quinta-feira, 3 de junho de 2010

JOHN HYDE: O HOMEM QUE ORAVA

No Tabernáculo de Moisés havia um lugar tão sagrado que de todos os milhares de Israel somente um único homem tinha permissão de entrar ali; e mesmo este homem só podia entrar durante um dia dos trezentos e sessenta e cinco dias do ano. Este lugar era o Santo dos Santos.

Com John Hyde era assim, o lugar onde ele se encontrava com Deus era considerado terra santa.
Sempre que se chegava próximo ao quarto onde ele estava orando, era possível ouvir seus suspiros e gemidos, ver lágrimas em seu rosto e seu corpo, enfraquecido por dias sem alimentação e noites sem sono, sacudido por soluços enquanto suplicava: “Ó Deus, dá-me almas senão eu morrerei”!

Muitos pensam na oração como um privilégio, outros como responsabilidade, mas na vida desse homem santo de Deus, o privilégio e a responsabilidade em orar viviam juntos.

Através da oração intercessória, John Hyde abriu um caminho para Deus operar em convenções, igrejas e na vida de muitas pessoas.
John Hyde, sem dúvida, avançou no vasto ministério da oração, onde talvez ninguém tenha ido, ou talvez pouca gente na nossa era o fez.
Inegável que ele foi um verdadeiro apostolo da oração.
Desde muito cedo o pai de John Hyde, Smith Hyde, o criou em um lar em que havia uma atmosfera de oração. seu pai era um nobre homem de Deus que orava de forma freqüente no púlpito e no culto doméstico, para que Deus mandasse trabalhadores para a sua seara.
Não é de se admirar, portanto, que Deus tenha chamado dois dos seus três filhos para o ministério do evangelho, e uma das suas três filhas para trabalhar ativamente na obra cristã por um tempo. Entre eles John Hyde que transpunha obstáculos ao mover de Deus em oração.

Billy Graham conta que quando o John Hyde estava a caminho do campo missionário na Índia, recebeu um telegrama de um velho amigo de seu pai, com a seguinte pergunta , Você está cheio do Espírito Santo? Amassou o telegrama irritado com a insinuação que não estava cheio do Espírito Santo, afinal era um missionário de boa reputação.
Desceu ao camarote e o Espírito Santo lhe inquietou. Desamassou o telegrama, releu, caiu de joelhos e implorou a Deus que o enchesse do Espírito Santo. Entregou tudo ao Senhor, rendição total e clamou com fé pelo poder do Espírito em sua vida.

Por causa dessa gloriosa experiência Deus pode usá-lo para deflagrar o grande avivamento da Índia e depois foi o instrumento divino para o grande avivamento da Coréia entre 1902 e 1905.

Quando, uma vez, fora enviado ao campo missionário, na Índia, precisava estudar primeiro a língua.
No princípio, se dedicou a isso, mais tarde negligenciou-se para estudar a Bíblia. Argumentou que viera à Índia para ensinar a Bíblia e precisava conhecê-la antes de poder ensiná-la.
Deus, pelo Espírito, abriu-lhe maravilhosamente as Escrituras.
Mas nem assim deixou de estudar a língua.
Tornou-se fluente e correto nas línguas urdu, punjabi e inglês, mas além disso, aprendeu a língua do céu, e aprendeu a falar de tal forma que audiências com centenas de hindus ficavam fascinadas enquanto ele lhes abria as verdades da Palavra de Deus.

Naquele tempo (talvez não seja diferente hoje) a vida da igreja em Punjab (como também em toda a Índia) estava muito aquém do padrão bíblico;
O Brasil também está assim. A mídia mostra o quanto o nosso País está distante de Deus.
Estamos precisando de homens como John Hyde.
Naquela época o Espírito Santo era tão pouco honrado pelos ministérios que raramente havia conversões entre os milhões que estavam sem Cristo.
Logo se tornou evidente que havia necessidade de uma reunião anual para estudo bíblico e oração, onde a vida espiritual dos obreiros, pastores, mestres e evangelistas, tanto estrangeiros como nativos, pudesse ser aprofundada.
Deus colocou um tremendo peso de oração sobre os corações de três homens – John Hyde, R. McCheyne Peterson e George Turner – a favor desta convenção. Durante vinte e um dias e vinte e uma noites esses três homens oraram e louvaram a Deus por um grande derramamento do seu poder! Três corações humanos palpitavam como um só: ansiando, suplicando, clamando e agonizando pela igreja da Índia e pelos milhões de almas perdidas.
Três vontades humanas renovadas que pela fé se prenderam como se fosse com ganchos de aço à onipotente vontade de Deus. Três pares de lábios tocados pelo fogo que bradavam de corações confiantes: “Será consumado!”
Um outro missionário que estava presente na convenção relata os eventos de uma das reuniões noturnas para homens que foi dirigida por Hyde. Nesta noite particular, Hyde chegou bem atrasado e ficou sentado em silencio diante deles por um considerável espaço de tempo antes de falar. “Quando por fim falou, ele contou-nos de maneira simples e tranqüila sobre alguns dos terríveis conflitos que tivera com o pecado e como Deus lhe dera vitória”

Creio que ele não falou por mais de quinze ou vinte minutos, depois se sentou, abaixou sua cabeça por alguns minutos, e disse: ‘Vamos ter um período de oração’.

“Lembro-me de como o pequeno grupo se prostrou sobre as esteiras de acordo com o costume oriental, e depois, por muito tempo, um após outro se levantou para orar. Houve confissões de pecado tais como a maioria de nós nunca tinha ouvido antes e intensos clamores a Deus pedindo por misericórdia e auxílio”.

