19/8/2008 - 15:37:49
A pessoa natural ou jurídica que tem o nome inscrito em cadastro de devedores tem o direito a ser informado. A falta dessa comunicação, segundo a Súmula nº 359 mais recente súmula da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a de n. 359, pode acarretar a responsabilidade da entidade que administra o banco de dados. Essa obrigação deve ser prévia e existe ainda que os estatutos imponham tal providência ao lojista.
Num dos processos de referência para a edição da Súmula nº 359, uma empresa de calçados de São Paulo moveu uma ação contra o banco Santander por ter tido o nome inscrito indevidamente no Serasa e SPC. O banco alegou que não tinha ascendência direta sobre a Serasa e não poderia ser impedido de solicitar a inscrição do nome do devedor. O banco alegava se tratar de um mero exercício regular de direito, razão pela qual uma possível indenização deveria ser paga pelo órgão que mantém o cadastro.
A Terceira Turma decidiu, no caso, que os bancos são parte ilegítima para responder pela responsabilidade da comunicação da inscrição. A responsabilidade cabe unicamente ao mantenedor do cadastro. "Desconhecendo a existência do registro negativo, a pessoa sequer tem condições de se defender contra os males que daí lhe decorrem", assinalou o ministro Ruy Rosado, no julgamento de um cidadão que teve uma duplicata protestada no Rio de Janeiro e foi inscrito sem a comunicação do registro.
Súmula 359: "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição."
Referências:
MC 5.999/SP, AgRg no Ag 661.983/MG, Resp 648.916/RS, AgRg no Resp 617.801/RS, Resp 285401/SP, Resp 442.483/RS, Resp 595.170/SC, Resp 746.755/MG, Resp 849.223/MT.
Leia, abaixo, uma das decisões que motivaram a nova súmula:
"AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 617.801 - RS (2003⁄0227865-8)
RELATOR : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
AGRAVANTE : JOSÉ LUIZ MARTINS COSTA KESSLER
ADVOGADO : PAULO DE TARSO DRESCH DA SILVEIRA E OUTRO
AGRAVADO : UNIMED IJUI - SOCIEDADE DE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ADVOGADO : GILVON DE VLIEGER FERREIRA E OUTROS
EMENTA
DANO MORAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR.
- A comunicação sobre a inscrição nos registros de proteção ao crédito é obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor.
- Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de maio de 2006 (Data do Julgamento)
MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
Relator
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 617.801 - RS (2003⁄0227865-8)
RELATÓRIO
MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS: Agravo regimental contra decisão nestes termos:
"(...)
O Tribunal a quo decidiu de forma clara, precisa; observou os limites objetivos da pretensão recursal e assentou-se em fundamentação suficiente.
Os embargos de declaração não se prestam para o reexame da decisão, como pretendido pelo embargante.
Na sistemática do Código de Defesa do Consumidor é imprescindível a comunicação ao consumidor da inscrição de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. A falta da providência de que trata o § 2º do artigo 43 do referido Código gera o dever de reparar o dano extrapatrimonial sofrido (REsp 402.958⁄Nancy e REsp 470.477⁄Castro Filho).
Entretanto, a jurisprudência proclama que o credor é parte ilegítima para responder pela responsabilidade por dano moral resultante da ausência da comunicação prevista no art. 42, parágrafo 3º, do CDC, que é dever dos órgãos de proteção ao crédito (MC 5.999⁄Humberto, AgRg no REsp 588.586⁄Nancy; REsp 442.483⁄Barros Monteiro; REsp 595.170⁄Passarinho; REsp 471.091⁄Nancy e REsp 345.674⁄Passarinho).
Nego seguimento ao recurso especial" (fl. 279).
No regimental, o ora agravante alega, em resumo, que a agravada assumiu a responsabilidade de realizar a comunicação.
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 617.801 - RS (2003⁄0227865-8)
DANO MORAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR.
- A comunicação sobre a inscrição nos registros de proteção ao crédito é obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor.
- Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada.
VOTO
MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS (Relator): Constatada pelo Tribunal a quo a licitude do registro, a ora agravada, ao solicitar a inscrição do agravante nos cadastros de proteção ao crédito, atuou em exercício regular de direito.
A jurisprudência proclama que "a legitimidade passiva para responder por dano moral resultante da ausência da comunicação prevista no art. 42, parágrafo 3º, do CDC, pertence ao banco de dados ou entidade cadastral a quem compete, concretamente, proceder à negativação que lhe é solicitada pelo credor" (REsp 622.609⁄ALDIR PASSARINHO).
Confira-se: MC 5.999⁄HUMBERTO; AgRg no Ag 661.963⁄NANCY; AgRg no REsp 588.586⁄NANCY; REsp 442.483⁄BARROS MONTEIRO; REsp 595.170⁄ALDIR PASSARINHO; REsp 471.091⁄NANCY e REsp 345.674⁄ALDIR PASSARINHO.
O recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada.
Nego provimento ao agravo regimental.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
TERCEIRA TURMA
AgRg no
Número Registro: 2003⁄0227865-8 REsp 617801 ⁄ RS
Números Origem: 100244251 100855452 70004446779
EM MESA JULGADO: 09⁄05⁄2006
Relator
Exmo. Sr. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
Presidenta da Sessão
Exma. Sra. Ministra NANCY ANDRIGHI
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO DIAS TEIXEIRA
Secretária
Bela. SOLANGE ROSA DOS SANTOS VELOSO
AUTUAÇÃO"
Fonte: www.expressodanoticia.com.br
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terça-feira, 19 de agosto de 2008
segunda-feira, 18 de agosto de 2008
Carta de sentença. Procuração apresentada em fotocópia sem autenticação - Irregularidade de representação.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO
PROC. Nº TRT - 10264-2002-906-06-01-3
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATOR: DESEMBARGADOR GILVAN DE SÁ BARRETO
AGRAVANTE: MORÊDA & ASSOCIADOS ORGANIZAÇÃO E VENDAS
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO DE MELO NUNES
ADVOGADOS: JULES RIMET OLIVEIRA DE SENNA E MARCOS VALÉRIO PROTA DE ALENCAR BEZERRA
PROCEDÊNCIA: 9ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PE
EMENTA: CARTA DE SENTENÇA. PROCURAÇÃO APRESENTADA EM FOTOCÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Descumpridas as disposições do artigo 37 do CPC e do artigo 5º da Lei nº 8.906/94, não se conhece do Agravo de Petição por irregularidade de representação.
Vistos etc.
Agrava de Petição MORÊDA & ASSOCIADOS ORGANIZAÇÃO E VENDAS LTDA, contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Recife - PE, que rejeitou liminarmente os Embargos à execução por ela opostos, nos autos da reclamatória ajuizada por CARLOS ALBERTO DE MELO NUNES, ora agravado.
Em suas razões de fls. 490/491, insurge-se contra a decisão que, não conheceu dos embargos à execução por ela opostos, por falta de garantia do juízo. Sustenta a agravante ser cabível a interposição do presente recurso, em tais circunstâncias, quando o juiz não considerar provada a liquidação ou quando trancar a execução, julgando-a extinta. Aduz ser cabível na presente hipótese, por analogia, uma vez que o magistrado rejeitou os embargos liminarmente quando este tratava de questionar a liquidação a qual fora homologada de forma irregular. Defende ainda o cabimento do agravo de petição, tendo em vista o bloqueio de seus créditos perante terceiros e a indevida liberação sem que ao menos se tenha chegado a um total da dívida exeqüenda e ainda por se tratar de execução provisória pendente de julgamento de agravo de instrumento. Por fim, acusa equívocos na atualização dos cálculos de liquidação. Pede provimento ao agravo de petição para que sejam conhecidos os embargos opostos, suspendendo-se as liberações de valores bloqueados, determinando-se audiência de conciliação, a reformulação dos cálculos por perito habilitado e ainda, seja determinada a suspensão dos bloqueios de seus créditos.
Contraminuta apresentada, às fls. 499/502.
Desnecessária de intervenção, nestes autos, do Ministério Público do Trabalho. Ressalva-se, contudo, o direito deste se pronunciar verbalmente ou pedir vista regimental, se necessário, por ocasião da sessão de julgamento, nos termos do artigo 83, incisos II, XIII e VII, da Lei Complementar 75/93.
É o relatório.
VOTO:
Preliminarmente não se conhece do agravo, por irregularidade de representação e ainda por deserção.
O advogado que subscreveu a petição recursal, Dr. JULES RIMET OLIVEIRA DE SENNA, carece de poderes de representação da parte agravante, uma vez que foi juntada aos autos da Carta de Sentença, fotocópia de instrumento de procuração não autenticada (fls. 48), esta em nome do Dr. LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO, que, por sua vez, às fls. 268, substabeleceu, sem reservas, ao autor da peça de agravo de petição. Registro ainda, que, mais adiante, fls. 298, houve renuncia do substabelecente aos poderes outorgados pela empresa ora agravante. Assim, não se encontram satisfeitas as exigências contidas no artigo 384, do CPC, e do 830 da CLT quanto à autenticação por escrivão habilitado ou por Cartório Notário, ou seja, exige-se a autenticação por quem tem legitimidade para tanto.
Tal entendimento encontra-se já pacificado pela jurisprudência. Nesse sentido tem-se no julgado do Supremo tribunal Federal, assim disposto: "RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO POR FOTOCÓPIA. A validade da procuração em fotocópia não prescinda da observância do disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil, ou seja, da autenticação do notário. O ato de autenticar não pode ser tido como válido quando oriundo de atuação da própria parte, valendo notar, que a irregularidade da representação processual é conducente à inexistência do ato, o que afasta o saneamento, isto na fase recursal".
Como cediço, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que a falta de mandato nos autos tornam os atos praticados por advogado inexistente, em razão do descumprimento das disposições contidas no artigo 37 do CPC e do artigo 5ºda Lei 8.906/94.
