Fonte: TRF 2ª Região
A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, modificou sentença da 3ª Vara Federal de Niterói, que havia concedido medida liminar determinado a suspensão do processo seletivo de residência médica na especialidade de cirurgia plástica da Universidade Federal Fluminense (UFF). Ainda nos termos da decisão de primeiro grau, a Comissão do referido concurso deveria elaborar e apresentar o gabarito da prova realizada, informar os critérios objetivos de aferição das respostas apresentadas pelos candidatos às questões da prova, e juntar no processo a prova do candidato que foi aprovado em primeiro lugar.
A decisão do Tribunal se deu em resposta a agravo apresentado por R.R.A. - candidato aprovado em primeiro lugar no referido concurso - que alegou que a permanência da decisão de primeiro grau lhe causaria lesão grave e de difícil reparação, uma vez que iniciaria as suas atividades como médico residente em cirurgia plástica em fevereiro de 2008 e teve sua matrícula cancelada, em razão da liminar ter suspendido o processo seletivo.
A determinação do juízo de 1ª Instância havia se dado após pedido de T.G.C. - um dos candidatos do concurso -, que pretendia sua admissão, através da anulação de uma das questões de múltipla escolha e o reconhecimento de que a resposta dada por ele a uma das questões discursivas encontraria-se correta. No entanto, para o relator do caso no Tribunal, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, “não cabe ao Poder Judiciário examinar o critério de formulação e avaliação das provas e tampouco das notas atribuídas aos candidatos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo, isto é, a verificação da legalidade do edital e do cumprimento de suas normas pela comissão responsável”, explicou.
Processo nº 2008.02.01.001409-9
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terça-feira, 23 de setembro de 2008
domingo, 21 de setembro de 2008
Governo proíbe contratação de domésticos menores de 18 anos
Quem desrespeitar terá de pagar multa. Segundo o IBGE, 410 mil crianças trabalham como empregadas.
Está em vigor desde o dia 12 de setembro o decreto do governo federal que proíbe a contratação de empregados domésticos menores de 18 anos.
Quem desrespeitar terá de pagar multa.
De acordo com dados do IBGE, 410 mil crianças e adolescentes trabalham como empregadas domésticas no Brasil.
Antes mesmo do decreto, menores de 16 anos já eram proibidos de trabalhar em casa de família; agora, mesmo quem tem 16 ou 17 anos também não pode mais fazer esse tipo de serviço.
A legislação considera que o trabalho doméstico traz riscos à saúde e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Adriele Oliveira tem 16 anos e trabalha desde os 12, sem carteira assinada, em casas de família. Por um expediente de seis horas diárias de segunda a sexta-feira, ela ganha R$ 50 por mês.
Adriele cuida da faxina, lava a louça e cozinha quando necessário. Sai do trabalho ao meio-dia, quando vai para o colégio, onde cursa a sexta série do Ensino Fundamental.
Ela diz que seu emprego ajuda no sustento da família: “Trabalho para ajudar a minha mãe e meus irmãos em casa, porque a gente passa muita dificuldade. A gente tem que trabalhar para ajudar a nossa mãe, só tenho minha mãe por mim”.
Fonte: G1, 18 de setembro de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Está em vigor desde o dia 12 de setembro o decreto do governo federal que proíbe a contratação de empregados domésticos menores de 18 anos.
Quem desrespeitar terá de pagar multa.
De acordo com dados do IBGE, 410 mil crianças e adolescentes trabalham como empregadas domésticas no Brasil.
Antes mesmo do decreto, menores de 16 anos já eram proibidos de trabalhar em casa de família; agora, mesmo quem tem 16 ou 17 anos também não pode mais fazer esse tipo de serviço.
A legislação considera que o trabalho doméstico traz riscos à saúde e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Adriele Oliveira tem 16 anos e trabalha desde os 12, sem carteira assinada, em casas de família. Por um expediente de seis horas diárias de segunda a sexta-feira, ela ganha R$ 50 por mês.
Adriele cuida da faxina, lava a louça e cozinha quando necessário. Sai do trabalho ao meio-dia, quando vai para o colégio, onde cursa a sexta série do Ensino Fundamental.