Nas convenções que participava John Hyde ficava constantemente no quarto de oração dia e noite. Ele era o preletor principal, e foi da comunhão com Deus que derivou seu poder para falar.
Uma vez falaram com John Hyde para fazer alguma coisa e ele foi e obedeceu, mas voltou ao quarto de oração em prantos confessando que havia obedecido a Deus com relutância. “Orem por mim, irmãos, para que eu faça isto com alegria.”
Depois disso, saiu e obedeceu triunfantemente. Entrou novamente naquele salão muito alegre, repetindo três palavras em urdu: “Ai Asmani Bak” – “Ó Pai Celestial”.
Quem pode descrever o que se seguiu? Foi como se um imenso oceano viesse inundando aquela assembléia. Corações se curvavam diante daquela presença divina como as árvores de uma floresta diante de uma grande tempestade. Era o oceano do amor de Deus sendo derramado através da obediência de um homem. Corações foram quebrantados diante dele. Houve confissões de pecado com lagrimas que logo se transformavam em alegria, e depois brados de regozijo.
Em suas convenções ele, tinha tamanho peso pelas almas que faltava a muitas refeições, e quando se ia para o seu quarto, encontrava-o prostrado como em grande agonia, ou andando para cima e para baixo como se um fogo interior estivesse ardendo nos seus ossos.
John não jejuava no sentido normal da palavra, mas freqüentemente quando se implorava para que ele comesse, ele olhava e sorria e dizia: ‘Não estou com fome’. Não! Havia uma fome muito maior consumindo a sua própria alma, e somente a oração poderia saciá-la. Diante da fome espiritual, a natural desaparecia.
Passo a passo ele estava sendo levado para uma vida de oração, vigilância e agonia em favor dos outros.
Naqueles dias parecia que ele nunca perdia a visão dos milhares no seu próprio distrito que estavam sem Deus e sem esperança no mundo. Como ele suplicava por eles com soluços – soluços sem lágrimas, soluços que o engasgavam e que mostravam como as profundezas da sua alma estavam sendo agitadas. “Pai, dá-me estas almas, senão eu morro!” era a carga das suas orações.
Durante esses tempos de intercessão, John Hyde firmou com Deus uma aliança bem definida. Era pela conversão de uma alma por dia, não menos. Não meros interessados, mas uma alma salva, pronta para confessar a Cristo publicamente e ser batizada no seu nome.
Quando chegou o fim daquele ano, mais de quatrocentas almas foram recolhidas e levadas ao aprisco de Deus.
Ele ficou satisfeito com isso? Longe disso. Como seria possível ficar satisfeito se o seu Senhor não o estivesse?
John Hyde parecia sempre estar ouvindo a voz do Bom Pastor que dizia: “Ainda tenho outras ovelhas, ainda tenho outras ovelhas”. Não importava se ganhasse uma alma por dia, ou duas por dia, ou quatro por dia, ainda continuava sentindo um anseio insaciável, uma paixão inextinguível pelas almas perdidas.
No ano seguinte John Hyde outra vez chegou a Deus com um pedido definido e importunador. Desta vez ele queria duas almas por dia. Nesta conferência Deus o usou com mais poder do que nunca. Através dele Deus revelou vislumbres do divino coração de Cristo partido por causa dos nossos pecados. Não precisamos ter o nosso coração partido, mas ter o coração partido de Deus. Não somos participantes dos nossos sofrimentos, mas dos sofrimentos de Cristo. Não é com as nossas lágrimas que devemos admoestar noite e dia, mas tudo vem de Cristo. A comunhão nos seus sofrimentos é o seu dom gratuito para ser recebido em simples fé.
John costumava dizer: “Quando nos mantemos perto de Jesus, é ele quem atrai almas a si mesmo através de nós, mas é necessário que ele seja levantado na nossa vida: isto é, temos de ser crucificados com ele. Em alguma forma, é o que se levanta entre nós e ele, e por isso o eu precisa ser tratado como ele foi. O eu precisa ser crucificado. Somente então Cristo será levantado na nossa vida, e ele não pode deixar de atrair almas a si mesmo. Tudo isso é resultado de união e comunhão íntimas, ou seja, comunhão com ele nos seus sofrimentos!”
As oitocentas almas desde a conferência do ano anterior não satisfizeram a John Hyde.
Deus estava alargando o seu coração com seu amor. Mais uma vez ele buscou a Deus com
santo desespero. Finalmente obteve a segurança de ganhar quatro almas por dia.
Nos dias em que quatro almas não foram recolhidas para o aprisco, de noite havia
tamanha carga no seu coração que se transformava em verdadeira dor, sendo-lhe impossível
comer ou dormir. Então em oração ele pedia ao Senhor para lhe mostrar que obstáculos na
sua vida estava impedindo a bênção. Invariavelmente ele descobria que era a falta de louvor
na sua vida. Assim ele trocava suas cinzas pela grinalda de Cristo, seu pranto pelo óleo de
alegria de Cristo, seu espírito angustiado pelas vestes de louvor de Cristo, e enquanto ele
louvava a Deus, as almas vinham a ele e os números que faltavam eram completados.
Outra coisa marcante que Deus lhe ensinara, na mesma época em que a confissão dos pecados de outros estava se apossando do coração de John Hyde, é o sentimento de que era pecado achar defeitos nos outros, mesmo ao orar por eles.
Ele estava carregando certa vez um peso de oração em favor de um determinado pastor hindu. Então ele se retirou para o seu quarto de oração, e meditando na frieza do pastor e da morte conseqüente que havia na sua igreja,
começou a orar: “Ó Pai, tu sabes quão frio...” Mas era como se um dedo fosse colocado nos seus lábios, de modo que não podia falar o que pretendera, e uma voz disse no seu ouvido: “Quem nele tocar, toca na menina do meu olho”.
Hyde clamou em angústia: “Perdoa-me, Pai, pois tenho sido um acusador dos irmãos diante de ti!”
Ele reconheceu que na vista de Deus ele deveria contemplar tudo que é amável.
Entretanto, ele também queria contemplar tudo que é verdadeiro. Foi-lhe revelado que o “verdadeiro” do cristão se limita para quilo que é ao mesmo tempo amável e verdadeiro, que o pecado dos filhos de Deus é efêmero; o pecado não é a verdadeira natureza dos filhos de Deus. Pois devemos vê-los como estão em Cristo Jesus – “aperfeiçoados”, assim como estarão quando ele tiver completado a boa obra que iniciou neles.
Então John pediu ao Pai que lhe mostrasse tudo que merecesse louvor na vida daquele pastor. Ele foi lembrado de muita coisa pela qual poderia agradecer a Deus de coração, e assim passou o seu tempo em louvor! Este foi o caminho para a vitória. O resultado? Logo depois ficou sabendo que o pastor recebeu na mesma época um grande reavivamento e estava pregando com fogo.
Certo amigo relatara como o Sr. Hyde piorou fisicamente e finalmente foi persuadido a ver um médico. O diagnóstico do médico foi que o coração de John Hyde estava em péssima condição. “Nunca encontrei um caso tão terrível quanto este. Foi deslocado da sua posição normal no lado esquerdo para um lugar no lado direito.” Quando o médico perguntou: “O que você tem feito consigo mesmo?”, o Sr. Hyde não disse nada. Somente sorriu. Mas aqueles que o conheciam sabiam qual era a causa: sua vida de incessante oração, noite e dia, orando excessivamente com muitas lágrimas pelos seus convertidos, pelos colegas na obra, pelos amigos, e pela igreja na Índia. Sua oração para que ele fosse todo queimado ao invés de enferrujar estava sendo respondida.
Na primavera seguinte, John Hyde partiu para casa como um homem muito doente. Ele havia chegado na Índia no outono de 1892, menos que vinte anos antes. Mas sem dúvida foram dezenove anos muito lindos!
Algum tampo depois, quando John Hyde chegou em Nova York, ele foi imediatamente para Clifton Spring. O seu propósito era obter alívio de uma severa dor de cabeça que sofria desde muito antes de sair da Índia. Uma operação revelou um tumor maligno, diagnosticado como sarcoma.
Recuperou-se dessa operação, e em setembro foi visitar sua irmã em Northampton, Massachusetts. Mas logo depois do ano novo, começou a ter dores nas suas costas e lado. Ele pensou que era reumatismo, mas o médico sabia que era o temido sarcoma outra vez. John Hyde passou para o Senhor no dia 17 de fevereiro de 1912.
“Sobre os teus muros, ó Jerusalém, pus guardas, que todo o dia e toda a noite jamais se calarão; vós os que fareis lembrado o Senhor, não descanseis, nem deis a ele descanso até que restabeleça Jerusalém e a ponha por objeto de louvor na terra” (Is 62:6,7).
Há alguns que sabem que Deus os tem escolhido e ordenado como guardas. Há alguns que vivem por tanto tempo em intimidade com Jeová que ouvem a sua voz e recebem ordens diretamente dele, que têm o privilégio de cuidar, juntamente com o Senhor, dos assuntos do seu reino.

Para saber mais:
http://www.mcerio.com/jhonhyde.html
http://www.ruach.com.br/livretos/john.hyde.apostolo.de.oracao.pdf
http://www.ministeriovemespirito.com.br/site/john-hyde-alguem-pronto-a-confessar-a-cristo/
http://www.ministeriovemespirito.com.br/site/john-hyde-alguem-pronto-a-confessar-a-cristo/
http://www.juvep.com.br/juvep2/necessitamosdeumavivamento3.htm

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Serviço que elimina boleto será gratuito

25/9/2009

Sistema que permite pagar contas sem necessidade de papel começa a funcionar dia 19

Marcos Burghi

O sistema de Débito Direto Autorizado (DDA), que irá permitir a pessoas físicas e empresas o pagamento de faturas com boleto bancário emitido eletronicamente, será gratuito e entra em vigor em 19 de outubro. O serviço possibilitará aos clientes dos bancos quitar contas no canal de atendimento de sua preferência: internet, terminais eletrônicos ou na boca do caixa.
Para fazer parte do sistema, bastará ao cliente informar a decisão ao banco ou bancos em que tem conta, além de definir quais as despesas pretende pagar em cada instituição da qual é correntista.
A informação será repassada à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), órgão composto pelas instituições bancárias e responsável pela compensação de pagamentos entre os bancos.
A partir de então, as contas estarão disponíveis nos terminais de autoatendimento, no site do banco na internet ou mesmo no sistema do banco para serem pagas no caixa, se o cliente assim preferir.
No momento, os bancos estão cadastrando os clientes interessados. Segundo Sandra Boteguin, diretora de produtos para pessoa jurídica do Itaú, cerca de 100 mil clientes entre empresas e pessoas físicas já se cadastraram para usufruir do novo serviço. O volume equivale a menos de 1% dos cerca de 15 milhões de correntistas da instituição, mas Boteguin avalia que ainda assim o número é satisfatório.

