terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Figuras jurídicas na bíblia sagrada

Figuras jurídicas na bíblia sagrada

Roberto Victor Pereira Ribeiro

Bíblia, do grego “Biblion”(livro); com equivalência também em hebraico “Ha-serafim”, (os livros). Conjunto de livros considerado sagrado por diversos religiosos. Livro mais vendido de todos os tempos. Primeira obra impressa no invento de Gutenberg. Verdadeiro manual de estórias, contos e estilo de vida. Sem sombra de dúvida podemos dizer que a Bíblia Sagrada reúne em seu bojo lições primorosas de dezenas de ciências catalogadas pelo homem. Neste Best-seller encontramos ensinos de História, Sociologia, Antropologia, Matemática, Botânica, Filosofia, Teologia, Engenharia, etc.
Não podemos deixar de mencionar peremptoriamente que, uma das ciências mais marcantes no texto bíblico é a ciência jurídica, isto é, o conjunto de normas e leis que aglutinam um corpo jurídico, com verossimilhança daqueles estudados nas Faculdades de Direito.
Estão grafadas, de forma expressa, verdadeiras prescrições jurídicas encontradas até os dias tumultuados do século XXI.
É impressionante como se vislumbram verdadeiros embriões de institutos e figuras jurídicas relatadas em nossas legislações pátrias atuais.
No campo do Direito Constitucional lemos claramente em Deuteronômio, cap. 19, vers. 16 e 17, a mais pura e cristalina presença do Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, respaldado no art. 5º, LV, CF/88.
Aliás, faz-se mister relatar que ao longo do Pentateuco, primeiros cinco livros da Bíblia, há milhares de prescrições legislativas, nomeclaturando assim o quinto livro de “Deuteronômio”, que quer dizer, “segundas leis”. Isto é, segundo corpo de leis promulgadas pelo patriarca Moisés.
Prosseguindo nas referências do Direito Constitucional; o Princípio preconizado no art. 5º, LIII, CF/88, encontra semelhança funcional em 2 Crônicas, cap. 19, vers. 8.

No âmbito trabalhista-constitucional o salário era tão resguardado como o disposto no art. 7º, X, CF/88, em Deuteronômio, cap. 24, vers. 14-15.
Os princípios da Livre Investigação e da Fundamentação dos Veredictos são solenemente ensinados em Deuteronômio, cap. 13, vers. 12-14. Esses são alguns fundamentos lecionados em nossa Carta Magna de 1988, que há cinco mil anos já eram prescritos na sociedade judaica.
Na esfera civil é soberbamente encontrada na leitura bíblica a figura civilista da indenização. Dentre os casos existentes podemos citar a leitura de Êxodo, cap. 22, vers. 2-6. José, o filho favorito de Jacó, que reinou no Egito, talvez tenha inaugurada a prática de pagar alimentos a parentes, conforme vemos em Gênesis, cap. 47, vers. 12.
Persistindo na demonstração dos institutos civis, relatamos também a presença do casamento, dos costumes, do divórcio e do pátrio poder, todos esses pertencentes ao livro IV do Código Civil Brasileiro. Na Bíblia relatados em Gênesis, cap. 2, vers. 22; I Coríntios, cap. 15, vers. 33; Deuteronômio, cap. 24, vers. 1; e Efésios, cap. 6, vers. 1-4, todos de acordo com a ordem de institutos supracitados.
Ainda na esfera civil, o Penhor, a Fiança, e as dívidas, são relatadas tais como no art. 1431, CC (Penhor) – Exôdo, cap. 22, vers. 26; art. 818, CC (Fiança) – Provérbios, cap. 11, vers. 15, e as dívidas são tratadas assim como em nosso direito pátrio, não acarretando em prisão.
Inserido-se agora na seara penal, podemos descrever no mínimo vinte e dois delitos relatados na Bíblia e ainda em vigência nos dias modernos, sem terem sido alcançados pelo “Abolitio Criminis”. São eles: Aborto (Êxodo, cap. 21); Homicídio culposo (Deuteronômio, cap. 22, vers. 8); Assédio sexual (Gênesis, cap. 39, vers. 1-20); Calúnia (Deuteronômio, cap. 22, vers. 13-19); Charlatanismo (Atos, cap. 13, vers. 6-2); Corrupção (Isaías, cap. 1, vers. 21-23);

