Um cliente do banco inglês Lloyds TSB que havia escolhido `Lloyds é uma porcaria` como seu código de acesso para realizar transações bancárias pelo telefone teve sua senha trocada para `não é não` por um funcionário do banco.
Steve Jetley, que mora na cidade de Shrewsbury, ao norte da Inglaterra, escolheu a senha que criticava o banco depois que teve um problema com um esquema de seguro de viagens associado a sua conta.
Ele descobriu que sua senha havia sido alterada quando tentou usar o serviço bancário pelo telefone e a funcionária afirmou que o código oferecido pelo cliente não era compatível com a senha registrada no sistema do banco.
Ao pedir para que a funcionária trocasse novamente a senha para a original, `Lloyds é uma porcaria`, teve seu pedido negado com a alegação de que o código não era `apropriado`.
`Perguntei a ela se era do `porcaria` que eles não tinham gostado, então ofereci trocar para `Lloyds é um lixo`, mas eles também não aceitaram`, disse Jetley.
Apesar disso, o cliente fez ainda duas tentativas que foram novamente negadas pelo banco. Jetley tentou `O Barclays é melhor` - fazendo referência ao nome de outro banco inglês - mas o funcionário negou o pedido afirmando que a senha precisava ter apenas uma palavra.
Foi então que o cliente pediu para que sua senha fosse `censura`, mas o banco novamente recusou alegando problema com o número de caracteres da palavra.
Segundo Jetley, ele ainda está tentando encontrar uma senha apropriada para as regras do banco.
Em um comunicado, o Lloyds se desculpou ao cliente e afirmou que os funcionários envolvidos não trabalhavam mais para a empresa.
`É decepcionante que o cliente tenha sentido a necessidade de expressar sua irritação com nosso serviço dessa forma. Os clientes podem ter qualquer senha que escolham e não é nossa política permitir que os funcionários alterem os códigos sem a permissão do cliente`, diz o comunicado.
Fonte: O Globo, 28 de agosto de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
http://www.endividado.com.br/materias_det.php?id=21761
Este Blog Jurídico, criado em 21 de junho de 2008, tem, por objetivo divulgar matérias interessantes no mundo do Direito. O administrador pode ser contactado pelo telefone (11) 8300-4304 - (11) 6725-5195 ou pelo email: phlfreire@ig.com.br
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
Trocar de operadora sem mudar número será possível a partir de 2ª
Cronograma de implantação é gradual e vai até março de 2009. Mudança começa pelo interior de SP, MG, ES, GO, PR e PI.
A partir da próxima segunda-feira (1º), já será possível trocar de operadora sem mudar o número do telefone fixo ou celular. A portabilidade será implantada aos poucos e só valerá para todo o país a partir de março de 2009.
Pelo modelo adotado, o usuário deverá contatar a prestadora para qual quer migrar e solicitar a transferência. O usuário pode desistir da mudança em até dois dias úteis, a partir da solicitação. Se isso não acontecer, a operadora escolhida encaminha o pedido e os dados do usuário à empresa que administra o serviço de migração, a ABR Telecom.
A migração acontece em até cinco dias úteis. A partir de março de 2010, esse prazo cairá para três dias. A prestadora nova cobrará a taxa pela mudança que, segundo a Anatel, ficará entre R$ 4 e R$ 10.
“Todas as vezes que houver um processo de mudança, a entidade administradora irá atualizar a sua base de dados e, por sua vez, atualizará as bases de dados da operadoras”, José Moreira, presidente-executivo da ABR Telecom.
Etapas
A Anatel escolheu cidades do interior de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Paraná e Piauí, num total inicial de 16 milhões de usuários, para dar início à portabilidade.
Na primeira etapa, o serviço estará disponível para as regiões com códigos de área 14, 17, 27, 37, 43, 62, 67 e 86. Clique aqui para conferir o calendário de implantação.
A capital paulista só ingressa na era da portabilidade no prazo final, em março do próximo ano, quando o sistema terá que abranger todo o país. Já no Rio de Janeiro o prazo é até 29 de fevereiro.
`O exercício é gradativo no sentido que a gente vai provando primeiro com um número menor de usuários, para quando chegar aos grandes mercados o sistema possa estar completamente em funcionamento”, explicou o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg.