Ela diz que seu emprego ajuda no sustento da família: “Trabalho para ajudar a minha mãe e meus irmãos em casa, porque a gente passa muita dificuldade. A gente tem que trabalhar para ajudar a nossa mãe, só tenho minha mãe por mim”.
Fonte: G1, 18 de setembro de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
STJ rejeita princípio da insignificância em furto de peças de roupa
STJ rejeita princípio da insignificância em furto de peças de roupa
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a uma senhora que foi denunciada por tentativa de furto qualificado em uma loja de departamentos. Segundo os autos, depois de retirar os sensores de alarme existentes nas peças de roupa com um alicate de unhas, ela tentou furtar três camisetas e sete bermudas avaliadas em R$ 275,00.
Acompanhando o voto do relator, ministro Paulo Gallotti, a Turma rejeitou a aplicação do princípio da insignificância requerido pela defesa, por entender que tal comportamento revelou relativa periculosidade social e significativo grau de reprovabilidade, o que descaracteriza a tese da mínima ofensividade da conduta.
Citando precedentes da Corte e do Supremo Tribunal Federal, Paulo Gallotti reiterou, em seu voto, que, para aplicar o princípio, deve-se ter em conta a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Segundo o relator, o reconhecimento de tais pressupostos demanda o minucioso exame de cada caso sob julgamento para evitar a vulgarização da prática de delitos, não se mostrando possível nem razoável a criação de estereótipos, tal como a fixação antecipada de um valor mínimo para sua incidência.
Ressaltou, ainda, que, para as hipóteses de subtração de bem de pequeno valor, o legislador criou a figura do furto privilegiado, prevista no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, que não se confunde com a conduta atípica, penalmente irrelevante.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
fonte:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89256
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a uma senhora que foi denunciada por tentativa de furto qualificado em uma loja de departamentos. Segundo os autos, depois de retirar os sensores de alarme existentes nas peças de roupa com um alicate de unhas, ela tentou furtar três camisetas e sete bermudas avaliadas em R$ 275,00.
Acompanhando o voto do relator, ministro Paulo Gallotti, a Turma rejeitou a aplicação do princípio da insignificância requerido pela defesa, por entender que tal comportamento revelou relativa periculosidade social e significativo grau de reprovabilidade, o que descaracteriza a tese da mínima ofensividade da conduta.
Citando precedentes da Corte e do Supremo Tribunal Federal, Paulo Gallotti reiterou, em seu voto, que, para aplicar o princípio, deve-se ter em conta a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Segundo o relator, o reconhecimento de tais pressupostos demanda o minucioso exame de cada caso sob julgamento para evitar a vulgarização da prática de delitos, não se mostrando possível nem razoável a criação de estereótipos, tal como a fixação antecipada de um valor mínimo para sua incidência.
Ressaltou, ainda, que, para as hipóteses de subtração de bem de pequeno valor, o legislador criou a figura do furto privilegiado, prevista no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, que não se confunde com a conduta atípica, penalmente irrelevante.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
fonte:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89256
quinta-feira, 18 de setembro de 2008
Grupo de Estudo apresenta Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos
Grupo de Estudo apresenta Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos
15/09/08
O Grupo de Estudos para elaboração e discussão do Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, integrado à Emarf (Escola da Magistratura Federal da 2ª Região) disponibiliza, no link abaixo, o Anteprojeto elaborado em conjunto nos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UERJ e da Estácio de Sá, presididos pelo Juiz Aluízio Gonçalves de Castro Mendes.
http://www.jfrj.jus.br/anexos/2008/anteprojeto1.pdf
15/09/08
O Grupo de Estudos para elaboração e discussão do Anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos, integrado à Emarf (Escola da Magistratura Federal da 2ª Região) disponibiliza, no link abaixo, o Anteprojeto elaborado em conjunto nos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UERJ e da Estácio de Sá, presididos pelo Juiz Aluízio Gonçalves de Castro Mendes.
http://www.jfrj.jus.br/anexos/2008/anteprojeto1.pdf
domingo, 14 de setembro de 2008
Britânico descobre que não tem câncer após doar economias
O aposentado de 72 doou cerca de R$ 45 mil e pagou seu próprio funeral acreditando ter câncer terminal
Um aposentado de 72 anos de idade ameaça processar o serviço de saúde público britânico depois de doar quase todas as suas economias após receber um diagnóstico errado de câncer que lhe dava apenas algumas semanas de vida.
