segunda-feira, 30 de março de 2009

Veda a cobrança de despesas de emissão de boletos

Resolução nº 3.693, de 26 de Março de 2009



Veda a cobrança de despesas de emissão de boletos, alterando o art. 1º da Resolução nº 3.518, de 2007.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009, com base no art. 4º, incisos IX, da referida lei, resolveu:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.

§ 1º Para efeito desta resolução:

I - considera-se cliente a pessoa que possui vínculo negocial não esporádico com a instituição, decorrente de contrato de depósitos, de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, de prestação de serviços ou de aplicação financeira;

II - os serviços prestados a pessoas físicas são classificados como essenciais, prioritários, especiais e diferenciados;

III - não se caracteriza como tarifa o ressarcimento de despesas decorrentes de prestação de serviços por terceiros, podendo seu valor ser cobrado desde que devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil.

§ 2º Não se admite o ressarcimento, na forma prevista no inciso III do § 1º, de despesas de emissão de boletos de cobrança, carnês e assemelhados." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco

https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhelegislacao&id=59774&id_cliente=38889&c=2

segunda-feira, 23 de março de 2009

Identidade militar poderá ter validade nacional

http://www.consulex.com.br/news.asp?id=13614

Mar 23 2009 16:23

O Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 4751/09, que institui novo modelo de documento de identidade militar, expedida pelo Ministério da Defesa, e assegura validade nacional.

Pelo projeto, as atuais carteiras e cartões de identidade militar vão permanecer válidos até serem substituídos. As características do novo modelo de identidade militar serão definidas em normas complementares a serem editadas até 180 dias após a promulgação desta nova lei.

Exigências
A mensagem do Executivo, assinada pelo Ministério da Defesa, argumenta que embora os documentos emitidos pelos serviços de identificação dos Comandos Militares substituam os expedidos pelas secretarias de segurança pública dos estados, em algumas situações eles não são aceitos, como na retirada de carteira de habilitação, passaporte, abertura de contas, por exemplo.

O ministro Nelson Jobim enfatiza que os serviços de identificação das Forças Armadas têm sistema informatizado e pessoal qualificado para garantir a produção de documentos com segurança, confiabilidade e rapidez na expedição. Ele ainda lembra que a lei 6206/75 dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional.

Tramitação
O projeto vai tramitar pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara

Abusar do consumidor, um bom negócio

http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=14158

(10.03.09)
Por Carolina Selbach,
advogada (OAB/RS nº 67.423)

Manifesto meu apoio ao lúcido entendimento expresso no artigo "Tirem o passageiro brasileiro do vôo!" (Espaço Vital de 06.03.09). Acredito que essa sensação atinge a todos nós, brasileiros.

Fiquei impressinada em saber que a Gol deixou, por 22 horas, 900 passageiros confinados e desassistidos no aeroporto de Buenos Aires e quase 200 outros , em idêntica situação, no aeroporto de Montevidéu.

Hoje em dia se fala tanto em banalização do dano moral, mas acredito que a fixação de uma reparação em valor que não afete o infrator ao ponto de inibir que sua conduta levisa se repita ou propiciando - o que é pior - que a mesma se torne, até mesmo, cotidiana, também é uma forma de banalização.

Prova disso são os inúmeros processos que abarrotam nossos foros e são pauta da maioria das audiências dos Juizados Especiais. Ora, caso as empresas - e me refiro aqui não só às aéreas - tratassem seus clientes com o respeito e dignidade que merecem, não haveria uma quantidade tão grande de processos envolvendo o direito do consumidor e danos morais.

Como bem expresso no pertinente texto do jornalista e advogado Marco Antonio Birnfeld, as indenizações não afetam as empresas infratoras das disposições do CDC, e, portanto, não têm o seu tão almejado caráter inibidor atingido.

Seguidamente ouço registros críticos sobre o grande número de processos de indenização por danos morais que tramitam na Justiça. Tenho rebatido que uma atitude capaz de solucionar o problema - e tornar efetivas as disposições do CDC - não é tomada pelos julgadores: a fixação das indenizações em valores que realmente possam causar "preocupação" ou "problemas" às empresas, capaz de obrigá-las a qualificar os serviços que presta ou produtos que oferece.