Fonte: G1, 28 de agosto de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
http://www.endividado.com.br/materias_det.php?id=21756
A partir da próxima segunda-feira (1º), já será possível trocar de operadora sem mudar o número do telefone fixo ou celular. A portabilidade será implantada aos poucos e só valerá para todo o país a partir de março de 2009.
Pelo modelo adotado, o usuário deverá contatar a prestadora para qual quer migrar e solicitar a transferência. O usuário pode desistir da mudança em até dois dias úteis, a partir da solicitação. Se isso não acontecer, a operadora escolhida encaminha o pedido e os dados do usuário à empresa que administra o serviço de migração, a ABR Telecom.
A migração acontece em até cinco dias úteis. A partir de março de 2010, esse prazo cairá para três dias. A prestadora nova cobrará a taxa pela mudança que, segundo a Anatel, ficará entre R$ 4 e R$ 10.
“Todas as vezes que houver um processo de mudança, a entidade administradora irá atualizar a sua base de dados e, por sua vez, atualizará as bases de dados da operadoras”, José Moreira, presidente-executivo da ABR Telecom.
Etapas
A Anatel escolheu cidades do interior de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Paraná e Piauí, num total inicial de 16 milhões de usuários, para dar início à portabilidade.
Na primeira etapa, o serviço estará disponível para as regiões com códigos de área 14, 17, 27, 37, 43, 62, 67 e 86. Clique aqui para conferir o calendário de implantação.
A capital paulista só ingressa na era da portabilidade no prazo final, em março do próximo ano, quando o sistema terá que abranger todo o país. Já no Rio de Janeiro o prazo é até 29 de fevereiro.
`O exercício é gradativo no sentido que a gente vai provando primeiro com um número menor de usuários, para quando chegar aos grandes mercados o sistema possa estar completamente em funcionamento”, explicou o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg.
Fonte: G1, 28 de agosto de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
http://www.endividado.com.br/materias_det.php?id=21756
quarta-feira, 27 de agosto de 2008
Banco inglês troca senha malcriada de cliente
28/08/2008 - 05h24
Um cliente do banco inglês Lloyds TSB que havia escolhido "Lloyds é uma porcaria" como seu código de acesso para realizar transações bancárias pelo telefone teve sua senha trocada para "não é não" por um funcionário do banco.
Steve Jetley, que mora na cidade de Shrewsbury, ao norte da Inglaterra, escolheu a senha que criticava o banco depois que teve um problema com um esquema de seguro de viagens associado a sua conta.
Ele descobriu que sua senha havia sido alterada quando tentou usar o serviço bancário pelo telefone e a funcionária afirmou que o código oferecido pelo cliente não era compatível com a senha registrada no sistema do banco.
Ao pedir para que a funcionária trocasse novamente a senha para a original, "Lloyds é uma porcaria", teve seu pedido negado com a alegação de que o código não era "apropriado".
"Perguntei a ela se era do 'porcaria' que eles não tinham gostado, então ofereci trocar para 'Lloyds é um lixo', mas eles também não aceitaram", disse Jetley.
Apesar disso, o cliente fez ainda duas tentativas que foram novamente negadas pelo banco. Jetley tentou "O Barclays é melhor" - fazendo referência ao nome de outro banco inglês - mas o funcionário negou o pedido afirmando que a senha precisava ter apenas uma palavra.
Foi então que o cliente pediu para que sua senha fosse "censura", mas o banco novamente recusou alegando problema com o número de caracteres da palavra.
Segundo Jetley, ele ainda está tentando encontrar uma senha apropriada para as regras do banco.
Em um comunicado, o Lloyds se desculpou ao cliente e afirmou que os funcionários envolvidos não trabalhavam mais para a empresa.
"É decepcionante que o cliente tenha sentido a necessidade de expressar sua irritação com nosso serviço dessa forma. Os clientes podem ter qualquer senha que escolham e não é nossa política permitir que os funcionários alterem os códigos sem a permissão do cliente", diz o comunicado.
http://noticias.uol.com.br/bbc/reporter/2008/08/28/ult4909u5298.jhtm
Um cliente do banco inglês Lloyds TSB que havia escolhido "Lloyds é uma porcaria" como seu código de acesso para realizar transações bancárias pelo telefone teve sua senha trocada para "não é não" por um funcionário do banco.