Difamação (salmos, cap. 31, vers. 13); Estupro (Deuteronômio, cap. 22, vers. 23); Extorsão (Ezequiel, cap. 18, vers. 18); Falso testemunho (Êxodo, cap. 20, vers. 16); Furto (Josué, cap. 7, vers. 19-25); Rixa (Provérbios, cap. 22, vers. 10); Roubo (Levítico, cap. 6, vers. 2-4); Seqüestro (Êxodo, cap. 21, vers. 16); esses são alguns crimes presentes e puníveis na legislação bíblica. O Direito Tributário aparece com os institutos da Taxa e do Imposto em 2 Reis, Cap. 17, vers. 3 e em Mateus, cap. 22, vers. 21.
É inegável a dubiedade dos critérios jurídicos mencionados na Bíblia, ela se perfaz como uma verdadeira constituição do povo de Israel. Nos dizeres do professor Carlos Mesters “O decálogo e as prescrições jurídicas da Bíblia são como uma verdadeira Constituição”.
Feita estas considerações, não há pensamento claudicante em torno de que a Bíblia é um livro incomensurável e com muitas lições de educação e Direito. O mestre da literatura Joaquim Maria Machado de Assis, assim asseverava: “Editar obras jurídicas ou educacionais não é muito difícil; a necessidade é grande, a procura, certa”.
Talvez seja por essa combinação e por outras centenas de riquezas que fazem da Bíblia este verdadeiro sucesso de leitura e de vendas.

Sobre o texto:
Texto inserido na Academia Brasileira de Direito em 22 de dezembro de 2008.

Bibliografia:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
RIBEIRO, Roberto Victor Pereira. Figuras Jurídicas Na Bíblia Sagrada. Disponível em Acesso em :23 de dezembro de 2008

Autor:
Roberto Victor Pereira Ribeiro

Advogado
Pós-Graduando em Direito Processual
Pesquisador de Ciências das Religiões, Teologia e Parapsicologia
Membro da Associação Brasileira de Bibliófilos
Membro da Associação Cearense de Escritores
Associado da Associação Brasileira de Advogados

Academia brasileira de direito, 22/12/2008

http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=1778

Internet dissemina novos métodos de grampo ilegal

Internet dissemina novos métodos de grampo ilegal

A CPI dos Grampos, no Congresso Nacional, preocupa-se há meses com maletas e interceptações supostamente feitas pelas companhias telefônicas sem amparo judicial, mas os últimos saltos tecnológicos empurraram esses métodos para trás, no submundo das escutas clandestinas. A última onda são programas do tipo "cavalo-de-tróia", vendidos livremente na internet por preços que variam de 100 a 250 por ano. Inseridos num telefone celular, os programas simulam teleconferências, abrindo o áudio de conversas para o invasor.
"Cavalo-de-tróia" é um programa que, instalado, derruba as proteções do aparelho e abre espaço para o invasor.

O novo patamar do grampo de alta tecnologia foi debatido em seminário promovido no auditório JK, da Procuradoria Geral da República, em Brasília, pela organização não governamental Cipae (Comunidade de Inteligência Policial e Análise Evidencial), formada por investigadores do Ministério Público Federal, peritos da Polícia Federal, auditores da Caixa e do Banco Central e funcionários da Agência Brasileira de Inteligência, entre outros.

Um site na internet, supostamente sediado em Taiwan (o endereço não será divulgado para não ajudar a propagar o arquivo), oferece programas do gênero em quatro versões. Pode ser comprado com cartão de crédito e baixado pelo site. Segundo a empresa, o programa ajuda a revelar "traição de mulheres e maridos", "impedir espionagem de empregados", além de "proteger crianças", já que os pais poderiam passar a ouvir as conversas dos filhos.
Na versão "bug", diz o site, o programa possibilita o acionamento remoto do celular, que passaria a funcionar como um gravador do ambiente.

No seminário em Brasília, o empresário alemão W.H., dono de uma empresa que desenvolveu programas de criptografia, afirma ter criado, "apenas para demonstração", um programa que, acoplado ao "cavalo-de-tróia" já disponível, conseguiria invadir um celular por mensagens de texto.