Há cerca de um ano, Andy Lees foi internado no hospital St. Johns, em Livingstone, após sofrer um colapso. Na ocasião, os médicos disseram que ele sofria de câncer no pâncreas e nos pulmões, já em estágio terminal, e que eles nada podiam fazer.
Mas em uma consulta hospitalar há poucas semanas, os médicos disseram a Lees que ele não sofre de câncer, mas sim de uma condição chamada Doença Crônica da Obstrução Pulmonar.
Quando recebeu o diagnóstico, um ano atrás, Lees começou a planejar a própria morte e doou dois terços de suas economias de 18 mil libras (cerca de R$ 55 mil) para a família e amigos. Além disso, ele planejou e pagou pelo próprio funeral.
Enterro
"Eu doei minhas economias porque pensei que não precisaria mais delas. Agora, estou quebrado. Minha família e eu passamos por um inferno por causa disso, estou definitivamente considerando processar o hospital", disse Lees à imprensa britânica.
Em um comunicado à imprensa, o Serviço Nacional de Saúde britânico disse que está investigando o caso.
Para piorar a situação, em janeiro passado ele descobriu sua lápide erguida no cemitério local, onde ele planejava ser enterrado.
"Eu paguei por tudo, mas não queria que nada fosse erguido até que eu morresse, mas quando vi, tinha um monte de gente me ligando para saber se eu estava vivo ou morto", disse ele na ocasião.
"Foi um choque ver minha foto e meu nome na lápide, minhas pernas começaram a tremer e tive que ser levado para casa."
A funerária pediu desculpas e disse que, o tempo todo, estava cumprindo os desejos da família, mas retirou a lápide. (Com informações da BBC Brasil)
fonte:
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=12741
Um aposentado de 72 anos de idade ameaça processar o serviço de saúde público britânico depois de doar quase todas as suas economias após receber um diagnóstico errado de câncer que lhe dava apenas algumas semanas de vida.
Há cerca de um ano, Andy Lees foi internado no hospital St. Johns, em Livingstone, após sofrer um colapso. Na ocasião, os médicos disseram que ele sofria de câncer no pâncreas e nos pulmões, já em estágio terminal, e que eles nada podiam fazer.
Mas em uma consulta hospitalar há poucas semanas, os médicos disseram a Lees que ele não sofre de câncer, mas sim de uma condição chamada Doença Crônica da Obstrução Pulmonar.
Quando recebeu o diagnóstico, um ano atrás, Lees começou a planejar a própria morte e doou dois terços de suas economias de 18 mil libras (cerca de R$ 55 mil) para a família e amigos. Além disso, ele planejou e pagou pelo próprio funeral.
Enterro
"Eu doei minhas economias porque pensei que não precisaria mais delas. Agora, estou quebrado. Minha família e eu passamos por um inferno por causa disso, estou definitivamente considerando processar o hospital", disse Lees à imprensa britânica.
Em um comunicado à imprensa, o Serviço Nacional de Saúde britânico disse que está investigando o caso.
Para piorar a situação, em janeiro passado ele descobriu sua lápide erguida no cemitério local, onde ele planejava ser enterrado.
"Eu paguei por tudo, mas não queria que nada fosse erguido até que eu morresse, mas quando vi, tinha um monte de gente me ligando para saber se eu estava vivo ou morto", disse ele na ocasião.
"Foi um choque ver minha foto e meu nome na lápide, minhas pernas começaram a tremer e tive que ser levado para casa."
A funerária pediu desculpas e disse que, o tempo todo, estava cumprindo os desejos da família, mas retirou a lápide. (Com informações da BBC Brasil)
fonte:
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=12741
STJ reconhece ilegalidade do repasse do PIS e Cofins ao assinante de telefonia fixa
Fonte: STJ
É ilegal o repasse de PIS e Cofins ao assinante do serviço de telefonia fixa. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o argumento da operadora Brasil Telecom de que a tarifa homologada pela Agência Nacional de Telefonia (Anatel) é "líquida" e assim excluiria os tributos "incidentes na operação". Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin.