Steve Jetley, que mora na cidade de Shrewsbury, ao norte da Inglaterra, escolheu a senha que criticava o banco depois que teve um problema com um esquema de seguro de viagens associado a sua conta.
Ele descobriu que sua senha havia sido alterada quando tentou usar o serviço bancário pelo telefone e a funcionária afirmou que o código oferecido pelo cliente não era compatível com a senha registrada no sistema do banco.
Ao pedir para que a funcionária trocasse novamente a senha para a original, "Lloyds é uma porcaria", teve seu pedido negado com a alegação de que o código não era "apropriado".
"Perguntei a ela se era do 'porcaria' que eles não tinham gostado, então ofereci trocar para 'Lloyds é um lixo', mas eles também não aceitaram", disse Jetley.
Apesar disso, o cliente fez ainda duas tentativas que foram novamente negadas pelo banco. Jetley tentou "O Barclays é melhor" - fazendo referência ao nome de outro banco inglês - mas o funcionário negou o pedido afirmando que a senha precisava ter apenas uma palavra.
Foi então que o cliente pediu para que sua senha fosse "censura", mas o banco novamente recusou alegando problema com o número de caracteres da palavra.
Segundo Jetley, ele ainda está tentando encontrar uma senha apropriada para as regras do banco.
Em um comunicado, o Lloyds se desculpou ao cliente e afirmou que os funcionários envolvidos não trabalhavam mais para a empresa.
"É decepcionante que o cliente tenha sentido a necessidade de expressar sua irritação com nosso serviço dessa forma. Os clientes podem ter qualquer senha que escolham e não é nossa política permitir que os funcionários alterem os códigos sem a permissão do cliente", diz o comunicado.
http://noticias.uol.com.br/bbc/reporter/2008/08/28/ult4909u5298.jhtm
Planos Bresser e Verão: cliente bancário receberá diferenças
Fonte: TJRN
O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de diferenças financeiras para um então cliente, de iniciais A.P. Pereira, que sofreu perdas na caderneta de poupança, em 1987 e 1989, período em que foi implantado os Planos Bresser e Verão, esse último sendo popularmente chamado de “Plano Collor”. Uma decisão que também foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Na ação inicial, o cliente alegou que, em junho de 1987 e em fevereiro de 1989, mantinha contas de depósito em cadernetas de poupança, com datas de aniversário anteriores à promulgação da Resolução nº 1.338/87 do Banco Central do Brasil – BACEN.
Argumentou também que o banco réu deveria nortear o procedimento através do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, o qual dispõe que os saldos das cadernetas de poupança devem ser reajustados a partir de 1º de fevereiro de 1986 pelo IPC. Mas, segundo o autor da ação, o banco se baseou na Lei nº 7.730/89 (critérios de remuneração), “deixando, ilegalmente, de aplicar a correção de 42,72%”.
Contudo, o banco moveu Apelação Cível junto ao TJRN, sob a alegação de que existiu a “Litispendência”, que acontece quando uma ação – com as mesmas partes e finalidade – é impetrada em mais de uma Vara do Judiciário. Segundo a instituição bancária, o Instituto de Defesa do Consumidor de São Paulo, representando todos os consumidores do Brasil, ajuizou uma ação idêntica.
No entanto, o relator do recurso (2008.001144-7), desembargador Rafael Godeiro, definiu que “não há de que falar em litispendência, uma vez que inexiste obstáculo ao ajuizamento da ação individual, quando houver ação coletiva em trâmite, objetivando a tutela de direitos individuais homogêneos”.
Ainda segundo o desembargador, os critérios de remuneração determinados na Resolução BACEN nº 1.338/87 e no art. 17, inciso I da Lei nº 7.730/89, não podem ser aplicados às cadernetas de poupança com períodos aquisitivos já iniciados.
Histórico
O Plano Verão, instituído em 16 de Janeiro de 1989, foi um plano econômico lançado pelo governo José Sarney, realizado pelo ministro Maílson Ferreira da Nóbrega, que havia assumido o lugar de Bresser Pereira.
Devido à crise inflacionária da década de 1980, foi editada uma lei que modificava o índice de rendimento da caderneta, promovendo ainda o congelamento dos preços e salários, a criação de uma nova moeda, o Cruzado Novo, e a extinção da correção monetária.