Por oportuno, não é de menos afirmar que se têm como Inaplicáveis na fase recursal as regras do artigo 13 do CPC, quanto ao saneamento por parte do juiz, de forma a regularizar tal defeito, eis que o C. TST tem firmado jurisprudência nesse sentido, conforme Súmula 383 daquele pretório, que assim dispõe:
"MANDATO. ARTIGOS 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.
I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do artigo 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.
"II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, no forma do artigo 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao juízo de 1º grau." (grifamos).
Destarte, não conheço do agravo de petição, por irregularidade de representação.
Não conheço ainda o agravo de petição, por deserção.
Na hipótese dos autos, conforme se depreende do despacho de fls. 502, v, trata-se de execução definitiva, onde o valor originário da execução, nos termos do Mandado Penhora e avaliação de fls. 182, é de R$ 130.911,39. No entanto conforme se constata pelo demonstrativo de fls. 504/506, após o bloqueio da importância de R$ 24.097,50 (fls. 496), a dívida exeqüenda montava em 59.895,30.
Dessa forma, tenho que caberia ao agravante complementar o valor da diferença entre o valor da execução e o valor que foi bloqueado, a fim de garantir o juízo para o exercício dos fins previstos no referido artigo 884 do Diploma Consolidado.
Assim, não conheço do presente apelo, por deserção, em face da ausência de garantia do juízo para interposição do recurso na fase executória. Inteligência do artigo 884 da CLT, c/c o artigo 897 do mesmo Diploma Legal e, bem assim, da IN 03/93 do C. TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, não conheço do Agravo de Petição, por irregularidade de representação e, ainda, por deserção.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Petição, por irregularidade de representação e, ainda, por deserção.
Recife, 14 de julho de 2008.
GILVAN DE SÁ BARRETO
Desembargador Relator
http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejurisprudencia&ID=51624&Id_Cliente=38889
PODER JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO
PROC. Nº TRT - 10264-2002-906-06-01-3
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA
RELATOR: DESEMBARGADOR GILVAN DE SÁ BARRETO
AGRAVANTE: MORÊDA & ASSOCIADOS ORGANIZAÇÃO E VENDAS
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO DE MELO NUNES
ADVOGADOS: JULES RIMET OLIVEIRA DE SENNA E MARCOS VALÉRIO PROTA DE ALENCAR BEZERRA
PROCEDÊNCIA: 9ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PE
EMENTA: CARTA DE SENTENÇA. PROCURAÇÃO APRESENTADA EM FOTOCÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Descumpridas as disposições do artigo 37 do CPC e do artigo 5º da Lei nº 8.906/94, não se conhece do Agravo de Petição por irregularidade de representação.
Vistos etc.
Agrava de Petição MORÊDA & ASSOCIADOS ORGANIZAÇÃO E VENDAS LTDA, contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Recife - PE, que rejeitou liminarmente os Embargos à execução por ela opostos, nos autos da reclamatória ajuizada por CARLOS ALBERTO DE MELO NUNES, ora agravado.
Em suas razões de fls. 490/491, insurge-se contra a decisão que, não conheceu dos embargos à execução por ela opostos, por falta de garantia do juízo. Sustenta a agravante ser cabível a interposição do presente recurso, em tais circunstâncias, quando o juiz não considerar provada a liquidação ou quando trancar a execução, julgando-a extinta. Aduz ser cabível na presente hipótese, por analogia, uma vez que o magistrado rejeitou os embargos liminarmente quando este tratava de questionar a liquidação a qual fora homologada de forma irregular. Defende ainda o cabimento do agravo de petição, tendo em vista o bloqueio de seus créditos perante terceiros e a indevida liberação sem que ao menos se tenha chegado a um total da dívida exeqüenda e ainda por se tratar de execução provisória pendente de julgamento de agravo de instrumento. Por fim, acusa equívocos na atualização dos cálculos de liquidação. Pede provimento ao agravo de petição para que sejam conhecidos os embargos opostos, suspendendo-se as liberações de valores bloqueados, determinando-se audiência de conciliação, a reformulação dos cálculos por perito habilitado e ainda, seja determinada a suspensão dos bloqueios de seus créditos.
Contraminuta apresentada, às fls. 499/502.
Desnecessária de intervenção, nestes autos, do Ministério Público do Trabalho. Ressalva-se, contudo, o direito deste se pronunciar verbalmente ou pedir vista regimental, se necessário, por ocasião da sessão de julgamento, nos termos do artigo 83, incisos II, XIII e VII, da Lei Complementar 75/93.
É o relatório.
VOTO:
Preliminarmente não se conhece do agravo, por irregularidade de representação e ainda por deserção.
O advogado que subscreveu a petição recursal, Dr. JULES RIMET OLIVEIRA DE SENNA, carece de poderes de representação da parte agravante, uma vez que foi juntada aos autos da Carta de Sentença, fotocópia de instrumento de procuração não autenticada (fls. 48), esta em nome do Dr. LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO, que, por sua vez, às fls. 268, substabeleceu, sem reservas, ao autor da peça de agravo de petição. Registro ainda, que, mais adiante, fls. 298, houve renuncia do substabelecente aos poderes outorgados pela empresa ora agravante. Assim, não se encontram satisfeitas as exigências contidas no artigo 384, do CPC, e do 830 da CLT quanto à autenticação por escrivão habilitado ou por Cartório Notário, ou seja, exige-se a autenticação por quem tem legitimidade para tanto.
Tal entendimento encontra-se já pacificado pela jurisprudência. Nesse sentido tem-se no julgado do Supremo tribunal Federal, assim disposto: "RECURSO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO POR FOTOCÓPIA. A validade da procuração em fotocópia não prescinda da observância do disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil, ou seja, da autenticação do notário. O ato de autenticar não pode ser tido como válido quando oriundo de atuação da própria parte, valendo notar, que a irregularidade da representação processual é conducente à inexistência do ato, o que afasta o saneamento, isto na fase recursal".
Como cediço, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que a falta de mandato nos autos tornam os atos praticados por advogado inexistente, em razão do descumprimento das disposições contidas no artigo 37 do CPC e do artigo 5ºda Lei 8.906/94.
Por oportuno, não é de menos afirmar que se têm como Inaplicáveis na fase recursal as regras do artigo 13 do CPC, quanto ao saneamento por parte do juiz, de forma a regularizar tal defeito, eis que o C. TST tem firmado jurisprudência nesse sentido, conforme Súmula 383 daquele pretório, que assim dispõe:
"MANDATO. ARTIGOS 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.
I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do artigo 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.
"II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, no forma do artigo 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao juízo de 1º grau." (grifamos).
Destarte, não conheço do agravo de petição, por irregularidade de representação.
Não conheço ainda o agravo de petição, por deserção.
Na hipótese dos autos, conforme se depreende do despacho de fls. 502, v, trata-se de execução definitiva, onde o valor originário da execução, nos termos do Mandado Penhora e avaliação de fls. 182, é de R$ 130.911,39. No entanto conforme se constata pelo demonstrativo de fls. 504/506, após o bloqueio da importância de R$ 24.097,50 (fls. 496), a dívida exeqüenda montava em 59.895,30.
Dessa forma, tenho que caberia ao agravante complementar o valor da diferença entre o valor da execução e o valor que foi bloqueado, a fim de garantir o juízo para o exercício dos fins previstos no referido artigo 884 do Diploma Consolidado.
Assim, não conheço do presente apelo, por deserção, em face da ausência de garantia do juízo para interposição do recurso na fase executória. Inteligência do artigo 884 da CLT, c/c o artigo 897 do mesmo Diploma Legal e, bem assim, da IN 03/93 do C. TST.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, não conheço do Agravo de Petição, por irregularidade de representação e, ainda, por deserção.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Petição, por irregularidade de representação e, ainda, por deserção.
Recife, 14 de julho de 2008.
GILVAN DE SÁ BARRETO
Desembargador Relator
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Banco deve corrigir poupanças
Fonte: TJMG
O juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível da Capital, determinou a um banco que pague a clientes, titulares de cadernetas de poupança à época dos Planos Bresser, Verão e Collor, no âmbito do estado de Minas Gerais, a correção à que têm direito.
Declarou que o banco deve responder pelos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos, com a ressalva de que, quanto ao Plano Collor, somente até o limite de NCz$50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos). A correção acima desse valor é de responsabilidade do Governo Federal.
O juiz esclareceu que os valores que excederam o limite de NCz$50 mil, foram repassados para uma conta individual do Banco Central, tendo este a legitimidade para responder por eventuais erros. “Transferidos os recursos para o Banco Central, será ele o responsável pelo pagamento da correção monetária e não o banco depositário que perdeu a disponibilidade dos depósitos”, assinalou.
A ação foi proposta por uma associação nacional de proteção de consumidores, na defesa de titulares de cadernetas de poupança, reivindicando a restituição das diferenças decorrentes da mudança dos planos econômicos do Governo: Planos Bresser, Verão e Collor.
Alexandre Santiago lembrou que, no período referente aos anos de 1987 a 1991, o país atravessou séria crise financeira, havendo vários expurgos inflacionários. Explicou que a indexação da moeda tem caráter indenizatório e representa um direito do consumidor, que manteve saldo nos períodos referentes aos expurgos inflacionários, nas instituições financeiras.
Para a correção, o magistrado determinou a aplicação do índice do IPC, “que reflete a real inflação do respectivo período, vez que se impõe a recomposição integral do valor despendido, independente da orientação específica atinente à matéria”.
O juiz ainda salientou que os efeitos dessa decisão deverão se restringir aos consumidores que, no momento da propositura da ação, possuíam seus domicílios no âmbito da competência territorial do órgão do qual integra este juízo, ou seja, Minas Gerais. “Este juízo não tem competência para determinar que o resultado se faça valer em âmbito nacional, por mais que a parte autora possa representar de forma nacional”, finalizou.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Processo nº 0024.07.524540-7
Leia também:
- Defensoria Pública entra com ação por ressarcimento de perdas da poupança
- Banestado deve ressarcir diferença de rendimento nas cadernetas de poupança em janeiro de 1989
- Rigor processual é afastado e mulher de 90 anos receberá correção de poupança
- Mantida penhora sobre valor de poupança
- Valor excedente a 40 salários mínimos em conta poupança pode sofrer penhora
http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=51617
O juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível da Capital, determinou a um banco que pague a clientes, titulares de cadernetas de poupança à época dos Planos Bresser, Verão e Collor, no âmbito do estado de Minas Gerais, a correção à que têm direito.
