sábado, 17 de setembro de 2011

Impeachment

O Sr. ALBERTO DE OLIVEIRA PIOVESAN, Um advogado capixaba entrou no Senado com pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes.
Alegava... Sarney arquivou o pedido, sob o argumento... O advogado, então, impetrou MS no STF, dizendo... O ministro Lewandowski negou seguimento ao writ, porque... O peticionário agravou, arguindo... E ontem, depois destas exaustivas vicissitudes, como não poderia deixar de ser, o pleno sepultou definitivamente o pedido. Isso na seara judicial, porque ao cidadão restar queixar-se ao bispo.
Até aqui retirado do site www.migalhas.com.br - acesso em 17/09/2011.

Brasília. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a discutir hoje um pedido do advogado Alberto de Oliveira Piovesan a respeito do impeachment do ministro Gilmar Mendes. Ele recorreu à Corte contra a decisão do Senado, que arquivou o pedido de impedimento do ministro do Supremo em junho. Piovesan pede o impeachment de Mendes porque ele teria recebido benesses de advogados, o que colocaria em dúvida sua "isenção".

Mendes foi presidente do Supremo entre 2008 e 2010. O mandado de segurança impetrado pelo advogado teve seguimento negado pelo relator do pedido no STF, ministro Ricardo Lewandowski, mas um agravo regimental questionando a decisão levou o recurso ao plenário da Corte.

Na seção do último dia 17, o relator, Ricardo Lewandowski, fez um voto curto, sem citar o nome do colega, pelo arquivamento e foi seguido, sem debate, por Luiz Fux e Cármen Lúcia. Quando tudo parecia certo para enterrar por definitivo o pedido, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu adiar a decisão. Mello pediu vista do processo e prorrogou o desfecho do caso.

Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia afirmou à imprensa que o clima teria ficado tenso após o colega impedir o arquivamento. Ela descartou a possibilidade de Mello ter pedido vista do processo para acirrar os ânimos internamente. "Esses pedidos às vezes decorrem de um ponto que a pessoa prefere esclarecer melhor", justificou.

O pedido está na pauta de hoje e a discussão sobre o assunto deve voltar com o voto de Marco Aurélio Mello.

Retirado do site http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1038461 acesso em 17/09/2011.

Link para o processo no STJ - http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4094632

Xixi na faixa

Xixi na faixa

A partir de hoje, as rodoviárias de SP não podem mais cobrar pelo uso de banheiros. A determinação é da lei 14.547/11, sancionada pelo governador Alckmin.

http://www.migalhas.com.br/mig_amanhecidas.aspx

terça-feira, 10 de maio de 2011

Dai aos Gays o que é dos Gays e a Deus o que é de Deus

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ACHEI INTERESSANTE E TRASNCREVO-O.
APENAS OMITI OS NOMES POR QUESTÃO DE RESPEITO

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Para: xxxxxxx
Enviadas: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011 23:14:32
Assunto: Fwd: Dai aos Gays o que é dos Gays e a Deus o que é de Deus

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: xxxxxxxxxxxxxxx
Data: 9 de maio de 2011 21:50
Assunto: Dai aos Gays o que é dos Gays e a Deus o que é de Deus
Para:



Dai aos Gays o que é dos Gays e a Deus o que é de Deus - Carlos Moreira

Na última quinta-feira, através da publicação da revista Veja, nos
deparamos com os detalhes da decisão inédita do Supremo Tribunal
Federal sobre duas matérias de suma importância para o povo
brasileiro.

No julgamento da primeira ação, proposta pelo governo do Rio, o STF
reconheceu que as uniões homoafetivas – casais do mesmo sexo – passam
a ter os mesmos direitos das uniões de casais heterossexuais. “O
objetivo é que os servidores tenham assegurados benefícios como
previdência, concessão de assistência médica e licença”.