Pode parecer uma solução radical, mas às vezes me questiono se indenizações milionárias como as concedidas na justiça norte-americana - as quais ouvimos, muitas vezes, no noticiário - não seriam o melhor caminho.

Com a minha manifestação, fica também o desabafo com relação ao tratamento dispensado aos consumidores e pela Justiça aos lesados por constantes e repetitivos danos causados por empresas aéreas, administradoras de cartões de crédito, provedores, bancos, telefônicas etc.

Todos eles apostam - e ganham - na demora da Justiça e nas baixas reparações financeiras que são concedidas. Abusar está sendo um bom negócio!...

(*) E.mail: ninaselbach@yahoo.com.br

domingo, 22 de março de 2009

Fundação Comunidade da Graça divulga nota sobre incidente na creche

http://www.comuna.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=535:fundacao-comunidade-da-graca-divulga-nota-sobre-incidente-na-creche&catid=66:rotator

MEU TOTAL APOIO E CONFIANÇA NOS SERVIÇOS SOCIAIS DESTA COMUNIDADE.


A Fundação Comunidade da Graça vem à público esclarecer:

1. Todos os funcionários da creche Espaço da Comunidade 3 estão profundamente consternados com o que ocorreu com Suellen Moreira da Silva; um diretor da Fundação acompanha a família, desde ontem, prestando solidariedade;

2. Suellen entrou na creche ontem aparentando estar bem de saúde. Às 8 horas, tomou mamadeira; às 11h30, almoçou papinha e um pouco de maçã raspada; às 13h30, tomou apenas parte da segunda mamadeira; foi colocada, como de praxe, no "bebê conforto", sentada, e, depois, no berço para dormir. Por volta das 15 horas, quando seria acordada para tomar banho, Suellen não acordou;


3. Ao constatar que a menina não estava bem, o supervisor escolar Edson do Carmo, que vistoriava a creche naquele momento, chamou o SAMU. Como esse demorava, Edson decidiu levar Suellen para o posto de saúde, que fica a menos de uma quadra da creche; lá, foi constatado que ela havia morrido;

4. Nos últimos meses, Suellen apresentava problemas de saúde, conforme os atestados e as ausências registradas no diário da creche. Ontem, ela retornava de uma semana de afastamento (de 5/3 a 13/3), para se tratar em casa de uma pneumonia; em fevereiro, do dia 5/2 ao 11/2, ela havia sido internada para se tratar de uma infecção urinária (os mesmos problemas de saúde também foram registrados no B.O. 939/2009, em depoimento do pai de Suellen);

5. Suellen nunca apresentou problemas de refluxo; a informação consta de um documento preenchido e assinado pela própria mãe;

6. Há um suposto pai de aluno da creche que vem sendo ouvido pelos jornalistas, apesar de ninguém saber o nome do filho dele, afirmando que a creche reduziu seu quadro de funcionários em dezembro, e que, por isso, a qualidade do atendimento caiu. A informação é mentirosa. Ontem, Suellen estava acomodada em uma sala com outras 11 crianças e três A.D.Is (Assistentes de Desenvolvimento Infantil). A Secretaria Municipal de Educação determina que haja uma A.D.I. para cada grupo de sete crianças nesta faixa etária. O que ocorreu em dezembro foi uma readequação do quadro funcional por que a creche, que atendia crianças de 0 a 5 anos, passou a atender crianças de 0 a 3, por determinação da Secretaria Municipal de Educação, assim, o número de crianças atendidas passou de 360 para os atuais 280. Em função desta redução, foram dispensadas 5 pessoas.

A Fundação Comunidade da Graça aguarda o trabalho da justiça e que a verdade seja estabelecida. E espera que Deus possa confortar os pais de Suellen e dar-lhes força neste momento tão difícil.

São Paulo, 17 de março de 2009.
Fundação Comunidade da Graça