Declarou que o banco deve responder pelos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos, com a ressalva de que, quanto ao Plano Collor, somente até o limite de NCz$50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos). A correção acima desse valor é de responsabilidade do Governo Federal.
O juiz esclareceu que os valores que excederam o limite de NCz$50 mil, foram repassados para uma conta individual do Banco Central, tendo este a legitimidade para responder por eventuais erros. “Transferidos os recursos para o Banco Central, será ele o responsável pelo pagamento da correção monetária e não o banco depositário que perdeu a disponibilidade dos depósitos”, assinalou.
A ação foi proposta por uma associação nacional de proteção de consumidores, na defesa de titulares de cadernetas de poupança, reivindicando a restituição das diferenças decorrentes da mudança dos planos econômicos do Governo: Planos Bresser, Verão e Collor.
Alexandre Santiago lembrou que, no período referente aos anos de 1987 a 1991, o país atravessou séria crise financeira, havendo vários expurgos inflacionários. Explicou que a indexação da moeda tem caráter indenizatório e representa um direito do consumidor, que manteve saldo nos períodos referentes aos expurgos inflacionários, nas instituições financeiras.
Para a correção, o magistrado determinou a aplicação do índice do IPC, “que reflete a real inflação do respectivo período, vez que se impõe a recomposição integral do valor despendido, independente da orientação específica atinente à matéria”.
O juiz ainda salientou que os efeitos dessa decisão deverão se restringir aos consumidores que, no momento da propositura da ação, possuíam seus domicílios no âmbito da competência territorial do órgão do qual integra este juízo, ou seja, Minas Gerais. “Este juízo não tem competência para determinar que o resultado se faça valer em âmbito nacional, por mais que a parte autora possa representar de forma nacional”, finalizou.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Processo nº 0024.07.524540-7
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- Mantida penhora sobre valor de poupança
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http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=51617
Nova súmula exige contraditório para fim de pensão alimentícia
Fonte: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a Súmula, a exoneração da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento.
De modo geral, os responsáveis requerem, nos próprios autos da ação que garantiu a pensão, o cancelamento ou a redução da obrigação. Os juízes aceitam o procedimento e determinam a intimação do interessado. Se houver concordância, o requerimento é deferido. Caso o filho alegue que ainda necessita da prestação, o devedor é encaminhado à ação de revisão, ou é instaurada, nos mesmos autos, uma espécie de contraditório, no qual o juiz profere a sentença. Em inúmeras decisões, magistrados entendem que a pensão cessa automaticamente com a idade.
Os ministros da Segunda Seção editaram a súmula que estabelece que, com a maioridade, cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável. “Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, assinalou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no julgamento do Resp 442.502/SP. Nesse recurso, um pai de São Paulo solicitou em juízo a exoneração do pagamento à ex-mulher de pensão ou redução desta. O filho, maior de 18, solicitou o ingresso na causa na condição de litisconsorte.
A sentença entendeu, no caso, não haver litisconsorte necessário porque o filho teria sido automaticamente excluído do benefício. Para os ministros, é ao alimentante que se exige a iniciativa para provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo. Seria contrário aos princípios que valorizam os interesses dos filhos inverter o ônus da prova. Há o entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.
O novo Código Civil reduziu a capacidade civil para 18 anos. O sustento da prole pelo pai ou pela mãe pode se extinguir mais cedo, mas com o direito ao contraditório. Num dos casos de referência para a edição da súmula, um pai do Paraná pedia a exclusão do filho já maior do benefício. O argumento é de que já tinha obrigação de pagar pensão para outros dois filhos menores. O filho trabalhava com o avô materno, mas teve a garantido o direito ao contraditório.
O fim dos depósitos ou o desconto em folha podem ser apurados em pedido dirigido ao juiz nos próprios autos em que fixada a obrigação, ou em processo autônomo de revisão ou cancelamento, sempre com contraditório.
O texto da nova súmula é este: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Referência: CPC, art 47, Resp 4442.502/SP, Resp 4.347/CE, RHC 16.005/SC, Resp 608371/MG, AgRg no Ag 655.104/SP, HC 55.065/SP, Resp 347.010/SP, Resp 682.889/DF, RHC 19.389/PR, Resp 688902/DF.
Processos relacionados:
Resp 4442502
Resp 4347
RHC 16005
Resp 608371
Ag 655104
HC 55065
Resp 347010
Resp 682889
RHC 19389
Resp 688902
Leia também:
- Plenário do STF entende que Súmula Vinculante tem caráter impeditivo de recurso
- 11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais
- Súmula Vinculante 12 diz que cobrança de taxa de matrícula por universidade pública é inconstitucional
- OAB propõe ao STF cancelamento de súmula que dispensa advogado
- Súmula 27 do TRT: concessão parcial de intervalo gera direito a uma hora extra diária
http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=51590
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a Súmula, a exoneração da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento.
De modo geral, os responsáveis requerem, nos próprios autos da ação que garantiu a pensão, o cancelamento ou a redução da obrigação. Os juízes aceitam o procedimento e determinam a intimação do interessado. Se houver concordância, o requerimento é deferido. Caso o filho alegue que ainda necessita da prestação, o devedor é encaminhado à ação de revisão, ou é instaurada, nos mesmos autos, uma espécie de contraditório, no qual o juiz profere a sentença. Em inúmeras decisões, magistrados entendem que a pensão cessa automaticamente com a idade.
Os ministros da Segunda Seção editaram a súmula que estabelece que, com a maioridade, cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável. “Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, assinalou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no julgamento do Resp 442.502/SP. Nesse recurso, um pai de São Paulo solicitou em juízo a exoneração do pagamento à ex-mulher de pensão ou redução desta. O filho, maior de 18, solicitou o ingresso na causa na condição de litisconsorte.
A sentença entendeu, no caso, não haver litisconsorte necessário porque o filho teria sido automaticamente excluído do benefício. Para os ministros, é ao alimentante que se exige a iniciativa para provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo. Seria contrário aos princípios que valorizam os interesses dos filhos inverter o ônus da prova. Há o entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.
O novo Código Civil reduziu a capacidade civil para 18 anos. O sustento da prole pelo pai ou pela mãe pode se extinguir mais cedo, mas com o direito ao contraditório. Num dos casos de referência para a edição da súmula, um pai do Paraná pedia a exclusão do filho já maior do benefício. O argumento é de que já tinha obrigação de pagar pensão para outros dois filhos menores. O filho trabalhava com o avô materno, mas teve a garantido o direito ao contraditório.
O fim dos depósitos ou o desconto em folha podem ser apurados em pedido dirigido ao juiz nos próprios autos em que fixada a obrigação, ou em processo autônomo de revisão ou cancelamento, sempre com contraditório.
O texto da nova súmula é este: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Referência: CPC, art 47, Resp 4442.502/SP, Resp 4.347/CE, RHC 16.005/SC, Resp 608371/MG, AgRg no Ag 655.104/SP, HC 55.065/SP, Resp 347.010/SP, Resp 682.889/DF, RHC 19.389/PR, Resp 688902/DF.
Processos relacionados:
Resp 4442502
Resp 4347
RHC 16005
Resp 608371
Ag 655104
HC 55065
Resp 347010
Resp 682889
RHC 19389
Resp 688902
Leia também:
- Plenário do STF entende que Súmula Vinculante tem caráter impeditivo de recurso
- 11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais
- Súmula Vinculante 12 diz que cobrança de taxa de matrícula por universidade pública é inconstitucional
- OAB propõe ao STF cancelamento de súmula que dispensa advogado
- Súmula 27 do TRT: concessão parcial de intervalo gera direito a uma hora extra diária
http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=51590
sábado, 16 de agosto de 2008
Super Herói - Prof. William Douglas.
23/06/2008-11:48
Autor: Danilo Fernandes Christófaro;
Recebi a seguinte mensagem na minha comunidade, no Orkut:
"Por que o William nunca cita, em suas entrevistas, que já fez parte de um grupo teatral e que montou um espetáculo infantil em 1984? O grupo se chamava Espalhafatos e a peça tinha o mesmo nome do grupo. William vivia um super-herói na peça. Quando ele entrava em cena, o músico Tchelo, que compôs todas as músicas da peça, entoava: "Super lindo, super forte, super-herói, super, super, super. Ele pode tudo, ele tudo pode, ele corre, voa, pula e se sacode... Ele quebra tudo, ele tudo quebra, ele mexe, vira, se coça e requebra..." Bem, a profecia foi cumprida: William se tornou um super-herói da vida real, pelo menos dos aspirantes a concursos, certo? Só que não deveria apagar da memória o período que atuou como ator em grupo de teatro amador".
Bem, primeiro, uma explicação: não cito esse fato corriqueiramente porque o mesmo não tem relação imediata com os concursos e, em geral, faltam tempo e espaço nas entrevistas. Quanto a participar de teatro, até que cito quando posso, pois foi uma fase muito especial na minha vida e que me trouxe muitas vivências e experiências importantes. Foi muito legal ter participado do Espalhafatos.
Tudo começou com curso de teatro no SESC, com a preparação de uma peça, ensaios etc. Logo depois virou peça mesmo, no circuito comercial. Lembro que toda semana recebia minha parte dos ingressos (o cachê!) e comprava tudo em LPs, de vinil (sim, sou dessa época).
Foi uma experiência fantástica. Conheci coisas muito diferentes do mundo "enredomado" no qual vivia, de igreja protestante etc. Vi novos tipos, pessoas que não faziam parte de meu contexto, dos grupos onde vivia. Conheci muitas pessoas bacanas, entre as quais o Chico Maciel, o autor do texto da peça que encenávamos. Era um homem vindo da favela, negro, menino pobre e prodigioso, que ganhou um prêmio por sei lá o quê e foi para a Europa passar uns dias. De ele ver tanta riqueza, decência, organização, em comparação com o lugar de onde vinha, acho que a Europa surtou o Chico.
