terça-feira, 9 de setembro de 2008

Site do STJ disponibiliza lista de recursos repetitivos afetados às Seções

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está disponibilizando em seu portal a lista de recursos afetados às Seções. A iniciativa é uma parceria estabelecida entre as secretarias de Comunicação Social e dos Órgãos Julgadores, medida que conta com a colaboração das coordenadorias das Seções.

Os ministros Teori Zavascki e Eliana Calmon, da Primeira Seção, e os ministros Ari Pargendler, Aldir Passarinho Junior e Nancy Andrighi, da Segunda Seção, já aplicaram a lei dos recursos repetitivos em processos que tratam de temas de direito público, contratos bancários e em processos envolvendo a Brasil Telecom.

Exemplo da aplicação da lei é o caso destacado pelo ministro Teori Zavascki que trata da configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em guia de informação e apuração), mas não pago no devido prazo.

Outra questão foi levantada pela ministra Eliana Calmon e discute, em síntese, a prescrição, a correção monetária plena sobre o principal (da data de cada recolhimento mensal até 31/12 de cada ano e de 31/12 do ano anterior à assembléia que autorizou a conversão) e sobre os juros remuneratórios de 6 % ao ano (de 31/12 de cada ano até julho do ano seguinte), bem como o reflexo dos juros remuneratórios sobre a diferença de correção monetária. Além disso, aborda a devolução em ações (valor patrimonial x valor de mercado), taxa Selic e juros moratórios.

Para acessar a relação de recursos repetitivos afetados às Seções, o texto integral da Lei n. 11.672/08 e a Resolução do STJ nº 8/08, basta abrir o menu consultas, que fica do lado esquerdo do portal do STJ e clicar na opção recursos repetitivos.Se preferir entre no link
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=835&tmp.texto=88939





fonte:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89067

domingo, 7 de setembro de 2008

Deixar criança sozinha em casa é crime

15/08/08 - 08h20 - Atualizado em 15/08/08 - 08h20

Abandono de incapaz tem pena de seis meses a três anos de detenção.
Critérios do Código Penal também são válidos para idoso.

São cada vez mais comuns casos de pais e mães que esquecem seus filhos no carro ou em casa por dias e acabam causando prejuízos à saúde ou até a morte de crianças e adolescentes. Nesta quarta-feira (13), a Justiça de Fernandópolis (SP) determinou a prisão preventiva da mulher que deixou a filha de 6 anos sozinha em casa por quatro dias para ir a São Paulo. A menina deve passar por atendimento médico e psicológico.


saiba mais
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O artigo 133 do Código Penal prevê, segundo o advogado Ricardo de Moraes Cabezón, presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” caracteriza crime de abandono de incapaz.

Neste artigo, ainda segundo o especialista, o Código Penal não defende apenas crianças, mas idosos ou quaisquer pessoas que estejam desprovidas de consciência e não possam responder por seus atos ou agir sozinhas.



A especialista em Direito Penal Carla Rahal Benedetti lembra, no entanto, a necessidade de avaliar cada caso em suas particularidades. “Cada situação deve ser analisada de forma objetiva, isto é, se faz necessária a avaliação ponderada do caso para que a falta ou ausência de cuidados por instantes não seja entendida como uma conduta passível de penalização criminal”, diz. Em qualquer caso, ainda de acordo com Carla, a lei exige a intenção do agente causador em abandonar a pessoa que está sob seus cuidados e que não pode se defender.

Existem três tipos de abandono de incapaz: o intelectual, no qual os pais privam o filho de ir para a escola (de acordo com a legislação brasileira, é obrigatório que a criança curse até o Ensino Fundamental); o moral, que é quando o pai sabe quem é seu filho, mas ignora sua existência inclusive no sentido afetivo (o mesmo vale na relação entre filhos e pais, para idosos); e o material, caracterizado quando o considerado “incapaz” não tem condições materiais de subsistência.


Confira perguntas e respostas sobre as determinações do artigo

G1 - Quem pode ser vítima do crime de abandono de incapaz?