A possibilidade de infecção pelo método explicado por H. não é consenso nos fóruns de debate especializados na internet. Especialistas dizem que não está comprovada essa possibilidade, porém reconhecem que programas "cavalo-de-tróia" possam ser usados para interceptações telefônicas, desde que o invasor consiga ter em mãos o aparelho.

Transcrições
A tecnologia que avança para facilitar o crime também melhora as ferramentas de combate ao crime. No seminário em Brasília, outra empresa que pretende fechar contratos com órgãos públicos e privados exibiu um avançado programa de computador de busca e interpretação de dados, uma espécie de super-Google.

Numa de suas versões mais avançadas, que custa cerca de R$ 1,8 milhão, o programa consegue transcrever áudios em português, em tempo real, com elevada margem de acerto. Órgãos públicos brasileiros com função investigativa, como o Ministério Público Federal, estudam adquirir módulos do programa para poder ganhar velocidade nas transcrições de telefonemas interceptados com ordem judicial. Hoje uma das críticas feitas por advogados de investigados é a ausência, nos processos, das íntegras dos telefonemas interceptados.

Presidente da Cipae, PF Renato Barbosa, diz que a entidade combate o "secretismo" nos setores do governo que atuam com dados da inteligência. "Todo conhecimento novo que obtivermos será compartilhado com outros investigadores".

Fonte:
Folha de S.Paulo

Academia brasileira de direito, 22/12/2008 15:17:10

http://www.abdir.com.br/noticias/ver.asp?not_id=12511

Consumidor pode pedir indenização por atraso de entrega de compra na internet

Consumidor pode pedir indenização por atraso de entrega de compra na internet

Para presentear amigos e parentes neste Natal, a executiva Cristina Castelo escolheu uma série de DVDs em um site de compras na internet. O procedimento, que seria para facilitar sua vida, trouxe desgaste: a loja online não cumpriu o prazo combinado e demorou tanto para entregar a encomenda que Cristina teve que tomar uma atitude indesejada: ir ao shopping comprar presentes. "Escolhi a internet para não ter que me deslocar e não adiantou nada", conta.

Casos como o da executiva são comuns nesta época do ano, quando as lojas estão sobrecarregadas com encomendas. Segundo o advogado especializado em direito do consumidor Josué Rios, pessoas como Cristina têm direito a ter seu dinheiro de volta e até mesmo uma indenização por danos morais.

"Se a pessoa comprou em uma data especial como o Natal e o atraso da entrega causar constrangimento, é possível sim conseguir uma indenização", explica. O advogado comenta os casos mais comuns: "Quando é um brinquedo para uma criança ou uma mãe idosa, que sente a falta do presente, e o processo de reclamação trouxer muitos transtornos para o consumidor, os juízes costumam acatar".

De acordo com Rios, os juizados especiais concedem indenizações que variam entre R$ 2 mil e R$ 5 mil. Nesses juizados, o consumidor não precisa de advogado. "Recomendo que as pessoas anotem os números de protocolo fornecidos pelos atendentes para provar que tentaram se comunicar com a empresa", diz.

Quem desiste do processo e cancela a compra tem direito a receber o dinheiro de volta com correção. "Mas, desde que o prazo de devolução seja superior a um mês", explica. O advogado diz que caso a correção não seja automática, o consumidor também pode procurar um juizado especial para exigir seu direito.

O especialista lembra que a ausência da nota fiscal não impede a troca de qualquer produto, seja a compra feita pela internet ou não. "A nota fiscal é importante, mas não indispensável. Caso queira trocar um produto, leve testemunhas à loja e provas como fatura do cartão de crédito e débito", recomenda.

Fonte:
Correio Braziliense

Academia brasileira de direito, 22/12/2008 15:15:52

http://www.abdir.com.br/noticias/ver.asp?not_id=12507

domingo, 21 de dezembro de 2008

Com crise, criar seu emprego pode ser a saída

17/12/2008 - 09h08
Com crise, criar seu emprego pode ser a saída; veja sugestões de Leila Navarro
Juliana Doretto
Em São Paulo
Se a indústria demite, e a economia parece pôr o pé no freio, como o desempregado pode se animar, na busca por uma nova vaga? Leila Navarro, fisioterapeuta, palestrante e autora do livro "O Auto-Emprego é sua Carta na Manga" (ed. Saraiva, 105 páginas, R$ 11), sugere que o profissional tente criar seu próprio trabalho.