Injustiça incomoda, dói. Chico era poeta de primeira, e bom autor. Pegou uns poemas meus, puros projetos de poesia, e os transformou em poesia rara. E me fez um poema bem bonito, em inglês (veja que luxo): "will i am". Chico bebia, o que lhe fez mais mal ainda.
Outro amigo, de pouco tempo, Carlo Carrenho, morou em Estocolmo e está trabalhando agora no Brasil, do lado da Favela da Maré. Carlo tem sofrido e está escrevendo um livro que lhe encomendei: "O que Estocolmo me ensinou sobre a Favela da Maré". Mas este já é outro assunto.
Como disse, costumo comentar que já fiz teatro vez ou outra. Falava mais sobre o assunto nos meus tempos de Tribunal de Júri. O teatro está anotado no coração.
Recentemente fiz mais um pouco (coisa de uns seis anos), um curso de férias na CAL, em Laranjeiras. Foi legal, mais uma vez. E saí com mais uns poemas, em especial um, que falava dos olhos de Maria Rita (moça com predicados que escorrem de suas íris até todo o resto seu e mais o que lhe passa em torno). Bem, estou escrevendo minha "autobiografia não-autorizada" e esta fase estará lá, com certeza. Se alguém souber onde anda o Chico Maciel, me avise, ok?
E o que tudo isso tem a ver com concurso? Além do super-herói, um enganador meio "Tio Sam" em versão tupiniquim, e do povão no ônibus. Tanto o enganador, quanto o super-herói, eram versões nacionais.
O malandro que eu encarnava, vestido de Tio Sam verde e amarelo, tentava enganar os outros para se dar bem. Era um infeliz, tão pobre e ferrado quanto os demais na peça, todos sul-americanos, "cucarachas". No meio da peça ele se toca que explorava quem era tão infeliz quanto ele. O canastrão evolui, cresce. De repente, descobre que não é enganando os iguais, o próximo, que conseguiria alguma coisa. Ele aprende que não vale a pena jogar sujo, que isso só piora as coisas.
A Menina das Mariolas, que era a personagem central, ao ver o super-herói tão poderoso, pedia para ele (que voava, era forte etc) resolvesse o problema da falta de comida e de escola. Em resposta, o super-herói dizia que ele não trabalhava com essas coisas... esses problemas ele não sabia resolver. O Chico era um crítico social de mão-cheia. A roupa do super-herói era impagável. Minha mãe se esmerou e fez um colete de espuma com o desenho dos músculos. Sobre o colete, uma roupa branca com capa e calção listrado de vermelho, branco e amarelo. E meus braços e pernas esqualidérrimos, fazendo um contraste hilariante. Óculos escuros, tênis vermelhos com asinhas, cinto de utilidades etc. Só de ver já morriam de rir.
Hoje, como juiz federal (e cada servidor público em seu respectivo mister), acho que sou mais "poderoso" do que meu antigo personagem, pois, afinal, nós servidores somos mais úteis às meninas e meninos pobres do que o voador de capa e glamourizado. Se me transformei em super-herói, como gentilmente o amigo citou, é porque me despi da idéia de "super", passando a ser apenas alguém que tinha um objetivo e foi atrás dele. Os heroísmos que aprendi a admirar e a perseguir são os do cotidiano. As vitórias foram colhidas com a ajuda de Deus e o aprendizado num jardim de derrotas e reveses muitas vezes dolorosos.
O heroísmo mais refinado é o do cotidiano: o "fazer a coisa certa", jogar com as cartas que vierem à mão, aproveitar o dia, ter um plano, beijar a pessoa amada (casar-se com ela, se possível), visitar a mãe, ajudar alguém, olhar a paisagem. Herói é você, que está ralando para estudar apesar de tudo. Heróis somos nós, os servidores públicos, parte da solução que a menina buscava. Herói é qualquer um, servidor ou não, que faz sua parte. A vida é, como já disse no livro A última carta do tenente, irresistível. Frase que aprendi com Tânia Fróes. Ainda segundo ela, "a vida não tem ensaio: é espetáculo que estréia todo dia". Aproveite o show.
fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080623114838714
Autor: Danilo Fernandes Christófaro;
Recebi a seguinte mensagem na minha comunidade, no Orkut:
"Por que o William nunca cita, em suas entrevistas, que já fez parte de um grupo teatral e que montou um espetáculo infantil em 1984? O grupo se chamava Espalhafatos e a peça tinha o mesmo nome do grupo. William vivia um super-herói na peça. Quando ele entrava em cena, o músico Tchelo, que compôs todas as músicas da peça, entoava: "Super lindo, super forte, super-herói, super, super, super. Ele pode tudo, ele tudo pode, ele corre, voa, pula e se sacode... Ele quebra tudo, ele tudo quebra, ele mexe, vira, se coça e requebra..." Bem, a profecia foi cumprida: William se tornou um super-herói da vida real, pelo menos dos aspirantes a concursos, certo? Só que não deveria apagar da memória o período que atuou como ator em grupo de teatro amador".
Bem, primeiro, uma explicação: não cito esse fato corriqueiramente porque o mesmo não tem relação imediata com os concursos e, em geral, faltam tempo e espaço nas entrevistas. Quanto a participar de teatro, até que cito quando posso, pois foi uma fase muito especial na minha vida e que me trouxe muitas vivências e experiências importantes. Foi muito legal ter participado do Espalhafatos.
Tudo começou com curso de teatro no SESC, com a preparação de uma peça, ensaios etc. Logo depois virou peça mesmo, no circuito comercial. Lembro que toda semana recebia minha parte dos ingressos (o cachê!) e comprava tudo em LPs, de vinil (sim, sou dessa época).
Foi uma experiência fantástica. Conheci coisas muito diferentes do mundo "enredomado" no qual vivia, de igreja protestante etc. Vi novos tipos, pessoas que não faziam parte de meu contexto, dos grupos onde vivia. Conheci muitas pessoas bacanas, entre as quais o Chico Maciel, o autor do texto da peça que encenávamos. Era um homem vindo da favela, negro, menino pobre e prodigioso, que ganhou um prêmio por sei lá o quê e foi para a Europa passar uns dias. De ele ver tanta riqueza, decência, organização, em comparação com o lugar de onde vinha, acho que a Europa surtou o Chico.
Injustiça incomoda, dói. Chico era poeta de primeira, e bom autor. Pegou uns poemas meus, puros projetos de poesia, e os transformou em poesia rara. E me fez um poema bem bonito, em inglês (veja que luxo): "will i am". Chico bebia, o que lhe fez mais mal ainda.
Outro amigo, de pouco tempo, Carlo Carrenho, morou em Estocolmo e está trabalhando agora no Brasil, do lado da Favela da Maré. Carlo tem sofrido e está escrevendo um livro que lhe encomendei: "O que Estocolmo me ensinou sobre a Favela da Maré". Mas este já é outro assunto.
Como disse, costumo comentar que já fiz teatro vez ou outra. Falava mais sobre o assunto nos meus tempos de Tribunal de Júri. O teatro está anotado no coração.
Recentemente fiz mais um pouco (coisa de uns seis anos), um curso de férias na CAL, em Laranjeiras. Foi legal, mais uma vez. E saí com mais uns poemas, em especial um, que falava dos olhos de Maria Rita (moça com predicados que escorrem de suas íris até todo o resto seu e mais o que lhe passa em torno). Bem, estou escrevendo minha "autobiografia não-autorizada" e esta fase estará lá, com certeza. Se alguém souber onde anda o Chico Maciel, me avise, ok?
E o que tudo isso tem a ver com concurso? Além do super-herói, um enganador meio "Tio Sam" em versão tupiniquim, e do povão no ônibus. Tanto o enganador, quanto o super-herói, eram versões nacionais.
O malandro que eu encarnava, vestido de Tio Sam verde e amarelo, tentava enganar os outros para se dar bem. Era um infeliz, tão pobre e ferrado quanto os demais na peça, todos sul-americanos, "cucarachas". No meio da peça ele se toca que explorava quem era tão infeliz quanto ele. O canastrão evolui, cresce. De repente, descobre que não é enganando os iguais, o próximo, que conseguiria alguma coisa. Ele aprende que não vale a pena jogar sujo, que isso só piora as coisas.
A Menina das Mariolas, que era a personagem central, ao ver o super-herói tão poderoso, pedia para ele (que voava, era forte etc) resolvesse o problema da falta de comida e de escola. Em resposta, o super-herói dizia que ele não trabalhava com essas coisas... esses problemas ele não sabia resolver. O Chico era um crítico social de mão-cheia. A roupa do super-herói era impagável. Minha mãe se esmerou e fez um colete de espuma com o desenho dos músculos. Sobre o colete, uma roupa branca com capa e calção listrado de vermelho, branco e amarelo. E meus braços e pernas esqualidérrimos, fazendo um contraste hilariante. Óculos escuros, tênis vermelhos com asinhas, cinto de utilidades etc. Só de ver já morriam de rir.
Hoje, como juiz federal (e cada servidor público em seu respectivo mister), acho que sou mais "poderoso" do que meu antigo personagem, pois, afinal, nós servidores somos mais úteis às meninas e meninos pobres do que o voador de capa e glamourizado. Se me transformei em super-herói, como gentilmente o amigo citou, é porque me despi da idéia de "super", passando a ser apenas alguém que tinha um objetivo e foi atrás dele. Os heroísmos que aprendi a admirar e a perseguir são os do cotidiano. As vitórias foram colhidas com a ajuda de Deus e o aprendizado num jardim de derrotas e reveses muitas vezes dolorosos.