A segunda ação dizia respeito a uma petição da Procuradoria-Geral da
República. Ela reclamava “além do reconhecimento dos direitos civis de
pessoas do mesmo sexo, declarar que uma união entre estas pessoas é
uma entidade familiar”. Essa decisão, na prática, permite que tais
casais possam, por exemplo, adotar filhos ou pleitear que seus
relacionamentos sejam convertidos em casamentos.

Polêmicas a parte, pois após a decisão veio de imediato uma reação
política quanto à competência do STF de tratar questões que deveriam
ser, prioritariamente, conduzidas pelo Congresso Nacional, o que está
diante de nossos olhos é o prenúncio de profundas mudanças que se
estabelecerão no cenário sócio-cultural-religioso de nosso país.

Colocados estes pontos, surge à questão central da qual trata este
artigo: “e nós, na condição de cristãos que somos, como devemos nos
posicionar frente a estas decisões?”.

Antes de qualquer consideração, quero trazer-lhe uma porção das
Escrituras: “Ele lhes disse: "Portanto, dêem a César o que é de César,
e a Deus o que é de Deus" Lc. 20:25. Para que você possa discernir a
profundidade e as implicações da resposta de Jesus, é fundamental
compreender as funções de duas instâncias político-religiosas da nação
de Israel em Seu tempo: o Rei e o Sinédrio.

Desde o ano 4 a.C a Galiléia era governada por Herodes Antipas, que
reinou até o ano 39 d.C. Ele era um déspota, dono absoluto de tudo,
homem que não devia e não prestava contas a ninguém, além de não
possuir ética alguma. Mas quem governava de fato a Palestina, desde 63
a.C., eram os Romanos. Herodes era só uma marionete nas mãos do
império, um “inocente” útil, uma figura caricata, aparentava ter
poder, mas, na verdade, fazia apenas o que lhe era ordenado.

O Sinédrio, por outro lado, representava o supremo tribunal dos judeus
em Jerusalém, uma espécie de senado, e sua influência se estendia
tanto a Judéia quanto a Galiléia, além de possuir o controle do
Templo. Sua função primordial era julgar assuntos da Lei quando surgia
algum tipo de discórdia e sua decisão era final, não cabendo qualquer
apelação. O Sinédrio era composto por 71 membros, sendo a grande
maioria pertencente ao partido dos Saduceus, os quais representavam o
poder, a nobreza e a riqueza.

Agora vamos voltar ao texto. Se você for ler todo o capítulo,
perceberá que a discussão de Jesus é com mestres da Lei, sacerdotes e
líderes religiosos. Eles queriam apanhar Jesus em algum tipo de
contradição, fato que seria suficiente para levá-lo diante do
Sinédrio. Por outro lado, se ele cometesse algum tipo de transgressão
civil, poderia ser levado ao rei Herodes e este, por sua vez, o
encaminharia para ser julgado pela autoridade romana, no caso Pilatos.

Mas a armadilha não funcionou. A resposta de Jesus deixou todo mundo
de “calça curta”, foi um verdadeiro “xeque-mate”: “dêem a César o que
é de César, e a Deus o que é de Deus". Nela nem se podia encontrar
violação contra o império, nem muito menos transgressão religiosa.

Eu sempre achei curioso o fato de Jesus não entrar na questão em si,
não questionar se o imposto era certo ou errado, justo ou injusto, se
seu destino era para realizar o bem ou apenas para servir de
instrumento de enriquecimento ilícito de uns poucos. Na verdade, Jesus
soube fazer uma dicotomia perfeita: Ele separou a legislação política
dos preceitos da religião, e não deixou de pontuar o que era
concernente ao Reino de Deus; pôs cada coisa em seu devido lugar!

Como devemos nos posicionar quanto às decisões do STF? Bem, antes de
dizer o que penso, deixe-me trazer uma questão conceitual importante
sobre a diferença que há entre o poder do Estado e o “poder” da
Igreja.