A questão foi definida em um recurso especial no qual a Brasil Telecom tentava modificar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ao discutir as incidências diretas do PIS e da Cofins sobre o preço dos serviços de telefonia.
O ministro entendeu que a operadora embutia, no preço da tarifa, os valores referentes às contribuições sociais que incidem sobre o faturamento e rejeitou os argumentos da empresa. Primeiramente porque a concessionária não apontou norma legal capaz de fundamentar sua pretensão. E, depois, porque o PIS e a Cofins não incidem sobre cada operação individualizada de cada consumidor, mas sobre o faturamento global da empresa.
Para o ministro Herman Benjamin, o fato de as receitas obtidas com a prestação do serviço integrarem a base de cálculo dessas contribuições – faturamento mensal – não pode ser confundido com a incidência desses tributos sobre cada uma das operações realizadas pela concessionária.
“Se a Brasil Telecom pudesse embutir o PIS/Cofins, também haveria de poder fazer o mesmo com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), já que, após as deduções legais, constituirão o lucro da empresa. Não é isso o que ocorre, pois não se admite que a parcela de Imposto de Renda e de Contribuição Social Sobre o Lucro relativa a uma determinada prestação de serviço seja adicionada ao valor da tarifa”, afirmou.
Para ele, somente o ICMS, por expressa disposição legal, deve ser objeto de destaque e cobrança na fatura, repassando-se diretamente o ônus ao assinante.
O ministro Herman Benjamin ressaltou que esse comportamento das concessionárias é “prática abusiva”, segundo o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da "fraqueza ou ignorância do consumidor" (artigo 39, inciso IV, do CDC). Segundo ele, as empresas usam a técnica do “se colar, colou”, sobretudo em relações de consumo de pequeno valor, em que é difícil para o consumidor perceber a cobrança ilegal ou em que simplesmente não compensa reclamar em juízo. Parao ministro, entretanto, a prática é altamente vantajosa, diante do valor agregado de milhões de operações.
Ao concluir pela ilegalidade do repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica, a Segunda Turma manteve o acórdão do TJRS. Os desembargadores entenderam, entre outros pontos, que a telefonia é serviço público, o que impõe sua submissão ao princípio da legalidade. Como não há previsão em lei que autorize a incidência direta, ou repasse jurídico, das alíquotas do PIS e da Cofins sobre o preço dos serviços de telefonia, a concessionária não pode fazê-lo.
Além do mais, afirma o acórdão, “se a legislação pertinente estabelece como contribuinte a pessoa jurídica prestadora dos serviços, como fato gerador o faturamento ou receita bruta e como base de cálculo o valor do faturamento ou receita bruta, [...] o contribuinte passa a ser o consumidor, e não o fornecedor; o fato gerador passa a ser a prestação do serviço, e não o faturamento ou receita bruta da concessionária; e a base de cálculo passa a ser o valor do serviço, e não o valor do faturamento ou receita bruta da concessionária”.
Processo relacionado
Resp 1053778
https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=52682&Id_Cliente=38889
É ilegal o repasse de PIS e Cofins ao assinante do serviço de telefonia fixa. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o argumento da operadora Brasil Telecom de que a tarifa homologada pela Agência Nacional de Telefonia (Anatel) é "líquida" e assim excluiria os tributos "incidentes na operação". Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin.
A questão foi definida em um recurso especial no qual a Brasil Telecom tentava modificar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ao discutir as incidências diretas do PIS e da Cofins sobre o preço dos serviços de telefonia.
O ministro entendeu que a operadora embutia, no preço da tarifa, os valores referentes às contribuições sociais que incidem sobre o faturamento e rejeitou os argumentos da empresa. Primeiramente porque a concessionária não apontou norma legal capaz de fundamentar sua pretensão. E, depois, porque o PIS e a Cofins não incidem sobre cada operação individualizada de cada consumidor, mas sobre o faturamento global da empresa.
Para o ministro Herman Benjamin, o fato de as receitas obtidas com a prestação do serviço integrarem a base de cálculo dessas contribuições – faturamento mensal – não pode ser confundido com a incidência desses tributos sobre cada uma das operações realizadas pela concessionária.