A diretora do Itaú argumenta que o serviço está em fase de implantação e até 19 de outubro, quando começa a funcionar, mais gente terá aderido. “Acredito que com o tempo o modelo deve se tornar popular e ganhar mais adeptos”, avalia.

Sandra aposta no fator segurança para a popularização do DDA. Ela observa que esta modalidade que substitui o boleto acaba com o problema de extravio do documento, que pode cair em mãos indevidas e tornar-se objeto de fraude. “Em caso de greve dos Correios o correntista não terá mais que preocupar-se com atraso na chegada do documento”, afirma.

No Bradesco, a procura foi cinco vezes maior que a esperada. A afirmação é de Rizaelcio de Oliveira, gerente do departamento de produtos do banco. Segundo ele, a instituição estimava que 5% dos correntistas pessoas físicas e jurídicas que utilizam os canais de atendimento eletrônicos do Bradesco se cadastrariam para receber o serviço. Segundo Oliveira, o porcentual chegou a 25% do total. O gerente afirmou que não poderia quantificar a procura em número de correntistas.

Oliveira destacou que, além do DDA, o banco vai oferecer uma série de serviços acessórios, como controle de gastos pessoais para pessoas físicas e de fluxo de caixa para empresas. “Os clientes poderão baixar planilhas da página do banco na internet”, conta.

O cadastro pode ser feito pela internet ou nos terminais de autoatendimento das instituições.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a nova modalidade será mais uma opção oferecida aos clientes - quem não quiser poderá continuar efetuando os pagamentos por boleto. A representante dos bancos esclarece que não se trata de débito automático. O pagamento será feito pelos próprios consumidores que estiverem no cadastro.

Além disso, segundo a federação dos bancos, quem fizer o cadastro no DDA e, com o tempo, arrepender-se, poderá pedir a saída do sistema. Inicialmente, a previsão é que haja um canal de internet banking para que esse procedimento seja feito.

O novo sistema vai englobar todos os boletos registrados no sistema bancário, isto é, aqueles cuja emissão e distribuição são coordenadas pelos bancos. Por isso, ao menos no início, ficam de fora as contas de gás, água, telefonia e energia elétrica e os boletos emitidos pelas próprias empresas credoras e encaminhados aos clientes. No caso dos títulos em atraso, a instituição informou que, após o vencimento, o sistema permitirá que o cliente imprima o documento e leve para pagamento no banco de origem.


PARTICIPAÇÃO 1
100 MIL
clientes do Itaú, entre empresas e pessoas físicas, já se cadastraram para pagar suas contas pelo método eletrônico em substituição ao boleto bancário

PARTICIPAÇÃO 2
25 POR CENTO
dos clientes do Bradesco que usam formas de pagamento eletrônicas se cadastraram até o momento para utilizar o DDA a partir de 19 de outubro


Fonte: Jornal da Tarde

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=14460

domingo, 27 de setembro de 2009

Você conhece a Janela 4x14?

Qual é a melhor idade para confiar em Jesus Cristo?

Quanto mais cedo, melhor!
Sessenta anos é uma boa idade. Quarenta é melhor. Vinte é ainda melhor. Quinze é melhor ainda. Mas é muito melhor confiar em Jesus Cristo com dez, oito ou seis anos!
Quase a vida inteira está à frente...
Quem evangeliza crianças, não esta apenas interessado em sua alma, mas em sua vida.
Quando uma criança confia em Jesus, ainda tem muitos anos, com a permissão de Deus, para viver para Ele.
Lionel Hunt, num livro publicado pela Moody Press, registrou uma pesquisa que demonstra de uma forma inequívoca, qual a melhor idade para a evangelização e a conversão:

1% = Antes dos 4 anos

85% = Dos 4 aos 14 anos

10% = Dos 14 aos 30 anos

4% = Após 30 anos


O fato é que as crianças são importantes para Deus. Elas têm uma alma imortal e uma vida inteira pela frente. Elas ouvem e atendem à mensagem do Evangelho mais prontamente do que qualquer outro grupo de pessoas.
D. L. Moody disse: “Eu creio que, se as crianças têm idade suficiente para vir à Escola Dominical, elas têm idade suficiente para vir ao Calvário. Vamos abrir nossas mentes e que Deus nos ajude a ganhar as crianças para Cristo”.

Fonte: http://www.gilbertoceleti.com-a.googlepages.com/radar09.htm
Fonte: http://aingridquerfalar.blogspot.com/2009/09/voce-conhece-janela-4x14.html

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Conselho pune psicóloga que oferecia terapia para curar homossexualismo

No meu entender, se homossexualismo fosse correto ou bíblico as pessoas não precisariam de cura ou algo que o valha.
Seria normal vê-los nas ruas ou em qualquer lugar, do mesmo modo que é normal ver homens e mulheres, negros ou brancos.
Que Deus tenha misericórida deles e cuide dos mesmos.

Mas vamos à notícia.

31/07/2009 - 15h54
Conselho pune psicóloga que oferecia terapia para curar homossexualismo
Ana Sachs
Do UOL Notícias*
Em São Paulo

Psicóloga carioca Rosângela Alves Justino, usando uma máscara cirúrgica, deixa o Conselho Federal de Psicologia logo após ser punida por oferecer terapia para curar o homossexualismo

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) decidiu, nesta sexta-feira (31), aplicar uma censura pública à carioca Rozângela Alves Justino, psicóloga que oferecia terapia para curar o homossexualismo. Ela já havia sido condenada à censura pública no Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro em 2007. Resolução do CFP de 1999 proíbe os psicólogos de tratar a homossexualidade como doença, distúrbio ou perversão e de oferecer qualquer tipo de tratamento.

A terapeuta estava sujeita à suspensão do exercício profissional por 30 dias ou, até mesmo, à cassação do registro. Entretanto, os conselheiros decidiram, por unanimidade, que a censura pública era a medida mais adequada no caso. O advogado Paulo Fernando, contratado pela psicóloga, disse que vai recorrer na Justiça Federal contra a decisão do CFP.

Para Toni Reis, presidente da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais), "a decisão é uma vitória", ainda que parcial. "Foi cumprido o código de ética da profissão", disse.

A ABGLT também fez representação junto ao conselho de ética do CRP do Rio, requerendo a cassação do registro de Rozângela. "Precisamos que essa senhora pare de atuar. Já temos, inclusive, notícias de outros profissionais que têm atuado de mesma forma que ela, principalmente ligados a religiões", apontou Igo Martini, presidente do Centro Paranaense de Cidadania, um das entidades filiadas a ABGLT.

A psicóloga, no entanto, não dá sinais de que parará tão cedo. "Com certeza, vou continuar. Vejo que as pessoas têm direito de procurar esse apoio. É a pessoa que define o quer dentro da psicoterapia. Não sinto vergonha e nunca sentirei de acolher pessoas que querem deixar voluntariamente o estado de homosseuxalidade", afirmou.

Em seu blog na internet, Rozângela, que é evangélica, se diz perseguida pelo Conselho Federal de Psicologia, no que ela chama "Ditadura Gay". Para o julgamento no CFP, ele foi de óculos escuros e máscara, por medo de sofrer represálias nas ruas.
Leia mais

Para Rozângela, as pessoas não são homossexuais, mas "estão" homossexuais. Para defender sua tese, ela cita a classificação da Organização Mundial de Saúde que divide a orientação sexual em bem aceita/assumida pela pessoa (egossintônica) ou mal aceita (egodistônica). "Então, em pessoas cuja homossexualidade seja egodistônica, respeitando a motivação individual para efetuar as mudanças que elas mesmas desejarem, o estado homossexual é passível de mudança", escreve.

Para a militância LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais), tal opinião contribui para o preconceito e a negação do homossexualismo tanto pela pessoa quanto pela família, ao postular que existe cura. "Esse tratamento é charlatanismo, pois tanto OMS quanto o Conselho Internacional de Psiquiatria declaram que o homossexualismo não é doença nem transtorno mental. Mesma coisa dizer que vai curar a Aids", fala Igo. "O sofrimento vem da pessoa não aceitar sua condição, não viver bem consigo mesma. Os homossexuais sofrem ainda mais por conta de profissionais como essa senhora e de religiosos que dizem que isso é pecado. Essa postura contribui para que cada vez mais pessoas não saiam do armário", continua.