"O auto-emprego não é só na hora da crise. Acho que é uma postura. Principalmente dos jovens, que chegam hoje ao mercado. Eles percebem que têm mais de uma talento, mais de uma habilidade, com potencial de ganhar dinheiro. Qual o problema de você de ser arquiteta e ser uma chef em domicílio ao mesmo tempo? São pessoas que percebem que esse talento pode ser um outro negócio, único ou paralelo", explica.


Leila Navarro sugere que o profissional preste atenção aos elogios
OUÇA TRECHO DA ENTREVISTA
Mesmo para quem está empregado ou é recém-formado, começar a fazer esses trabalhos extras pode ser uma forma de desenvolver, aos poucos, um negócio próprio, que possa se tornar a atividade principal -- e até mais lucrativa -- no futuro. Porque algo "que hoje é muito rentável para você, daqui a pouco pode não ser mais", diz a autora.

Navarro lista sugestões de atividades empreeendedoras que um profissional pode desenvolver, de acordo com suas aptidões e sua área de formação. Veja:


Produtor de apresentações audivisuais: domina técnicas para fazer apresentações sofisticadas, tanto na estética quanto nos recursos.
Webconsultor: melhora páginas mal construídas e com problemas de navegabilidade.
Professor on-line: atende aos alunos por e-mail e programas de comunicação instantânea -- incluindo vídeo e áudio.
Captador de financiamentos: vai em busca de recursos públicos e privados para diversos tipos de projetos.
Expositor de novos produtos: profissional com facilidade de comunicação e para decorar textos que apresentam os produtos recém-lançados das empresas em eventos.
Recreador infantil: além das festas infantis, os condomínios são outra área de trabalho, para entreter crianças durante as férias escolares, por exemplo.
Assessor antitabagismo: profissional capacitado para criar campanhas de conscientização e aplicar métodos para quem deseja parar de fumar em empresas. O fumo é visto pelas organizações, segundo Navarro, não apenas como prejudicial à saúde, mas como redutor de produtividade.
Consultor anti-estresse: profissional que, por meio da combinação de técnicas como alongamento, meditação e massagem, ajuda as pessoas a reduzirem a tensão.
Personal organizer: mantém a organização da casa do cliente, incluindo armários, gavetas e prateleiras.
Serviços automotivos: pega o carro no trabalho ou na casa do cliente e faz serviços como lavagem, abastecimento e troca de óleo; pode ainda levar o automóvel para a oficina.


Leia mais

Brasileiro não é bom empreendedor, segundo pesquisa
Quer ser empreendedor? Então prepare-se emocionalmente Menos defeitos, mais elogios
Leila Navarro acha que, para algumas pessoas, se arriscar em uma atividade diferente da sua área de formação é mais fácil: "Depende da "educação, do preparo, dos paradigmas de cada um". Por outro lado, ela diz que quem se sente melhor com estabilidade e segurança não deve se desmerecer.

"São escolhas. Mas as pessoas vão viver num planeta onde apenas 1/3 da população vai ter um emprego clássico. Acho que os outros 2/3 da população não têm de se sentir perdidos, fora do jogo. Eles estão no jogo, é que o jogo é diferente agora".

Para identificar em que áreas você poderia atuar, Navarro diz para prestar atenção às suas qualidades. "As pessoas têm um pouco de medo de encarar seus talentos. Conseguimos falar mais dos nossos defeitos. Observe em que as pessoas o elogiam."

http://noticias.uol.com.br/empregos/ultnot/2008/12/17/ult6957u145.jhtm

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Dicas do Autor - Como redigir um artigo científico

19/12/2008-09:30
Autor: Ivan Luís Marques da Silva;



Estas dicas foram escritas com o intuito de minimizar o grau de complexidade existente na redação científica e fomentar a sua produção.

Ao nos depararmos com um problema prático, uma interpretação jurídica, uma inconstitucionalidade, alguma lei reformadora, alguma contradição, obscuridade ou omissão normativa, algum julgado importante, surge a possibilidade de desenvolver um artigo a respeito para externar para a comunidade jurídica nossos pensamentos e observações.