“Se a Brasil Telecom pudesse embutir o PIS/Cofins, também haveria de poder fazer o mesmo com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), já que, após as deduções legais, constituirão o lucro da empresa. Não é isso o que ocorre, pois não se admite que a parcela de Imposto de Renda e de Contribuição Social Sobre o Lucro relativa a uma determinada prestação de serviço seja adicionada ao valor da tarifa”, afirmou.
Para ele, somente o ICMS, por expressa disposição legal, deve ser objeto de destaque e cobrança na fatura, repassando-se diretamente o ônus ao assinante.
O ministro Herman Benjamin ressaltou que esse comportamento das concessionárias é “prática abusiva”, segundo o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da "fraqueza ou ignorância do consumidor" (artigo 39, inciso IV, do CDC). Segundo ele, as empresas usam a técnica do “se colar, colou”, sobretudo em relações de consumo de pequeno valor, em que é difícil para o consumidor perceber a cobrança ilegal ou em que simplesmente não compensa reclamar em juízo. Parao ministro, entretanto, a prática é altamente vantajosa, diante do valor agregado de milhões de operações.
Ao concluir pela ilegalidade do repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica, a Segunda Turma manteve o acórdão do TJRS. Os desembargadores entenderam, entre outros pontos, que a telefonia é serviço público, o que impõe sua submissão ao princípio da legalidade. Como não há previsão em lei que autorize a incidência direta, ou repasse jurídico, das alíquotas do PIS e da Cofins sobre o preço dos serviços de telefonia, a concessionária não pode fazê-lo.
Além do mais, afirma o acórdão, “se a legislação pertinente estabelece como contribuinte a pessoa jurídica prestadora dos serviços, como fato gerador o faturamento ou receita bruta e como base de cálculo o valor do faturamento ou receita bruta, [...] o contribuinte passa a ser o consumidor, e não o fornecedor; o fato gerador passa a ser a prestação do serviço, e não o faturamento ou receita bruta da concessionária; e a base de cálculo passa a ser o valor do serviço, e não o valor do faturamento ou receita bruta da concessionária”.
Processo relacionado
Resp 1053778
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Juíza que grampeou ex-namorado vai responder ação penal
Fonte: Espaço Vital
A juíza que mandou grampear o telefone do ex-namorado e, depois, condenou e mandou para a cadeia o pai dele, responderá ação penal por interceptação telefônica ilegal, denunciação caluniosa e falsidade ideológica. A decisão de processá-la foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Carmem Silva de Paula Camargo, de São Paulo, era titular da Vara de Cananéia, no litoral paulista, quando mandou interceptar os telefones do advogado Ribas Neto. Logo depois, condenou e mandou para a cadeia o pai do ex-namorado. O caso chegou ao conhecimento do então corregedor-geral da Justiça Luiz Tâmbara por meio de um diretor da empresa de telefonia. A juíza foi enquadrada no artigo 10 da Lei Federal 9.296/96, que trata de grampos telefônicos.
De acordo com a norma, constitui crime fazer interceptações de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. A pena prevista para esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa.
No prazo de apenas uma semana, este é o segundo processo criminal aberto contra magistrados paulistas. Na semana passada, o mesmo Órgão Especial recebeu denúncia contra o juiz Fernando Sebastião Gomes. Ele é acusado de concussão e corrupção passiva. O relator deste caso foi o desembargador Penteado Navarro. Na mesma sessão do dia 10/9, o colegiado prorrogou por mais 90 dias a suspensão preventiva da juíza Heliana Maria Coutinho Hess, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas. A juíza já está suspensa há pouco mais de um ano.
Grampo do amor
De acordo com narrativa de Tâmbara, hoje decano do Tribunal de Justiça, a juíza Carmen Silva usou papel timbrado do Judiciário para encaminhar o pedido para empresa de telefone. O relator, Viana Santos, contou que ela acusou seu ex-namorado, Ribas Neto, de ameaça, tentativa de homicídio e tentativa de estupro. “Na verdade, as acusações eram tentativas da magistrada para prejudicar o então namorado”, afirmou o relator durante a leitura de seu voto.