Processo nº 2008.001144-7
http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=51987&Id_Cliente=38889
O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de diferenças financeiras para um então cliente, de iniciais A.P. Pereira, que sofreu perdas na caderneta de poupança, em 1987 e 1989, período em que foi implantado os Planos Bresser e Verão, esse último sendo popularmente chamado de “Plano Collor”. Uma decisão que também foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Na ação inicial, o cliente alegou que, em junho de 1987 e em fevereiro de 1989, mantinha contas de depósito em cadernetas de poupança, com datas de aniversário anteriores à promulgação da Resolução nº 1.338/87 do Banco Central do Brasil – BACEN.
Argumentou também que o banco réu deveria nortear o procedimento através do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, o qual dispõe que os saldos das cadernetas de poupança devem ser reajustados a partir de 1º de fevereiro de 1986 pelo IPC. Mas, segundo o autor da ação, o banco se baseou na Lei nº 7.730/89 (critérios de remuneração), “deixando, ilegalmente, de aplicar a correção de 42,72%”.
Contudo, o banco moveu Apelação Cível junto ao TJRN, sob a alegação de que existiu a “Litispendência”, que acontece quando uma ação – com as mesmas partes e finalidade – é impetrada em mais de uma Vara do Judiciário. Segundo a instituição bancária, o Instituto de Defesa do Consumidor de São Paulo, representando todos os consumidores do Brasil, ajuizou uma ação idêntica.
No entanto, o relator do recurso (2008.001144-7), desembargador Rafael Godeiro, definiu que “não há de que falar em litispendência, uma vez que inexiste obstáculo ao ajuizamento da ação individual, quando houver ação coletiva em trâmite, objetivando a tutela de direitos individuais homogêneos”.
Ainda segundo o desembargador, os critérios de remuneração determinados na Resolução BACEN nº 1.338/87 e no art. 17, inciso I da Lei nº 7.730/89, não podem ser aplicados às cadernetas de poupança com períodos aquisitivos já iniciados.
Histórico
O Plano Verão, instituído em 16 de Janeiro de 1989, foi um plano econômico lançado pelo governo José Sarney, realizado pelo ministro Maílson Ferreira da Nóbrega, que havia assumido o lugar de Bresser Pereira.
Devido à crise inflacionária da década de 1980, foi editada uma lei que modificava o índice de rendimento da caderneta, promovendo ainda o congelamento dos preços e salários, a criação de uma nova moeda, o Cruzado Novo, e a extinção da correção monetária.
Processo nº 2008.001144-7
http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=51987&Id_Cliente=38889
Taxa de limpeza urbana é inconstitucional
Taxa de limpeza urbana é inconstitucional
Fonte: TJMG
A Taxa de Serviços Urbanos (Limpeza Pública) “vem sendo exigida de forma abusiva e ilegal, quando não individualiza os serviços prestados, apresentando-se difusa perante o contribuinte, penalizando-o, injustamente, pois se sabe que a limpeza urbana beneficia, indistintamente, todos aqueles que transitam nas vias públicas”. Com esse entendimento, o desembargador Nepomuceno Silva, da 5ª Câmara Cível do TJMG, confirmou quatro sentenças de 1ª Instância que condenaram o município de Juiz de Fora a restituir parcelas pagas por moradores da cidade.
As decisões, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da comarca de Juiz de Fora, declararam a nulidade da cobrança da Taxa e a restituição dos valores pagos por 11 contribuintes, em períodos entre 2002 e 2007, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. O município recorreu contra a declaração de inconstitucionalidade, buscando comprovar a legalidade da cobrança.
Porém, o relator do processo, Nepomuceno Silva, destacou que ampla jurisprudência tem se formado no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no próprio TJMG relativamente à inconstitucionalidade e ilegalidade desse tipo de cobrança. “O serviço de limpeza pública tem caráter genérico, indivisível e não específico prestado a toda coletividade, como um todo, sem benefício direto para determinado imóvel ou contribuinte, não erigindo fato gerador de taxa”, afirmou.
Os desembargadores Mauro Soares de Freitas e Dorival Guimarães Pereira votaram de acordo com o relator.