Ricardo de Moraes Cabezón – O crime de abandono de incapaz é aplicado a quem está incapaz, de forma absoluta, considerando acidentados, por exemplo, ou, em um critério de idade, crianças e adolescentes até os 16 anos. A determinação de incapacidade em situações específicas, como o acidente ou qualquer outra circunstância do tipo, será analisada caso a caso pelo juiz.



G1 - Qual é a pena para o crime de abandono de incapaz?
Cabezón – A pena pode variar de caso a caso porque existem agravantes que podem aumentar a pena em até um terço. Em linhas gerais, a pena vai de seis meses a três anos de detenção. Se houver lesão corporal, por exemplo, a pena é de um a cinco anos de reclusão. Se houver falecimento, a pena de reclusão varia de quatro a 12 anos.



G1 - Deixar a criança trancada dentro do carro, com o vidro semi-aberto, em um estacionamento é crime?
Cabezón – Isso também depende muito de cada situação e da intenção dos pais da criança. Se a criança sofrer algum ferimento ou lesão, os pais certamente serão responsabilizados. Mas caso esteja chovendo, por exemplo, e o pai sair do carro sozinho para abrir o portão de casa, o bom senso pode definir que não houve crime.



G1 - Qual é o tipo de crime de abandono de incapaz mais praticado pelos pais?
Carla Rahal Benedetti - O tipo mais comum de abandono é deixar o incapaz em casa e sair para trabalhar. Entretanto, nestes casos, e dependendo das circunstâncias, pode haver a caracterização do crime de maus-tratos, previsto no artigo 136, também do Código Penal.

G1 - No caso de pais separados, se um dos lados fica anos sem ver o filho, pode ser considerado abandono de incapaz?
Cabezón – Não há como a lei obrigar um pai a ter carinho pelo seu filho. Nesse caso, pode-se considerar abandono de incapaz no caráter moral e o filho pode pedir indenização, por exemplo, pelas vezes em que sofreu com a ausência do pai.

Para idosos são válidos os mesmos critérios e há o dever de os filhos cuidarem dos pais. Vale destacar que mesmo em caso de filhos que decidem colocar os pais em um asilo é preciso que o idoso concorde. Ainda na esfera da indenização, o idoso pode pedir a deserdação do filho em caso de abandono.

G1 - Se o responsável sair de casa por pouco tempo, apenas para comprar pão, por exemplo, e neste período a criança sofrer algum acidente, isto constitui crime de abandono de incapaz?
Cabezón – Não existe um tempo específico que seja permitido que o filho fique sozinho. Mais uma vez afirmo que vale o bom senso e a análise de cada caso em sua particularidade. Ainda assim, no geral, quem está com a guarda da criança deve responder pelo que acontece com ela.

G1 - A partir de que idade a lei permite que a criança fique sozinha?
Cabezón – De acordo com a lei, apenas aos 16 anos a pessoa é capaz de praticar por conta própria alguns atos da vida civil. Nessa fase se inicia uma minoração de alguns deveres que recaem sobre os pais.



Carla - É considerada capaz, pela lei, a pessoa de 18 anos e, relativamente
capaz, no aspecto cível, a partir dos 16 anos.

G1 - Se os pais deixam o filho aos cuidados de uma pessoa (uma babá ou avó, por exemplo), e esta pessoa deixa a criança sozinha, os pais podem ser responsabilizados?
Cabezón – Se a pessoa, ou instituição, que está com a criança for encarada como guardiã, ela deverá ser responsabilizada por qualquer acidente. É importante destacar, no entanto, que os pais podem responder por eleger mal a pessoa que vai cuidar da criança ou do idoso. No caso de uma avó, ela é responsável pela criança a não ser que os pais saibam de sua falta de condições para cuidar da criança e assim mesmo a escolham para ficar com o filho.


http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL724293-5598,00-DEIXAR+CRIANCA+SOZINHA+EM+CASA+E+CRIME.html

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

MJ abre inscrições para o último ciclo de cursos a distância para 2008

02/09/2008 - 16:59h

Brasília 02/08/08 (MJ) – O Ministério da Justiça abre – de 4 a 18 de setembro - as inscrições para o 4º e último ciclo de cursos gratuitos de educação a distância (EAD) para 2008, promovidos pela Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).