A primeira vez que o caso da juíza veio a conhecimento público foi durante debate no Órgão Especial que tratou da promoção de juízes. O nome de Carmem Silva estava na lista que foi submetida ao colegiado.
De acordo com o desembargador Elias Tâmbara, a companhia telefônica forneceu o grampo por 15 dias e, ao perceber que as coisas não se encaixavam num enquadramento mais jurídico, procurou a Corregedoria para comunicar a ocorrência. O caso levou a Corregedoria até a cidade de Cananéia e, a partir daí, foi aberta sindicância administrativa.
Não satisfeita em vigiar o ex-namorado, a juíza condenou o pai de seu ex-namorado por porte ilegal de arma e impediu que ele recorresse da sentença em liberdade. A boa norma judicial ensina que, num caso assim, a juíza sequer poderia cuidar do caso. “Ela deveria se dar por impedida e não conduzir o processo”, afirmou Tâmbara quando da avaliação da promoção da juíza.
Carmen também responde sindicância da corregedoria onde foi acusada de indicar advogado de Cananéia para defender dois jovens que foram presos por porte de entorpecente.
Inquérito Criminal 108.976-0/0-00
fonte:
https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=52700&Id_Cliente=38889
A juíza que mandou grampear o telefone do ex-namorado e, depois, condenou e mandou para a cadeia o pai dele, responderá ação penal por interceptação telefônica ilegal, denunciação caluniosa e falsidade ideológica. A decisão de processá-la foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Carmem Silva de Paula Camargo, de São Paulo, era titular da Vara de Cananéia, no litoral paulista, quando mandou interceptar os telefones do advogado Ribas Neto. Logo depois, condenou e mandou para a cadeia o pai do ex-namorado. O caso chegou ao conhecimento do então corregedor-geral da Justiça Luiz Tâmbara por meio de um diretor da empresa de telefonia. A juíza foi enquadrada no artigo 10 da Lei Federal 9.296/96, que trata de grampos telefônicos.
De acordo com a norma, constitui crime fazer interceptações de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. A pena prevista para esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa.
No prazo de apenas uma semana, este é o segundo processo criminal aberto contra magistrados paulistas. Na semana passada, o mesmo Órgão Especial recebeu denúncia contra o juiz Fernando Sebastião Gomes. Ele é acusado de concussão e corrupção passiva. O relator deste caso foi o desembargador Penteado Navarro. Na mesma sessão do dia 10/9, o colegiado prorrogou por mais 90 dias a suspensão preventiva da juíza Heliana Maria Coutinho Hess, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas. A juíza já está suspensa há pouco mais de um ano.
Grampo do amor
De acordo com narrativa de Tâmbara, hoje decano do Tribunal de Justiça, a juíza Carmen Silva usou papel timbrado do Judiciário para encaminhar o pedido para empresa de telefone. O relator, Viana Santos, contou que ela acusou seu ex-namorado, Ribas Neto, de ameaça, tentativa de homicídio e tentativa de estupro. “Na verdade, as acusações eram tentativas da magistrada para prejudicar o então namorado”, afirmou o relator durante a leitura de seu voto.
A primeira vez que o caso da juíza veio a conhecimento público foi durante debate no Órgão Especial que tratou da promoção de juízes. O nome de Carmem Silva estava na lista que foi submetida ao colegiado.
De acordo com o desembargador Elias Tâmbara, a companhia telefônica forneceu o grampo por 15 dias e, ao perceber que as coisas não se encaixavam num enquadramento mais jurídico, procurou a Corregedoria para comunicar a ocorrência. O caso levou a Corregedoria até a cidade de Cananéia e, a partir daí, foi aberta sindicância administrativa.
Não satisfeita em vigiar o ex-namorado, a juíza condenou o pai de seu ex-namorado por porte ilegal de arma e impediu que ele recorresse da sentença em liberdade. A boa norma judicial ensina que, num caso assim, a juíza sequer poderia cuidar do caso. “Ela deveria se dar por impedida e não conduzir o processo”, afirmou Tâmbara quando da avaliação da promoção da juíza.
Carmen também responde sindicância da corregedoria onde foi acusada de indicar advogado de Cananéia para defender dois jovens que foram presos por porte de entorpecente.
Inquérito Criminal 108.976-0/0-00
fonte:
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