser empreendedor? Então prepare-se emocionalmente Menos defeitos, mais elogios&lt;br /&gt;Leila Navarro acha que, para algumas pessoas, se arriscar em uma atividade diferente da sua área de formação é mais fácil: "Depende da "educação, do preparo, dos paradigmas de cada um". Por outro lado, ela diz que quem se sente melhor com estabilidade e segurança não deve se desmerecer. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"São escolhas. Mas as pessoas vão viver num planeta onde apenas 1/3 da população vai ter um emprego clássico. Acho que os outros 2/3 da população não têm de se sentir perdidos, fora do jogo. Eles estão no jogo, é que o jogo é diferente agora". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para identificar em que áreas você poderia atuar, Navarro diz para prestar atenção às suas qualidades. "As pessoas têm um pouco de medo de encarar seus talentos. Conseguimos falar mais dos nossos defeitos. Observe em que as pessoas o elogiam." &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://noticias.uol.com.br/empregos/ultnot/2008/12/17/ult6957u145.jhtm&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-4024727502002382916?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/4024727502002382916/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=4024727502002382916&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/4024727502002382916'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/4024727502002382916'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2008/12/com-crise-criar-seu-emprego-pode-ser.html' title='Com crise, criar seu emprego pode ser a saída'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-5316277004622378376</id><published>2008-12-19T04:06:00.000-08:00</published><updated>2008-12-19T04:07:21.496-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Como redigir um artigo científico'/><title type='text'>Dicas do Autor - Como redigir um artigo científico</title><content type='html'>19/12/2008-09:30&lt;br /&gt;Autor: Ivan Luís Marques da Silva;  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estas dicas foram escritas com o intuito de minimizar o grau de complexidade existente na redação científica e fomentar a sua produção. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao nos depararmos com um problema prático, uma interpretação jurídica, uma inconstitucionalidade, alguma lei reformadora, alguma contradição, obscuridade ou omissão normativa, algum julgado importante, surge a possibilidade de desenvolver um artigo a respeito para externar para a comunidade jurídica nossos pensamentos e observações. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste momento, descobre-se que existe entre a idéia no plano abstrato e a sua redação concreta uma grande distância. Denominamos de tangibilidade redacional o conjunto de obstáculos técnicos existentes entre a abstração de uma idéia e a sua escrita concreta. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Utilizando os mesmos atributos e técnicas para elaborar uma boa redação (como a que você fez no vestibular), é possível montar a estrutura do artigo respeitando a chamada lógica redacional. Desta forma, o primeiro passo é escrever uma tese, uma antítese, uma síntese e uma conclusão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a idéia inicial pré-desenvolvida nos termos lógicos acima descritos, já é possível escolher um título capaz de sintetizar o objeto principal do seu artigo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escolhido o título e montados os parágrafos com as idéias principais, chega o momento do desenvolvimento de cada parágrafo. Neste momento, você poderá buscar citações de doutrina localizados em livros ou outros artigos, julgados, dados estatísticos (dê preferência para os bancos de dados oficiais), textos de lei etc. Tudo com o intuito de enriquecer a sua idéia que, neste momento, já se mostra tangível sob a ótica redacional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por último, leia e releia o texto fazendo as correções, adaptações e atualizações das informações, pois, entre o início de sua elaboração e a sua publicação, as situações jurídicas podem ser alteradas (p. ex: a edição de uma nova lei, a revogação de outra, a publicação de uma súmula vinculante, o julgamento de uma questão de repercussão geral, a declaração de inconstitucionalidade em tese de ato normativo etc.). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muito cuidado com o conteúdo do que está apresentando ao público. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Podemos sistematizar as etapas de construção de um artigo científico da seguinte forma: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Escolha uma idéia para ser publicada; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Subdivida esta idéia em tese, antítese, síntese e conclusão; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) Escolha um título sintético e impactante; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) Desenvolva cada parágrafo individualmente para o texto ganhar consistência; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5) Releia o que escreveu fazendo as correções e atualizações. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lembre-se: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando o artigo científico aborda questões jurídicas, tenha cuidado com as palavras utilizadas. Respeite a técnica já desenvolvida por outros cientistas e não utilize um linguajar coloquial. &lt;br /&gt;Cada autor possui um diferente estilo de redação. Não se preocupe em copiar o estilo alheio. Desenvolva seus próprios textos e, inevitavelmente, adquirirá seu estilo com sucessivas publicações e maturidade redacional. &lt;br /&gt;Padronize seu texto. O aspecto formal do artigo é tão importante quanto o seu conteúdo. Informe-se a respeito dos padrões editoriais de cada veículo de divulgação. Busque previamente essas informações, o que, aliado a um bom conteúdo, facilita e agiliza a publicação dos textos. &lt;br /&gt;A não aprovação de um artigo para publicação não significa necessariamente que ele não tem conteúdo útil. Significa que aquele Conselho Editorial não quer ver aquela idéia publicada daquela forma. Só isso. Cada veículo de publicação possui o seu próprio Conselho Editorial. Confie no seu trabalho e na divulgação de suas idéias. &lt;br /&gt;A maioria da população não possui senso crítico e acredita em tudo o que ouve. Se você filtra as informações que recebe e busca seus próprios posicionamentos, tem o dever de colaborar com o progresso da ciência jurídica. Utilize a sua inteligência em prol de toda a coletividade. &lt;br /&gt;Uma idéia transformada em um artigo pode se propagar e, com o tempo, ser utilizada em petições e pareceres e até mesmo para modificar as regras jurídicas da sociedade. Não menospreze seu senso crítico. Cumpra seu dever social e permita a todos o acesso à informação. Democratize seus pensamentos e colabore com o progresso do Direito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081211100830282&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-5316277004622378376?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/5316277004622378376/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=5316277004622378376&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/5316277004622378376'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/5316277004622378376'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2008/12/dicas-do-autor-como-redigir-um-artigo.html' title='Dicas do Autor - Como redigir um artigo científico'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-3658055226463392267</id><published>2008-12-17T16:01:00.000-08:00</published><updated>2008-12-17T16:02:04.608-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='NATAL'/><title type='text'>MENSAGEM DE NATAL</title><content type='html'>O ano de 2008, como todo o ano que se preze, teve alegrias e contratempos: As alegrias nos deram ânimo, enquanto os contratempos nos deram lições que, bem assimiladas, nos permitiram e nos permitirão evoluir! &lt;br /&gt;Essa evolução, para ser efetiva, pressupõe percorrer um trajeto de cinco dimensões: três cartesianas, físicas; o tempo, intangível; e o espírito, incomensurável! Mas não basta seguir um caminho pré-estabelecido. É preciso descobrir novos, pela observação, análise, interação e atuação a partir do que os sentidos captam, e do que a mente intui e conclui. É necessário entender que nem tudo o que buscamos é material ou externo. Às vezes pode estar em nós mesmos, pela Graça de Deus! Daí a importância de nunca deixar de exercitar nossa humanidade em todos os dias de nossa vida.&lt;br /&gt;O Natal é um tempo especialmente propício para essa reflexão! É um tempo forte para renovar agradecimentos! É um tempo certo para não ter medo ou vergonha de pedir perdão, nem o orgulho vão de não perdoar! É um momento de inovar em pedidos e aspirações, por nós e nossos semelhantes!&lt;br /&gt;Diz uma oração: "É maravilhoso, Senhor, ter tão pouco para pedir e tanto para agradecer"! &lt;br /&gt;É preciso, de fato e sempre, agradecer a Deus: por nossas famílias, por nossos amores, por nossos amigos, por nosso trabalho, pela saúde, pela benção suprema da vida e, principalmente, pelo advento do Cristo!&lt;br /&gt;E nunca é demais pedir!&lt;br /&gt;Pedir para que o bem se multiplique, que o mal se esgote, e que nunca nos falte força, talento e alento, para superar dificuldades, nem alegria, para festejar o simples fato de existirmos.&lt;br /&gt;Por tudo isso eu gostaria de desejar a todos os amigos e suas famílias, de todos os cantos do Brasil, um Feliz Natal e um 2009 cheio de felicidade, confraternização e boas realizações!&lt;br /&gt;Que Deus os abençoe e proteja!&lt;br /&gt;Paulo&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-3658055226463392267?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/3658055226463392267/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=3658055226463392267&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/3658055226463392267'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/3658055226463392267'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2008/12/mensagem-de-natal.html' title='MENSAGEM DE NATAL'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-5834789383321222512</id><published>2008-12-15T16:48:00.001-08:00</published><updated>2008-12-15T16:49:17.279-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cobranças de dívidas por telefone Dicas do que fazer'/><title type='text'>Cobranças de dívidas por telefone Dicas do que fazer</title><content type='html'>Por Lisandro Moraes &lt;br /&gt;O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, dentro dos limites da lei, é claro!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, as empresas de cobrança costumam utilizar "táticas de tortura psicológica" contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins-de-semana ou feriados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale lembrar que estas pessoas que ligam cobrando, os chamados operadores de "telemarketing" ou de "callcenter" das empresas de cobrança são seres doutrinados através de uma lavagem cerebral para falar aquilo que passaram para eles através de uma cartilha de procedimentos, ou seja, eles, muitas vezes, "não sabem o que estão falando"!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São alheios a qualquer outro fato existente, alheios à lei e aos direitos dos consumidores para os quais estão ligando, apenas sabendo repetir aquilo que foram treinados para falar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não tente argumentar com eles, pois não há como argumentar com a ignorância. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ontem mesmo recebi uma ligação de uma empresa de cobrança de um cartão de crédito de um grande banco. Era sobre uma dívida de um cliente que estou tentando resolver de forma extrajudicial (sem entrar na justiça).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tentei argumentar com a atendente, que parecia um 'papagaio' e queria, de qualquer maneira, me dar aulas sobre direitos do consumidor (na verdade ela queria me ensinar os direitos do fornecedor porque, para ela, o consumidor não tinha qualquer direito, só obrigações).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Era uma verdadeira metralhadora de asneiras. Cito abaixo algumas e entre parênteses a explicação do porquê digo que são asneiras:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- "agora a dívida não prescreve mais" (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para cobrança da dívida);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- "o nome do devedor ficará para sempre no SPC e SERASA" (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para manunteção do cadastro a contar da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão do cadastro);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- "o banco irá tirar a sua casa ou apartamento" (Se a casa ou apartamenento for o imóvel único da pessoa ou da família não pode ser penhorado para pagamento deste tipo de dívida);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- "o banco pode penhorar o seu salário" (Não é verdade! O salário, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal não podem ser penhorados para pagamento deste tipo de dívida);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- "nós temos o direito de ligar para o devedor quantas vezes quisermos, a qualquer dia, horário, inclusive para o seu trabalho". (Não tem não! Lembre-se de que "o direito de um termina onde começa o do outro!" A pessoa tem direito a privacidade e ligar para sua casa sem sua autorização é invadir sua privacidade. Ligar para o trabalho, conhecidos ou para vizinhos expondo à dívida para outras pessoas é caso de dano moral - Leia mais em É crime fazer o devedor passar vergonha) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como eu não podia mais agüentar aquele turbilhão de abomináveis idiotices, acabei por desligar o telefone na 'cara' dela. Sei que foi má educação de minha parte, mas ...Ah, que alívio para o meu cérebro!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao tentar falar por telefone com meu cliente não consegui, porque a atendente metade zumbi, metade asno, havia ligado antes de mim para infernizar a vida do pobre infeliz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando finalmente consegui falar com ele acalmeio-o, explicando o que pode e não pode e como iremos agir daqui por diante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É incrível ver como a informação correta, o conhecimento das leis e de como proceder em cada caso, faz diferença nesta hora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De um lado da linha há um zumbi muito bem treinado para falar coisas que não são verdades, mas que certamente farão uma enorme pressão psicológica na pessoa que esta do outro lado da linha e que está totalmente fragilizada e desconhece os seus direitos mais básicos de cidadão consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quem leva a melhor? Eles, é claro!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, o conhecimento faz a diferença e o consumidor sem conhecimento vai sempre perder!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bem, então o que fazer nestes casos? Certamente me perguntarão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiro de tudo, conheça os seus direitos (perca um pouco de seu tempo e leia o conteúdo do site! É de graça!).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E no caso das cobranças? Bem, nesse caso use o feitiço contra o feiticeiro! &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como? Simples:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando você liga para uma empresa para pedir o cancelamento de um telefone, cartão de crédito, compra, assinatura de revista ou tv a cabo etc , o que eles fazem? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resposta: Depois de esperar incontáveis minutos digitando as opções dadas por uma gravação, quando finalmente consegue falar com um ser humano, dizem que vão passar você para outro setor e pedem para aguardar o atendimento. Aí vem aquela 'musiquinha' e depois de alguns (ou muitos) minutos você ouve aquela voz da moça do aeroporto "aguarde que logo um de nossos atendentes irá atender você". Mas depois de escutar a 'musiquinha' e a frase umas dez vezes, você desiste.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, quando ligarem cobrando diga "só um minutinho" e deixe o telefone ligado (coloque perto do rádio com uma 'musiquinha' para distrair a pessoa, porque ela vai gostar de ouvir uma música enquanto aguarda) e vá fazer outras coisas (ver tv, tomar banho, dar uma caminhada, qualquer coisa). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois de uma dúzia de ligações, ficando pendurados no telefone, provando um pouco do seu próprio feitiço, eles vão cansar, assim como você cansou quando tentou ligar para cancelar algo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outra técnica simples é colocar um identificador de chamadas e não atender quando verificar que são "eles".