As taxas cobradas para custeio de serviços de limpeza pública nas comarcas de Ipatinga e Contagem também foram consideradas inconstitucionais pelo desembargador Nepomuceno Silva.
Processos:
1.0145.07.397507-3/001
1.0145.07.396566-0/001
1.0145.07.395991-1/001
1.0145.07.396231-1/001
1.0313.07.225446-6/001
1.0079.07.345759-4/001
http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=52014&Id_Cliente=38889
Fonte: TJMG
A Taxa de Serviços Urbanos (Limpeza Pública) “vem sendo exigida de forma abusiva e ilegal, quando não individualiza os serviços prestados, apresentando-se difusa perante o contribuinte, penalizando-o, injustamente, pois se sabe que a limpeza urbana beneficia, indistintamente, todos aqueles que transitam nas vias públicas”. Com esse entendimento, o desembargador Nepomuceno Silva, da 5ª Câmara Cível do TJMG, confirmou quatro sentenças de 1ª Instância que condenaram o município de Juiz de Fora a restituir parcelas pagas por moradores da cidade.
As decisões, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da comarca de Juiz de Fora, declararam a nulidade da cobrança da Taxa e a restituição dos valores pagos por 11 contribuintes, em períodos entre 2002 e 2007, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. O município recorreu contra a declaração de inconstitucionalidade, buscando comprovar a legalidade da cobrança.
Porém, o relator do processo, Nepomuceno Silva, destacou que ampla jurisprudência tem se formado no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no próprio TJMG relativamente à inconstitucionalidade e ilegalidade desse tipo de cobrança. “O serviço de limpeza pública tem caráter genérico, indivisível e não específico prestado a toda coletividade, como um todo, sem benefício direto para determinado imóvel ou contribuinte, não erigindo fato gerador de taxa”, afirmou.
Os desembargadores Mauro Soares de Freitas e Dorival Guimarães Pereira votaram de acordo com o relator.
As taxas cobradas para custeio de serviços de limpeza pública nas comarcas de Ipatinga e Contagem também foram consideradas inconstitucionais pelo desembargador Nepomuceno Silva.
Processos:
1.0145.07.397507-3/001
1.0145.07.396566-0/001
1.0145.07.395991-1/001
1.0145.07.396231-1/001
1.0313.07.225446-6/001
1.0079.07.345759-4/001
http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=52014&Id_Cliente=38889
terça-feira, 26 de agosto de 2008
Justiça vai bloquear on-line venda de carro de devedor "Jornal Diário de São Paulo"- 26/08/08
26/08/2008-19:30
Sistema lançado hoje deve agilizar processos envolvendo o pagamento de dívidas
Processos judiciais envolvendo o bloqueio de veículos vão ficar mais ágeis a partir de hoje. É que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, lança uma importante ferramenta par o Judiciário: o sistema on-line de restrição judicial de veículos, denominada Renajud.
Com ele, os juízes de todo o país e de todas as áreas - não apenas os do Trabalho - poderão, em tempo real, consultar a base de dados de veículos e proprietários do Registro Nacional de Veículos (RENAVAM) e impedir judicialmente que o DETRAN efetue a transferência, licenciamento e circulação do veículo, além de registrar penhora.
"Este é um avanço importante. É a informática agilizando a Justiça brasileira", diz o jurista Luiz Flavio Gomes. Ele enfatiza que a medida poderá até mesmo possibilitar o acesso como o de imóveis, por exemplo.
Reportagem publicada originalmente em 26/08/2008, no jornal "Diário de S. Paulo"
Efeito imediato
"Antes, o juiz tinha de recorrer ao oficial de Justiça para que buscasse todos os bens da pessoa envolvida no processo. Agora, pelo menos no que se refere a veículo, haverá o bloqueio imediato, o que impede a venda ou transferência e o prejuízo de outras pessoas", acrescenta Gomes.
O sistema Renajud é resultado de uma parceria entre o CNJ e os Ministérios das Cidades e da Justiça, órgãos responsáveis pelo desenvolvimento do programa de computador, juntamente com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Para o Judiciário, medida evitará desperdício
O projeto piloto do sistema de restrição on-line está funcionando desde maio de 2008 no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e Tocantins.
Para o poder Judiciário, a vantagem do novo sistema é evitar o desperdício de tempo e dinheiro na expedição de ofícios em papel e acelerar o trabalho dos Departamentos de Trânsito (Detrans).