*Com informações da Agência Brasil

quinta-feira, 9 de julho de 2009

MILITARES E POLÍTICA

De: Vera Cordeiro de Britto (veracbritto@...)
Enviada: segunda-feira, 6 de julho de 2009 10:20:42
Para: t

Félix

Os militares têm que assimilar o que vem acontecendo há vários anos no cenário político: uma estrutura de poder foi construída e um de seus objetivos é a completa alienação da classe militar do Poder. Nada por acaso: Fundei um Instituto, como seu nome tinha a palavra militar, meus amigos diretores de estatais não conseguiram aprovar nenhum projeto social e cultural da minha instituição, somente através de outras fontes fora da esfera do governo, consegui levar adiante com sucesso o I Seminário do Pensamento Militar Contemporâneo. Um dos diretores de Estatal me alertou: Muda o nome do Instituto porque o Serviço de Comunicação da Presidência da República tem orientação de não aprovar nada que envolva militar e política.

Eles sabem que o militar é por formação determinado, competente, pragmático, etc... se eliminar o preconceito que tem em relação à política, ele se organiza e é capaz de tomar o poder pelo voto.

O que precisamos para vencer essa resistência é uma ajuda substancial das mulheres que estão próximas aos militares: filhas, esposas, companheiras, etc não para bater panelas... mas para mudar a visão do militar em relação à política. Mobilizar a classe militar para formar uma grande bancada e ter voz e assim poder cobrar aquelas medidas necessárias para estagnar esse processo que vem roubado a dignidade da classe.

As políticas públicas hoje são voltadas para as minorias, assista o NBR ( canal 4 da NET) e verá que o dinheiro público está sendo dirigido para guetos de votos. Vim agora do nordeste, esse período, de festas juninas, em cada município havia um palanque com grandes shows de música e antes do início da festa era um desfilar de políticos elogiando o governo Lula. Um canal de tv fazia a cobertura dos eventos. Tudo orquestrado com vistas a 2010, reforçando no poder essa turma inimiga dos militares, que através de sua estratégia de esvaziar-lhes os bolsos vão lhes roubando tudo. O militar é um mantenedor da família, se não puder dar aos seus filhos uma vida digna se abate moralmente.
Acho que vou criar um blog para falar com as mulheres militares e com as mulheres que vivem próximas aos militares.

De repente, conversando com elas, talvez consiga indiretamente influenciar os homens.
Ainda não fiz isso porque o meu fraco é a informática.

Na minha modesta opinião temos ainda que formular internamente um acordo entre os militares: a hierarquia é muito forte, acho difícil um oficial superior votar num subalterno, mas a tropa é a base maior da pirâmide. Temos que equacionar esse problema.
Continuo achando que os clubes miliatres deveriam se empenhar mais nesse processo de aproximação do Poder pelo voto. Enquanto isso vou fazendo a minha parte: aproximando a sociedade civil do pensamento militar, onde está um conhecimento verdadeiro os problemas brasileiros ligados à soberania nacional.
O fato de não poder fazer muito, nunca vai determinar em mim que não faça nada....

Obrigada pela gentileza em me responder.
Imagine que neste seminário, pedi ajuda a ex-companheiros do meu marido para divulgar o evento nas reuniões mensais de turma e tive que ouvir: podemos até divulgar desde que não envolva política. Apesar de ter no programa uma belíssima palestra sobre Amazônia Azul - o mar que nos pertence ( uma divulgação antecipada do pré-sal) proferida por um vice-alte colega deste mesmo grupo.

Mas não desanimo continuarei articulando, acho que hoje já existe mais boa vontade que antes.
Vamos aos poucos mudando esta forma de pensar: "água mole em pedra dura tanto bate até que fura".

Um abraço
Vera britto

***
From:
Subject: RE: milico votará em milico
Date: Mon, 6 Jul 2009 09:03:49 -0300

Obrigado, Vera, pela mensagem. Temos que reverter essa vergonha, de só termos o Bolsonaro para nos representar no Congresso Nacional.
Att,
F. Maier

domingo, 5 de julho de 2009

BIBLIOTECA VIRTUAL

Direito
Âmbito Jurídico
http://www.ambito-juridico.com.br/
Portal jurídico na internet criado com a finalidade de fornecer produtos via internet. Os serviços oferecidos entre outros são: assessoria jurídica, para profissionais ou estudantes que não tem tempo para realizaram suas pesquisas, ferramentas de busca em jurisprudência e legislação, guia de faculdades, índices econômicos, eventos da área jurídica.
Banco de tese - USP
http://www.teses.usp.br/
Site do banco de teses com texto completo defendidas na USP.
Banco de Teses e Dissertações da Universidade de Brasília
http://www.teses.cpd.unb.br/
Site de banco de teses e dissertações da UNB. Possui um buscador que faz a pesquisa por termos nas diversas áreas do conhecimento. Apresenta dados como título, autor, orientador, palavras chaves e resumo.
Base de dados IusData de artigos de Periódicos - Biblioteca da Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo
http://143.107.2.22/w2sdi.htm
A base de dados de artigos de periódico contém mais de 52.000 entradas, sendo formada a partir da indexação de doutrinas publicadas em periódicos constantes das coleções da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Trata-se de uma base de dados referencial.
BDTD - Biblioteca Digital de Teses e Dissertações- IBICT
http://bdtd.ibict.br/bdtd/
O IBICT coordena o projeto da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD), que busca integrar os sistemas de informação de teses e dissertações existentes nas Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, bem como estimular o registro e a publicação de teses e dissertações em meio eletrônico.
Biblioteca Digital da UEL (Universidade Estadual de Londrina)
http://www.bibliotecadigital.uel.br
A Universidade Estadual de Londrina (UEL) está disponibilizando a Biblioteca Digital de Teses e Dissertações que deve abrigar toda a publicação científica da instituição. Até agora foram incluídas 52 publicações, mas a intenção é digitalizar todo o acervo de 34 anos de existência da UEL e integrar o sistema do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), que pretende tornar acessível via Web toda a produção científica nacional.

Biblioteca Digital da Unicamp
http://libdigi.unicamp.br/
A Biblioteca Digital da UNICAMP, foi oficialmente instituída em 08/11/2001, tem por objetivo disponibilizar a produção Científica/Acadêmica da Unicamp em formato eletrônico: artigos, fotografias, ilustrações, obras de arte, revistas, registros sonoros, teses, vídeos e outros documentos de interesse ao desenvolvimento científico, tecnológico e sócio cultural. Esta organizada por documentos afins tais como: Dissertações e teses, Hemeroteca, Periódicos eletrônicos, Produção técnico-científica digital.

Biblioteca Digital Jurídica do Supremo Tribunal de Justiça
http://bdjur.stj.gov.br/dspace
A Biblioteca digital jurídica do STJ foi idealizada com o objetivo de promover o acesso gratuito às informações jurídicas (doutrina, legislação, jurisprudência, etc.). Integra uma rede de bibliotecas digitais formada pelo Poder Judiciário e órgãos essenciais e auxiliares da Justiça. O acervo on-line está organizado por assunto, facilitando a recuperação das informações.