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A mais radical das técnicas é simplesmente cancelar a linha telefônica e, se for o caso, pedir para outra pessoa da família ligar outra linha em seu próprio nome.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lembre-se que 'ninguém é obrigado a ficar recebendo e atendendo cobranças pelo telefone'. Se o credor quer cobrar a dívida, utilize o meio próprio, ou seja, entre na justiça!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre na Justiça pedindo uma ordem judicial por 'obrigação de não fazer'&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As pessoas costumam falar muito sobre a 'obrigação de fazer' a qual consiste no pedido judicial para que a justiça determine a alguém que faça algo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, muitos desconhecem que a lei também traz a 'obrigação de não fazer'.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, o consumidor que se sentir perturbado em sua privacidade e sua moral pelas constantes ligações de cobrança tem todo o direito de entrar na justiça com uma ação por 'obrigação de não fazer' para exigir contra a empresa de cobrança e contra o credor que parem de lhe ligar e que o juiz fixe uma multa diária de um salário mínimo (por exemplo) por cada vez que descumprirem a ordem judicial e ligarem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como provar as ligações? Exija da companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o seu número!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em caso de ligações para vizinhos, conhecidos e para o trabalho, basta pegar testemunhas e entrar com uma ação por danos morais pelo fato das ligações e da exposição terem lhe causado constrangimento!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Leia mais sobre cobranças abusivas em É crime fazer o devedor passar vergonha&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exija os seus direitos!!!! Procure um advogado de sua confiança, as pequenas causas ou a defensoria pública (estes dois últimos diretamente no Fórum de Justiça mais próximo de sua casa).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dúvidas? Clique aqui e use o Fórum gratuito! &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;Lisandro Moraes é colunista do site Endividado.com. &lt;br /&gt;Leia as suas outras colunas. &lt;br /&gt;Fonte: Site www.sosconsumidor.com.br &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.endividado.com.br/materias_det.php?id=20523&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-5834789383321222512?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/5834789383321222512/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=5834789383321222512&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/5834789383321222512'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/5834789383321222512'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2008/12/cobranas-de-dvidas-por-telefone-dicas.html' title='Cobranças de dívidas por telefone Dicas do que fazer'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-8196909631784831731</id><published>2008-12-06T13:53:00.000-08:00</published><updated>2008-12-06T13:54:11.288-08:00</updated><title type='text'>Um método simples para criar anúncios que dão certo</title><content type='html'>04 de setembro de 2006, 11:07&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Estratégia é tudo. Se o anúncio que você criou falha ao aplicar a estratégia de seu negócio, é melhor jogar fora e começar de novo. Veja aqui dicas importantes do criador dos conceitos do marketing de guerrilha. &lt;br /&gt;Por Renato Fridschtein&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Os antigos egípcios desenvolveram a arte funerária para que os mortos pudessem viver melhor” - Pérola de vestibular&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Responsável por incontáveis pequenos negócios que se tornaram operações de porte, Jay Conrad Levinson é mais conhecido como pai do Marketing de Guerrilha, uma das melhores séries de livros de negócios da história.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É sua a campanha de marketing mais famosa de todos os tempos, O homem de Marlboro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu livro mais recente, Guerrilla Marketing for the New Millenium, nos conta que estratégia é, para o seu negócio, o que um mapa do tesouro é para um explorador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também alerta que se o seu anúncio falha ao aplicar sua estratégia, é um anuncio fraco – não importa o quanto você goste dele – e sugere que jogue-o fora e comece novamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste volume, ele apresenta uma fórmula para a criação de marketing de sucesso, fácil de seguir. São apenas 7 passos, deixe-me resumi-los para você:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Encontre o drama inerente em sua oferta&lt;br /&gt;Afinal, você planeja ganhar dinheiro vendendo um produto ou serviço ou ambos. As razões que as pessoas têm para comprar de você devem dar uma dica do drama inerente ao seu produto ou serviço. Alguma coisa em sua oferta precisa ser inerente ao interesse de alguém ou você não iria por à venda. Para a bebida energética para atletas, é a alta concentração de líqüidos revitalizantes e sais minerais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Traduza o drama inerente em um benefício ou vantagem real&lt;br /&gt;Lembre-se sempre que as pessoas compram beneficios, e não características. As pessoas não compram shampu; as pessoas compram um bom visual ou limpeza ou cabelos manuseáveis. As pessoas não compram carros; as pessoas compram velocidade, status, estilo, economia, performance e poder. Uma mãe não compra cereais; ela compra nutrição, apesar que muitas compram qualquer coisa que suas crianças comam – qualquer coisa. Então, encontre o maior beneficio em sua oferta e escreva-o. Deve vir direto da característica inerente ao drama. E mesmo que você tenha quatro ou cinco beneficios, fique com apenas um ou dois – três, no máximo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Apresente seus beneficios de forma tão plausível quanto possível&lt;br /&gt;Existe um mundo de diferenças entre honestidade e plausibilidade. Você pode ser 100% honesto (aliás, como sempre deve ser) e as pessoas ainda não acreditarem em você. Você deve ir mais além da honestidade, além das barreiras que a propaganda erigiu com sua tendência de exagerar, e apresentar seu benefício de uma forma que seja aceito sem qualquer dúvida. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma empresa de cereais poderia dizer, “uma tigela de nosso produto provê sua criança com quase a mesma quantidade que uma pílula de complemento vitaminar”. Esta frase começa com o drama inerente, transforma-o em beneficio e é apresentado de forma plausível. A frase soa como uma verdade incontestável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Chame a atenção das pessoas&lt;br /&gt;As pessoas não prestam atenção às propagandas. Elas só prestam atenção às coisas que lhes interessam. E, às vezes, elas encontram essas coisas numa propaganda. Então você consegue interessá-las. E enquanto você está aí, faça com que este interesse se volte para seu produto ou serviço, não só o seu anúncio. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tenho certeza de que você se lembra de algum anúncio interessante, mas não se lembra do produto. Muitos publicitários criam anúncios mais interessantes do que o produto que estão anunciando. Você pode evitar esta armadilha, memorizando esta frase: Esqueça o anúncio… O produto ou serviço é interessante? A companhia de cereais poderia colocar seu ponto de vista, mostrando uma imagem de duas mãos quebrando uma capsula de vitaminas de onde caem cereais em uma tigela de visual apetitoso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. Motive sua audiência a fazer alguma coisa&lt;br /&gt;Convide-os a visitar sua loja, como a empresa de alimentos faria. Diga-lhes para telefonar, preencher um cupom, enviar uma embalagem ou código de barras, fazer uma degustação ou pedir uma demonstração gratuita. Não se contente com pouco. Para fazer o marketing de guerrilha funcionar, você precisa dizer às pessoas exatamente o que você quer que elas façam.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. Esteja certo de se comunicar claramente&lt;br /&gt;Talvez você saiba do que está falando, mas e os seus leitores e ouvintes?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Note que as pessoas não estão realmente pensando no seu negócio e que não irão prestar atenção totalmente no seu anúncio – mesmo quando elas estiverem prestando atenção. Coloque-se como alguém de fora para ter certeza que está passando sua mensagem. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Você poderia mostrar o anúncio para 10 pessoas e perguntar qual o ponto principal para elas. Se uma pessoa não entendeu, quer dizer que 10% das pessoas poderão não entender. E se você rodar o anúncio para 500.000 pessoas, pode ser que 50.000 não venham a entender o ponto principal. Isso é inaceitável. Cem por cento da audiência deve entender o ponto principal. A empresa de cereais poderia fazer isso começando com um título ou subtítulo dizendo “Dar nosso produto a suas crianças é como lhes dar vitaminas – só que muito mais gostoso”. Tolerância zero à ambigüidade!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7. Meça sua peça de publicidade em função de estratégia criativa&lt;br /&gt;Sua estratégia criativa deve servir como guia e vai fornecer dicas para o conteúdo do seu anúncio. Se você não fizer isso, você acaba criando as peças de publicidade no vácuo. E isso não é ser criativo. Se o anúncio vai na linha de sua estratégia, então você pode julgá-lo contra outros elementos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não se deixe enganar pela simplicidade deste método. Ele funciona perfeitamente com qualquer produto ou serviço e pode transformar seu negócio porque aborda a natureza humana. [Webinsider]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobre o autor&lt;br /&gt;Renato Fridschtein (info@meio.ws) é consultor sobre recursos de marketing&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://webinsider.uol.com.br/index.php/2006/09/04/um-metodo-simples-para-criar-anuncios-que-dao-certo/&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-8196909631784831731?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/8196909631784831731/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=8196909631784831731&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/8196909631784831731'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/8196909631784831731'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2008/12/um-mtodo-simples-para-criar-anncios-que.html' title='Um método simples para criar anúncios que dão certo'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-2188658114248765813</id><published>2008-11-26T12:56:00.000-08:00</published><updated>2008-11-26T12:57:28.095-08:00</updated><title type='text'>Só os títulos executáveis autorizam a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes</title><content type='html'>Tomaz Mituo Shintati&lt;br /&gt;Procurador de Justiça aposentado. Advogado Cidade:Bauru-SP  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            1. Em julgamento datado de 22.10.2003, a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 527.618/RS, da relatoria do eminente Ministro César Asfor Rocha, traçou parâmetros para a proteção cautelar ou antecipatória de tutela, para o impedimento de inscrição do nome dos devedores em cadastros restritivos de crédito. A proteção cautelar somente é possível quando presentes, concomitantemente, três requisitos: a) existência de ação proposta pelo devedor contestando a existência parcial ou integral do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada desta Corte ou do Supremo Tribunal Federal; e c) que, sendo a contestação de apenas parte do débito, deposite, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado, o valor referente à parte tida por incontroversa (cf.. AgRg nos EDcl no Ag 684185 / RS –STJ, 3ª Turma, Relator Min. Sidnei Beneti, j. 18.09.2008, DJ 03.10.2008).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            2. Contrario sensu, é lícito afirmar-se que para a inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito é necessário tratar-se de débito referente a título executável, ou seja, fundado em obrigação certa, líquida e exigível, a teor do art. 586 do Código de Processo Civil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            É que deve haver paralelismo entre os requisitos para a inscrição do nome do devedor em cadastros negativos e os requisitos para a proteção cautelar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            3. Assim, para autorizar a inscrição no nome do devedor no cadastro de inadimplentes o débito deve ser referente a título executivo extrajudicial (CPC, art. 585).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            4. Não custa observar que a enumeração de títulos contida no art. 585 do CPC é taxativa e exaustiva, não podendo tal dispositivo ser interpretado de forma extensiva, sob pena de ser atribuída força executiva a documento que, em essência, não corporifica uma dívida certa e exigível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            5. Além de estarem descritos e arrolados no art. 585 do CPC, têm os títulos ali descritos, para revestirem-se da condição especialíssima de títulos executivos extrajudiciais hábeis à propositura de ação de execução, de ser líquidos, certos e exigíveis, nos termos do art. 586 do CPC, in verbis: "Art. 586. A execução, para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            6. Não basta, deste modo, que os títulos estejam arrolados no rol taxativo do art. 585 do CPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            É preciso, ainda, que eles corporifiquem, em sua essência, um crédito líquido e certo e exigível. Alia-se à tipificação a necessidade destes requisitos, sem os quais não será lícito ao credor valer-se do processo de execução.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Afigura-se absurda a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplente se o débito não se referir a título líquido, certo e exigível. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            O Colendo Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de se manifestar a respeito da necessidade de certeza da dívida para a execução, inadmitindo expressamente a via executiva para contratos bilaterais sujeitos a eventos futuros e condicionados, como se verá.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            7. Se o débito for discutível, vale dizer, não se referir a título executável, e se, mesmo, assim, em razão do mesmo, o devedor, por fas ou por nefas, tiver o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, encontrará imensa dificuldade para, em tutela antecipada, obter a exclusão do nome do cadastro negativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            8. Assim, é relevante saber se o débito se refere a título executável ou não.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            9. Examinemos alguns débitos discutíveis consubstanciados em títulos não executáveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            9.1 -. Repasse de receita&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            O repasse de receita pode ser feito através de nota fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Entretanto, a simples emissão da nota fiscal, sem a competente extração da fatura, no caso impossível, pois se trata de repasse de receita e não de venda de bens ou de serviços, não autoriza o credor a sacar duplicata mercantil. Se o fizer esta não será considerada como duplicata, embora possa estar formalizada em documento que contenha todos os requisitos exigidos, pois lhe falta seu original, ou seja, a fatura, para que ela possa ser a cópia. É impossível duplicar-se algo que não existe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            O Convênio de Criação do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, assinado no Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1970, pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, autorizou a utilização da Nota Fiscal como fatura (a denominada Nota Fiscal-Fatura ou NF-Fatura), dispõe no art. 19, § 7º:"A Nota Fiscal poderá servir como fatura, feita a inclusão dos elementos necessários, caso em que a denominação prevista no inciso I passa a ser Nota Fiscal-Fatura".