Os órgãos deixarão de mobilizar seus agentes para atender ordens judiciais em papel. Para a sociedade, é a garantia de um serviço judicial mais rápido e efetivo. Para acessar o cadastro, o juiz precisa ter uma senha. Ao digitar o CPF da pessoa envolvida no processo ou mesmo o número de registro da empresa, ele pode mandar uma ordem para o DETRAN apreender os carros para pagar uma dívida trabalhista.
"Em dois meses, somente na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, nós já providenciamos quase 25 bloqueios e, não digo todos, mas a grande maioria com extremo sucesso", garante o juiz Denílson Bandeira Coelho. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, também elogia a medida. " Esse mecanismo vai, realmente acelerar a prestação jurisdicional naquilo que ela tem de mais evidente, de mais concreto, que é a sua execução, sua conclusão", diz ele.
A idéia é que o Renajud complemente o rol de ferramentas desenvolvidas com o objetivo de garantir mais efetividade às execuções judiciais, como as que possibilitam o bloqueio de valores em instituições financeiras, e o acesso de dados da Receita, inclusive declaração de bens.
Sistema lançado hoje deve agilizar processos envolvendo o pagamento de dívidas
Processos judiciais envolvendo o bloqueio de veículos vão ficar mais ágeis a partir de hoje. É que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, lança uma importante ferramenta par o Judiciário: o sistema on-line de restrição judicial de veículos, denominada Renajud.
Com ele, os juízes de todo o país e de todas as áreas - não apenas os do Trabalho - poderão, em tempo real, consultar a base de dados de veículos e proprietários do Registro Nacional de Veículos (RENAVAM) e impedir judicialmente que o DETRAN efetue a transferência, licenciamento e circulação do veículo, além de registrar penhora.
"Este é um avanço importante. É a informática agilizando a Justiça brasileira", diz o jurista Luiz Flavio Gomes. Ele enfatiza que a medida poderá até mesmo possibilitar o acesso como o de imóveis, por exemplo.
Reportagem publicada originalmente em 26/08/2008, no jornal "Diário de S. Paulo"
Efeito imediato
"Antes, o juiz tinha de recorrer ao oficial de Justiça para que buscasse todos os bens da pessoa envolvida no processo. Agora, pelo menos no que se refere a veículo, haverá o bloqueio imediato, o que impede a venda ou transferência e o prejuízo de outras pessoas", acrescenta Gomes.
O sistema Renajud é resultado de uma parceria entre o CNJ e os Ministérios das Cidades e da Justiça, órgãos responsáveis pelo desenvolvimento do programa de computador, juntamente com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Para o Judiciário, medida evitará desperdício
O projeto piloto do sistema de restrição on-line está funcionando desde maio de 2008 no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e Tocantins.
Para o poder Judiciário, a vantagem do novo sistema é evitar o desperdício de tempo e dinheiro na expedição de ofícios em papel e acelerar o trabalho dos Departamentos de Trânsito (Detrans).
Os órgãos deixarão de mobilizar seus agentes para atender ordens judiciais em papel. Para a sociedade, é a garantia de um serviço judicial mais rápido e efetivo. Para acessar o cadastro, o juiz precisa ter uma senha. Ao digitar o CPF da pessoa envolvida no processo ou mesmo o número de registro da empresa, ele pode mandar uma ordem para o DETRAN apreender os carros para pagar uma dívida trabalhista.
"Em dois meses, somente na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, nós já providenciamos quase 25 bloqueios e, não digo todos, mas a grande maioria com extremo sucesso", garante o juiz Denílson Bandeira Coelho. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, também elogia a medida. " Esse mecanismo vai, realmente acelerar a prestação jurisdicional naquilo que ela tem de mais evidente, de mais concreto, que é a sua execução, sua conclusão", diz ele.
A idéia é que o Renajud complemente o rol de ferramentas desenvolvidas com o objetivo de garantir mais efetividade às execuções judiciais, como as que possibilitam o bloqueio de valores em instituições financeiras, e o acesso de dados da Receita, inclusive declaração de bens.
Vagas para Analista e Técnico Judiciário no Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br), realizará Concurso Público para formação de cadastro de reserva para cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário.