Neste momento, descobre-se que existe entre a idéia no plano abstrato e a sua redação concreta uma grande distância. Denominamos de tangibilidade redacional o conjunto de obstáculos técnicos existentes entre a abstração de uma idéia e a sua escrita concreta.

Utilizando os mesmos atributos e técnicas para elaborar uma boa redação (como a que você fez no vestibular), é possível montar a estrutura do artigo respeitando a chamada lógica redacional. Desta forma, o primeiro passo é escrever uma tese, uma antítese, uma síntese e uma conclusão.

Com a idéia inicial pré-desenvolvida nos termos lógicos acima descritos, já é possível escolher um título capaz de sintetizar o objeto principal do seu artigo.

Escolhido o título e montados os parágrafos com as idéias principais, chega o momento do desenvolvimento de cada parágrafo. Neste momento, você poderá buscar citações de doutrina localizados em livros ou outros artigos, julgados, dados estatísticos (dê preferência para os bancos de dados oficiais), textos de lei etc. Tudo com o intuito de enriquecer a sua idéia que, neste momento, já se mostra tangível sob a ótica redacional.

Por último, leia e releia o texto fazendo as correções, adaptações e atualizações das informações, pois, entre o início de sua elaboração e a sua publicação, as situações jurídicas podem ser alteradas (p. ex: a edição de uma nova lei, a revogação de outra, a publicação de uma súmula vinculante, o julgamento de uma questão de repercussão geral, a declaração de inconstitucionalidade em tese de ato normativo etc.).

Muito cuidado com o conteúdo do que está apresentando ao público.

Podemos sistematizar as etapas de construção de um artigo científico da seguinte forma:

1) Escolha uma idéia para ser publicada;

2) Subdivida esta idéia em tese, antítese, síntese e conclusão;

3) Escolha um título sintético e impactante;

4) Desenvolva cada parágrafo individualmente para o texto ganhar consistência;

5) Releia o que escreveu fazendo as correções e atualizações.

Lembre-se:

Quando o artigo científico aborda questões jurídicas, tenha cuidado com as palavras utilizadas. Respeite a técnica já desenvolvida por outros cientistas e não utilize um linguajar coloquial.
Cada autor possui um diferente estilo de redação. Não se preocupe em copiar o estilo alheio. Desenvolva seus próprios textos e, inevitavelmente, adquirirá seu estilo com sucessivas publicações e maturidade redacional.
Padronize seu texto. O aspecto formal do artigo é tão importante quanto o seu conteúdo. Informe-se a respeito dos padrões editoriais de cada veículo de divulgação. Busque previamente essas informações, o que, aliado a um bom conteúdo, facilita e agiliza a publicação dos textos.
A não aprovação de um artigo para publicação não significa necessariamente que ele não tem conteúdo útil. Significa que aquele Conselho Editorial não quer ver aquela idéia publicada daquela forma. Só isso. Cada veículo de publicação possui o seu próprio Conselho Editorial. Confie no seu trabalho e na divulgação de suas idéias.
A maioria da população não possui senso crítico e acredita em tudo o que ouve. Se você filtra as informações que recebe e busca seus próprios posicionamentos, tem o dever de colaborar com o progresso da ciência jurídica. Utilize a sua inteligência em prol de toda a coletividade.
Uma idéia transformada em um artigo pode se propagar e, com o tempo, ser utilizada em petições e pareceres e até mesmo para modificar as regras jurídicas da sociedade. Não menospreze seu senso crítico. Cumpra seu dever social e permita a todos o acesso à informação. Democratize seus pensamentos e colabore com o progresso do Direito.