Biblioteca Jurídica Virtual
http://www.cjf.gov.br/bvirtual/
A Biblioteca Jurídica Virtual é um repositório comentado de informações disponíveis na Internet, composta por uma seleção abrangente de links jurídicos nacionais e estrangeiros, classificados por categorias.
A referida Biblioteca contempla tanto sites que possibilitam o acesso direto ao documento – textos doutrinários, periódicos jurídicos eletrônicos, códigos e outros atos legais, como fontes secundárias – como catálogos de bibliotecas, bases de dados, referências de jurisprudência, legislação, andamento processual e informações sobre instituições jurídicas. Dentro de cada categoria inclui-se primeiro a informação nacional, seguida da informação estrangeira, em ordem alfabética.
Biblioteca Virtual - Centro de Documentação e Informação da FAPESP (BV-CDI)
www.bv.fapesp.br
Site onde o usuário acessa diversas bases de dados referenciais de informações da FAPESP, como projetos de pesquisa, diretório de eventos e teses, além de reportagens publicadas pela imprensa sobre a Fundação e notícias gerais de C,T&I. Reúne diversas fontes de informação sobre ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) emuma única plataforma na internet. O novo serviço vai contribuir para a preservação e disseminação da memória institucional da FAPESP e colaborar para aumentar a quantidade e a qualidade de conteúdos nacionais em C,T&I que circulam nas redes eletrônicas e nas novas mídias. O projeto da BV-CDI está sendo desenvolvido em parceria com o CentroLatino-americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (Bireme/Opas/OMS). Outros parceiros da iniciativa são o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Sistema Integrado de Bibliotecas da USP (SIBi/USP) e o Laboratório de Jornalismo Científico (Labjor), da Universidade Estadual de Campinas. A BV-CDI abrange todas as áreasdo conhecimento e está em fase inicial de armazenagem de dados.
Biblioteca Virtual de Direitos Humanos
http://www.direitoshumanos.usp.br/frameset.html
Site que congrega vários informações, links, organizações que trabalham pelo Direitos Humanos.
Biblioteca Virtual do Senado Federal
http://legis.senado.gov.br/xsqlj/xsql/homepg.htm
A Biblioteca Virtual do Senado Federal visa disponibilizar os recursos virtuais e eletrônicos mais utilizados pelos Senadores, Advogados, Consultores, Bibliotecários, Assessores e demais servidores do Senado Federal. Permite, ainda, o acesso à Coleção Digital da Biblioteca, composta de informações em texto completo ou parcial de livros, artigos de revista ou de jornais e obras raras.
Biblioteca Virtual sobre Corrupção
http://bvc.cgu.gov.br/
A Controladoria-Geral da União, em parceria com o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), lança na Internet a Biblioteca Virtual sobre Corrupção que reúne documentos, artigos, teses, notícias, eventos, apresentações e outros materiais relacionados ao tema. O enfoque é o da prevenção como estratégia de combate à corrupção. A consulta pode ser feita por coleção, autor, título, assunto ou data.

Busca Legis
http://buscalegis.ccj.ufsc.br/
O Busca Legis é uma biblioteca jurídica virtual, criada em 1997 por meio do laboratório de informática jurídica da Universidade Federal de Santa Catarina. Tem como objetivo facilitar o acesso a documentos eletrônicos referentes às diversas áreas do direito. Possibilita a recuperação de artigos, monografias, dissertações e teses na íntegra.

Caos: Revista Eletrônica de Ciências Sociais
http://www.cchla.ufpb.br/caos/
Site da revista eletrônica sobre ciências sociais, publicada, publicada pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba. Apresenta texto completo desde o primeiro número (1999) até os números atuais.
CadeJur
http://www.cadejur.com.br/
O site CadeJur disponibiliza consulta a jurisprudência, peças processuais, órgãos governamentais, links jurídicos, etc. Estabelece fórum de debates com profissionais da área.

Centro Brasileiro de Estudos Jurídicos
http://www.cbeji.com.br/br/index.asp
O Centro Brasileiro de Estudos Jurídicos da Internet foi idealizado por Carlos Motta e Henrique de Faria Martins para reunir e disseminar informações na área jurídica. A partir de 2000 recebeu incentivo de diversos profissionais que atuavam, direta ou indiretamente com o Direito da Internet, tornando-se um amplo canal de publicação, divulgação e estudo nesta área.

Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil
http://www.cpdoc.fgv.br/producao_intelectual/index.asp?a=estante
A seção Livros para download tem como propósito a divulgação, na íntegra, de obras produzidas pelo CPDOC não disponíveis para venda, por estarem esgotadas ou por terem sido produzidas para distribuição restrita. A opção do menu Consulta à base de dados permite a busca por autor, título e assunto, no conjunto dos trabalhos do Centro. Atualmente, esses trabalhos somam mais de 1.000 títulos, entre livros, artigos, teses... Para acessá-los basta que o usuário se cadastre gratuitamente .Podem eventualmente servir para as nossas pesquisas e leituras, além de ser indicador da abertura e do acesso livre aos acervos e publicações de nossas instituições.
CNPQ
http://www.cnpq.br/
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) é uma Fundação, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), para o apoio à pesquisa brasileira. Contribuindo diretamente para a formação de pesquisadores (mestres, doutores e especialistas em várias áreas de conhecimento), o CNPq é, desde sua criação, até hoje, uma das maiores e mais sólidas estruturas públicas de apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) dos países em desenvolvimento. Os investimentos feitos pelo CNPq são direcionados para a formação e absorção de recursos humanos e financiamento de projetos de pesquisa que contribuem para o aumento da produção de conhecimento e geração de novas oportunidades de crescimento para o país.
Consórcio de Informações Sociais -CIS
http://www.nadd.prp.usp.br/cis/index.aspx
O CIS é um sistema destinado à transferência de fornecimento e intercâmbio de informações, via internet, sobre diversos aspectos da sociedade brasileira.Ele visa ampliar a infra-estrutura de informações disponível para investigadores ligados ao campo das Ciências Sociais e áreas afins. CIS é o resultado de um projeto do Núcleo de Apoio à Pesquisa sobre Democratização e Desenvolvimento da Universidade de São Paulo (NADD-USP) em parceria com a Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS).
Currículo Lattes
http://lattes.cnpq.br
Página de acesso ao Sistema CV-Lattes, em suas versões on-line e off-line, é o componente da Plataforma Lattes desenvolvido para o CNPq e utilizado por MCT, FINEP, CAPES/MEC e por todos os atores institucionais bem como pela comunidade científica brasileira como sistema de informação curricular. Fazem uso desse sistema pesquisadores, estudantes, gestores e profissionais do sistema nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Cipedya
http://www.cipedya.com/
O Cipedya é uma biblioteca colaborativa de documentos digitais, de uso gratuito, associada a uma interface de busca similar aos mecanismos de busca tradicionais. No Cipedya, professores podem criar uma biblioteca para disponibilizar aos estudantes documentos de um curso, incluindo resumos, apostilas, apresentações ou qualquer outro documento em formato digital. Acadêmicos e pesquisadores podem disponibilizar suas publicações mais recentes numa biblioteca particular, do departamento, do grupo de pesquisa ou da própria instituição.Além disso, palestrantes podem disponibilizar para os participantes de um evento suas apresentações. E autores, escritores e artistas podem disponibilizar suas criações numa biblioteca particular.

Directory of Open Access Journals
http://www.doaj.org
A universidade de Lund, na Suécia, criou um diretório com a lista de periódicos on-line com acesso livre. O serviço disponibiliza 736 periódicos de todas as áreas do conhecimento e línguas. Ao todo 54999 artigos estão incluídos no serviço de DOAJ.
DireitoNet - Direito Comercial
http://www.direitonet.com.br/sites/
Links com diversos sites que discutem a teoria e lançam novas idéias e pensamentos sobre o Direito Comercial. São listados mais de 5000 sites jurídicos no Brasil e no exterior. Você pode encontrá-los buscando por palavras-chave.

Dissertations Proquest
http://wwwlib.umi.com/dissertations
Base de dados on-line, em língua inglesa, com mais de 1 milhão e 500 mil entradas. Apresenta trabalhos de autores americanos e europeus. São adicionadas 47.000 novas dissertações e 12.000 novas teses a cada ano. As dissertações podem ser lidas até as primeiras 20 páginas podendo ser traduzidas via tradutor.
Domínio Público
http://www.dominiopublico.gov.br
Chamado de biblioteca virtual, o portal ‘Domínio Público’ traz romances, crônicas e poesias de autores brasileiros, portugueses e de outros países. Há ainda livros e publicações de filosofia, história e ciências, além de teses e dissertações de Universidades brasileiras. A Secretaria de Educação a Distância do MEC será a responsável pela manutenção.
Escritório On-line
http://www.escritorioonline.adv.br/
O portal Escritório On-line é direcionado a profissionais e estudantes da área jurídica. Relaciona diversos links da área e disponibiliza consulta a advogados cadastrados, artigos, petições e outras publicações.