O heroísmo mais refinado é o do cotidiano: o "fazer a coisa certa", jogar com as cartas que vierem à mão, aproveitar o dia, ter um plano, beijar a pessoa amada (casar-se com ela, se possível), visitar a mãe, ajudar alguém, olhar a paisagem. Herói é você, que está ralando para estudar apesar de tudo. Heróis somos nós, os servidores públicos, parte da solução que a menina buscava. Herói é qualquer um, servidor ou não, que faz sua parte. A vida é, como já disse no livro A última carta do tenente, irresistível. Frase que aprendi com Tânia Fróes. Ainda segundo ela, "a vida não tem ensaio: é espetáculo que estréia todo dia". Aproveite o show.
fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080623114838714
Como a atitude pode melhorar seus estudos e sua vida - Prof. William Douglas
16/07/2008-11:04
Autor: Danilo Fernandes Christófaro;
Prezados amigos:
Entre as atividades educacionais que desenvolvo está a participação em conselhos editoriais nas Editoras Impetus, Campus/Elsevier e Thomas Nelson Brasil. Parte de minha atividade é a leitura de originais para opinar sobre livros e, eventualmente, tentar melhorá-los, utilizando minha experiência na área.
Esta atividade me traz grandes alegrias e o privilégio de lidar com excelentes obras.
Uma delas, que li recentemente e votei por sua publicação no Brasil, é o livro "VOCÊ FAZ A DIFERENÇA - Como sua atitude por revolucionar sua vida", de autoria de John C. Maxwell, publicado pela Editora Thomas Nelson Brasil.
Costumo dizer que a atitude é essencial no candidato aos concursos públicos. Além disso, a atitude será necessária para o exercício do cargo. Também creio numa revolução que será feita no serviço público (e que abordo no último capítulo do meu livro A arte da guerra para concursos, pela Editora Campus/Elsevier).
Assim, pela importância do tema e pela excepcional qualidade do texto e da mensagem que veicula, obtive a autorização da Editora Thomas Nelson Brasil para veicular uma parte do livro. Recomendo a leitura atenta e, para os que puderem, a leitura de todo o livro, o que certamente trará ainda mais aprendizado e aperfeiçoamento para os que assim desejarem.
Segundo o livro, e eu concordo com isso, sua atitude pode passar a ter maior qualidade. Para isso, Maxwell faz algumas observações importantes (a partir daqui, transcrevo o texto do livro citado):
"O que sua atitude pode fazer por você
O que normalmente separa os melhores do restante? Você já pensou nisso? O que separa o medalhista de ouro do medalhista de prata nas Olimpíadas? O que separa o empresário de sucesso daquele que não tem sucesso? O que possibilita uma pessoa vencer na vida depois de um acidente que a deixou incapacitada enquanto outra desiste e morre? É a atitude.
É claro que, de vez em quando, aparecem pessoas como Mozart ou Lance Armstrong - aquelas cujos dons são tão extraordinários a ponto de realizarem coisas com as quais o restante de nós só consegue sonhar. (Mas até elas são auxiliadas pelo fato de terem atitudes extraordinárias). A maioria das pessoas, quando estão no auge de sua profissão, são parecidas no que se refere ao talento. O que separa uma medalha de ouro de uma de prata normalmente são centésimos de segundo. Jogadores de golfe profissionais vencem torneios com uma única tacada. Como disse Denis Waitley em The Winner's Edge [A vantagem do vencedor], "a vantagem do vencedor não está em nascer em berço de ouro, em ter QI elevado ou em ser talentoso. A vantagem do vencedor está na atitude, não na aptidão. Atitude é o critério para o sucesso. Mas não se pode comprar uma atitude por um milhão de dólares. As atitudes não estão à venda".
A maior diferença que minha atitude pode fazer está dentro de mim, não nos outros
Por anos tentei viver de acordo com a seguinte afirmação: nem sempre posso escolher o que acontece comigo, mas sempre posso escolher o que acontece em mim. Algumas coisas na vida escapam ao meu controle. Outras não. Minha atitude nas áreas que escapam ao meu controle pode fazer diferença. Minha atitude nas áreas que estão sob meu controle irá fazer diferença. Em outras palavras, a maior diferença que minha atitude pode fazer está dentro de mim, não nos outros. Essa é a razão por que sua atitude é a sua maior qualidade ou a sua maior deficiência. É ela que prepara ou acaba com você. Ela pode levantar ou derrubar você. Uma atitude mental positiva não lhe permitirá fazer tudo. Mas ela pode ajudá-lo a fazer qualquer coisa melhor do que você faria se sua atitude fosse negativa.
O que a atitude pode fazer por você
Uma atitude positiva é uma qualidade diária em quase todos os sentidos. Ela não só ajuda a resolver problemas pequenos como também fornece um instrumental poderoso que pode ser útil por toda a sua vida. Aqui está o que quero dizer:
1. Sua atitude faz diferença na sua maneira de encarar a vida
À medida que nos aproximávamos do fim do século XX, muito se escreveu sobre os homens e mulheres que sobreviveram à Depressão e lutaram na II Guerra Mundial, as pessoas que Tom Brokaw chamou de "a melhor geração". Lembro-me de ler uma história sobre uma mulher daquela geração que acompanhou o marido durante a guerra até um acampamento do exército norte-americano no deserto do sul da Califórnia. O homem a aconselhou a não ir, achando que ela ficaria melhor se voltasse para o leste para ficar com a família, mas a jovem recém-casada não quis se separar de seu marido.
A única acomodação que eles conseguiram encontrar foi uma cabana em situação precária perto de uma aldeia de índios americanos. O lugar era muito simples. Durante o dia, as temperaturas muitas vezes chegavam aos 46°C. O vento, que soprava constantemente, parecia o ar quente que sai do forno. E a poeira deixava tudo em estado deplorável.
A jovem achava os dias longos e tediosos. Seus únicos vizinhos eram índios americanos com os quais ela encontrou poucas afinidades. Quando seu marido foi enviado para o deserto para duas semanas de manobras militares, ela desabou. As condições de vida e a solidão eram demais para ela. Ela escreveu para a mãe para dizer que queria voltar para casa.
Pouco tempo depois, recebeu uma resposta de casa. Uma das coisas que sua mãe lhe disse foi: Dois homens olhavam pelas grades de uma prisão. Um via lama; o outro estrelas.
Ao ler várias vezes às linhas da carta, a jovem inicialmente sentiu vergonha. Depois sua reflexão amadureceu. Ela realmente queria ficar com o marido, por isso tomou uma decisão: ela procuraria as estrelas.
No dia seguinte, esforçou-se para fazer amizade com seus vizinhos. À medida que os conhecia, ela também pedia que eles a ensinassem a tecer e a fazer cerâmicas. No início, eles relutaram, mas, quando viram que o interesse que ela tinha por eles e pelo trabalho que faziam era genuíno, eles mostraram-se mais receptivos. Quanto mais a mulher aprendia sobre a cultura e a história dos índios americanos, mais ela queria saber. Sua perspectiva começou a mudar. Até o deserto começou a parecer diferente para ela. Ela começou a apreciar sua beleza serena, sua vegetação resistente, porém vistosa, e até pedras e conchas fossilizadas encontrou ao explorar a região. Ela começou, inclusive, a escrever sobre suas experiências ali.
O que mudou? Não foi o deserto. Não foram as pessoas que moravam naquele lugar. Ela mudou. Sua atitude mudou - e, conseqüentemente, seu ponto de vista mudou.
As pessoas mais felizes na vida não têm necessariamente tudo o que há de melhor. Elas simplesmente tentam aproveitar tudo ao máximo. São como a pessoa de uma aldeia afastada que vai a uma fonte todos os dias para pegar água e que diz: "Toda vez que venho a esta fonte, vou embora com o balde cheio de água!", em vez de "Não posso acreditar que tenho de continuar a voltar a essa fonte para encher o balde!"
A atitude de uma pessoa tem uma profunda influência sobre o seu modo de encarar a vida. Pergunte a um técnico antes de um jogo importante se a atitude dele e a de seus jogadores farão diferença no resultado do jogo. Pergunte a um cirurgião se a atitude do paciente é importante quando sua vida está em jogo em uma sala de emergência. Pergunte a um professor se as atitudes dos alunos têm um impacto antes de realizarem um teste.
Uma das coisas que aprendi é que a vida muitas vezes lhe dá tudo àquilo que você espera dela. Se você espera coisas ruins, é isso que você receberá. Se espera coisas boas, você muitas vezes as recebe. Não sei por que as coisas são assim, mas é assim que funciona. Se você não acredita em mim, faça um teste. Experimente passar 30 dias esperando o melhor de tudo: o melhor lugar para estacionar o carro, a melhor mesa no restaurante, a melhor interação com os clientes, o melhor tratamento dos funcionários públicos. Você se surpreenderá com o que verá, principalmente se também der o melhor de você mesmo para os outros em todas as situações.
2. Sua atitude faz diferença em seus relacionamentos pessoais
Em agosto de 2005, tive o privilégio de falar no Willow Creek Leadership Summit. Uma das pessoas que conheci ali foi Colleen Barrett, presidente e secretária corporativa da Southwest Airlines, que também era uma das palestrantes do evento. Eu estava ansioso para conversar com ela porque, enquanto outras companhias aéreas perdiam dinheiro e lutavam para sobreviver durante os últimos anos, a Southwest havia obtido sucesso e lucro.
Colleen e eu conversamos sobre liderança. Segundo ela, uma das coisas das quais a companhia mais se orgulhava era sua reputação pelo excelente atendimento ao cliente. Quando lhe perguntei como eles conseguiam isso, ela disse que a companhia não dependia de muitas regras. Havia, sem dúvida, regulamentos determinados pela Agência Federal de Aviação aos quais eles obedeciam e, além disso, eles tinham regras que exigiam que os comissários de bordo sempre fossem pontuais para cumprir suas tarefas uma vez que sua escalação era tranqüila. Mas a ênfase da companhia está na criação do tipo certo de atitude entre os funcionários. Os funcionários da Southwest estavam habilitados para avaliar situações e tomar decisões. E seu foco está nas habilidades pessoais e na regra de ouro. Mesmo quando cometem erros, desde que estejam tentando ver as coisas pelo ponto de vista do cliente e tentando prestar um bom serviço, os funcionários recebem apoio.