O concurso será regido e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
Sobre as inscrições:
* Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br solicitada entre 10h00 do dia 4 de agosto de 2008 até às 23h59 do dia 26 de agosto de 2008, observado o horário oficial de Brasília-DF.
* Para o candidato que não dispuser de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará posto de inscrição com computadores, de 4 a 26 de agosto de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8h00 às 18h00, observado o horário de início das inscrições via Internet no primeiro dia, na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília-DF.
* Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos. O interessado deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília-DF, nos dias 7 e 8 de agosto de 2008, das 9h00 às 18h00, horário oficial de Brasília-DF, o requerimento de isenção, devidamente assinado, disponibilizado no endereço eletrônico, por meio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada, ou cópia simples acompanhadas dos originais, dos comprovantes de renda de todos os membros da família.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 para os cargos de Analista Judiciário; e de R$ 45,00 para os cargos de Técnico Judiciário.
Os cargos oferecidos são os seguintes:
* Nível Superior: Analista Judiciário / Área: Administrativa (CR), Apoio Especializado - Especialidade: Informática (CR), Judiciária (CR);
* Nível Médio: Técnico Judiciário / Área: Administrativa (CR), Apoio Especializado - Especialidade: Informática (CR).
Sobre a realização das Provas:
O concurso para os cargos / áreas / especialidades compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, e ainda de Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Analista Judiciário.
O concurso será realizado no Distrito Federal.
* As Provas Objetivas e a Prova Discursiva para os cargos de Analista Judiciário terão a duração de 4h30 e serão aplicadas no dia 28 de setembro de 2008, no turno da manhã. Já para os cargos de Técnico Judiciário terão a duração de 3h30 e serão aplicadas no dia 28 de setembro de 2008, no turno da tarde.
Os locais e horários de realização das provas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico, nas datas prováveis de 17 ou 18 de setembro de 2008.
O candidato poderá obter informações referentes ao concurso na Central de Atendimento do CESPE/UnB, ou por meio do telefone (61) 3448-0100 , ou via Internet.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: www.pciconcursos.com.br
Apoio: www.aprovando.com.br Concursos Públicos e Exames OAB
O concurso será regido e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
Sobre as inscrições:
* Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br solicitada entre 10h00 do dia 4 de agosto de 2008 até às 23h59 do dia 26 de agosto de 2008, observado o horário oficial de Brasília-DF.
* Para o candidato que não dispuser de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará posto de inscrição com computadores, de 4 a 26 de agosto de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8h00 às 18h00, observado o horário de início das inscrições via Internet no primeiro dia, na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília-DF.
* Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos. O interessado deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília-DF, nos dias 7 e 8 de agosto de 2008, das 9h00 às 18h00, horário oficial de Brasília-DF, o requerimento de isenção, devidamente assinado, disponibilizado no endereço eletrônico, por meio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada, ou cópia simples acompanhadas dos originais, dos comprovantes de renda de todos os membros da família.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 para os cargos de Analista Judiciário; e de R$ 45,00 para os cargos de Técnico Judiciário.
Os cargos oferecidos são os seguintes:
* Nível Superior: Analista Judiciário / Área: Administrativa (CR), Apoio Especializado - Especialidade: Informática (CR), Judiciária (CR);
* Nível Médio: Técnico Judiciário / Área: Administrativa (CR), Apoio Especializado - Especialidade: Informática (CR).
Sobre a realização das Provas:
O concurso para os cargos / áreas / especialidades compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, e ainda de Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Analista Judiciário.
O concurso será realizado no Distrito Federal.
* As Provas Objetivas e a Prova Discursiva para os cargos de Analista Judiciário terão a duração de 4h30 e serão aplicadas no dia 28 de setembro de 2008, no turno da manhã. Já para os cargos de Técnico Judiciário terão a duração de 3h30 e serão aplicadas no dia 28 de setembro de 2008, no turno da tarde.
Os locais e horários de realização das provas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico, nas datas prováveis de 17 ou 18 de setembro de 2008.
O candidato poderá obter informações referentes ao concurso na Central de Atendimento do CESPE/UnB, ou por meio do telefone (61) 3448-0100 , ou via Internet.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: www.pciconcursos.com.br
Apoio: www.aprovando.com.br Concursos Públicos e Exames OAB
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