IHU On-line - Revista do Instituto Humanitas Unisinos
http://www.unisinos.br/ihuonline/
IHU On-Line é uma publicação semanal do Instituto Humanitas Unisinos - IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos. Seu conteúdo está organizado em: eventos, cartas ao leitor, sala de leitura, IHU reporter, Errata. A revista assume cinco grandes eixos orientadores de sua reflexão e ação do Instituto: Ética, Trabalho, Sociedade Sustentável, Mulheres: sujeito sociocultural, e Teologia Pública. Todos os seus artigos são disponibilizados na integra.
Instituto de Ensino Prof. Luiz Flávio Gomes
http://www.ielf.com.br
Home page do IELF, cujo objetivo é democratizar o acesso ao ensino de alta qualidade. Apresenta entre outras informações, dados sobre o próprio instituto, cursos oferecidos, vários artigos na área de direito, concursos (acesso restrito aos alunos), lista de organizações que são parceiras do Instituto, livros dos professores.
Jus Navigandi
http://jus.uol.com.br/
O Jus Navigandi, tradicional site jurídico da América Latina disponibiliza seu conteúdo com acesso livre e gratuito a partir de atualizações diárias. Além de textos jurídicos, o Jus Navigandi também apresenta canais para fórum, especialistas, sites e página legal.
Justiniano (Argentino)
http://www.redegoverno.gov.br/
O site justiniano representa um buscador jurídico argentino com acesso a diversas informações na área, disponibilizando consultas a doutrinas, legislação e jurisprudência. Possui uma relação de links com oferta de produtos e serviços da sua jurisdição.

Latindex
http://www.latindex.unam.mx
Diversas revistas científicas editadas em países ibero-americanos foram compiladas na biblioteca virtual Latindex, que com 14 mil títulos se transformou em uma plataforma única de difusão das descobertas científicas da região. Os serviços beneficiaram o acesso do público à produção acadêmica por meio da internet e constituem um incentivo para que cientistas da região possam mostrar seu trabalho, às vezes excluído nas publicações européias e americanas. O objetivo do Latindex é "mostrar que nem tudo publicado no exterior é melhor. A organização quer que todas as revistas registradas ofereçam gratuitamente seus textos. Isso já acontece, como conseqüência de uma corrente acadêmica que procura dar acesso total à produção científica, contra o modelo de privatização dos serviços.
LivRe
http://livre.cnen.gov.br/
O CIN ( Centro de informações Nucleares) desenvolveu e disponibiliza um portal com 2198 periódicos acadêmicos de livre acesso na Internet, chamado LivRe. É possível fazer buscas, por assunto, por periódicos avaliados por pares, indexados, por idioma dos artigos, por área de conhecimento e por índice alfabético de títulos. Os periódicos incluem revistas científicas (journals), revistas de divulgação científica (magazines) e boletins técnicos (bulletins/newsletters).

Manual de redação (Senado Federal)http://www.senado.gov.br/comunica/agencia/manual/m_agencia.pdf
Manual de redação do Senado Federal que apresenta informações de como escrever documentos.
Miguel Reale
http://www.miguelreale.com.br/index.html
O site Miguel Reale apresenta dados biográficos, bibliografia, títulos acadêmicos, artigos, etc. deste renomado profissional da área jurídica. Faz menção e comunitários do novo Código Civil Brasileiro.

Mundo Legal
http://www.mundolegal.com.br
Site jurídico com acesso a Revista Mundo Legal, disponibilizando também consultas a diversos canais como: bibliotecas, cálculos trabalhistas, cadastro de cartórios no Brasil, jurisprudência, legislação. Remete acesso a diversos links jurídicos.

OAIster
http://oaister.umdl.umich.edu/o/oaister/
O OAIster é um projeto da Biblioteca Digital da Universidade Michigan, que, embora sendo um banco de dados americano, apresenta recuperação da informação de itens na língua portuguesa, devido as bases de dados que congrega. Essas bases de dados participam do projeto "arquivos abertos", disponibilizando textos completos em diversas áreas do conhecimento.

Oasis
http://oasisbr.ibict.br/
OASIS.Br é o portal brasileiro de repositórios e periódicos de acesso aberto que permite, por meio de uma única interface, a pesquisa simultânea em todos os repositórios digitais e periódicos científicos eletrônicos que utilizam o protocolo OAI-PMH, constituindo-se, nesse sentido, em um provedor de serviços.

Palácio do Planalto
http://www.presidencia.gov.br/
Disponibiliza acesso às notícias do poder executivo, informações históricas, agenda do presidente, legislação federal, principais programas do governo e demais informações em destaque no Governo.

Periódicos Qualis Nacionais no portal da Capes
http://www.periodicos.capes.gov.br/
Este site apresenta um lista de periódicos com circulação nacional, internacional, classificados em nível A e/ou B disponíveis com texto completo gratuitamente na Internet. Está organizado por área do conhecimento e ordem alfabética de título.
Portal de Acesso Livre da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capeshttp://acessolivre.capes.gov.br
Portal de Acesso Livre da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes que oferece gratuitamente, 1050 publicações científicas brasileiras e internacionais de diferentes áreas do conhecimento, além do banco de dados com resumos de 175 mil teses e dissertações defendidas desde 1987 em instituições brasileiras ou por pesquisadores e estudantes brasileiros em universidades estrangeiras. Além das publicações, os interessados terão acesso a 17 sítios que oferecem publicações de acesso gratuito, bases de dados referenciais e estatísticas de organismos nacionais e internacionais, dentre eles, da Comissão Econômica para a América Latina (Cepal), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Fundo Monetário Internacional (FMI) e da Biblioteca Nacional, em que estão disponíveis 650 livros das áreas de ciências biológicas e da saúde, além de livros, manuscritos, gravuras, partituras e fotografias.

Prossiga
http://www.prossiga.br/bvtematicas/
Site de bibliotecas virtuais temáticas do Prossiga

Qualis - Classificação de periódicos, anais, jornais e revistas
http://qualis.capes.gov.br/
Qualis é o resultado do processo de classificação dos veículos utilizados pelos programas de pós graduação para a divulgação da produção intelectual de seus docentes e alunos. Tal processo foi concebido pela Capes para atender a necessidades específicas do sistema de avaliação e baseia-se nas informações fornecidas pelos programas pelo Coleta de Dados. A classificação é feita ou coordenada pelo representante de cada área e passa por processo anual de atualização. Os veículos de divulgação citados pelos programas de pós graduação são enquadrados em categorias indicativas da qualidade - A, B ou C e do âmbito de circulação dos mesmos - local, nacional ou internacional.

Rede Governo
http://www.redegoverno.gov.br/
O Portal Rede Governo está vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Disponibiliza acesso a estrutura do governo brasileiro e governos estaduais, serviços e informações gerais em suas diversas áreas de atuação. É um portal completo, reunindo diversos links de acesso para ampliar sua pesquisa.

Revista Agenda Social
http://www.uenf.br:80/Uenf/Pages/CCH/Agenda_Social/
“Agenda Social”, do Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais da Uenf é uma revista tem tem o objetivo de ser um canal de comunicação permanente entre a Uenf e a sociedade. Embora seja uma revista científica, a Agenda Social pretende atingir não só especialistas em ciências humanas, mas o público em geral, principalmente gestores de políticas públicas, professores e estudantes. Recomendada pela Capes ­ órgão do Ministério da Educação que financia a pós-graduação e avalia os cursos de mestrado e doutorado em todo o país ­ a revista se propõe a ser um instrumento de diálogo e interlocução entre a Uenf e outros pesquisadores e instituições de pesquisa, bem como entre a universidade e o poder público.Os artigos terão como eixo temático as relações entre o Estado e a sociedade civil. Tais relações perpassam um grande número de áreas, tais como a educação, a cultura, questões urbanas e ambientais, os temas da democracia e da formação social brasileira, da comunicação, da ciência, da tecnologia, do desenvolvimento, da justiça distributiva.

Revista de Ciências Humanas - Universidade de Taubaté/UNITAU http://200.136.193.29/scripts/prppg/humanas/index.htm
Site da Revista Ciencias Humanas da UNITAU que disponibiliza somente os sumários de edições desde 1996 a 2001 bem como os resumos.