Para ter sucesso, é preciso ser capaz de trabalhar bem com os outros. Essa é a razão por que Theodore Roosevelt disse: "O único ingrediente mais importante na fórmula para o sucesso é saber se entender com as pessoas".
Muitos fatores entram em ação quando o assunto diz respeito a habilidades que envolvem trabalhar com pessoas, mas o que desenvolve ou acaba com essa habilidade é a atitude de uma pessoa. Recentemente escrevi um livro chamado Vencendo com as pessoas em que descrevo 25 princípios pessoais que qualquer pessoa pode usar para melhorar sua capacidade de construir relacionamentos e de trabalhar com outras pessoas. Muitos desses princípios se baseiam na atitude. Aqui estão alguns exemplos:
? O Princípio da Lente: quem somos é o que determina o modo como vemos os outros. Nossa percepção dos outros depende mais de nossa atitude do que das características dos que nos cercam. Se formos positivos, nós os vemos de modo positivo.
? O Princípio da Dor: pessoas magoadas magoam pessoas e se deixam facilmente magoar por elas. Nossas experiências negativas e nossa bagagem emocional dão cor à nossa percepção das ações dos outros. Interações normais podem causar-nos dor mesmo quando a outra pessoa não fez nada para causar dor.
? O Princípio do Elevador: podemos levantar as pessoas ou derrubá-las em nossos relacionamentos. As pessoas têm uma mentalidade que consiste em levantar ou limitar os outros.
? O Princípio do Aprendizado: cada pessoa que conhecemos tem o potencial de nos ensinar algo. Algumas pessoas têm uma atitude receptiva ao ensino e admitem que podem aprender algo com todas as pessoas que conhecem. Outras desprezam muitas pessoas e admitem que elas nada têm a oferecer.
Há outros princípios no livro baseados na atitude, mas já deu para você ter uma idéia. Em se tratando de lidar com pessoas, a atitude faz diferença. Se seu currículo não é tão bom quanto você gostaria que fosse quando o assunto é lidar com pessoas, talvez você precise observar sua atitude. Embora seja verdade que algumas pessoas pareçam ter um modo natural de ganhar os outros, até alguém com habilidades pessoais naturais limitadas pode aprender a ganhar as pessoas se decidir ter uma atitude positiva para com elas.
3. Sua atitude faz diferença em seu modo de enfrentar desafios
Dizem que quando Chesty Puller, da Marinha norte-americana, viu-se cercado de oito divisões inimigas durante a guerra coreana, sua resposta foi: "Tudo bem, eles estão à nossa esquerda. Estão à nossa direita. Estão à nossa frente. Estão atrás de nós - desta vez, eles não podem escapar!"
Na vida, os obstáculos, os desafios, os problemas e os fracassos são inevitáveis. Como você vai lidar com eles? Vai desistir? Vai deixar que as circunstâncias o deixem mal? Ou você vai tentar fazer o melhor possível? O caminho que você escolher depende de sua atitude.
Certa vez, ouvi um conferencista dizer que nenhuma sociedade jamais desenvolveu homens valentes durante tempos de paz. O velho provérbio é verdadeiro: o que não mata, fortalece. Lembre-se dos momentos em sua vida em que você mais cresceu. Aposto que você cresceu em conseqüência de superar dificuldades. Quanto melhor sua atitude, maiores as chances de você conseguir superar dificuldades, crescer e seguir em frente.
Você pode ver esse padrão na vida de grandes homens e mulheres:
Demóstenes, conhecido como o maior orador da Grécia antiga, tinha um problema de fala. A lenda diz que ele o superou recitando versos com seixos na boca e falando mais alto que o bramido das ondas na beira do mar.
Martinho Lutero, pai da Reforma Protestante, aproveitou o tempo que ficou confinado no castelo de Wartburg para traduzir o Novo Testamento para o alemão.
O compositor Ludwig van Beethoven compôs suas maiores peças sinfônicas depois que ficou surdo.
John Bunyan escreveu O peregrino enquanto estava preso. Daniel Defoe também escreveu o livro Robinson Crusoé enquanto estava preso.
Abraham Lincoln é considerado por muitos o melhor dos presidentes dos Estados Unidos, mas ele provavelmente não teria se destacado como um grande líder se não tivesse conduzido o país durante a guerra civil. Muitas vezes as circunstâncias difíceis parecem servir de instrumento na criação de grandes líderes e pensadores. Mas isso só acontece quando as atitudes deles são corretas.
Ouvi dizer que na língua chinesa duas palavras muitas vezes se juntam para criar outra palavra com um significado muito diferente. Por exemplo, quando o símbolo para a palavra que significa homem se junta com o símbolo para a palavra que significa mulher, a palavra resultante significa bom.
Ter uma atitude positiva pode ter um efeito semelhante. Quando um problema vem em direção a alguém que tem uma atitude positiva, o resultado é muitas vezes algo maravilhoso. É da confusão que os problemas causam que podem surgir grandes estadistas, cientistas, autores ou empresários. Todo desafio tem uma oportunidade. E toda oportunidade tem um desafio. A atitude de uma pessoa determina seu modo de lidar com ambas as coisas.
4. Sua atitude faz diferença
Quando a atitude é o mais importante? Quando ela faz a maior diferença? Não é durante um evento esportivo ou quando os negócios ficam difíceis. É quando a própria vida está em perigo. E, nessas ocasiões, a atitude realmente faz diferença.
Quando pastor, eu passava a maior parte do tempo com pessoas que estavam vivendo situações de tragédia. Visitava muitos pacientes antes de serem operados, e os que se empenhavam ao máximo e se recuperavam mais rápido eram as pessoas que tinham as melhores atitudes. Visitava muitas clínicas de repouso. Os idosos que têm sucesso são os que ainda têm uma atitude positiva com relação a si mesmos e a sua situação. Certa vez, ouvi um funcionário de uma clínica de repouso dizer que, não raro, pacientes recém internados, por sentirem-se abandonados e sem poder de escolha quanto à internação, tendiam a se entregar e a morrer antes daqueles que viam a situação como apenas outra fase da vida a ser enfrentada de maneira positiva.
Muitas pessoas escreveram sobre o poder que uma atitude positiva tem sobre a saúde e a boa forma. Muitas equipes médicas dizem que viram uma correlação positiva entre as atitudes das pessoas e a sua capacidade de recuperar-se de doenças como o câncer. Dr. Ernest H. Rosenbaum e Isadora R. Rosenbaum dizem que essas observações levaram a novos estudos sobre a atitude:
Pesquisadores estão agora experimentando métodos para levar efetivamente a mente a participar do combate do corpo contra o câncer... Alguns médicos e psicólogos agora acreditam que a atitude adequada pode até ter um efeito direto sobre a função da célula e, conseqüentemente, ser usada para inibir, se não curar, o câncer. Esse novo campo de estudo científico, chamado psiconeuroimunologia, concentra-se no efeito que a atividade mental e emocional tem sobre o bem-estar físico, indicando que os pacientes podem desempenhar um papel muito maior em sua recuperação.
Ver uma ligação entre os pensamentos e sentimentos das pessoas e sua saúde não é novidade. Segundo Rosenbaum: "Sabemos há mais de dois mil anos - com os escritos de Platão e Galeno - que há uma correlação direta entre a mente, o corpo e a saúde da pessoa". O poeta John Milton escreveu:
A mente é um lugar em si mesma, e
Pode fazer do inferno um céu e do próprio céu
um inferno.
Sua atitude tem uma profunda influência sobre seu modo de ver o mundo - e, portanto, sobre o modo como você leva a vida.
Atitude é importante. É tão importante que ela realmente faz diferença. "Ela não é tudo, mas é uma coisa que pode fazer diferença em sua vida."
(Extraído da obra você faz a diferença - como sua atitude pode revolucionar sua vida, de John C. Maxwell, Editora Thomas Nelson Brasil)
É isso. A atitude é essencial e algo que pode ser desenvolvido. Servirá para concursos e para a vida inteira. Passe a partir de agora a desenvolver e aperfeiçoar sua atitude. Até porque, como já foi dito, "a felicidade não decorre de um determinado conjunto de circunstâncias, mas de um conjunto de atitudes diante das circunstâncias".
fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080716110414634
Autor: Danilo Fernandes Christófaro;
Prezados amigos:
Entre as atividades educacionais que desenvolvo está a participação em conselhos editoriais nas Editoras Impetus, Campus/Elsevier e Thomas Nelson Brasil. Parte de minha atividade é a leitura de originais para opinar sobre livros e, eventualmente, tentar melhorá-los, utilizando minha experiência na área.
Esta atividade me traz grandes alegrias e o privilégio de lidar com excelentes obras.
Uma delas, que li recentemente e votei por sua publicação no Brasil, é o livro "VOCÊ FAZ A DIFERENÇA - Como sua atitude por revolucionar sua vida", de autoria de John C. Maxwell, publicado pela Editora Thomas Nelson Brasil.
Costumo dizer que a atitude é essencial no candidato aos concursos públicos. Além disso, a atitude será necessária para o exercício do cargo. Também creio numa revolução que será feita no serviço público (e que abordo no último capítulo do meu livro A arte da guerra para concursos, pela Editora Campus/Elsevier).
Assim, pela importância do tema e pela excepcional qualidade do texto e da mensagem que veicula, obtive a autorização da Editora Thomas Nelson Brasil para veicular uma parte do livro. Recomendo a leitura atenta e, para os que puderem, a leitura de todo o livro, o que certamente trará ainda mais aprendizado e aperfeiçoamento para os que assim desejarem.