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Se assim é, o credor não tem um título executivo extrajudicial contra o devedor, mas, apenas, possui um documento para eventual ação de conhecimento, caso o devedor não efetue o repasse da receita no tempo e modo devidamente contratado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            De observar-se que só a nota fiscal-fatura pode gerar a duplicata, que é título executivo extrajudicial (CPC, art. 585, I). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            9.2 - Nota de débito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Ensina o Professor Adriano Blatt: "Nota de débito é uma nota muito utilizada para se efetuar, por exemplo, cobrança de valores para os quais não seja compatível a emissão de nota fiscal. A nota de débito diz que seu sacado é devedordo sacador. Uma de suas utilizações práticas é para a cobrança de encargos referentes a duplicatas e outros títulos que tenham sido pagos em cartório (cf. Adriano Blatt, "Títulos e documentos de contas a receber" – site da Equifax – seção Comunidade de Negócios – www.scinet.com.br ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Mas, adverte: "Cabe ressaltar que a nota de débito não é título de crédito, não sendo passível de protesto, tampouco de ação judicial de execução de dívida" (idem, ibidem).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Realmente, a nota de débito não se encontra no rol do art. 585 do Código de Processo Civil, não sendo, pois, título executivo extrajudicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Assim, o credor não tem um título executivo extrajudicial contra o devedor, mas, apenas, possui um documento para eventual ação de conhecimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            9.3 – "O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas" (CPC, art. 585, II) é instrumento de confissão de dívida e não contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            O título executivo extrajudicial, previsto no art. 585, II, do Código de Processo Civil, "é o documento que contém a obrigação incondicionada de pagamento de quantia determinada (ou entrega de coisa fungível) em momento certo. Os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade devem estar ínsitos no título. A apuração de fatos, a atribuição de responsabilidades, a exegese de cláusulas contratuais tornam necessário o processo de conhecimento e descaracterizam o documento como título executivo" (REsp 3.567/MG –STJ, 3ª Turma, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 15.12.1993, DJ 07.03.1994, p. 3663).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            O art. 585, II, do Código de Processo Civil cuida de confissão de dívida, mesmo porque dos contratos cuida o art. 585, III, do mesmo Código.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Na lição de Pedro Nunes, confissão de dívida é "o ato pelo qual alguém reconhece, de modo inequívoco, por instrumento público ou particular, que verdadeiramente deve a outrem uma soma certa e determinada de dinheiro ou de coisa equivalente" (Pedro Nunes, "Dicionário de Tecnologia Jurídica, 2ª Ed., 1951). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            É o que diz o art. 585, II, do Código de Processo Civil, fazendo menção à assinatura do devedor, expressão que o legislador não utilizaria se fosse para abranger os contratos, porquanto estes sempre contam as assinaturas dos contratantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Em se tratando de contrato, o pacto sinalagmático, com recíprocas obrigações, vinculado o pagamento a cargo de um contratante, ao adimplemento da prestação de dar, fazer ou não fazer pelo outro contratante, não o torna um título executivo extrajudicial, por lhe faltar a certeza, liquidez e exigibilidade, que devem estar ínsitos no contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Como ensina Ernane Fidélis dos Santos, "a simples forma pública do documento, ou a forma particular com subscrição de testemunhas, não o fazem título executivo quando, para a obrigação especificamente, faltarem os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade. Ditos requisitos deverão estar ínsitos no título, sem necessidade de apuração posterior de fatos" (Ernane Fidélis dos Santos, "Manual de Direito Processual Civil", v. 3, nº 1063, Saraiva, 1987).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            E exemplifica: "Contrata-se prestação de serviço por certo preço. Não pode o preço ser cobrado executivamente, pois a realização efetiva do serviço não está no título; falta-lhe o requisito da certeza" (idem, ibidem).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Adotando esse conceito, entendeu-se não ser título executivo o "contrato de apoio" à realização de espetáculo artístico, com reciprocidade de obrigações entre o estabelecimento bancário e a empresa promotora dos eventos (REsp 1080/RJ, STJ, 4ª Turma, Rel. Min. Athos Carneiro, j. 31.10.1989, DJ 27.11.1989, p. 17573, RSTJ, vol. 8, p. 371). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Também já se entendeu que a multa rescisória cobrada em razão de inadimplemento de contrato de prestação de serviços não pode ser objeto de execução direta porque o contrato rescindido não tem força de título executivo extrajudicial (REsp 813.662/RJ, STJ, 1ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, j. 24.10.2006, DJ 20.11.2006).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            10. Esses débitos discutíveis consubstanciados em títulos não executáveis, a toda evidência, não autorizam a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            11. Oportunamente, abordar-se-á se o órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito tem, ou não, o dever de examinar, ao menos perfunctoriamente, a natureza do título encaminhado pelo credor para inclusão no cadastro de inadimplentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Sobre o autor&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; Tomaz Mituo Shintati  &lt;br /&gt;  E-mail: Entre em contato &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Sobre o texto:&lt;br /&gt;Texto inserido no Jus Navigandi nº1974 (26.11.2008)&lt;br /&gt;Elaborado em 11.2008.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Informações bibliográficas:&lt;br /&gt;Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:&lt;br /&gt;SHINTATI, Tomaz Mituo. Só os títulos executáveis autorizam a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1974, 26 nov. 2008. Disponível em: &lt;http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12010&gt;. Acesso em: 26 nov. 2008. &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt; http://jus2.uol.com.br/doutrina/imprimir.asp?id=12010&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-2188658114248765813?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/2188658114248765813/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=2188658114248765813&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/2188658114248765813'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/2188658114248765813'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2008/11/s-os-ttulos-executveis-autorizam.html' title='Só os títulos executáveis autorizam a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-7162284054102748030</id><published>2008-11-26T12:53:00.000-08:00</published><updated>2008-11-26T12:56:31.149-08:00</updated><title type='text'>Responsabilidade Civil da Administração Pública: A Reparação do Dano</title><content type='html'>Francisco de Salles Almeida Mafra Filho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sumário: Introdução. Evolução. A reparação do dano. O nexo de causalidade. A medida do dano. Litisconsórcio. Procedimento. Prescrição. Ministério Público. Direito Comparado. Conclusões. Anexo.Bibliografia: BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio, Curso de Direito Administrativo, 7ª edição revista, atualizada e ampliada, São Paulo: Malheiros, 1996; CAHALI, Yussef Said, Responsabilidade Civil do Estado, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982; CRETELLA JÚNIOR, J, Comentários à Constituição de 1988, Vol. IV, artigos 23 A 37, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991; DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 7ª ed., São Paulo, Atlas, 1996; LAUBADERE, André de, VENEZIA, Jean-Claude et GAUDEMET, Yves, Traité de Droit Administratif, Tome I, 13e. edition, PARIS: L.G.D.J, 1994; MENDES JÚNIOR, Onofre, Direito Administrativo - I VOLUME, 2ª edição revista e aumentada, Belo Horizonte: Editora Bernardo Álvares, 1961; MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 20ª ed. atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emanuel Burle Filho, São Paulo: Malheiros, 1995. SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo, 12ª edição, revista, São Paulo: Malheiros, 1996.&lt;br /&gt;Introdução.A Administração Pública no exercício das suas atividades pode causar danos aos particulares e ao próprio Estado. Cabendo à mesma corrigir os danos causados a este, a discussão se instaura quando se analisa a sua responsabilidade em ressarcir os particulares dos prejuízos que lhe houverem sido imputados pela ação administrativa.Superada a fase da "Teoria da Irresponsabilidade do Estado", chegou-se ao final de uma transição que reconheceu a responsabilidade do Estado como regra.A obrigação que tem o Estado de reparar os danos ou prejuízos de natureza patrimonial causados por agentes públicos no exercício de suas funções seria a chamada responsabilidade civil da Administração Pública.Característica dos verdadeiros Estados de Direito, a responsabilidade civil da Administração Pública é a obrigação que tem a fazenda em recompor os danos que os seus servidores, nesta qualidade, causem a terceiros, esteja esta atividade conforme ou não ao direito.A responsabilidade de uma pessoa nasce do descumprimento de uma obrigação que lhe é anterior. Temos o estabelecimento em nosso convívio diário de diversos deveres jurídicos decorrentes do próprio fato de vivermos em uma sociedade organizada. Se descumprirmos um destes deveres ou lesarmos direitos, também nos ocorrerá o nascimento de uma responsabilidade.O Estado, no exercício de suas atividades, quando atinge o direito de alguém, é obrigado, assim, a prestar a reparação do dano sofrido pelo paciente.A responsabilidade civil da Administração Pública engloba a Administração Direta, a Indireta, as pessoas jurídicas de Direito Público e as similares de Direito Privado que prestem serviços públicos.Evolução.De acordo com o dispositivo constitucional do § 6º do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo esta responsabilização objetiva, e não subjetiva nos antigos moldes do Código Civil de 1916, artigo 15, não será necessária a constatação de culpa ou dolo do agente, bastando apenas a constatação e prova do dano sofrido pela vítima e do nexo causal entre o mesmo e a ação estatal. A Teoria do Risco Administrativo isenta o prejudicado da prova do dolo ou culpa do agente público e faz com que seja bastante a prova de sua autoria e do devido prejuízo. Ao ser verificado que o agente público agiu com dolo ou culpa, neste momento, então, reserva o texto da Lei Maior ao Estado o direito de ingresso de ação regressiva contra o mesmo para o ressarcimento do prejuízo causado ao erário que efetivamente pagou ao particular a recomposição do seu patrimônio ora lesado.&lt;br /&gt;Para nos situarmos no tempo a respeito deste direito, interessante citar os textos legais e seus dispositivos onde já se encontrava expressa a obrigação e o direito de regresso do Estado contra os seus funcionários faltosos. São eles o artigo 113 § 14 da Lei nº 221, de 20 de novembro de 1894, o artigo 15 do Código Civil brasileiro, o artigo 194, parágrafo único da Constituição de 1946, artigo 105, parágrafo único, da Constituição de 1967 e, finalmente, o artigo 107, parágrafo único da EC nº 1 de 1969.A aceitação da Teoria da Responsabilidade sem Culpa ou Teoria do Risco Administrativo, a qual, de acordo com Pedro Lessa, dispensa a verificação da culpa ou da irregularidade do serviço, além de responsabilizar o Estado por qualquer eventual dano causado pela Administração Pública no exercício de suas funções, é predominante em nosso País a partir de 1946, como podemos verificar pela leitura dos diversos textos constitucionais brasileiros colacionados ao final deste texto, quando previu-se na Constituição da República em seu artigo 194, que as pessoas jurídicas de direito público interno seriam responsáveis pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade, causassem a terceiros, tendo sido-lhes ainda assim garantida a ação regressiva contra o mesmo se constatada fosse a sua culpa.A Constituição de 1946 eliminou qualquer dúvida porventura ainda existente quanto à interpretação do artigo 15 do Código Civil que declara as pessoas jurídicas de direito público responsáveis pelos atos de seus representantes que causem danos a terceiros por procederem contrariamente ao direito ou faltarem a dever prescrito por lei, deixando expresso o direito de regresso contra ao funcionário causador do dano.O prejudicado moverá contra a Administração ação de indenização. Esta ação será movida contra a própria pessoa a que pertencer o agente causador do dano e não quanto ao mesmo, pois reina aqui o princípio da impessoalidade.Problema de justiça social, na opinião de Onofre Mendes Jr., autor da tese Natureza da Responsabilidade da Administração Pública, não seria lícito o sacrifício do direito individual em benefício da coletividade, sem a conseqüente reparação. [1] [2]&lt;br /&gt;Para o autor: sendo objetivo do Estado a realização do bem comum, que é de todos e o de cada um, assim como não se pode sacrificar o direito da coletividade em benefício do indivíduo, também não é lícito o sacrifício do direito individual, em benefício da coletividade, sem a conseqüente reparação.Ao relatar que as pessoas jurídicas de Direito Público têm esta responsabilidade civil, J.Cretella Jr. elenca a União e o Serviço Público Federal e cita os prejuízos mais comumente causados aos particulares pelos mesmos como sendo os ligados a fatos de guerra, ações ou omissões de agentes policiais ou militares, serviços postais e telegráficos; navegação aérea; tráfego e trânsito terrestres, obras e serviços federais, engenhos perigosos e às máquinas e veículos do mesmo. [3]Demonstra, assim, que pessoas jurídicas políticas e administrativas como União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias são responsáveis pelos respectivos danos causados pelo seu serviço público e ou agentes, bastando ao prejudicado a comprovação do dano e do nexo causal.Pela leitura do texto constitucional, no seu art. 37 §6º, é fácil constatar que as pessoas jurídicas de Direito Privado, quando, por exceção, prestarem serviços públicos, serão responsáveis pelos danos causados por seus agentes a terceiros, sendo-lhes assegurado, assim como às pessoas jurídicas de Direito Público, o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.Também as Sociedades de Economia Mista estão inseridas na mesma regra constitucional da responsabilidade civil por serem prestadoras de serviços públicos.A responsabilidade jurídica não é mais do que a própria figura comum da responsabilidade transportada para o Direito Público decorrente de ação ou omissão de pessoa pública ou privada que por contrariar norma objetiva, é obrigada a responder com seu próprio patrimônio.A reparação do dano.A indenização ou a reparação do dano ou prejuízo sofrido pelo particular pela ação ou omissão administrativas não deve permitir àquele o enriquecimento sem causa às custas do erário.&lt;br /&gt;Brandão Cavalcanti leciona em seu Tratado de Direito Administrativo que:a indenização deve ser a mais completa possível, mas não pode ser causa de enriquecimento sem causa, de locupletamento à custa do devedor. Por isso é que a reparação deve abranger apenas o dano sofrido, mas todo o dano com lucros cessantes. [4]O nexo de causalidade.Deve restar comprovado o nexo de causalidade entre a atividade da pessoa acusada como responsável pelo dano sofrido pelo particular.A medida do dano.Para se alcançar uma medida real do dano, há de se medir, primeiramente, o patrimônio anterior e o que restar após o prejuízo. Esta diferença de medidas será o tamanho real do prejuízo sofrido que deverá ser reparado:O dano, patrimonial ou moral, implica sempre nítido desnível em relação a valores, econômicos ou éticos. Comparando-se o quantum anterior – minuendo – e o restante – o resto – após o resultado do evento - subtraendo - , obtém-se a medida da lesão, o dano, propriamente dito, objeto da reparação.[5]Deve-se lembrar, entretanto, que o dano deve ser certo, específico, anormal e futuro. [6]Ao qualificar o dano sabemos que emergente é o dano causado pelo objeto destruído ou o próprio prejuízo sofrido. Já os lucros cessantes são os frutos que seriam produzidos futuramente pelo objeto destruído ou danificado.O dano deve ser certo na medida em que pode ser percebido presente e futuramente. Para isto deve sê-lo peculiar à pessoa que sofre o mesmo e não a toda uma coletividade de pessoas.Deve ser o dano anormal, ou seja, fora da rotina, fora dos padrões de continuidade aceitáveis pelos padrões de continuidade aceitáveis ou razoáveis pela prestação daquele serviço.Também é necessário que o dano recaia sobre situação juridicamente protegida.A reparação do dano pode se dar pela indenização ou pelo recebimento em dinheiro de quantia certa equivalente ao prejuízo sofrido ou pelo retorno das coisas ao estado anterior à ocorrência do mal sofrido.