A iniciativa faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que visa entre suas ações uma nova formação para os policiais brasileiros, mais focada na inteligência e voltada aos direitos humanos.

As aulas têm início em 29 de setembro (término em 3 e 11 de novembro), com duração de 40 ou 60 horas. As inscrições devem ser feitas somente pela Internet (www.mj.gov.br/ead). Podem participar policiais federais, rodoviários federais, civis e militares, bombeiros, peritos, agentes penitenciários e guardas municipais.

Serão oferecidos 30 cursos, sendo três inéditos: Análise Criminal, Investigação Criminal 2 e Representação Facial Humana 2. A expectativa é de que mais de 150 mil profissionais participem - o 1º ciclo de 2008 teve a inscrição de 60 mil pessoas; o 2º ciclo, de 87 mil; e o 3º, de 127 mil.

Àqueles que não têm acesso à web podem procurar os telecentros mais próximos instalados nos estados. Mesmo a distância, os alunos contam com a ajuda de tutores que tiram dúvidas, interagem com a turma, estipulam tarefas e avaliam os trabalhos produzidos.

Todos os cursos da Renaesp são coordenados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

Bolsa Formação - Profissionais de todo país que participarem dos cursos da Renaesp, incluindo os da EAD, e tiverem renda inferior a R$ 1,7 mil, também poderão se cadastrar (diariamente) no projeto Bolsa Formação (www.mj.gov.br/pronasci) do Pronasci e receber complemento salarial de até R$ 400. O projeto foi criado para valorizar policiais civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários e peritos de baixa renda.

A Renaesp oferece cursos: da EAD, de especialização - oferecidos por instituições de ensino superior parceiras do MJ - e os promovidos pelas academias de polícia e secretarias de segurança pública dos estados.


Cursos da EAD do 4º Ciclo de 2008

1. Análise Criminal - AC
2. Intervenção em Emergências com Produtos Perigosos - IEPP
3. Investigação Criminal 1 - IC1
4. Investigação Criminal 2 - IC2
5. Representação Facial Humana 1 - RFH1
6. Representação Facial Humana 2 - RFH2
7. Sistema de Comando de Incidentes - SCI
8. Segurança Pública sem Homofobia - SPSH
9. Elaboração de Materiais para Educação a Distância - EMEAD
10 - Licitações e Contratos Administrativos - LCA
11 - Sistema e Gestão em Segurança Pública - SGSP
12. Português Instrumental - PTI
13. Redação Técnica - RDT
14. Polícia Comunitária - PCO
15. Identificação Veicular - IDV
16. Crimes Ambientais - CRA
17. Formação de Formadores
18. Atendimento Policial a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica – MVV
19. Saúde ou doença: em qual lado você está? – SOD
20. Uso Progressivo da Força – UPF
21. Local do Crime: Isolamento e Preservação – PLC
22. Tráfico de Seres Humanos – TSH
23. Violência, Criminalidade e Prevenção – VCP
24. Direitos Humanos – DH
25. Combate à Lavagem de Dinheiro – CLD
26. Uso das Informações na Gestão das Ações de Segurança Pública – UIG
27. Busca e Apreensão – BEA
28. Emergentista Pré-Hospitalar - EPH
29. Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial - TNL
30. Gerenciamento de Crise - GDC


http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ2BB50889ITEMID33C27D1620C6412EA46F510D40942AE0PTBRIE.htm

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Dirigir embriagado pode cancelar seguro

Agora quem dirigir embriagado, além de sofrer as penalidades da Lei Seca, nº 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, pode ficar sem o seguro de vida. A 3ª Turma do STJ julgou um processo no qual se decidiu que a embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro. A Turma, ao não conhecer do recurso especial, fez valer uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu o prêmio de um segurado por conta da embriaguez.

O processo foi levado à Turma pelo ministro Ari Pargendler, que modificou decisão que anteriormente tinha dado. Ele havia aplicado a jurisprudência da Turma segundo a qual a ingestão de bebida alcoólica não seria suficiente para não pagar o prêmio ao segurado. Ele tinha um ponto de vista contrário à antiga jurisprudência.