Segundo o livro, e eu concordo com isso, sua atitude pode passar a ter maior qualidade. Para isso, Maxwell faz algumas observações importantes (a partir daqui, transcrevo o texto do livro citado):
"O que sua atitude pode fazer por você
O que normalmente separa os melhores do restante? Você já pensou nisso? O que separa o medalhista de ouro do medalhista de prata nas Olimpíadas? O que separa o empresário de sucesso daquele que não tem sucesso? O que possibilita uma pessoa vencer na vida depois de um acidente que a deixou incapacitada enquanto outra desiste e morre? É a atitude.
É claro que, de vez em quando, aparecem pessoas como Mozart ou Lance Armstrong - aquelas cujos dons são tão extraordinários a ponto de realizarem coisas com as quais o restante de nós só consegue sonhar. (Mas até elas são auxiliadas pelo fato de terem atitudes extraordinárias). A maioria das pessoas, quando estão no auge de sua profissão, são parecidas no que se refere ao talento. O que separa uma medalha de ouro de uma de prata normalmente são centésimos de segundo. Jogadores de golfe profissionais vencem torneios com uma única tacada. Como disse Denis Waitley em The Winner's Edge [A vantagem do vencedor], "a vantagem do vencedor não está em nascer em berço de ouro, em ter QI elevado ou em ser talentoso. A vantagem do vencedor está na atitude, não na aptidão. Atitude é o critério para o sucesso. Mas não se pode comprar uma atitude por um milhão de dólares. As atitudes não estão à venda".
A maior diferença que minha atitude pode fazer está dentro de mim, não nos outros
Por anos tentei viver de acordo com a seguinte afirmação: nem sempre posso escolher o que acontece comigo, mas sempre posso escolher o que acontece em mim. Algumas coisas na vida escapam ao meu controle. Outras não. Minha atitude nas áreas que escapam ao meu controle pode fazer diferença. Minha atitude nas áreas que estão sob meu controle irá fazer diferença. Em outras palavras, a maior diferença que minha atitude pode fazer está dentro de mim, não nos outros. Essa é a razão por que sua atitude é a sua maior qualidade ou a sua maior deficiência. É ela que prepara ou acaba com você. Ela pode levantar ou derrubar você. Uma atitude mental positiva não lhe permitirá fazer tudo. Mas ela pode ajudá-lo a fazer qualquer coisa melhor do que você faria se sua atitude fosse negativa.
O que a atitude pode fazer por você
Uma atitude positiva é uma qualidade diária em quase todos os sentidos. Ela não só ajuda a resolver problemas pequenos como também fornece um instrumental poderoso que pode ser útil por toda a sua vida. Aqui está o que quero dizer:
1. Sua atitude faz diferença na sua maneira de encarar a vida
À medida que nos aproximávamos do fim do século XX, muito se escreveu sobre os homens e mulheres que sobreviveram à Depressão e lutaram na II Guerra Mundial, as pessoas que Tom Brokaw chamou de "a melhor geração". Lembro-me de ler uma história sobre uma mulher daquela geração que acompanhou o marido durante a guerra até um acampamento do exército norte-americano no deserto do sul da Califórnia. O homem a aconselhou a não ir, achando que ela ficaria melhor se voltasse para o leste para ficar com a família, mas a jovem recém-casada não quis se separar de seu marido.
A única acomodação que eles conseguiram encontrar foi uma cabana em situação precária perto de uma aldeia de índios americanos. O lugar era muito simples. Durante o dia, as temperaturas muitas vezes chegavam aos 46°C. O vento, que soprava constantemente, parecia o ar quente que sai do forno. E a poeira deixava tudo em estado deplorável.
A jovem achava os dias longos e tediosos. Seus únicos vizinhos eram índios americanos com os quais ela encontrou poucas afinidades. Quando seu marido foi enviado para o deserto para duas semanas de manobras militares, ela desabou. As condições de vida e a solidão eram demais para ela. Ela escreveu para a mãe para dizer que queria voltar para casa.
Pouco tempo depois, recebeu uma resposta de casa. Uma das coisas que sua mãe lhe disse foi: Dois homens olhavam pelas grades de uma prisão. Um via lama; o outro estrelas.
Ao ler várias vezes às linhas da carta, a jovem inicialmente sentiu vergonha. Depois sua reflexão amadureceu. Ela realmente queria ficar com o marido, por isso tomou uma decisão: ela procuraria as estrelas.
No dia seguinte, esforçou-se para fazer amizade com seus vizinhos. À medida que os conhecia, ela também pedia que eles a ensinassem a tecer e a fazer cerâmicas. No início, eles relutaram, mas, quando viram que o interesse que ela tinha por eles e pelo trabalho que faziam era genuíno, eles mostraram-se mais receptivos. Quanto mais a mulher aprendia sobre a cultura e a história dos índios americanos, mais ela queria saber. Sua perspectiva começou a mudar. Até o deserto começou a parecer diferente para ela. Ela começou a apreciar sua beleza serena, sua vegetação resistente, porém vistosa, e até pedras e conchas fossilizadas encontrou ao explorar a região. Ela começou, inclusive, a escrever sobre suas experiências ali.
O que mudou? Não foi o deserto. Não foram as pessoas que moravam naquele lugar. Ela mudou. Sua atitude mudou - e, conseqüentemente, seu ponto de vista mudou.
As pessoas mais felizes na vida não têm necessariamente tudo o que há de melhor. Elas simplesmente tentam aproveitar tudo ao máximo. São como a pessoa de uma aldeia afastada que vai a uma fonte todos os dias para pegar água e que diz: "Toda vez que venho a esta fonte, vou embora com o balde cheio de água!", em vez de "Não posso acreditar que tenho de continuar a voltar a essa fonte para encher o balde!"
A atitude de uma pessoa tem uma profunda influência sobre o seu modo de encarar a vida. Pergunte a um técnico antes de um jogo importante se a atitude dele e a de seus jogadores farão diferença no resultado do jogo. Pergunte a um cirurgião se a atitude do paciente é importante quando sua vida está em jogo em uma sala de emergência. Pergunte a um professor se as atitudes dos alunos têm um impacto antes de realizarem um teste.
Uma das coisas que aprendi é que a vida muitas vezes lhe dá tudo àquilo que você espera dela. Se você espera coisas ruins, é isso que você receberá. Se espera coisas boas, você muitas vezes as recebe. Não sei por que as coisas são assim, mas é assim que funciona. Se você não acredita em mim, faça um teste. Experimente passar 30 dias esperando o melhor de tudo: o melhor lugar para estacionar o carro, a melhor mesa no restaurante, a melhor interação com os clientes, o melhor tratamento dos funcionários públicos. Você se surpreenderá com o que verá, principalmente se também der o melhor de você mesmo para os outros em todas as situações.
2. Sua atitude faz diferença em seus relacionamentos pessoais
Em agosto de 2005, tive o privilégio de falar no Willow Creek Leadership Summit. Uma das pessoas que conheci ali foi Colleen Barrett, presidente e secretária corporativa da Southwest Airlines, que também era uma das palestrantes do evento. Eu estava ansioso para conversar com ela porque, enquanto outras companhias aéreas perdiam dinheiro e lutavam para sobreviver durante os últimos anos, a Southwest havia obtido sucesso e lucro.
Colleen e eu conversamos sobre liderança. Segundo ela, uma das coisas das quais a companhia mais se orgulhava era sua reputação pelo excelente atendimento ao cliente. Quando lhe perguntei como eles conseguiam isso, ela disse que a companhia não dependia de muitas regras. Havia, sem dúvida, regulamentos determinados pela Agência Federal de Aviação aos quais eles obedeciam e, além disso, eles tinham regras que exigiam que os comissários de bordo sempre fossem pontuais para cumprir suas tarefas uma vez que sua escalação era tranqüila. Mas a ênfase da companhia está na criação do tipo certo de atitude entre os funcionários. Os funcionários da Southwest estavam habilitados para avaliar situações e tomar decisões. E seu foco está nas habilidades pessoais e na regra de ouro. Mesmo quando cometem erros, desde que estejam tentando ver as coisas pelo ponto de vista do cliente e tentando prestar um bom serviço, os funcionários recebem apoio.
Para ter sucesso, é preciso ser capaz de trabalhar bem com os outros. Essa é a razão por que Theodore Roosevelt disse: "O único ingrediente mais importante na fórmula para o sucesso é saber se entender com as pessoas".
Muitos fatores entram em ação quando o assunto diz respeito a habilidades que envolvem trabalhar com pessoas, mas o que desenvolve ou acaba com essa habilidade é a atitude de uma pessoa. Recentemente escrevi um livro chamado Vencendo com as pessoas em que descrevo 25 princípios pessoais que qualquer pessoa pode usar para melhorar sua capacidade de construir relacionamentos e de trabalhar com outras pessoas. Muitos desses princípios se baseiam na atitude. Aqui estão alguns exemplos:
? O Princípio da Lente: quem somos é o que determina o modo como vemos os outros. Nossa percepção dos outros depende mais de nossa atitude do que das características dos que nos cercam. Se formos positivos, nós os vemos de modo positivo.
? O Princípio da Dor: pessoas magoadas magoam pessoas e se deixam facilmente magoar por elas. Nossas experiências negativas e nossa bagagem emocional dão cor à nossa percepção das ações dos outros. Interações normais podem causar-nos dor mesmo quando a outra pessoa não fez nada para causar dor.
? O Princípio do Elevador: podemos levantar as pessoas ou derrubá-las em nossos relacionamentos. As pessoas têm uma mentalidade que consiste em levantar ou limitar os outros.
? O Princípio do Aprendizado: cada pessoa que conhecemos tem o potencial de nos ensinar algo. Algumas pessoas têm uma atitude receptiva ao ensino e admitem que podem aprender algo com todas as pessoas que conhecem. Outras desprezam muitas pessoas e admitem que elas nada têm a oferecer.
Há outros princípios no livro baseados na atitude, mas já deu para você ter uma idéia. Em se tratando de lidar com pessoas, a atitude faz diferença. Se seu currículo não é tão bom quanto você gostaria que fosse quando o assunto é lidar com pessoas, talvez você precise observar sua atitude. Embora seja verdade que algumas pessoas pareçam ter um modo natural de ganhar os outros, até alguém com habilidades pessoais naturais limitadas pode aprender a ganhar as pessoas se decidir ter uma atitude positiva para com elas.