&lt;br /&gt;A indenização ocorrerá de uma única vez, ou em parcelas sucessivas, corrigidas monetariamente, após condenação em sentença judicial, quando terá a vítima o seu nome incluído na folha de pagamentos da empresa pública responsável ao lado dos seus demais servidores ou funcionários públicos.Quando o prejuízo for apenas moral, a reparação será, da mesma forma, simbólica. Isto porque, de qualquer forma, a indenização deve ser referente sempre e somente relativa ao prejuízo sofrido. Não se deve esquecer, todavia, o grande desenvolvimento jurisprudencial das reparações em virtude de danos morais cotidianamente perceptível em nosso ordenamento.Quando o dano for moral, superar-se-á, de primeira mão, as dificuldades de sua identificação e devida reparação. Isto em razão da dificuldade em se medir a quantidade exata do dano ou da reparação a ser prestada. Tarefa penosa é a de se medir monetariamente uma dor causada ao espírito, pessoal e interior, naturalmente não avaliável economicamente. De toda forma: o Estado, lato sensu, concretizado formalmente nas pessoas jurídicas públicas do país em que ocorreu o dano, está obrigado a indenizar o particular em decorrência dos prejuízos a que seus agentes derem causa. Havendo prejuízo, provado o dano e o nexo causal, equaciona-se o problema, resolvido diante do direito positivo do país em questão. [7]Resolve, assim, J.Cretella Jr. a questão pela simples constatação da obrigação do Estado de indenizar o prejuízo causado ao particular, desde que provados o dano e o nexo causal.Em comentário de todo o texto da Lei Maior, ao tratar sobre o direito de regresso que tem o Poder Público contra o seu funcionário responsável pelo dano sofrido pelo particular, o autor define o direito de regresso como o "Poder-Dever" do Estado de exigir do funcionário público causador do dano a quantia despendida pela fazenda pública à vítima em virtude da ação dolosa ou culposa do mesmo agente.Proporá o poder público, nos casos acima, a devida ação regressiva contra o funcionário público responsável pelo ato danoso nos casos de dolo ou culpa deste.&lt;br /&gt;A ação regressiva é civil, direta, de objetivo patrimonial, ordinária e destinada a recompor o erário do desequilíbrio momentâneo causado pelo pagamento à vítima decorrente do ato lesivo, devendo ser movida pela pessoa jurídica à qual se acha o funcionário vinculado contra o mesmo.Assim, transmite-se aos sucessores e herdeiros do funcionário responsável e pode ser movida até após o fim do seu exercício de cargo ou função.A diferença entre as ações regressiva e de responsabilidade é que esta última será intentada pelo prejudicado contra o Estado, sendo suficientes o dano e o nexo causal, além de que aquela primeira será feita pelo Estado após a sua condenação em ação de responsabilidade por dolo ou culpa do funcionário, os quais devem restar comprovados.Sabendo o ente público a quantia paga ao cidadão prejudicado e, provados o dolo ou a culpa de seu funcionário, poderá, assim, intentar a devida ação regressiva.De acordo com a Lei nº 4.619, de 28 de abril de 1965, em se tratando de servidor público federal, a ação regressiva deve ser movida no prazo de sessenta dias do trânsito em julgado da condenação imposta ao poder público, sob pena de incidir em falta funcional. [8]Reina a idéia de indisponibilidade. O interesse público é indisponível, ao contrário do cidadão que pode dele prescindir, pois o primeiro é informado pela idéia de fim. O princípio da regressividade, diz o autor: perfeitamente compatível com a moderna teoria da responsabilidade objetiva ou teoria do risco integral, que determina a obrigação de indenizar por parte do Estado, quando provados o dano e o nexo causal. [9]Litisconsórcio.Maria Sylvia Zanella Di Pietro expõe o tema em poucas porém suficientes palavras que elucidam a questão da reparação do dano pela Administração Pública quando do reconhecimento da sua responsabilidade civil. Bastaria à Administração Pública reconhecer a sua responsabilidade e acordar com o lesado o valor da reparação, sob pena deste último propor ação de indenização contra a pessoa de Direito Público à qual pertence o funcionário causador do dano em questão.&lt;br /&gt;Ao lermos o Art. 37 § 6º da Constituição Federal brasileira, a pessoa jurídica causadora do dano responderá perante o particular lesado, restando-lhe, ainda, ação regressiva contra o seu funcionário causador do dano se restar comprovado o dolo ou a culpa na sua ação.Há divergências, ainda, na interpretação legal, no caso, a respeito da aplicação do Art. 70, III do CPC que determina:"Àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda". Hely Lopes Meirelles e Yussef Said Cahali entendem de modos diferentes o dispositivo acima.O primeiro autor diz que o dispositivo não alcança os servidores porque o CPC não pode contrariar a Constituição Federal que estabelece a responsabilidade exclusiva e objetiva da Administração perante a vítima, posto que o causador do dano não poderia litigar com o agente que foi excluído da lide pela norma constitucional. Cita ainda jurisprudência do STF.Já Yussef Said Cahali entende diferentemente, pois deve ser feita distinção entre a:"...hipótese em que a ação é proposta contra a pessoa jurídica com fundamento exclusivo na responsabilidade objetiva do Estado ou na falha anônima do serviço, sem individualizar o agente causador do dano: neste caso, se a pessoa jurídica fizesse a denunciação da lide, estaria incluindo novo fundamento não invocado pelo autor, ou seja a culpa ou dolo do funcionário."Já na hipótese em que a pretensão de ser indenizado o autor for deduzida de ato culposo ou doloso de funcionário, aqui sim deveria haver a denunciação da lide do funcionário. Tudo isto em função do espírito da Lei Maior é justamente o de assegurar o direito de regresso da Administração contra o funcionário que agiu com culpa ou dolo.A autora cita por fim Celso Antônio Bandeira de Mello em apoio à idéia de que pode haver um:"Litisconsórcio facultativo"[10] pois para ele a CF 'visa proteger o administrado, oferecendo-lhe um patrimônio solvente e a possibilidade da responsabilidade objetiva em muitos casos'."&lt;br /&gt;Conclui afinal resumindo que:"Quando se trata de ação fundada na culpa anônima do serviço ou apenas na responsabilidade objetiva decorrente do risco, a denunciação não cabe, porque o denunciante estaria incluindo novo fundamento na ação: a culpa ou o dolo do funcionário, não argüida pelo autor".Já no caso:"Quando se trata de ação fundada na responsabilidade objetiva do estado, mas com argüição de culpa do agente público, a denunciação da lide é cabível como também é possível o litisconsórcio facultativo[11]".Cita assim a autora duas leis: a nº 4.619/65 que estabelece normas sobre a ação regressiva da União contra seus agentes e a nº 8.112/90 que estabelece que quando o dano for causado a terceiros, o servidor responderá perante a fazenda pública, em ação regressiva, estando assim afastadas a denunciação da lide e o litisconsórcio sendo esta também a nossa conclusão haja vista a clareza dos dispositivos legais acostados.No capítulo em que trata do processo da ação de responsabilidade civil do Estado Yussef Said Cahali nos dá uma noção completa do tema da reparação do dano pelo Estado.Tendo já sido abordado o tema que demonstra ser a ação competente a ser utilizada pelo particular lesado a ação indenizatória, falemos a seu respeito.A ação indenizatória fundada na responsabilidade civil do Estado é ação pessoal. Assim, o foro competente para a sua proposição será obtida pelas regras de direito comum, sendo o foro competente o da sede do mesmo ou, como se tem admitido, no for do domicílio do autor ou do local do fato.O prazo especial para a contestação e recursos só é aplicado, além da União, Estado e Municípios para as autarquias, em decorrência de disposição remissiva de legislação especial (Decreto-Lei nº 7.659, de 21/6/45, Art. 1º).Procedimento.Nos casos de ação de responsabilidade civil do Estado por danos causados por acidente de veículos e nos do Art. 475 do CPC, o procedimento será o sumário.&lt;br /&gt;Prescrição.As ações contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos e, no caso específico em tela, tal disposição também se aplica. É o que podemos constatar pela leitura do Decreto nº 20.910, de 06/01/32, Artigo 1º; do Código Civil, Artigo 178, § 10, VI; e do Decreto-Lei nº 4.597, de 19/08/42 que faz abranger a norma do Decreto nº 20.910 também às autarquias ou entidades paraestatais criadas por leis e mantidas por impostos, taxas ou outras contribuições.O prazo prescricional da ação se inicia com a constatação dos prejuízos sofridos pela vítima, pois como já foi dito anteriormente, somente a partir do momento em que for configurado o dano é que se dará o nascimento do direito de ação do lesado.Ministério Público.Fato que deve ser ressaltado é o de que a presença do Ministério Público nestas ações só será exigido nas causas em que for manifesto o interesse público, a despeito do teor da norma insculpida no Artigo 82, III do CPC. É conforme o entendimento do STF que adverte:"No exame de cada caso deve o julgador identificar a existência ou não do interesse público. O fato de figurar na relação processual pessoa jurídica de direito público ou entidade da Administração Indireta não significa, por si só, a presença do interesse público, de modo a ensejar a obrigatória atuação do Ministério Público[12]."Conforme o exposto acima, basta ao particular lesado a prova do dano sofrido pela ação de funcionário do Estado e do nexo causal entre os mesmos para a obtenção da reparação a que tem direito. Isto quer dizer que é desnecessário ao particular provar a culpa ou o dolo do agente público.Direito Comparado.Paul Duez, revela-nos que, no plano do direito comum, o restabelecimento do equilíbrio econômico rompido pelo fato danoso pode ser reparado in natura ou pela reparação no equivalente do dano sofrido. [13]Ao se tratar da reparação do dano sofrido, requisito lógico para a mesma se efetivar é a sua existência concreta. Rivero já pontificava que a responsabilidade traz para seu titular a obrigação de proporcionar à vítima uma indenização compensatória, tanto quanto o possível, do prejuízo sofrido. Admitida a responsabilidade e, assim, a obrigação de indenizar, pergunta-se: Como reparar o dano? [14]&lt;br /&gt;Conclusões.Concluindo o presente estudo, podemos dizer que atualmente no Brasil, tendo a Constituição da República consagrado a responsabilidade objetiva do Estado, ao cidadão lesado pela ação das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos mediante seus funcionários que agiram nessa qualidade e causaram-lhe danos, está assegurado o direito à ação de indenização contra o Estado por meio da pessoa jurídica de direito público a que pertencer o funcionário responsável pelo prejuízo.Essencial é saber que não sendo a responsabilização dos Estado subjetiva, bastará à vítima a prova do próprio dano e o nexo causal entre o prejuízo e a ação do agente causador do mesmo.Outro ponto que merece ainda ser destacado é o de que a ação de indenização deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público a que pertencer o funcionário que, no caso específico houver causado o dano, isto em vista da solução patrimonial para a execução da própria indenização aconselhar que não se volte para o patrimônio de um simples funcionário que comprovadamente agiu com dolo ou culpa. Neste caso, então, após ressarcir o particular dos danos sofridos pela ação de seu servidor, o Estado ingressará contra o mesmo na Justiça com a devida ação de regresso. Somente neste caso poderá o erário ser recomposto do montante que despendera ao ressarcir o particular.O fundamento de tudo isto é o de que o interesse público, no caso é o de que cada cidadão tem o direito ao respeito do seu patrimônio contrariamente ao desleixo de certos servidores estatais ao prestarem serviços públicos de maneira culposa ou dolosa.Anexo.Textos constitucionais da história brasileira: Constituição Política do Império do Brasil, de 24 de março de 1824.Art. 179, inciso 29. "Os empregados públicos serão estritamente responsáveis pelos abusos e omissões praticados no exercício de suas funções, e por não fazerem efetivamente responsáveis aos seus subalternos".&lt;br /&gt;Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891.Art. 82. "Os funcionários públicos são estritamente responsáveis pelos abusos e omissões em que incorrerem no exercício de seus cargos, assim como indulgência ou negligência em não responsabilizarem efetivamente aos seus subalternos".Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934.Art. 171. "Os funcionários públicos são responsáveis solidariamente com a fazenda nacional, estadual ou municipal por quaisquer prejuízos decorrentes de negligência, omissão ou abuso no exercício de seus cargos".§ 1º. "Na ação proposta contra a fazenda pública, e fundada em lesão praticada por funcionário, este será sempre citado como litisconsorte".§ 2º. "Executada a ação contra a fazenda, esta promoverá execução contra o funcionário culpado".Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 10 de novembro de 1937.Art. 158. "Os funcionários públicos são responsáveis solidariamente com a fazenda nacional, estadual ou municipal por quaisquer prejuízos decorrentes de negligência, omissão ou abuso no exercício de seus cargos".Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 10 de setembro de 1946.Art. 194, parágrafo único. "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos danos que os seus funcionários, nessa qualidade, causarem a terceiros. Caber-lhes-á ação regressiva contra os funcionários do dano, quando tiver havido culpa destes".Constituição do Brasil de 24 de janeiro de 1967.Art. 105 parágrafo único."As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que os seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros. Caberá ação regressiva contra o funcionário responsável nos casos de culpa ou dolo".Constituição da República Federativa do Brasil de 17 de outubro de 1969.Art. 107 e parágrafo único.&lt;br /&gt;"As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade, causarem a terceiros. Caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, nos casos de culpa ou dolo".Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988."Art. 37. A Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e também ao seguinte:§6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Sobre o texto:Texto inserido na Academia Brasileira de Direito em 24 de novembro de 2008.&lt;br /&gt;[1] MENDES JÚNIOR, Onofre Natureza da Responsabilidade da Administração Pública, Tese defendida para a Cátedra de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da UFMG.[2] __________., Direito Administrativo, I Volume – 2ª ed. rev. aum. – BH: Ed. Bernardo Álvares, 1961 pg.314.[3] Comentários à Constituição 1988, Vol. IV – Artigos 23 a 37 – RJ: Forense Universitária, 1991.[4] BRANDÃO CAVALCANTI, Themístocles – "Tratado de Direito Administrativo", 3ª ed. 1955, vol I apud Cretella Jr, ob. cit. p. 2334.[5] CRETELLA JR, ob. cit. p. 2335.[6] Idem, p. 2336.[7] idem, ibidem, p. 2340.[8] idem, ibidem, p. 2354 e 2355.[9] idem, ibidem, p. 2356 e 2357.[10]Celso Antônio Bandeira de Mello – "Elementos de Direito Administrativo" SP: Malheiros, 1992 – p.358, apud Maria Sylvia Zanella di Pietro[11] Maria Sylvia Zanella di Pietro – "Direito Administrativo" – SP: Atlas, 1996.[12] STF, 2ª Turma, 28/09/79, RT 548/253 apud Yussef Said Cahali "Responsabilidade Civil do Estado" SP: Ed. Revista dos Tribunais, 1982.&lt;br /&gt;[13] Paul Duez – "La Responsabilité de Puissance Publique, Paris, Dalloz, 1926 apud Yussef Said Cahali, ob. cit. p. 115Rivero, [14] Jean – "Droit Administratif", 8ª ed, 1977, p.283 apud Cretella Jr, ob. cit. p.2334.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bibliografia:&lt;br /&gt;Autor do livro: O Servidor Público e a Reforma Administrativa, RJ: Forense, 2008.Professor Adjunto da UFMT. Advogado. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. &lt;a onclick="return top.js.OpenExtLink(window,event,this)" href="http://lattes.cnpq.br/5944516655243629" target="_blank"&gt;http://lattes.cnpq.br/5944516655243629&lt;/a&gt;Disponível em &lt;&lt;a onclick="return top.js.OpenExtLink(window,event,this)" href="http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=&amp;amp;categoria=" target="_blank"&gt;http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=&amp;amp;categoria=&lt;/a&gt;&gt;  Acesso em :25 de novembro de 2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autor:&lt;br /&gt;Francisco de Salles Almeida Mafra Filho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:MAFRA FILHO, Francisco de Salles Almeida. Responsabilidade Civil Da Administração Pública: A Reparação Do Dano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Academia brasileira de direito, 24/11/2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onclick="return top.js.OpenExtLink(window,event,this)" href="http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=1759" target="_blank"&gt;http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=1759&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-7162284054102748030?