Revista Virtual de Gestão de Iniciativas Sociais
www.ltds.ufrj.br/gis
A Revista Virtual de Gestão de Iniciativas Sociais dedica-se a divulgar trabalhos voltados para a apresentação e a análise de propostas e experiências ligadas à gestão social. Pretende manter uma atitude prospectiva, apontando possíveis tendências nesse tema.Publicada pelo Laboratório de Tecnologia e Desenvolvimento Social do Programa de Engenharia de Produção da Coppe/UFRJ. Como seções fixas, a Revista GIS apresenta artigos, reportagens, entrevistas, apresentação de casos e resenhas críticas. Procuramos utilizar ao máximo os recursos oferecidos pelo formato de periódico online, oferecendo links para fontes de informação complementar.
Saúde e Trabalho
http://www.saudeetrabalho.com.br/
Site especializado na área de segurança e saúde do trabalho. Apresenta textos, pesquisa em livros, periódicos, biblioteca, banco de dados, consulta em legislação, sites e instituições nacionais e internacionais, banco de currículos, além disso possui um buscador para pesquisa interna do site.
Scielo
www.scielo.br
A Scientific Electronic Library Online - SCIELO é uma biblioteca eletrônica que abrange uma coleção selecionada de periódicos científicos brasileiros. O Projeto tem por objetivo o desenvolvimento de uma metodologia comum para a preparação, armazenamento, disseminação e avaliação da produção científica em formato eletrônico. O site apresenta periódicos de diversas
Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER)
http://www.ibict.br/secao.php?cat=SEER/Equipe
O Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SEER) foi traduzido e adaptado pelo Ibict em 2003 baseado no software desenvolvido pelo Public Knowledge Project (Open Journal Systems) da Universidade British Columbia, no Canadá. A partir de 2004 passa a ser distribuído com a denominação SEER. É um software gratuito desenvolvido para a construção e gestão de uma publicação periódica eletrônica, possuindo ferramentas essenciais à automação das atividades de editoração de periódicos científicos. Possibilita acesso no conteúdo das revistas brasileira e estrangeiras que fazem parte deste sistema, de acordo com as edições disponibilizadas.

Superior Tribunal de Justiça
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp
O site do Superior Tribunal de Justiça disponibiliza consulta a lista de ministros, informativos, documentos com acesso eletrônico, processos, jurisprudência, guia do advogado e demais informações da área. Remete ao link da biblioteca digital STJ, Revista Eletrônica de Jurisprudência entre outros.

Superior Tribunal Militar
http://www.stm.gov.br
O site do Superior Tribunal Militar oferece suporte informacional à sociedade compilando e disponibilizando informações referente aos processos (1ª e 2ª instância), legislação, jurisprudência e assim por diante.

Supremo Tribunal Federal
http://www.stf.gov.br/
O site do Supremo Tribunal Federal viabiliza consulta on-line por categorias:

Tribunal de Contas da União
http://www2.tcu.gov.br/portal/page?_pageid=33,1&_dad=portal&_schema=PORTAL
O site do Tribunal de Contas da União disponibiliza consulta a normas e jurisprudência, acesso as publicações periódicas entre outras informações. Apresenta links com sites do poder executivo, legislativo e judiciário.

Tribunal Superior do Trabalho
http://www.tst.gov.br/
O site do Superior Tribunal do Trabalho oferece consulta a processos, jurisprudência, artigos jurídicos, sistema de cálculo trabalhista, sistema de carta precatória, etc. Remete ao link da Revista do TST e de diversos sites na área jurídica.

Tribunal Superior Eleitoral
http://www.tse.gov.br/internet/index.html
O site do Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza consulta a informações institucionais, serviços on-line (jurisprudência, legislação, publicações eletrônicas, etc.), informações gerais sobre partidos políticos, estatísticas e instruções das eleições. Viabiliza acesso a sessão plenária on-line.

UNESCO Brasil processos, jurisprudência, diário da justiça, notícias do STF, Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário, Constituição Federal, regimento interno, legislação e demais informações relativas ao tribunal.
http://www.unesco.org.br/publicacoes/edicoesnacionais/mostra_pasta
As atividades da UNESCO no Brasil situam-se predominantemente nos setores da Educação, Ciências Naturais, Humanas e Sociais, Cultura, Comunicação e Informação. Em todos esses setores, a UNESCO tem procurado atuar com base nas convenções e nos compromissos internacionais firmados pelos Estados Membros em diversos eventos e conferências.
No site da UNESCO existem várias publicações para aquisição e e-books disponíveis para leitura direto no computador o acesso é gratuito.
Alguns títulos:
Mundialização e reforma da educação: o que os planejadores devem saber. UNESCO Edições 2002. Brasil. 130 Páginas
Financiamento da educação infantil: perspectivas em debate.
Universo Jurídico
http://www.uj.com.br/
O site Universo Jurídico apresenta informações de produtos e serviços da área, disponibiliza consulta ao acervo on-line de doutrinas, súmulas, modelos de petição, peças processuais, etc.

segunda-feira, 22 de junho de 2009

OAB vai à Justiça para proibir exercício da advocacia por oficiais do Exército

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje (22) ação ordinária na Justiça Federal contra a União, com o objetivo de proibir o exercício da profissão de advogado por oficiais do Exército da ativa. Conforme a ação da OAB, assinada pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, oficiais do Exército estão praticando exercício ilegal da advocacia, atuando não só como advogados, mas também em consultorias, assessorias e até direção jurídica - atividades privativas de advogados inscritos na OAB, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

A ação pede a declaração de invalidade jurídica da Portaria Ministerial nº 015/99, do Departamento-Geral de Serviços do Exército, vinculado ao Ministério da Defesa, que "autoriza" o exercício de atividades privativas da advocacia por oficiais do Exército. Para a OAB, está ocorrendo "indiscriminado exercício da advocacia por pessoas não habilitadas a tanto". E acrescenta: "Mais do que isso: exercício da advocacia por pessoas sobre as quais incide incompatibilidade legal expressa; e o que é mais grave: com base em atos jurídicos praticados por órgãos públicos da União, no caso, órgãos que se vinculam à estrutura administrativa do Ministério da Defesa".

A seguir, a íntegra da ação do Conselho Federal da OAB contra o exercício ilegal da advocacia por oficiais do Exército:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB¸ por seu Presidente, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com instrumento procuratório específico incluso e endereço para intimações na SAS Qd. 05, Lote 01, Bloco M, Brasília-DF, de acordo com a decisão plenária tomada nos autos do processo nº PRO-0050/2006 - Conselho Pleno (certidão anexa), propor

AÇÃO JUDICIAL PELO RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

em face da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, representada em juízo por seu Advogado Geral, com endereço para comunicações no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 6, Lote 800, Brasília-DF, pelos seguintes fundamentos:

1. DO OBJETO DA LIDE

A presente demanda tem por objetivo a declaração judicial de invalidade jurídica da Portaria Ministerial n° 015, de 30.06.1999, do Chefe do Departamento-Geral de Serviços do Exército, que autoriza o exercício de atividades privativas da advocacia por oficiais do Exército que sejam bacharéis em Direito.

2. DA LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA

Constitui competência legalmente estabelecida da Ordem dos Advogados do Brasil zelar pela regularidade do exercício da advocacia (Lei n° 8.906/94):

Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

(...)

II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

O Conselho Federal, órgão supremo da OAB (§ 1° do Art. 44), tem legitimidade para agir judicialmente contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou fins da Lei n° 8.906/94 (Art. 49) e, ainda, possui expressa competência para:

Art. 54. (...)

I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;

III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;

(...)

II - ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei;

Dentre as matérias afeitas às finalidades institucionais da OAB, encontra-se a de seleção e disciplina dos advogados. Pois bem, dispõe a Lei n° 8.906/94 que dentre as atividades privativas da advocacia estão as de consultoria, assessoria e direção jurídicas (Art. 1°, inciso II).

Daí resulta a plena legitimidade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para pedir, em juízo, a declaração de invalidade jurídica de atos que permitem o exercício de atividades privativas de advocacia por quem não possua inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.

3. DOS FATOS

Como já esclarecido no item 1, a Portaria Ministerial n° 015, de 30.06.1999, do Chefe do Departamento-Geral de Serviços do Exército, atribuiu competência para oficiais do exército desempenharem atividades de assessoramento e consultoria jurídica.

As informações dão conta de que, em Brasília, há atualmente quarenta bacharéis nessas condições e quinhentos em todo o Brasil.