3. Sua atitude faz diferença em seu modo de enfrentar desafios
Dizem que quando Chesty Puller, da Marinha norte-americana, viu-se cercado de oito divisões inimigas durante a guerra coreana, sua resposta foi: "Tudo bem, eles estão à nossa esquerda. Estão à nossa direita. Estão à nossa frente. Estão atrás de nós - desta vez, eles não podem escapar!"
Na vida, os obstáculos, os desafios, os problemas e os fracassos são inevitáveis. Como você vai lidar com eles? Vai desistir? Vai deixar que as circunstâncias o deixem mal? Ou você vai tentar fazer o melhor possível? O caminho que você escolher depende de sua atitude.
Certa vez, ouvi um conferencista dizer que nenhuma sociedade jamais desenvolveu homens valentes durante tempos de paz. O velho provérbio é verdadeiro: o que não mata, fortalece. Lembre-se dos momentos em sua vida em que você mais cresceu. Aposto que você cresceu em conseqüência de superar dificuldades. Quanto melhor sua atitude, maiores as chances de você conseguir superar dificuldades, crescer e seguir em frente.
Você pode ver esse padrão na vida de grandes homens e mulheres:
Demóstenes, conhecido como o maior orador da Grécia antiga, tinha um problema de fala. A lenda diz que ele o superou recitando versos com seixos na boca e falando mais alto que o bramido das ondas na beira do mar.
Martinho Lutero, pai da Reforma Protestante, aproveitou o tempo que ficou confinado no castelo de Wartburg para traduzir o Novo Testamento para o alemão.
O compositor Ludwig van Beethoven compôs suas maiores peças sinfônicas depois que ficou surdo.
John Bunyan escreveu O peregrino enquanto estava preso. Daniel Defoe também escreveu o livro Robinson Crusoé enquanto estava preso.
Abraham Lincoln é considerado por muitos o melhor dos presidentes dos Estados Unidos, mas ele provavelmente não teria se destacado como um grande líder se não tivesse conduzido o país durante a guerra civil. Muitas vezes as circunstâncias difíceis parecem servir de instrumento na criação de grandes líderes e pensadores. Mas isso só acontece quando as atitudes deles são corretas.
Ouvi dizer que na língua chinesa duas palavras muitas vezes se juntam para criar outra palavra com um significado muito diferente. Por exemplo, quando o símbolo para a palavra que significa homem se junta com o símbolo para a palavra que significa mulher, a palavra resultante significa bom.
Ter uma atitude positiva pode ter um efeito semelhante. Quando um problema vem em direção a alguém que tem uma atitude positiva, o resultado é muitas vezes algo maravilhoso. É da confusão que os problemas causam que podem surgir grandes estadistas, cientistas, autores ou empresários. Todo desafio tem uma oportunidade. E toda oportunidade tem um desafio. A atitude de uma pessoa determina seu modo de lidar com ambas as coisas.
4. Sua atitude faz diferença
Quando a atitude é o mais importante? Quando ela faz a maior diferença? Não é durante um evento esportivo ou quando os negócios ficam difíceis. É quando a própria vida está em perigo. E, nessas ocasiões, a atitude realmente faz diferença.
Quando pastor, eu passava a maior parte do tempo com pessoas que estavam vivendo situações de tragédia. Visitava muitos pacientes antes de serem operados, e os que se empenhavam ao máximo e se recuperavam mais rápido eram as pessoas que tinham as melhores atitudes. Visitava muitas clínicas de repouso. Os idosos que têm sucesso são os que ainda têm uma atitude positiva com relação a si mesmos e a sua situação. Certa vez, ouvi um funcionário de uma clínica de repouso dizer que, não raro, pacientes recém internados, por sentirem-se abandonados e sem poder de escolha quanto à internação, tendiam a se entregar e a morrer antes daqueles que viam a situação como apenas outra fase da vida a ser enfrentada de maneira positiva.
Muitas pessoas escreveram sobre o poder que uma atitude positiva tem sobre a saúde e a boa forma. Muitas equipes médicas dizem que viram uma correlação positiva entre as atitudes das pessoas e a sua capacidade de recuperar-se de doenças como o câncer. Dr. Ernest H. Rosenbaum e Isadora R. Rosenbaum dizem que essas observações levaram a novos estudos sobre a atitude:
Pesquisadores estão agora experimentando métodos para levar efetivamente a mente a participar do combate do corpo contra o câncer... Alguns médicos e psicólogos agora acreditam que a atitude adequada pode até ter um efeito direto sobre a função da célula e, conseqüentemente, ser usada para inibir, se não curar, o câncer. Esse novo campo de estudo científico, chamado psiconeuroimunologia, concentra-se no efeito que a atividade mental e emocional tem sobre o bem-estar físico, indicando que os pacientes podem desempenhar um papel muito maior em sua recuperação.
Ver uma ligação entre os pensamentos e sentimentos das pessoas e sua saúde não é novidade. Segundo Rosenbaum: "Sabemos há mais de dois mil anos - com os escritos de Platão e Galeno - que há uma correlação direta entre a mente, o corpo e a saúde da pessoa". O poeta John Milton escreveu:
A mente é um lugar em si mesma, e
Pode fazer do inferno um céu e do próprio céu
um inferno.
Sua atitude tem uma profunda influência sobre seu modo de ver o mundo - e, portanto, sobre o modo como você leva a vida.
Atitude é importante. É tão importante que ela realmente faz diferença. "Ela não é tudo, mas é uma coisa que pode fazer diferença em sua vida."
(Extraído da obra você faz a diferença - como sua atitude pode revolucionar sua vida, de John C. Maxwell, Editora Thomas Nelson Brasil)
É isso. A atitude é essencial e algo que pode ser desenvolvido. Servirá para concursos e para a vida inteira. Passe a partir de agora a desenvolver e aperfeiçoar sua atitude. Até porque, como já foi dito, "a felicidade não decorre de um determinado conjunto de circunstâncias, mas de um conjunto de atitudes diante das circunstâncias".
fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080716110414634
quinta-feira, 14 de agosto de 2008
Advogada deve ser julgada pela primeira instância, e não pelo STJ
A advogada Keyla de Lima Arar Falcão deve ser julgada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Barra Funda em São Paulo. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou pedido de Habeas Corpus para desmembrar inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça. O inquérito estava no STJ porque um dos acusados é conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Para a advogada, a Justiça de São Paulo é que tem competência para julgar a matéria. Ela lembra ainda que quem não tem prerrogativa de foro deve ser julgado na primeira instância.
Segundo o pedido de HC, a advogada foi chamada para acompanhar duas pessoas de Campo Grande (MS), acusadas de participarem de um homicídio. Elas teriam sido presas por força de decreto da prisão temporária.
Segundo a ação, Keyla Falcão também foi ouvida pela polícia. Ela retornou a São Paulo em outras oportunidades para acompanhar os interesses de seus clientes. A investigação, segundo o pedido de HC, pretendia "localizar uma quadrilha de estelionatários cuja atividade culminou com o prejuízo de uma empresa, com sede em Campo Grande, cujo proprietário fora lesado em mais de R$ 1 milhão".
"Valho-me do que tenho sustentado no Plenário no sentido de que legislação instrumental referente à continência e à conexão não pode alterar competência fixada na Carta Federal", disse o ministro Marco Aurélio, relator. "Penso que numa visão republicana, democrática, a prerrogativa deve ser vista em primeiro lugar como contido em norma a encerrar a exceção", completou.
O ministro analisou que a competência do STJ e do Supremo é de direito estrito. "Em alguns casos, o Plenário tem sufragado esse entendimento; em outros, tem admitido que o processo continue no tribunal não só em relação a quem tenha prerrogativa como também em relação ao cidadão comum", lembrou Marco Aurélio.
Segundo o ministro, "a possibilidade de decisões conflitantes em relação a co-réus é própria ao sistema e pode ser corrigida, pode ser afastada, mediante a interposição de recurso pelo Ministério Público".
Com a decisão, o inquérito foi desmembrado. No STJ, deve ficar apenas o processo relativo a um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que tem a prerrogativa de foro.
HC 89.056
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2008
Para a advogada, a Justiça de São Paulo é que tem competência para julgar a matéria. Ela lembra ainda que quem não tem prerrogativa de foro deve ser julgado na primeira instância.
Segundo o pedido de HC, a advogada foi chamada para acompanhar duas pessoas de Campo Grande (MS), acusadas de participarem de um homicídio. Elas teriam sido presas por força de decreto da prisão temporária.
Segundo a ação, Keyla Falcão também foi ouvida pela polícia. Ela retornou a São Paulo em outras oportunidades para acompanhar os interesses de seus clientes. A investigação, segundo o pedido de HC, pretendia "localizar uma quadrilha de estelionatários cuja atividade culminou com o prejuízo de uma empresa, com sede em Campo Grande, cujo proprietário fora lesado em mais de R$ 1 milhão".
"Valho-me do que tenho sustentado no Plenário no sentido de que legislação instrumental referente à continência e à conexão não pode alterar competência fixada na Carta Federal", disse o ministro Marco Aurélio, relator. "Penso que numa visão republicana, democrática, a prerrogativa deve ser vista em primeiro lugar como contido em norma a encerrar a exceção", completou.
O ministro analisou que a competência do STJ e do Supremo é de direito estrito. "Em alguns casos, o Plenário tem sufragado esse entendimento; em outros, tem admitido que o processo continue no tribunal não só em relação a quem tenha prerrogativa como também em relação ao cidadão comum", lembrou Marco Aurélio.
Segundo o ministro, "a possibilidade de decisões conflitantes em relação a co-réus é própria ao sistema e pode ser corrigida, pode ser afastada, mediante a interposição de recurso pelo Ministério Público".
Com a decisão, o inquérito foi desmembrado. No STJ, deve ficar apenas o processo relativo a um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que tem a prerrogativa de foro.
HC 89.056
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2008
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