Segundo a antiga jurisprudência, a indenização era justa ainda que a dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse acima do permitido pela legislação de trânsito. O entendimento era que o juiz deveria analisar caso a caso para saber se o álcool era causa determinante e eficiente para a ocorrência do sinistro. No caso levado a julgamento nesta terça-feira, o segurado tinha uma dosagem de 2,4g/l de álcool.

Para o ministro Pargendler, a regra agora é muito clara: "se beber, não dirija". Em um dos casos julgados anteriormente, uma pessoa deixou o restaurante onde havia ingerido bebida alcoólica, levou um amigo para casa e, na volta, sofreu um acidente. A família recebeu o benefício porque o álcool ingerido não foi considerado agravante. Pela decisão da Turma atual, a ingestão de álcool agrava o risco.

"Não foi a aplicação da Lei Seca", ressaltou o ministro. O processo é anterior à edição da Lei nº 11.705. A lógica da agravante do risco se respalda no antigo Código Civil, para quem segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. A seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade. (Resp nº 973725 - com informações do STJ)

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=12649

Isenção total de custas no Registro de Imóveis se a parte goza de gratuidade judiciária

Decisão da 2ª Turma do STJ definiu que "a gratuidade da Justiça estende-se aos atos extrajudiciais relacionados à efetividade do processo judicial em curso, mesmo em se tratando de registro imobiliário". Assim, se a parte litigar sob gratuidade, poderá dispor - sem o pagamento de custas, emolumentos etc. - dos serviços registrais que forem consequentes à decisão judicial e/ou necessários à sua efetividade.

O caso julgado é oriundo do RS. Trata-se de recurso em mandado de segurança em que o registrador Cássio Antonio Butignol Mariani pugnou pela anulação de ato do juiz de primeiro grau - confirmado por acórdão do TJRS – que exonerou o recolhimento dos emolumentos devidos pela extração de certidões de registro de imóveis, ante a circunstância de os litigantes usufruírem o benefício de assistência judiciária. Na prática, o registrador pretendeu afastar a aplicação do art. 3º, II, da Lei n. 1.060/1950 aos serviços extrajudiciais dos cartórios oficializados.

No julgado vem referido que "a isenção abrange os valores devidos pela extração de certidões de registro de imóveis, necessárias ao exercício do direito de ação, não procedendo a premissa de que inexiste lei específica regulamentando a isenção em tela, porque se aplica ao caso a já mencionada lei, cujo esteio constitucional repousa no art. 5º, LXXVII, da CF/1988, que assegura aos necessitados a dispensa do pagamento dos atos necessários ao exercício da cidadania".

A divergência é originária da comarca de Piratini (RS). Ali, o juiz determinou a extensão da gratuidade judicial a atos extrajudiciais, mais especificamente ao ato de expedição de certidão de Registro de Imóveis (proc. n.º 118/1.07.0000250-0). O registrador local interpôs mandado de segurança contra o ato do juiz, sustentando não estar obrigado a prestar o serviço registral gratuitamente.

A 18ª Câmara Cível do TJRS negou a segurança, ao fazer "interpretação sistemática das regras que regem a assistência judiciária, que leva a concluir ser plenamente legal o provimento judicial que determina a extensão da gratuidade judiciárias a atos extrajudiciais". O relator foi o desembargador Pedro Celso dal Prá.

O registrador interpôs recurso em mandado de segurança ao STJ. Aí, a ministra relatora Eliana Calmon salientou, no voto, que "em nada aproveita ao recorrente a natureza privada dos serviços que realiza, pois eles não deixam de ostentar a natureza de serviços públicos, embora prestados por delegação e sob supervisão do Poder Judiciário".

A relatora cita dois precedentes do STF (ADC nº 5-DF e ADI nº 1.800-DF) e um julgado do próprio STJ (REsp nº 94.649-RJ, julgado em 1996). O acórdão do novo julgamento do STJ - ocorrido em 19 de agosto último - ainda não está disponível. (RMS nº 26493).


Acórdão do TJRS
“Não obstante a Lei n.º 8.935/94 garantir ao titular do Ofício dos Registros Públicos o direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia, a Constituição Federal contempla a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania”.