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/7162284054102748030/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=7162284054102748030&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/7162284054102748030'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/7162284054102748030'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2008/11/responsabilidade-civil-da-administrao.html' title='Responsabilidade Civil da Administração Pública: A Reparação do Dano'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-5952046791056486471</id><published>2008-11-17T12:22:00.000-08:00</published><updated>2008-11-17T12:23:10.639-08:00</updated><title type='text'>Cópia de decisão extraída da internet é válida para integrar recurso</title><content type='html'>Cópia de decisão extraída da internet é válida para integrar recurso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cópias autenticadas, carimbos visíveis, certidões. O formalismo processual está de tal maneira enraizado no sistema jurídico que um detalhe despercebido pelo advogado pode levar ao fim da busca pelo direito do cliente. Mas o avanço da tecnologia sobre todas as áreas do conhecimento humano pesou em uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que, ainda que não tenha certificado digital, mas sendo possível verificar, por outros elementos, que o documento foi extraído de site oficial, a cópia de decisão obtida pela internet é válida para integrar agravo de instrumento (recurso apresentado ao tribunal de segunda instância). O julgamento é inédito no STJ e beneficiou uma empresa gaúcha que, agora, terá seu recurso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Foi o reconhecimento mais extremo já manifestado pelo STJ no sentido da possibilidade de redução da “ditadura das formas rígidas”, expressão da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi. A redação do artigo 525 do Código de Processo Civil (CPC), que lista os documentos obrigatórios para instruir o recurso, fala somente em “cópias da decisão agravada”, sem explicitar a forma como elas devem ser obtidas. A ministra Nancy destacou que os avanços tecnológicos vêm, gradativamente, modificando as rígidas formalidades processuais que antes eram exigidas. Para a relatora, as formas devem ser respeitadas somente nos limites em que são necessárias para atingir seu objetivo. O próprio STJ já tinha dado alguns passos na mesma direção. Em 2006, a Corte Especial, ao julgar um caso de Santa Catarina (Ag 742069), entendeu ser possível admitir a formação do agravo de instrumento com peças extraídas da internet. A condição seria a possibilidade de comprovação da sua autenticidade, por certificado de sua origem ou por meio de alguma indicação de que, de fato, tenha sido retirada do site oficial do Tribunal de origem. No recurso julgado pela Terceira Turma, algumas particularidades fizeram a diferença. Apesar de inexistir a certificação digital propriamente dita, a ministra Nancy observou que é possível constatar a origem das peças impressas. Há o logotipo virtual da Corte gaúcha no seu cabeçalho; há a inscrição “Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Página 1 de 1” no alto da página; há marca de copyright do TJ/RS abaixo das informações processuais, além da identificação com o endereço eletrônico da impressão no canto inferior da página, marcação esta identificadora em diversos modelos de impressoras. Além disso, a autenticidade da cópia não foi objeto de impugnação (contestação) nem pela parte contrária nem pelas decisões do TJRS, o que leva à presunção de veracidade do contexto (artigo 372 do CPC).Coordenadoria de Editoria e Imprensa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte:&lt;br /&gt;STJ&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.abdir.com.br/noticias/ver.asp?not_id=12262"&gt;http://www.abdir.com.br/noticias/ver.asp?not_id=12262&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-5952046791056486471?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/5952046791056486471/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=5952046791056486471&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/5952046791056486471'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/5952046791056486471'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2008/11/cpia-de-deciso-extrada-da-internet.html' title='Cópia de decisão extraída da internet é válida para integrar recurso'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-3162414909906629980</id><published>2008-11-16T13:05:00.000-08:00</published><updated>2008-11-16T13:06:01.072-08:00</updated><title type='text'>DECISÃO Princípio da insignificância não se aplica aos atos de improbidade administrativa</title><content type='html'>O princípio da insignificância não pode ser aplicado para afastar as condutas judicialmente reconhecidas como ímprobas. O entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelece a condenação de um agente público municipal que utilizou carros e funcionários públicos para fins particulares. O fato ocorreu em município gaúcho. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) entrou com ação civil pública contra o chefe de gabinete do município, que usou carro oficial e o trabalho de três membros da Guarda Municipal para transportar utensílios e bens particulares. O Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho, modificando decisão da primeira instância, aplicou o princípio da insignificância ao caso, tendo em vista que o dano foi apurado em R$ 8,47, valor do combustível consumido no percurso. A "prosaica importância", a seu ver, ensejou a movimentação de todo o aparato judicial culminando em desproporcional sanção, quando poderia resultar, no máximo, em multa do mesmo porte, "também por isso irrelevante". Assim, extinguiu a ação, dando causa ao recurso do MPRS ao STJ. O relator, ministro Herman Benjamin, ressaltou que o TJ fez uma avaliação ingênua dos fatos praticados pelo agente público. O tribunal quantificou o dano considerando apenas o combustível, sem observar o valor do dia de trabalho dos guardas municipais, o preço do frete e outros gastos efetivamente comprovados. Mas essa não é a questão principal a seu ver. A solução encontrada não está em conformidade com a sistemática da Lei de Improbidade e com o bem jurídico que a lei visa a proteger. Para o ministro, os atos de improbidade não se confundem com as irregularidades administrativas. Muito embora sejam espécies do mesmo gênero, o ato antijurídico só adquire a natureza de improbidade se ferir os princípios constitucionais da Administração Pública. O princípio da moralidade está umbilicalmente ligado ao conceito de boa administração, ao elemento ético, à honestidade, ao interesse público e à noção de bem comum. Dessa forma, conclui o ministro, não se pode conceber que uma conduta ofenda "só um pouco" a moralidade. Se o bem jurídico protegido pela Lei de Improbidade é, por excelência, a moralidade administrativa, não se pode falar em aplicação do princípio da insignificância às condutas imorais, entende o ministro. Para ele, "não há como aplicar os princípios administrativos com calculadora na mão, expressando-os na forma de reais e centavos", afirma. O fato de os agentes públicos não terem disponibilidade sobre os bens e interesses que lhe foram confiados também impede a aplicação do princípio, explica o relator. No sistema jurídico brasileiro, vigora o princípio da indisponibilidade do interesse público, ao qual também o Poder Judiciário está vinculado. "O Estado-juiz não pode concluir pela insignificância de uma conduta que atinge a moralidade e a probidade administrativas, sob pena de ferir o texto constitucional." A decisão restabelece a condenação do agente público a pagar multa de R$ 1.500,00.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta página foi acessada: 4155 vezes&lt;br /&gt;&lt;a onclick="return top.js.OpenExtLink(window,event,this)" href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=89979" target="_blank"&gt;http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;amp;tmp.texto=89979&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-3162414909906629980?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/3162414909906629980/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=3162414909906629980&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/3162414909906629980'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/3162414909906629980'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2008/11/deciso-princpio-da-insignificncia-no-se.html' title='DECISÃO Princípio da insignificância não se aplica aos atos de improbidade administrativa'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-7490232246572979421</id><published>2008-11-16T13:04:00.001-08:00</published><updated>2008-11-16T13:05:03.042-08:00</updated><title type='text'>DIREITO MILITAR EMPOSSA NOVOS MEMBROS</title><content type='html'>&lt;a onclick="return top.js.OpenExtLink(window,event,this)" href="http://www.oabsp.org.br/noticias/2008/03/26/4719/?searchterm=norberto" target="_blank"&gt;http://www.oabsp.org.br/noticias/2008/03/26/4719/?searchterm=norberto&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DIREITO MILITAR EMPOSSA NOVOS MEMBROS&lt;br /&gt;Última modificação 26/03/2008 10:26&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a palestra "Importância da Telemedicina nas Forças de Segurança e nas Perícias Criminais", realizada nesta terça-feira (18/3), que lotou o Salão Nobre da entidade, a OAB-SP marcou a posse dos novos membros da Comissão de Direito Militar, presidida pelo advogado Norberto da Silva Gomes. Essa comissão é pioneira entre todas as seccionais da Ordem dos Advogado do Brasil, criada na atual gestão da Ordem de São Paulo.&lt;br /&gt;O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, destacou a importância do novos nomeados para a Comissão. "Esta designação é para que os novos integrantes venham somar aos membros que já integram essa importante Comissão da Casa, que tem por missão o estudo desse ramo do Direito que precisa efetivamente da nossa reflexão, trata-se de um mercado de trabalho para a advocacia e de um arcabouço legislativo que comporta aperfeiçoamento".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;D'Urso ressaltou o pioneirismo da Ordem paulista na criação de comissões voltadas para o que existe de novo na área do Direito, buscando nichos de atuação do advogado, como é o caso do Direito Militar. "Esses novos membro têm a missão de se debruçar sobre a legislação do Direito Militar, oferecendo a suas luzes, sua experiência, sempre objetivando o aprimoramento dessa legislação e também trazer para toda a sociedade a importância dessa norma do Direito", destacou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre os empossados estava o expositor do tema da palestra, o professor e chefe da disciplina de Telemedicina da Faculdade de Medicina da USP e presidente do Conselho Brasileiro de Telemedicina , Chao Lung Wen. Também tomaram posse Antônio José Eça, Fortunato Antônio Badan Palhares, Lucila Maria Lopes de Carvalho, Edson Souza Rodrigues e Paulo Herinque Laureano Freire. D'Urso destacou ainda a importância da palestra, pela modernidade e pioneirismo das pesquisas conduzidas pela USP, um dos centros de referência no mundo, cada vez mais consumidor de novas tecnologias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Mesa de Trabalhos do evento contou com: Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB-SP; Norberto da Silva Gomes, presidente da Comissão de Direito Militar; professor Chão Lung Wen, presidente do Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telesaúde; desembargador Paulo Petroni; desembargador Laércio Laurelli; desembargador Álvaro Lazzarini; Umberto Luiz Borges D'Urso, conselheiro seccional e diretor do Departamento de Cultura e Eventos da OAB-SP; Mário Gimenez, que representou do secretário de Segurança Pública de SP e o superintendente da Polícia Técnico-Científica de SP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na extensão da Mesa estiveram: Osvaldo Negrini Neto, diretor do Instituto de Criminalística da Polícia Científica e coordenador de pesquisas científicas da Comissão de Direito Militar da OAB-SP; professor Fortunato Antonio Badan Palhares, diretor do Instituto de Patologia de Campinas e presidente do Hospital Maternidade de Campinas; tenente-coronel Reginaldo Campos Repulho, que representou o comandante do Corpo de Bombeiros de SP; major Bendazoli, representante do comandante da Polícia Militar do Estado de SP; capitão Luiz Antonio Artiolli, representante do Policiamento Metropolitano; e Vinicius Alberto Bovo, presidente da Subsecção de São João da Boa Vista.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-7490232246572979421?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/7490232246572979421/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=7490232246572979421&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/7490232246572979421'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/7490232246572979421'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2008/11/direito-militar-empossa-novos-membros.html' title='DIREITO MILITAR EMPOSSA NOVOS MEMBROS'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-7113474861734736497</id><published>2008-11-16T13:00:00.001-08:00</published><updated>2008-11-16T13:04:22.020-08:00</updated><title type='text'>Execução Civil e Efetividade Processual:Primeiros Traços à Lei 11.232/05</title><content type='html'>Joaquim Henrique Gatto&lt;br /&gt;Advogado, professor na Unijuí e Pós-Graduado em Processo Civil pela Unijuí&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Introdução&lt;br /&gt;Patentes tem sido os esforços realizados pelos órgãos legiferantes com o fito de criar uma estrutura processual adequada para que o processo não seja um fim em si mesmo. Com esse intuito, no final de 2005, mais precisamente em 22 de dezembro, foi promulgada a Lei 11.232, criando uma nova sistemática para a execução da sentença no processo civil.&lt;br /&gt;Munida com 9 artigos e vacatio legis de 6 meses, a lei altera o modelo teórico do Código de Processo Civil de 1973 em que Alfredo Buzaid previu Conhecimento e Execução separados, com ações autônomas para cada qual. É necessário, segundo o modelo ainda vigente, que a execução de sentença condenatória se dê em outro processo, diferente do que a criou, já que a mesma era vista como ato final do processo.&lt;br /&gt;Na busca de um desenvolvimento processual, reconhece-se que não é crível que existam duas ações quando a pretensão é apenas uma, tendo a execução que ser uma fase de continuidade do processo.&lt;br /&gt;A Lei 10.444/02 suprimiu o processo autônomo de execução para as sentenças não condenatórias, quais sejam, fazer, não-fazer (461 CPC) e entregar (461-A CPC). A Lei 11.232/05 faz desaparecer o processo autônomo de execução nas sentenças condenatórias, fazendo com que aquela seja uma continuação dentro do processo de conhecimento. Comemora-se enfim, a extinção da execução de título judicial mediante processo autônomo.&lt;br /&gt;Por mais tarde que essa mudança tenha ocorrido, contribui sensivelmente o legislador para que se concretize no plano factual, que é onde importa, a ocorrência da efetividade das aspirações das partes, procurando a verdadeira concessão da tutela jurisdicional.&lt;br /&gt;2. Modificações mais relevantes&lt;br /&gt;O Código de Processo Civil sofreu alterações estruturais de significada importância.&lt;br /&gt;A primeira, e muito importante alteração, é a que se dá no parágrafo 1º do artigo 162 do CPC, com a mudança do conceito de sentença, acabando-se com a idéia de que a mesma põe fim ao processo e com a ruptura entre os procedimentos de conhecimento e execução.&lt;br /&gt;No artigo 269 é possível identificarmos que não se fala mais em extinção do processo com julgamento de mérito, mas em “resolução de mérito”, o que nos permite afirmar que a sentença é o ato final da fase de conhecimento e não o ato que acaba com o ofício jurisdicional como prescrevia o art. 463 e que também foi devidamente alterado. Um problema que se identifica no entanto é como fica no caso da existência de dois pedidos cumulados, quando as partes fazem acordo em relação à um deles.&lt;br /&gt;Os artigos 639, 640 e 641 saem da Seção I do Capítulo III do Título II do Livro II e integram a Seção I do Capítulo VIII do Título VIII do Livro I, pelos números 466-A, 466-B e 466-C, mantendo-se as respectivas redações, ocorrendo entretanto um pequeno ajuste. Já que o art. 641 trata da parte geral da tutela específica relativa às obrigações de emitir declaração de vontade, passou a ser o art. 466-A, e os artigos 639 e 640 passaram a ser os artigos 466-B e 466-C.