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081211100830282

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

MENSAGEM DE NATAL

O ano de 2008, como todo o ano que se preze, teve alegrias e contratempos: As alegrias nos deram ânimo, enquanto os contratempos nos deram lições que, bem assimiladas, nos permitiram e nos permitirão evoluir!
Essa evolução, para ser efetiva, pressupõe percorrer um trajeto de cinco dimensões: três cartesianas, físicas; o tempo, intangível; e o espírito, incomensurável! Mas não basta seguir um caminho pré-estabelecido. É preciso descobrir novos, pela observação, análise, interação e atuação a partir do que os sentidos captam, e do que a mente intui e conclui. É necessário entender que nem tudo o que buscamos é material ou externo. Às vezes pode estar em nós mesmos, pela Graça de Deus! Daí a importância de nunca deixar de exercitar nossa humanidade em todos os dias de nossa vida.
O Natal é um tempo especialmente propício para essa reflexão! É um tempo forte para renovar agradecimentos! É um tempo certo para não ter medo ou vergonha de pedir perdão, nem o orgulho vão de não perdoar! É um momento de inovar em pedidos e aspirações, por nós e nossos semelhantes!
Diz uma oração: "É maravilhoso, Senhor, ter tão pouco para pedir e tanto para agradecer"!
É preciso, de fato e sempre, agradecer a Deus: por nossas famílias, por nossos amores, por nossos amigos, por nosso trabalho, pela saúde, pela benção suprema da vida e, principalmente, pelo advento do Cristo!
E nunca é demais pedir!
Pedir para que o bem se multiplique, que o mal se esgote, e que nunca nos falte força, talento e alento, para superar dificuldades, nem alegria, para festejar o simples fato de existirmos.
Por tudo isso eu gostaria de desejar a todos os amigos e suas famílias, de todos os cantos do Brasil, um Feliz Natal e um 2009 cheio de felicidade, confraternização e boas realizações!
Que Deus os abençoe e proteja!
Paulo

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Cobranças de dívidas por telefone Dicas do que fazer

Por Lisandro Moraes
O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, dentro dos limites da lei, é claro!

Ele pode cadastrar o nome do devedor no SPC e SERASA, mandar cartas, telefonar e entrar com processo judicial de cobrança.

Todavia, as empresas de cobrança costumam utilizar "táticas de tortura psicológica" contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular) diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins-de-semana ou feriados.

Vale lembrar que estas pessoas que ligam cobrando, os chamados operadores de "telemarketing" ou de "callcenter" das empresas de cobrança são seres doutrinados através de uma lavagem cerebral para falar aquilo que passaram para eles através de uma cartilha de procedimentos, ou seja, eles, muitas vezes, "não sabem o que estão falando"!

São alheios a qualquer outro fato existente, alheios à lei e aos direitos dos consumidores para os quais estão ligando, apenas sabendo repetir aquilo que foram treinados para falar.

Não tente argumentar com eles, pois não há como argumentar com a ignorância.

Ontem mesmo recebi uma ligação de uma empresa de cobrança de um cartão de crédito de um grande banco. Era sobre uma dívida de um cliente que estou tentando resolver de forma extrajudicial (sem entrar na justiça).

Tentei argumentar com a atendente, que parecia um 'papagaio' e queria, de qualquer maneira, me dar aulas sobre direitos do consumidor (na verdade ela queria me ensinar os direitos do fornecedor porque, para ela, o consumidor não tinha qualquer direito, só obrigações).

Era uma verdadeira metralhadora de asneiras. Cito abaixo algumas e entre parênteses a explicação do porquê digo que são asneiras:

- "agora a dívida não prescreve mais" (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para cobrança da dívida);

- "o nome do devedor ficará para sempre no SPC e SERASA" (Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para manunteção do cadastro a contar da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão do cadastro);

- "o banco irá tirar a sua casa ou apartamento" (Se a casa ou apartamenento for o imóvel único da pessoa ou da família não pode ser penhorado para pagamento deste tipo de dívida);

- "o banco pode penhorar o seu salário" (Não é verdade! O salário, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal não podem ser penhorados para pagamento deste tipo de dívida);

- "nós temos o direito de ligar para o devedor quantas vezes quisermos, a qualquer dia, horário, inclusive para o seu trabalho". (Não tem não! Lembre-se de que "o direito de um termina onde começa o do outro!" A pessoa tem direito a privacidade e ligar para sua casa sem sua autorização é invadir sua privacidade. Ligar para o trabalho, conhecidos ou para vizinhos expondo à dívida para outras pessoas é caso de dano moral - Leia mais em É crime fazer o devedor passar vergonha)

Como eu não podia mais agüentar aquele turbilhão de abomináveis idiotices, acabei por desligar o telefone na 'cara' dela. Sei que foi má educação de minha parte, mas ...Ah, que alívio para o meu cérebro!