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=12657

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Banco inglês troca senha malcriada de cliente

Um cliente do banco inglês Lloyds TSB que havia escolhido `Lloyds é uma porcaria` como seu código de acesso para realizar transações bancárias pelo telefone teve sua senha trocada para `não é não` por um funcionário do banco.

Steve Jetley, que mora na cidade de Shrewsbury, ao norte da Inglaterra, escolheu a senha que criticava o banco depois que teve um problema com um esquema de seguro de viagens associado a sua conta.

Ele descobriu que sua senha havia sido alterada quando tentou usar o serviço bancário pelo telefone e a funcionária afirmou que o código oferecido pelo cliente não era compatível com a senha registrada no sistema do banco.

Ao pedir para que a funcionária trocasse novamente a senha para a original, `Lloyds é uma porcaria`, teve seu pedido negado com a alegação de que o código não era `apropriado`.

`Perguntei a ela se era do `porcaria` que eles não tinham gostado, então ofereci trocar para `Lloyds é um lixo`, mas eles também não aceitaram`, disse Jetley.

Apesar disso, o cliente fez ainda duas tentativas que foram novamente negadas pelo banco. Jetley tentou `O Barclays é melhor` - fazendo referência ao nome de outro banco inglês - mas o funcionário negou o pedido afirmando que a senha precisava ter apenas uma palavra.

Foi então que o cliente pediu para que sua senha fosse `censura`, mas o banco novamente recusou alegando problema com o número de caracteres da palavra.

Segundo Jetley, ele ainda está tentando encontrar uma senha apropriada para as regras do banco.

Em um comunicado, o Lloyds se desculpou ao cliente e afirmou que os funcionários envolvidos não trabalhavam mais para a empresa.

`É decepcionante que o cliente tenha sentido a necessidade de expressar sua irritação com nosso serviço dessa forma. Os clientes podem ter qualquer senha que escolham e não é nossa política permitir que os funcionários alterem os códigos sem a permissão do cliente`, diz o comunicado.

Fonte: O Globo, 28 de agosto de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

http://www.endividado.com.br/materias_det.php?id=21761

Trocar de operadora sem mudar número será possível a partir de 2ª

Cronograma de implantação é gradual e vai até março de 2009. Mudança começa pelo interior de SP, MG, ES, GO, PR e PI.
A partir da próxima segunda-feira (1º), já será possível trocar de operadora sem mudar o número do telefone fixo ou celular. A portabilidade será implantada aos poucos e só valerá para todo o país a partir de março de 2009.

Pelo modelo adotado, o usuário deverá contatar a prestadora para qual quer migrar e solicitar a transferência. O usuário pode desistir da mudança em até dois dias úteis, a partir da solicitação. Se isso não acontecer, a operadora escolhida encaminha o pedido e os dados do usuário à empresa que administra o serviço de migração, a ABR Telecom.

A migração acontece em até cinco dias úteis. A partir de março de 2010, esse prazo cairá para três dias. A prestadora nova cobrará a taxa pela mudança que, segundo a Anatel, ficará entre R$ 4 e R$ 10.

“Todas as vezes que houver um processo de mudança, a entidade administradora irá atualizar a sua base de dados e, por sua vez, atualizará as bases de dados da operadoras”, José Moreira, presidente-executivo da ABR Telecom.

Etapas
A Anatel escolheu cidades do interior de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Paraná e Piauí, num total inicial de 16 milhões de usuários, para dar início à portabilidade.

Na primeira etapa, o serviço estará disponível para as regiões com códigos de área 14, 17, 27, 37, 43, 62, 67 e 86. Clique aqui para conferir o calendário de implantação.

A capital paulista só ingressa na era da portabilidade no prazo final, em março do próximo ano, quando o sistema terá que abranger todo o país. Já no Rio de Janeiro o prazo é até 29 de fevereiro.

`O exercício é gradativo no sentido que a gente vai provando primeiro com um número menor de usuários, para quando chegar aos grandes mercados o sistema possa estar completamente em funcionamento”, explicou o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg.

Fonte: G1, 28 de agosto de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

http://www.endividado.com.br/materias_det.php?id=21756