&lt;br /&gt;No que tange à liquidação de sentença, esta foi levada para dentro do processo de conhecimento, saindo do Livro II do CPC e formando o Capítulo IX do Título VIII do Livro I, denominado de “DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA”, resultando na renumeração e alteração de alguns artigos, fluindo como etapa do processo de conhecimento sendo sua decisão recorrível mediante Agravo de Instrumento e não mais Apelação (art. 475-H).&lt;br /&gt;Nesse item, dentre as principais mudanças destacamos que o caput do artigo 603 passou a ser o caput do 475-A com exclusão dos termos “não individuar o objeto da condenação”. Melhor seria ter utilizado na redação nova, a palavra “quantidade” e não “valor” já que aquela é mais abrangente.&lt;br /&gt;No parágrafo 3º do art. 475-A, que prevê a impossibilidade de sentença ilíquida para as alíneas “d” e “e” do art. 275, II, a pergunta que fica é como o juiz vai fixar um valor.? Para o professor Alexandre Câmara do Instituto Ada Pelegrini Grinover/Luiz Flavio Gomes, a solução quanto à letra “d” seria converter para o procedimento Ordinário. Para a letra “e” não haveria problema pois o contrato de seguro fixa o teto.&lt;br /&gt;A nova lei cria o Capítulo X do Título VIII do Livro I, designado de “DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA”, composto pelos artigos 475-I a 475-R. Podemos dizer que neste capítulo temos o regramento para a execução de sentença de quantia, consubstanciando-se no ponto onde haverá as mais significativas mudanças no plano social, no mundo dos fatos.&lt;br /&gt;Um ponto em que resta uma pergunta digna de nota reside sobre o art. 475-J que estabelece o prazo de 15 dias para o pagamento de quantia certa mas que não identifica entretanto o dia em que esse prazo começa a contar. Penso que neste caso a intimação deve ser pessoal já que é o devedor quem deve efetuar o pagamento e não seu procurador.&lt;br /&gt;Não feito o pagamento no prazo de 15 dias, incide ao executado multa de 10% sobre o valor da dívida (475-J) como incentivo ao cumprimento. Hippólyto Brum Jr. entende que “a incidência desta multa é automática, independente de requerimento, ao contrário da expedição do mandado de penhora e avaliação, que dependerá do requerimento expresso.”&lt;br /&gt;Entendemos desnecessária a previsão do parágrafo 4º deste artigo pela obviedade.&lt;br /&gt;Após transcorrer o prazo de 15 dias sem o pagamento do executado nem pedido de prosseguimento da execução pelo credor no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (475-J, § 5º).&lt;br /&gt;Essa lei poderia ter aproveitado o momento e estabelecido a penhora de ofício, como há tempos a CLT prevê, e não “a requerimento do credor” como prescreve o novo art. 475-J. A nova lei ainda, retira a avaliação de onde se encontrava e junta com a penhora, transferindo ao Oficial de Justiça esse ônus, permitindo assim efetiva celeridade processual, um dos, senão o maior objetivo desta lei.&lt;br /&gt;Para que a efetividade da execução se solidifique, o advogado Francisco Montenegro Neto sugere “a adoção na execução civil dos instrumentos adotados na execução trabalhista, dos quais é símbolo maior a " penhora on line" , contribuição robusta para a efetividade do processo. Em alguns Tribunais de Justiça, bastará uma maior adesão ao sistema já existente, pois há notícias da resistência por parte de magistrados pouco afeiçoados ao manuseio das senhas que detonam o dispositivo da constrição eletrônica na Justiça Comum.”&lt;br /&gt;Somente após a penhora e avaliação é que se realiza a intimação do devedor, nos termos do parágrafo 1º do art. 475-J, podendo aquele oferecer “Impugnação” e não mais “Embargos”.&lt;br /&gt;Com a eliminação dos Embargos do Devedor, substituídos pela Impugnação, ataca-se o tempo, ponto nevrálgico do processo, tornando a fase de execução um momento mais célere em comparação com a execução autônoma, que com essa lei desaparece.&lt;br /&gt;A Impugnação de acordo com o novo texto legal somente poderá versar sobre falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; inexigibilidade do título; penhora incorreta ou avaliação errônea; ilegitimidade das partes; excesso de execução e qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença (475-L).&lt;br /&gt;Se o executado alegar excesso de execução, deverá declarar o valor que entende correto sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (475-L, § 2º). Excelente modificação que reduz o campo de atuação do executado que na maioria das vezes utiliza-se dos permissivos legais para furtar-se do cumprimento da decisão. Configura-se uma alteração substancial, pois a Impugnação perde o caráter de ação autônoma incidental passando a ser apenas um incidente processual, cuja decisão permite inconformidade via recurso de Agravo de Instrumento e não mais Apelação, salvo quando extinguir a execução. A lei propositalmente estabeleceu o Agravo de Instrumento, já que não haveria sentido se fosse retido, haja vista a inexistência de Apelação vindoura. O Agravo será recebido sem efeito suspensivo, ocorrendo esse, naquelas situações em que se verificar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. A decisão acerca da Impugnação se dará nos próprios autos, salvo se à ela for atribuído efeito suspensivo, situação que não impede o executado de requerer o prosseguimento da execução desde que preste caução suficiente e idônea, cf. previsão do parágrafo 1º do art. 475-M.&lt;br /&gt;Com a fusão das fases, elogia-se o afastamento da citação pessoal para iniciar a execução, substituída pela intimação na pessoa do procurador. Dentre a relação de títulos executivos judiciais, que pela nova lei aparecem no artigo 475-N, é interessante verificar que a necessidade de citação nos casos dos incisos II (sentença penal condenatória transitada em julgado), IV (sentença arbitral) e VI (sentença estrangeira, homologada pelo Supremo Tribunal de Justiça), se dá pela ausência de processo de conhecimento precedente.&lt;br /&gt;Relevante novidade no campo da competência é a trazida no parágrafo único do art. 475-P que prevê a possibilidade pelo exeqüente em optar pelo juízo do local dos bens ou pelo atual domicílio do executado para ver processar a execução.&lt;br /&gt;O art. 475-Q que traz a redação do art. 602 com uma alteração, revoga o Enunciado 313 do STJ já que passa a facultar a constituição de capital para a garantia de pagamento de pensão nas indenizações por ato ilícito.&lt;br /&gt;No que se refere à Fazenda Pública, esta manteve o privilégio de prosseguir se utilizando dos Embargos do Executado. O Capítulo II do Título III do Livro II do CPC, passa a designar-se “DOS EMBARGOS À EXCUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA” alterando-se o artigo 741. Perdeu grande oportunidade o legislador de efetuar mudanças para equiparar as partes nas lides judiciais, por certo por entender que há supremacia do interesse público sobre os demais.&lt;br /&gt;Por força das alterações executadas por essa lei, outros dispositivos tiveram que ser adequados, como é o caso do art. 1.102c referente ao procedimento monitório, já que após conversão do mandado inicial em executivo, prossegue-se na forma do Livro I e não mais do Livro II.&lt;br /&gt;Segundo o professor Glauco Gumerato Ramos, “em breve a tendência do direito processual civil brasileiro será caminhar ao encontro de uma descomplicação de seu sistema, para viabilizar que o processo através do qual se exerce a jurisdição civil seja cada vez mais útil. Vale dizer: simples no seu manejo e útil em seus resultados. Após toda a consciência difundida e absorvida pela fase instrumentalista, quero crer que agora partiremos para uma fase utilitarista (ou de utilidade) do processo civil. O processo civil deve ser útil em seus resultados sob a ótica do jurisdicionado!”&lt;br /&gt;Uma adequação de redação que deixou de ser realizada pela lei está no parágrafo 3º do art. 273, já que o mesmo mantém referência ao art. 588 agora não mais existente, quando deveria referir-se ao art. 475-O. Assim, onde está escrito 588 lê-se 475-O.&lt;br /&gt;3. Conclusão&lt;br /&gt;Caminhamos, mesmo que lentamente e cientes de que muito há para ser feito, para um processo civil mais simplificado, com procedimentos hábeis para oferecer a tutela jurisdicional no plano prático, local onde se esperam os efeitos das resoluções proferidas em juízo.&lt;br /&gt;Com as reformas processuais empreendidas e após a análise desta lei, verifica-se a perda, ao menos em parte, da importância da separação entre procedimento de conhecimento, execução e cautelar.&lt;br /&gt;Resta evidente que prescindir da execução, evitando a dicotomia de ações (conhecimento e execução), conduz à celeridade/efetividade processual. O panorama processual fica alterado com vistas a permitir que o maior interessado no rápido deslinde do feito, qual seja, o jurisdicionado, receba a tutela jurisdicional que lhe satisfaça .&lt;br /&gt;Referências BibliográficasBrum Jr, Hippólyto. LEI 11.232 de 22.12.2005. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA: algumas considerações. Porto Alegre.&lt;br /&gt;MONTENEGRO NETO, Francisco. A Nova Execução e a Influência do Processo do Trabalho no Processo Civil. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, nº 162.&lt;br /&gt;Ramos, Glauco Gumerato. A Lei nº 11.232/05 e os novos rumos do processo civil brasileiro. A caminho da fase utilitarista do processo. Jus Navigandi, Teresina, a. 10, n. 921, 10 jan. 2006.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.tecnicajuridica.com.br/www/index.php?option=com_content&amp;amp;task=view&amp;amp;id=156&amp;amp;Itemid=55"&gt;http://www.tecnicajuridica.com.br/www/index.php?option=com_content&amp;amp;task=view&amp;amp;id=156&amp;amp;Itemid=55&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-7113474861734736497?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/7113474861734736497/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=7113474861734736497&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/7113474861734736497'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/7113474861734736497'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2008/11/execuo-civil-e-efetividade.html' title='Execução Civil e Efetividade Processual:Primeiros Traços à Lei 11.232/05'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-5278020175686436872</id><published>2008-10-27T15:23:00.000-07:00</published><updated>2008-10-27T15:28:23.791-07:00</updated><title type='text'>ASPECTOS DA INEXIGIBILIDADE DE ADVOGADO NO PROCESSO</title><content type='html'>O Direito brasileiro é um direito de tradição, ou seja, dependente de leis e normas escritas, não se tratando de um direito consuetudinário, como é, por exemplo, o direito inglês, ou seja, não surge de costumes de uma sociedade que no decorrer dos anos vão se sedimentando e transformam-se em verdadeiro Direito Positivo.&lt;br /&gt;Em nosso País está vigente o chamado civil law, ou seja, cada magistrado tem o poder de interpretar livremente o conteúdo jurídico dos dispositivos normativos de modo a atingir o resultado que, em sua opinião, for o mais adequado ao caso submetido à tutela jurisdicional,&lt;br /&gt;valendo dizer que a fonte primária dos direitos é sempre a lei.&lt;br /&gt;No nosso ordenamento jurídico, em dezembro de 2004, foi incorporada ao texto constitucional de 1988, a Emenda de número 45, a chamada "Reforma do Poder Judiciário".&lt;br /&gt;Uma das inovações mais polêmicas dessa emenda constitucional é a inserção da súmula vinculante nos meandros do nosso ordenamento jurídico.&lt;br /&gt;Vozes de peso se posicionaram em virtude do advento da Súmula vinculante, porém, não obstante às divergências de opiniões, foi inserido pela EC 45, o art. 103-A, na Constituição, prevendo expressamente a súmula vinculante. Não se trata de um instituto inovador, pois a chamada vinculação das decisões já existia, mesmo antes da reforma, para as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF em sede de ação declaratória de constitucionalidade (art. 102, § 2º, da CF).&lt;br /&gt;Cabe, no entanto, ressaltar que a controvertida idéia de uma súmula com efeitos normativos não é nova, tendo sido proposta pela primeira vez em 1946, tendo sido rejeitada e novamente proposta em diversas outras ocasiões, seja por emenda à constituição, seja por alteração&lt;br /&gt;infraconstitucional.&lt;br /&gt;Em virtude deste dispositivo constitucional foi editada a Lei nº. 11.417, de 19 de dezembro de 2006.&lt;br /&gt;Isto posto, o Excelso Pretório editou até o momento poucas súmulas vinculantes, sendo a que nos interessa para o presente estudo a de nº 5, à saber:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SÚMULA VINCULANTE Nº 5&lt;br /&gt;A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A edição da presente súmula derivou da decisão no RE 434.059/DF, em que a União Federal e o INSS recorriam da decisão do STJ que anulara, sob o fundamento de que seria obrigatória a presença de advogado no processo disciplinar, a demissão imposta a uma servidora daquela autarquia, isso porque aquele processo disciplinar desafiava à matéria já sumulada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando da edição da súmula 343, in verbis:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo&lt;br /&gt;administrativo disciplinar."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, o Excelso Pretório não só se pronunciou sobre a matéria, como o fez para adotar posição diametralmente oposta do STJ com eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.&lt;br /&gt;Assim, nos vemos diante de um posicionamento reformador, eis que uma Corte Excelsa situada no topo da estrutura do Poder Judiciário ao estabelecer uma norma vinculante sobre uma matéria que já estava decidida em uma outra respeitável instância (STJ) faz com que a&lt;br /&gt;mesma não mais seja observada.&lt;br /&gt;Entretanto, fica o questionamento: a súmula vinculante em comento afeta o Princípio da Ampla Defesa? E se afeta, como afeta?&lt;br /&gt;A ampla defesa tem fundo constitucional, uma vez que se encontra prevista no art. 5º, LV, da Constituição, ou seja, é conditio sine qua non para legitimidade em qualquer processo, que os eventuais interessados tenham a oportunidade de se defender das situações ali constantes as quais possam lhe causar resultados desfavoráveis.&lt;br /&gt;Sendo assim é indubitável que o tema também é relevante não só com processos judiciais, porém inclusive nos processos disciplinares.&lt;br /&gt;A Súmula determina que o processo em que não houve acompanhamento por advogado é válido. No entanto, isso não significa que não se deva oportunizar ao servidor a constituição de advogado. É direito do servidor acusado e do interessado em qualquer processo administrativo (Art. 3º, IV da Lei nº 9.784/99) ser assistido por advogado, se assim desejar.&lt;br /&gt;Se analisarmos na ótica do Administrador a citada Súmula é importantíssima eis que surge para evitar discussões judiciais em processos cuja parte tenha optado voluntariamente por não utilizar a defesa técnica de advogado. Entretanto, não podemos nos olvidar de que, sob a ótica do Direito&lt;br /&gt;Administrativo não deverá ser negada ao administrado a oportunidade de defesa técnica de advogado, cabendo a este a invocação da referida prerrogativa nos termos e prazos do processo administrativo, sob pena de não poder discutir seu cerceamento em sede judicial.&lt;br /&gt;Outro fato relevante nessa Súmula e que ela adveio de um processo onde figuraram com demandante e demandado pessoas e órgãos “não-militares”, daí poder-se-ia dizer que não abarca os processos administrativos militares.&lt;br /&gt;Tal argumento não prospera juridicamente uma vez que a Súmula Vinculante nº 5 é, até mesmo pelo tamanho da mesma, extremamente genérica, não definindo a que processos administrativos disciplinares se refere, caracterizando dessa forma uma preconização ampla e generalista, ou&lt;br /&gt;seja, basta que um processo seja administrativo e que seja disciplinar para ver-se amparado pela aludida súmula.&lt;br /&gt;Impõe-se saber, contudo, que a justificativa para que existam, regimes disciplinares se faz presente em virtude da necessidade de regularidade na prestação do serviço público e da essencialidade do papel que os agentes públicos desempenham nesta função.&lt;br /&gt;Isso porque a eles é dado a prerrogativa para atuarem em nome do Estado, sendo assim, ao Poder Público compete estabelecer regras que limitem esta atuação, bem como, as respectivas sanções em casos de descumprimento.&lt;br /&gt;Nesse esteio cabe aduzirmos que se a atuação do servidor público não se pautar nos limites legais fixados e nos princípios constitucionais que a regem, fundamentando-se, ao contrário, em interesses pessoais, além de não cumprirem o objetivo da prestação adequada do serviço público&lt;br /&gt;cristalizará conseqüentemente a violação de outros direitos fundamentais do cidadão.