Ao tentar falar por telefone com meu cliente não consegui, porque a atendente metade zumbi, metade asno, havia ligado antes de mim para infernizar a vida do pobre infeliz.

Quando finalmente consegui falar com ele acalmeio-o, explicando o que pode e não pode e como iremos agir daqui por diante.

É incrível ver como a informação correta, o conhecimento das leis e de como proceder em cada caso, faz diferença nesta hora.

De um lado da linha há um zumbi muito bem treinado para falar coisas que não são verdades, mas que certamente farão uma enorme pressão psicológica na pessoa que esta do outro lado da linha e que está totalmente fragilizada e desconhece os seus direitos mais básicos de cidadão consumidor.

Quem leva a melhor? Eles, é claro!

Portanto, o conhecimento faz a diferença e o consumidor sem conhecimento vai sempre perder!

Bem, então o que fazer nestes casos? Certamente me perguntarão.

Primeiro de tudo, conheça os seus direitos (perca um pouco de seu tempo e leia o conteúdo do site! É de graça!).

E no caso das cobranças? Bem, nesse caso use o feitiço contra o feiticeiro!

Como? Simples:

Quando você liga para uma empresa para pedir o cancelamento de um telefone, cartão de crédito, compra, assinatura de revista ou tv a cabo etc , o que eles fazem?

Resposta: Depois de esperar incontáveis minutos digitando as opções dadas por uma gravação, quando finalmente consegue falar com um ser humano, dizem que vão passar você para outro setor e pedem para aguardar o atendimento. Aí vem aquela 'musiquinha' e depois de alguns (ou muitos) minutos você ouve aquela voz da moça do aeroporto "aguarde que logo um de nossos atendentes irá atender você". Mas depois de escutar a 'musiquinha' e a frase umas dez vezes, você desiste.

Portanto, quando ligarem cobrando diga "só um minutinho" e deixe o telefone ligado (coloque perto do rádio com uma 'musiquinha' para distrair a pessoa, porque ela vai gostar de ouvir uma música enquanto aguarda) e vá fazer outras coisas (ver tv, tomar banho, dar uma caminhada, qualquer coisa).

Depois de uma dúzia de ligações, ficando pendurados no telefone, provando um pouco do seu próprio feitiço, eles vão cansar, assim como você cansou quando tentou ligar para cancelar algo.

Outra técnica simples é colocar um identificador de chamadas e não atender quando verificar que são "eles".

A mais radical das técnicas é simplesmente cancelar a linha telefônica e, se for o caso, pedir para outra pessoa da família ligar outra linha em seu próprio nome.

Lembre-se que 'ninguém é obrigado a ficar recebendo e atendendo cobranças pelo telefone'. Se o credor quer cobrar a dívida, utilize o meio próprio, ou seja, entre na justiça!

Entre na Justiça pedindo uma ordem judicial por 'obrigação de não fazer'

As pessoas costumam falar muito sobre a 'obrigação de fazer' a qual consiste no pedido judicial para que a justiça determine a alguém que faça algo.

Todavia, muitos desconhecem que a lei também traz a 'obrigação de não fazer'.

Portanto, o consumidor que se sentir perturbado em sua privacidade e sua moral pelas constantes ligações de cobrança tem todo o direito de entrar na justiça com uma ação por 'obrigação de não fazer' para exigir contra a empresa de cobrança e contra o credor que parem de lhe ligar e que o juiz fixe uma multa diária de um salário mínimo (por exemplo) por cada vez que descumprirem a ordem judicial e ligarem.

Como provar as ligações? Exija da companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o seu número!

Em caso de ligações para vizinhos, conhecidos e para o trabalho, basta pegar testemunhas e entrar com uma ação por danos morais pelo fato das ligações e da exposição terem lhe causado constrangimento!

* Leia mais sobre cobranças abusivas em É crime fazer o devedor passar vergonha

Exija os seus direitos!!!! Procure um advogado de sua confiança, as pequenas causas ou a defensoria pública (estes dois últimos diretamente no Fórum de Justiça mais próximo de sua casa).

Dúvidas? Clique aqui e use o Fórum gratuito!


Lisandro Moraes é colunista do site Endividado.com.
Leia as suas outras colunas.
Fonte: Site www.sosconsumidor.com.br

http://www.endividado.com.br/materias_det.php?id=20523