Esse quadro revela um indiscriminado exercício da advocacia por pessoas não habilitadas a tanto. Mais do que isso: exercício da advocacia por pessoas sobre as quais incide incompatibilidade legal expressa com tal exercício. E, o que é mais grave: com base em atos jurídicos praticados por órgãos públicos da União, no caso, órgãos que indiretamente se vinculam à estrutura administrativa do Ministério da Defesa.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (inciso XIII do Art. 5° da Constituição Federal). Noutras palavras, a liberdade de exercício profissional pode ser limitada ao preenchimento de qualificativos profissionais estabelecidos por meio de lei. Lei federal, pois, ainda de acordo com a Constituição Federal, compete à União legislar sobre "condições para o exercício das profissões" (inciso XVI do Art. 22).

Pois bem, no exercício de sua competência legislativa privativa, a União editou a Lei n° 8.906/94, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil", e que estabelece condições para o exercício da profissão da advocacia.

Com efeito, dispõe o Art. 3° da referida lei que "O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB", sendo "nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB" (Art. 4º).

São requisitos para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e, portanto, requisitos para o legítimo exercício da advocacia (Art. 8°):

I - capacidade civil;

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV - aprovação em Exame de Ordem;

V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI - idoneidade moral;

VII - prestar compromisso perante o Conselho.

É a mesma Lei n° 8.906/94 que estabelece muito claramente que, dentre as atividades privativas da advocacia (portanto, atividades privativas dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil), encontram-se as de "consultoria, assessoria e direções jurídicas".

Ocorre que, como já mencionado, os atos administrativos objeto da presente demanda (Portarias Ministerial n° 015, de 30.06.1999, do Chefe do Departamento-Geral de Serviços do Exército) autorizam o exercício de atividades de assessoria jurídica a oficiais do Exército.

Oficiais do Exército são, por definição constitucional, militares. E militares exercem atividades incompatíveis com a advocacia:

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

(...)

VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

Como bem sustentou a Professora CARMEM LÚCIA ANTUNES ROCHA (parecer anexo), hoje Ministra do Supremo Tribunal Federal:

A norma é taxativa, portanto, e não permite o desempenho de atividades de advocacia por profissionais que não integrem a Ordem dos Advogados do Brasil e que, ademais, estejam em condições de pleno desenvolvimento das funções que lhe são inerentes, tais como a consultoria, a assessoria e a diretoria jurídica.

Considerando-se que os militares na atividade guardam incompatibilidade absoluta com a advocacia, parece óbvio que a norma contida na Portaria, que transgride, às escâncaras, a norma do art. 28, VI, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Estar-se-ia diante de situação em que pessoas que têm incompatibilidade com a advocacia, na forma da legislação vigente, estão a exercer as funções que lhe são próprias sem qualquer respeito às normas jurídicas em vigor.

Ora, se a atividade de advocacia, máxime em se cuidando de Assessoramento e consultoria é, exatamente, dizer ao assessorado ou ao consulente qual a norma em vigor para a perfeita solução dos casos submetidos ao assessor ou ao consultor, como poderia alguém que não a conhece ou não a cumpre para si mesmo, habilitar-se para tal desempenho?

Ademais, não tendo sido questionado, em qualquer sede ou juízo, por qualquer pessoa ou entidade competente para, a validade constitucional da norma do art. 28, VI do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, não há se considerar como inaplicável, a qualquer caso e em qualquer circunstância, a norma ali contida .

Sob qualquer ângulo de observação, portanto, a mencionada portaria, ao admitir que oficiais do Exército exerçam atividades de assessoramento jurídico, viola frontalmente os comandos da Lei n° 8.906/94, merecendo invalidação, para preservação da incolumidade do ordenamento legal da advocacia.

4. DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

O art. 273 do Código de Processo Civil, com redação conferida pela Lei nº 8.952, de 13/12/94, contempla de forma cristalina a possibilidade de o juiz antecipar os efeitos da tutela:

Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

4.a) DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E DA PROVA INEQUÍVOCA

Na verdade, devemos interpretar a expressão prova inequívoca como sinônima de prova robusta, de prova contundente. É a lição do Professor OVÍDIO A. BATISTA DA SILVA:

Se não quisermos imputar ao legislador cometimento de um grave erro técnico, teremos de interpretar a locução 'prova inequívoca', constante do art. 273, como querendo aludir simplesmente a alguma espécie de prova consistente, no sentido de prova congruente, capaz de oferecer ao julgador base suficiente de sua provisória admissão da existência do direito alegado pelo autor.

Se estivéssemos, verdadeiramente, em presença de prova inequívoca, então, como procuramos mostrar em outro trabalho (Curso de Processo Civil, cit., v. 3, p. 46), a tutela não seria apenas antecipatória de uma futura sentença, na mesma relação processual, mas haveria de ser tutela satisfativa final (in A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Ed. Saraiva, p. 137).

Da mesma forma entende HUMBERTO THEODORO JÚNIOR:

Prova inequívoca é aquela clara, evidente, que apresenta grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida razoável, equivalendo, em última análise, à verossimilhança da alegação, mormente no tocante ao direito subjetivo que a parte queira preservar.

Assim, pode-se ter como verossímil o receio de dano grave que decorra de fato objetivamente demonstrável e não de simples receio subjetivo da parte. (in CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO, 2ª ed., Ed. Forense, p. 124).

E verossimilhança, no entender de J. E. CARREIRA ALVIM:

"...diante de uma alegação, a verossimilhança assenta-se num juízo de probabilidade, que resulta, por seu turno, da análise dos motivos que lhe são favoráveis (convergentes) e dos que lhe são contrários (divergentes). Se os motivos convergentes são superiores aos divergentes, o juízo de probabilidade cresce; se os motivos divergentes são superiores aos convergentes, a probabilidade diminui." (in A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Ed. Saraiva, p. 62).

Ora, no caso em exame, sendo a matéria discutida basicamente de direito, só existem motivos convergentes, demonstrados através de provas documentais contundentes, em anexo, que garantem a verossimilhança da alegação.

4.b) DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL

No caso em exame, a espera por um provimento definitivo poderá acarretar danos de efeitos irreparáveis ou de difícil reparação ao ordenamento legal da advocacia e, por via de conseqüência, aos órgãos que venham a receber assessoria e orientação jurídica de pessoas que não possuem habilitação legal e, pior, estão impossibilitadas legalmente de exercer tais atribuições.

Convém ainda ressaltar que, no caso em exame, o requerimento de antecipação de tutela centra-se em determinação de obrigação de fazer, não esbarrando no óbice levantado pela Lei nº 9.494/97, que proíbe a concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública somente para pagamento a servidores públicos com a incorporação, em folha de pagamento, de vantagens funcionais vencidas, equiparações salariais ou reclassificações. E mais: a provisoriedade do provimento está assegurada, em razão da sua reversibilidade (Art. 273, § 2º do CPC), em razão da possibilidade de sua cessação, caso julgado improcedente o pedido de mérito.

Ressalte-se, por último, que a Lei nº 10.444, de 07.05.2002, em nome da efetividade da jurisdição e da celeridade processual, acrescentou o § 7º ao Art. 273 do Código de Processo Civil, dispondo que "se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado", autorizando, portanto, que Vossa Excelência conceda a medida pleiteada, mesmo se entender que tal provimento teria natureza cautelar.

5. DOS PEDIDOS

Pelo exposto, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requer:

a) a antecipação dos efeitos da tutela, para, suspendendo a validade e os efeitos da Portaria Ministerial n° 015, de 30.06.1999, do Chefe do Departamento-Geral de Serviços do Exército e de todo e qualquer outro ato que autorize oficiais do Exército a exercerem atividades de assessoria e consultoria jurídicas, notificando-se a União para o seu imediato cumprimento, sob pena de pagamento de multa diária, a ser fixada por Vossa Excelência;

b) a citação da UNIÃO, por intermédio de seu Advogado-Geral, para apresentar resposta, no prazo legal;

c) a notificação do Ministério Público Federal, para acompanhamento do feito;

d) a procedência do pedido, para declaração de invalidade jurídica da Portaria Ministerial n° 015, de 30.06.1999, do Chefe do Departamento-Geral de Serviços do Exército e de todo e qualquer outro ato que autorize oficiais do Exército a exercerem atividades de assessoria e consultoria jurídicas;

e) a condenação da UNIÃO ao pagamento das despesas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.

Confere-se à presente causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Termos em que pede deferimento.

Maurício Gentil Monteiro
OAB/SE nº 2.435
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