&lt;br /&gt;Desta forma podemos asseverar que o regime disciplinar do Funcionário Público é o conjunto sistemático de normas que definem as vedações, os deveres, responsabilidades, as próprias transgressões, as garantias e recompensas, cuja observância e aplicação objetivam resguardar o&lt;br /&gt;cumprimento dos princípios da Administração Pública insculpidos na Constituição.&lt;br /&gt;Diante do exposto cabe derradeiramente aduzirmos que não pode o Estado, a pretexto de garantir o direito dos cidadãos ao bom funcionamento do serviço público, valendo-se do processo disciplinar, violar garantias asseguradas aos servidores acusados vez que o processo&lt;br /&gt;administrativo disciplinar é não só um instrumento do Estado para a equalização e bom funcionamento da máquina estatal, como também uma garantia do acusado e de todos os cidadãos em obterem um procedimento justo e harmonioso com os ditames legais vigentes na busca da verdade real.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Paulo Henrique Laureano Freire&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-5278020175686436872?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/5278020175686436872/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=5278020175686436872&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/5278020175686436872'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/5278020175686436872'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2008/10/aspectos-da-inexigibilidade-de-advogado.html' title='ASPECTOS DA INEXIGIBILIDADE DE ADVOGADO NO PROCESSO'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-618091508269377957</id><published>2008-10-23T05:49:00.001-07:00</published><updated>2008-10-23T05:52:49.175-07:00</updated><title type='text'>Caso Eloá. Uso legítimo da força</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Texto extraído do Jus Navigandi&lt;br /&gt;http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11875&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-------------------&lt;br /&gt;João Lopes&lt;br /&gt;Delegado Geral de Polícia. Vice-Diretor do Instituto de Identificação de Minas Gerais. Mestre em Administração Pública - FJP. Professor Universitário. Especialista em Criminologia, em Direito Penal e Direito Processual Penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESUMO: Discute a legalidade do Uso da Força na atividade policial. Aponta seus pressupostos, fundamentos e limites, de conformidade com a legislação brasileira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Palavras-chave: Força – Violência – Poder de Polícia – Abuso de Autoridade – Excludentes- Seqüestro – Roubo – Agressão – Proteção – Ação – Tática – Estratégia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-------------------&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;O recentíssimo episódio acontecido na cidade de Santo André, Região da Grande São Paulo, quando um jovem, de prenome Lindemberg, 22 anos, em profundo desequilíbrio emocional, manteve em cárcere privado sua ex-namorada Eloá, com uma amiga, Nayara, ambas com idade de 15 anos, no apartamento de moradia da primeira, a título de resolução de agudo conflito afetivo-existencial, teve o pior desfecho que se podia esperar do caso. A despeito do acompanhamento ininterrupto da Força Policial local, tentando solucionar a crise através da negociação, o rapaz acabou desferindo tiros, vindo a matar uma das adolescentes e ferir gravemente a outra. Foram mais de cem horas de ação policial sem o êxito que a sociedade ansiava.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em casos como tais, podem ocorrer quatro prováveis desfechos, aqui sequenciados na ordem do desejável da ação policial: 1. Prender o seqüestrador, vivo, e resgatar os reféns, também incólumes; 2. Eliminar o criminoso e salvar os reféns; 3. Eliminar o agente, sem conseguir salvar suas vítimas; 4. Perder ou lesionar seriamente as vítimas e salvar o agressor. O trabalho policial de Santo André conseguiu ficar com a última, a mais desvalorizada das opções. É fácil imaginar a percepção da população sobre o desvio de finalidade da proteção que incumbe ao Estado prover aos cidadãos. Não se deseja discutir, neste trabalho, os possíveis graves erros de estratégia e tática policial, que certamente aconteceram. Vamos nos limitar aos aspectos jurídico-penais que o assunto comporta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não há melhor oportunidade de trazer à discussão circunstâncias consuetudinárias, preceitos éticos e legais que envolvem o tema Poder de Polícia. A questão não é outra senão a definição acertada do que "pode" a Polícia em busca de seus objetivos institucionais. Pode constranger? Pode lesionar? Pode matar?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É da Sociologia o ensinamento inarredável de que a Polícia detém direito exclusivo ao Uso Legítimo da Força em nome do Estado. Decorrem daí as implicações – não mais sociológicas – jurídicas desse princípio. O que nos diz o Ordenamento Brasileiro? O que é, especificamente, essa Força? Quando e como deve ser usada? Há limites à sua imposição? Quais?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Força Policial, em regimes democráticos de governo, tem finalidade primordial de Proteção. Proteger as pessoas. Proteger a Sociedade. Proteger o Estado. São atividades protetivas em que se assenta o significado de Manutenção da Ordem. Nos sistemas autoritários, por outro lado, a Força é utilizada precipuamente em Defesa do Príncipe, Defesa do Estado. A população é vigiada e mantida em situação suficiente a não incomodar o Governo. Situações dessa natureza são inconciliáveis com direitos e garantias individuais. É o sentido perverso de Manutenção da Ordem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vivemos numa Sociedade Democrática e sabemos que a Carta Constitucional de 1988 manteve o instituto da Pena de Morte. Para tempos de guerra, mas ela tem existência legal. O Direito Penal Militar regula a aplicação da sanção extrema. Numa situação imaginária de beligerância – que esperamos nunca aconteça - havendo condenação e execução, o ato do carrasco (Pelotão de Fuzilamento, segundo o CPM) é legítimo? É legal? Onde encontra fincas no Direito?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na chamada "ocorrência de crise", do tipo Seqüestro com Refém, Roubo a Instituição Bancária ou Roubo a Residência em que os agentes mantenham as vítimas em seu poder, restringindo-lhes a liberdade e causando-lhes extremo risco de vida, as Organizações Policiais de razoável preparo técnico-operacional agem em três etapas distintas. Primeiramente realiza-se um forte cerco ao local onde se desenvolve a infração, com vistas ao impedimento de fuga. Na Segunda fase entra em cena um Especialista em Negociação, que tem por objetivo desestimular os marginais no prosseguimento de sua conduta, fazendo perceber a presença da Força em superioridade numérica e estratégica. Dá garantias à rendição com todos os direitos relativos à proteção da integridade física e da vida. Quase sempre dá certo e fica sendo esta a etapa final. Entretanto, vezes outras, devido à elevada agressividade dos autores, do altíssimo nível de stress a que também ficam submetidos, ou, mesmo, por estarem sob efeito de drogas, resistem e não se demovem de seu intento, fazendo prosseguir a situação de inegável risco para as vítimas. Entram em ação, nessa fase, já presentes ao local, os snipers, com seu uniforme negro, com sua máscara ninja, com armas de longo alcance e pontaria precisa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há outro meio de solucionar este tipo de ocorrência e de fornecer às vítimas a proteção de que precisam? É a ultima ratio. Alguns disparos em sincronia. Baixas estrategicamente programadas. Retorno à situação de normalidade. Isso é legal? Onde está o amparo do Direito?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Numa simples prisão de alguém que, na rua, acabou de praticar infração penal grave, costuma haver resistência e recusa à ação policial. Faz-se necessário o uso da força para conter o criminoso e isso pode lhe acarretar alguns danos à incolumidade. Nada mais natural. O Direito autoriza essa ação que lesiona? A Polícia, que remotamente foi chamada de Força Pública, pode agredir pessoas no exercício da atividade de sua competência?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A vigente legislação constitucional garante a liberdade de expressão do pensamento e de comunicação entre as pessoas. Como se justifica a censura de correspondência do preso com o mundo exterior? Arbitrariedade? Abuso? A Lei de Execução Penal tem sido suficiente para controle da população prisional?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nosso Direito Positivo estabelece, com respaldo constitucional, as chamadas Circunstâncias Excludentes de Ilicitude, ou Excludentes de Antijuridicidade ou, ainda, Causas de Justificação. São o Estado de Necessidade, a Legítima Defesa, o Estrito Cumprimento do Dever Legal e o Exercício Regular de Direito, conforme artigo 23 do CP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Polícia age, na maioria das vezes, com o respaldo da chamada Norma Permissiva. Certo é que a conduta do agente público, nas situações que criamos a título de exemplo, todas possuem tipicidade penal. De Vias de Fato, de Constrangimento, de Violação de Correspondência, de Lesões e de Homicídio. Não é, entrementes, antijurídica. Não agride o sistema jurídico porque é autorizada por ele. Não é crime. À conduta criminosa não basta ser típica. Há que ser, também, antijurídica, segundo o entendimento mais básico da Teoria Finalista da Ação, de WELZEL, que serviu de orientação ao conjunto de regras que compõem a Parte Geral do CP, reescrita em 1984.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Importa saber, mesmo assim, qual das Excludentes socorre a Polícia, galvanizando de legalidade a sua ação. Muitos entendem se tratar do Exercício Regular do Direito, partindo do pressuposto que é facultado ao policial agir assim, em situações da espécie. Outros há que entendem se tratar de Legítima Defesa de Terceiro, incluindo os interesses coletivos e sociais como variação de terceira pessoa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tenho a ousadia de discordar radicalmente, obrigando-me a declinar o arrazoado de minha dissidência. Para o exercício de direito, tem-se que admitir estar lidando com mera facultas agendi, pendente da exclusiva voluntariedade de quem age. Inexiste obrigação. Também na Defesa de Terceiro não se força o defendente a assumir tal conduta. Pelo contrário, a própria Lei o exime de responsabilidade, por omissão, se a circunstância lhe apresentar risco pessoal (art.135 CP). Não há obrigatoriedade tanto em uma quanto em outra situação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na Ação Policial, entretanto, não existe facultas, mas obligatio. O agente policial não pode se furtar à adoção da providência que mais for adequada à situação que se lhe apresenta, não importando o nível de exigência que possa conter, respeitadas, apenas, as orientações da tática operacional. Não pode fugir do perigo, que aliás é intrínseco de sua atividade, mas tem que conter, dominar e apaziguar toda situação decorrente da conduta criminosa. Por isso é fácil entender que a Polícia age em Estrito Cumprimento do DEVER Legal. Daí poder-se entender que ela não tem DIREITO de constranger, de lesionar, de matar, mas pode ter a OBRIGAÇÃO de fazer tudo isso em determinadas circunstâncias. Parece absurdo, mas são afirmações afinadas com nosso conjunto de normas e com as premissas democráticas de Proteção Social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não se pode esquecer, porém, que existem limites, muito bem definidos, para o Uso da Força, e não poderia ser de modo outro. O artigo 322 da Legislação Substantiva Penal nos apresenta o crime da Violência Arbitrária. Os possíveis autores de tal conduta serão os próprios agentes públicos, agentes policiais, que venham a se utilizar da Força em quantidade inadequada, em ocasião inoportuna, em situação desnecessária, tornando a conduta abusiva e criminosa. A vis corporalis, sob a égide estatal, só pode ser usada na medida exata de sua adequação e suficiência a cada caso. Isso é limite legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A própria legislação criminal cuida, ainda, do "Excesso" no exercício das Excludentes, admitindo punição, por dolo ou culpa, para quem as utiliza com meios imoderados ou desproporcionais ao perigo que se apresenta. É mais outro limite.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também a Lei de Abuso de Autoridade (L.4898/65) dispõe de um conjunto de figuras típicas e de sanções de enorme severidade para o funcionário – que o legislador chamou de autoridade – que em nome da Administração Pública contraria os interesses da proteção comum. Em seus artigos 3º e 4º recrimina condutas que podem advir do mau exercício da atividade policial e malferir as regras garantidoras da liberdade, da honra, da integridade física e moral, do patrimônio e da vida das pessoas. Mais um poderoso limite.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Num elogiável sistema de freios e contrapesos existem possibilidades as mais diversas e seus respectivos mecanismos de controle. A Polícia pode ser forte e severa, sem necessariamente ser violenta. A propósito, a terminologia Violência é comumente empregada para ações irregulares e ilegais, passando a se denominar Uso da Força quando balizada em situações juridicamente permitidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIOLÊNCIA é desrespeito, é despreparo, é crime. USO DE FORÇA é exercício profissional estratégico. É rigor na aplicação da Lei!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobre o texto:&lt;br /&gt;Texto inserido no Jus Navigandi nº1939 (22.10.2008)&lt;br /&gt;Elaborado em 10.2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Informações bibliográficas:&lt;br /&gt;Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:&lt;br /&gt;LOPES, João. Caso Eloá. Uso legítimo da força . Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1939, 22 out. 2008. Disponível em: &lt;http: id="11875"&gt;. Acesso em: 23 out. 2008.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/511769661013830065-618091508269377957?l=paulohenriquefreire.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/feeds/618091508269377957/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=511769661013830065&amp;postID=618091508269377957&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/618091508269377957'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/511769661013830065/posts/default/618091508269377957'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://paulohenriquefreire.blogspot.com/2008/10/caso-elo-uso-legtimo-da-fora_23.html' title='Caso Eloá. Uso legítimo da força'/><author><name>.</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04624361230105999531</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_X1DujO6vGJg/SGF4XAReIQI/AAAAAAAAAAM/HA0kctIhGT4/S220/foto_lattes.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-511769661013830065.post-5655940364025690810</id><published>2008-10-23T05:45:00.000-07:00</published><updated>2008-10-23T05:47:17.252-07:00</updated><title type='text'>A competência da Justiça Militar brasileira e o abuso de autoridade praticado por militar</title><content type='html'>Texto extraído do Jus Navigandi&lt;br /&gt;http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11859&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;------------------------------------------&lt;br /&gt;  Julio Cesar da Silva Nunes&lt;br /&gt;Advogado, pós-graduado em Direito Público pela UNISAL.  &lt;br /&gt;-------------------------------------------&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;1 INTRÓITO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Já se tornou comum na mídia a divulgação de casos que envolvem a prática de violência policial contra civis. O Capítulo III da Constituição Republicana, o único dedicado exclusivamente à segurança pública determina, dentre outros imperativos, a preservação da incolumidade das pessoas. Logo, as condutas praticadas por policiais militares que se desvirtuam de suas funções constitucionais precípuas, quais sejam "a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio" (art. 144, "caput", da Constituição Republicana) são incompatíveis com a Nova Ordem Constitucional brasileira. Embora seja comum a ocorrência de tais condutas delitivas, essas devem ser execradas do nosso cotidiano e punidas severamente por nossa justiça. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Nesse contexto, pode-se indagar: o militar (federal ou estadual) servidor público especial, objeto de análise do deste estudo, pratica crime comum ou militar contra civis? Ocorrido o crime de abuso de autoridade praticado por militar (ou policial militar) é da competência da justiça comum ou da castrense o seu julgamento? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            O presente trabalho procura responder, ainda que sucintamente, a tais questionamentos, com enfoque voltado à competência da Justiça Militar brasileira. A denominação Militar, que faz parte da nomenclatura do presente artigo, é gênero, possuindo como espécies o policial militar estadual e/ou bombeiro (Forças Auxiliares) e o militar integrante de qualquer das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Cabe ressaltar que o estudo não tem a finalidade de esgotar a matéria em relação à natureza do crime militar, no entanto faz uma menção superficial do assunto, devido à grande divergência doutrinária que deflagra da matéria. O tema "crime militar" em sua profundidade será explanado em trabalho ainda em desenvolvimento. Logo, pretende destacar qual entendimento está sedimentado em nos tribunais superiores referente à matéria em análise, qual seja a competência da Justiça Militar brasileira. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-----------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE: A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            O crime de abuso de autoridade, regido pela lei n. 4.898/65, possui rito próprio e caracteriza-se pelo excesso praticado pela autoridade no exercício da função concedida ao servidor público, cuja a responsabilidade administrativa, civil e penal é regulamentada pela lei em comento. A representação do ofendido não é condição de procedibilidade da ação penal pública, ou seja, "a exigência de representação para legitimar a atuação do Ministério Público na promoção da ação penal pelo crime de abuso de autoridade foi abolida pela Lei n. 5.249/67, que revogou o art. 12 da Lei 4.898/65" (TJSP – RT, 375/363). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Consiste o abuso de autoridade propriamente dito, conforme o disposto no art. 3º da sua lei, constituindo hipóteses de crime unissubsistente qualquer atentado, in verbis: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            (...) "a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio;c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional" (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Tratando-se de crimes plurissubsistentes, conforme classificação doutrinária, tem-se as seguintes hipóteses no art. 4º: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            (...) "a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesas; h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade" (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Nesse contexto, classifica-se doutrinariamente como sendo crime próprio, ou seja, somente pode ser praticado pelo servidor público da ativa, porém admite a figura do concurso de pessoas (art. 29 et seq., Código Penal; e art. 53 et seq., Código Penal Militar). Pode haver também o concurso material de crimes, ou seja, a das penas do abuso de autoridade e, por exemplo, uma lesão corporal (art. 129, Código Penal). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            O servidor público na inatividade, por questões óbvias, não comete o crime em estudo, pois não está mais investido na função pública logo, não é mais uma autoridade. No que tange ao elemento subjetivo do tipo, só é punido a título de dolo, mas exige a presença de um especial fim de agir, conhecido também como dolo específico, ou seja, lançar mão de excessiva e arbitrária autoridade. Nos casos de seu art. 3º, a lei em comento não admite tentativa, porém nos casos descritos em seu art. 4º, tal assertiva é punível, desde que constitua crime plurissubsistente, isto é, praticado por mais de um ato. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Os bens juridicamente tutelados pela inteligência da lei podem ser entendidos de duas formas: a administração pública e a vítima, constituindo o que a classificação de crimes do direito penal chama de dupla subjetividade passiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Para determinar quem é autoridade, a letra da lei não permite interpretações vãs. Nos termos do art. 5º da lei n.º 4898/65 observa-se ipsis litteris que o art. 5º considera autoridade, para os efeitos da lei, "quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração" (n° da página, grifo nosso). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Considera-se autoridade o policial militar da ativa o indivíduo que, num momento de privação da razão, contrariando os preceitos constitucionais às suas funções precípuas, pratica conduta arbitrária dirigida tanto ao civil, quanto a outro militar (ou funcionário público), agindo fora dos limites impostos pela Lei lato sensu (CR/88), bem como pela lei stricto sensu (lei n.º 4998/65). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            A dimensão da punição do delito em estudo é tratada expressamente no art. 6º da lei de abuso de autoridade, são elas: administrativa, civil e penalmente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            A punição civil consiste na reparação do dano (arts. 186 c.c art. 927, do Código Civil); a sanção penal consiste em detenção, multa e perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até 3 anos; a reprimenda administrativa, por sua vez, descritas no § 1º do mesmo artigo, consiste em: advertência, repreensão, suspensão do cargo até 180 dias, destituição de função; demissão e, por fim, demissão a bem do serviço público. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 DA JUSTIÇA COMUM E DA JUSTIÇA MILITAR BRASILEIRA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            3.1 Da Justiça Comum Estadual e Federal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            A justiça comum, estadual ou federal, não é competente para processar e julgar os crimes militares assim definidos pela legislação castrense. Ela possui competência residual perante às "outras justiças". Em regra, segundo o prof. Capez (2004), "à justiça comum estadual compete tudo o que não for de competência das jurisdições especiais e federal (competência residual)".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Excepcionalmente, os estados-membros, cujo efetivo das forças auxiliares não alcancem o número de vinte mil integrantes (§ 3º, in fine, art. 125, da CR), julgarão os crimes militares por seus juízes de direito ou tribunais de justiça e, em caso de vítima civil nos crimes dolosos contra a vida e seus conexos, caberá ao tribunal do júri julgar os militares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            3.2 Justiça Militar brasileira: duzentos anos de história&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Comemorou-se, no dia 1º de abril de 2008, 200 anos da instalação da Justiça Militar no Brasil. A Justiça Militar brasileira sempre possuiu como uma de suas principais características a severidade de suas penas, tanto é verdade que constantemente é alvo de acusações de afronta à Nova Ordem Constitucional de 1988 (CR/88), possuindo alguns dispositivos de sua legislação declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Todo o rigorismo da justiça penal castrense (pelo menos sua influência) se atribui, ainda que indiretamente, a um alemão militar reformado do exército britânico, Wilhelm Lippe, também conhecido como o Conde de Schaumbourg, encarregado de reestruturar o exército português a convite do Rei de Portugal D. José I. À guisa de exemplificação, o militar que demonstrara fraqueza era punido com a morte, e todo militar que, estando em batalha, partisse em fuga por medo do inimigo, poderia ser morto sumariamente pela espada de qualquer Oficial, sem qualquer chance de defesa. Segundo informa a obra de Carvalho (2007), "A Tutela Jurídica da Hierarquia e da Disciplina Militar", o Regulamento do Conde de Lippe vigorou no Exército brasileiro até 1907, quando o então Ministro da Guerra Marechal Hermes Rodrigues da Fonseca fez uma reforma na sua força militar terrestre (págs. 60-61). Nota-se, claramente que tamanha severidade aplicada naquela época refletiu, de certa forma, na elaboração da legislação militar brasileira, tendo sempre como pano de fundo os basilares princípios constitucionais de hierarquia e disciplina. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Entretanto, a família real portuguesa, no ano de 1808, em rota de fuga do imperador francês Napoleão Bonaparte, trouxe para o Brasil não apenas suas riquezas e costumes na sua bagagem, mas também a sua justiça. Corroborando o alegado pode-se ressaltar ensinamentos do eminente magistrado da Justiça Militar Federal, Barroso Filho (1999), que em momento oportuno, pronuncia de forma significativa que &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            "(...) a justiça militar brasileira, como não podia deixar de ser, originou-se da Justiça Militar Portuguesa. Quando o príncipe regente D. João chegou ao Brasil fundou o 1º Tribunal Superior do País, o Conselho Supremo Militar e de Justiça, em 1º de abril de 1808. Esse Tribunal foi o embrião do atual Superior Tribunal Militar. Sobre a atuação da Corte, nestes anos, invoco a apreciação dos advogados - os mais autorizados e severos julgadores - notáveis foram os pronunciamentos de Sobral Pinto, Serrano Neves, Téci Lins e Silva, Heleno Fragoso, dentre outros, sempre destacando o caráter liberal e justo do STM".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            A Justiça Militar, seja no âmbito estadual ou federal, também é conhecida como Justiça Castrense. A palavra "castrense", segundo o dicionarista Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, é um adjetivo que se refere à casa militar ou acampamento militar. Derivada do latim castrorum, remissivo ao período romano, onde falhas no campo de batalha e coisas do cotidiano militar eram sumariamente julgados por aquele que tinha o poder de impérium, por essa razão é conhecida como Justiça Castrense.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            De fato, falar em competência é falar inevitavelmente em jurisdição que, para o promotor Capez (2004)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            "é a função estatal exercida pelo poder judiciário, consistente na aplicação de normas da ordem jurídica a um caso concreto, com a conseqüente solução do litígio. É o poder de julgar um caso concreto, de acordo com o ordenamento jurídico, por meio do processo" (186).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            No magistério do eminente promotor de justiça, Dr. José da Silva Loureiro Neto (2003) ressalta que "entre as diversas classificações de jurisdição, destacamos as consideradas ordinárias ou comum e especial ou extraordinária" (104). Trata-se da jurisdição esse ato de dizer o direito aplicando-o a casos concretos, em consonância com a vontade da lei, objetivando manter regras de convivência em sociedade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Não objetiva-se desenvolver um trabalho monográfico, sequer uma dissertação, muitos menos esgotar o estudo da matéria, o estudo do presente ensaio focaliza maior atenção às regras aplicadas aos crimes militares em tempo de paz. Antes disso, à guisa de esclarecimento, cabe dizer que em nosso ordenamento jurídico, os militares ou integram as forças armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica) – art. 142 da Constituição Republicana –, ou fazem parte das forças auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros) – art. 42 "caput" da CR –. Logo, por conseguinte, temos uma Justiça Militar Federal e uma Justiça Militar Estadual. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            3.3 Da Justiça Militar da União&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            À Justiça Militar compete julgar os crimes militares definidos em lei (art. 124 da CR/88), bem como aqueles dispostos em lei específica (parágrafo único, art. 124 da CR/88), inclusas as infrações disciplinares dos militares estáveis das forças armadas. É composta pelo Superior Tribunal Militar e pelos Tribunais e Juizes-Auditores militares instituídos por lei (art. 122, CR), logo, são órgãos da Justiça Militar da União. Os crimes de menos potencial ofensivo não se aplicam à Justiça Militar, determinação expressa da lei 9.839/99, o militar que pratica o crime de abuso de autoridade (lei n.º 4898/65), cuja previsão não se encontra na legislação castrense, ainda que praticado por militar do estado de São Paulo, será cabível a aplicação de institutos contidos na lei 9.099/95. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            A Justiça Militar Federal ou da União possui como órgão julgador de segunda instância o Superior Tribunal Militar. Em primeira instância funcionam os Conselhos de Justiça federal, com sede nas auditorias militares de justiça. Ela é organizada pela lei n. 8.457/92, dispondo sobre sua estrutura, refere-se ao Superior Tribunal Militar, a Auditoria de Correição, os Conselhos de Justiça, os Juizes-Auditores e os Juizes-Auditores Substitutos e, quanto à área de atuação, dividiu o território nacional em 12 Circunscrições Judiciárias Militares. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            O Conselho de Justiça, tanto o federal como o estadual, é composto por um Juiz- Auditor (toga) e quatro Oficiais (sabres) que, em conjunto, são responsáveis pelo andamento dos trabalhos e processos que conta ainda com serviços auxiliares da justiça militar (assemelhados). A este "fórum" especial dá-se o nome de Auditoria Militar. Um conselho de justiça subdivide-se em conselho especial de justiça e conselho permanente de justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Por conseguinte, o Conselho Especial de Justiça, segundo o art. 16, a, da lei n. 8.457/92 é composto da seguinte maneira: pelo Juiz-Auditor e por 4 (quatro) juízes militares, sob a presidência de um oficial-general ou oficial superior, cujo posto nunca será inferior ao do acusado. É destinado a processar e julgar oficiais subalternos (1º e 2º tenente), oficiais intermediários (capitão-tenente e capitão) e oficiais superiores (Capitão-de-Mar-e-Guerra, Capitão-de-Fragata, Capitão-de-Corveta; Coronel, Tenente-Coronel e Major), lembrando que os oficiais-generais são processados e julgados pelo Superior Tribunal Militar (art. 40, IX, a, da Lei Orgânica da Justiça Militar). É chamado de especial porque se formará para cada processo, sendo dissolvido em seguida do término dos trabalhos. Assim, "os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antigüidade" (art. 23 da lei n. 8457/92).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            O Conselho Permanente de Justiça instala-se pelo período de três meses consecutivos para processar e julgar as praças, ou seja, militares que não se enquadram em nenhum dos círculos de oficiais. É composto de um auditor e de três oficiais até o posto de capitão ou capitão-tenente (Círculo de Oficiais Intermediários). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Recebida a denúncia, o Juiz-Auditor militar providencia a instalação do conselho de justiça, sorteando, conforme o caso, a convocação do conselho especial de justiça ou o conselho permanente de justiça (art. 399, a, do Código de Processo Penal Militar). O Conselho Especial e o Permanente de Justiça funcionam, obrigatoriamente, com a presença de um auditor militar, sob pena de nulidade dos atos. Atuam na sede das Auditorias, exceto em casos de relevante motivo social impeditivo, mediante deliberação do Superior Tribunal Militar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Na esfera federal, o conselho justiça é presidido pelo oficial general ou oficial superior da mais alta patente (art. 16, a, da lei n. 8457/92). Por outro lado, no âmbito dos estados em que esteja organizada a justiça militar, a presidência do conselho de justiça é exercida por um juiz de direito (art. 125, parágrafo 5º, da CR/88). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Existem, ainda, os Conselhos de Justificação da União (Lei n.º5836/72), destinados aos oficiais acusados de indignidade com o oficialato, e o Conselho de Disciplina (Decreto 71.500/72), que destinam-se a julgar a incapacidade das praças especiais e comuns, com estabilidade assegurada, a permanecer em situação de atividade nas formas armadas, assegurado o direito de defesa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Não são objeto de estudo da presente pesquisa, porém, cabe ressaltar, não se confundem com os conselhos de justiça, estudados anteriormente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            3.4. Da Justiça Militar do Estado de São Paulo e a atividade policial&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            O Decreto n. 88.777 (R-200), de 30 de setembro de 1973, regulamenta a atividade da polícia militar e do corpo de bombeiros no estado de São Paulo. Este regulamento estabelece princípios e normas inerentes à atividade militar no âmbito estadual. É salutar, nesse momento, diferenciar a transgressão disciplinar de crime militar. &lt;br /&gt;&lt;br 