Citando Gustavo Biscaia de Lacerda, Mestre em Sociologia Política pela
Universidade Federal do Paraná, “a separação entre a Igreja e o Estado
é um dos princípios basilares do Estado brasileiro e, na verdade, do
moderno Estado de Direito. Embora em um primeiro instante pareça que
ele refere-se apenas à impossibilidade de o Estado não professar
nenhuma fé, ele tem outras aplicações. A separação entre Igreja e
Estado não é apenas um princípio negativo, que veda ao Estado a
profissão de fé ou à Igreja de intrometer-se nos assuntos estatais; na
verdade, o que ele consagra é a laicidade nas questões públicas, no
sentido de que não se faz – não se deve fazer – referência a religiões
ao tratar-se das questões coletivas”.

“Traduzindo em miúdos”, no Brasil, desde a constituição de 1.891,
Igreja e Estado são instituições separadas, que possuem suas próprias
leis e jurisdições, e que não podem interferir uma nas ações da outra.

Eu estou certo de que nós teremos muitos protestos, em todo o país,
quanto a estas decisões polêmica do STF. Várias instituições
religiosas, tanto católicas quanto protestantes, se manifestarão
contundentemente de forma contrária. Meu pensamento, todavia, é
diferente, e aqui falo por mim mesmo, não sendo representante de nada
nem de ninguém a não ser de minha própria consciência.

Parte do texto da ação impetrada pelo governo do Rio de Janeiro diz o
seguinte: “... Não reconhecer essas uniões contraria princípios
constitucionais como o direito à igualdade e à liberdade, além de
ferir o princípio da dignidade da pessoa humana”.

Para mim, há duas formas de um cristão se posicionar frente a estas
questões. A primeira é reconhecer o direito do Estado de legislar, de
agir de forma justa quanto à coletividade, de buscar o bem comum
independentemente de raça, credo, cor, orientação sexual, ou qualquer
outra questão que produza diferenciação, exclusão ou acepção.

Se você me perguntar se eu acho que os gays têm direito a dignidade,
direito a receber benefícios aos quais, mediante a lei, façam jus,
direito a ser tratados com equidade, eu lhes direi que sim, pois penso
ser esta uma questão de Estado e que nos remete ao princípio
inalienável da dignidade humana. O fato de discordar da forma como
vivem do ponto de vista de sua orientação sexual não é motivo para
desejar privá-los de seus direitos civis. E mais, acho que eles
possuem os mesmos direitos dos adúlteros, dos mentirosos, dos
facciosos, dos sonegadores do imposto de renda, dos avarentos, dos
egoístas, dos jactanciosos e dos fofoqueiros. Fico por aqui para não
ter de citar a lista de todos os pecados que cometemos, eu e você...

A segunda forma de responder a estas questões me retira do âmbito do
Estado e me coloca dentro da “jurisdição” do Reino de Deus. Por esta
perspectiva, se você me perguntar se um casal gay pode ser considerado
uma entidade familiar eu lhe direi que não, pois isto fere um
princípio das Escrituras onde Deus estabelece a família como sendo a
união entre um homem e uma mulher. Ainda assim, sei que terei de
acatar a decisão do Estado, por ser ela de caráter civil, e por ser o
Estado laico, mas dou-me ao direito de, na Igreja, pensar de forma
diferente, não estabelecendo, assim, tal decisão como parâmetro ou
padrão para a comunidade de fé.

Resumindo, eu diria o seguinte: “daí aos gays o que é dos gays e a
Deus o que é de Deus”. Não deixarei de pregar que o padrão das
Sagradas Escrituras para a sexualidade humana é a união entre homem e
mulher, mas também não permitirei que minha consciência seja
cauterizada pela caducidade da “letra” que mata em detrimento do
Espírito do Evangelho, não me darei ao desplante de "coar mosquitos e
engolir camelos", não distorcerei a justiça sendo tendencioso por
causa de questões que a Igreja condena, pois quero ser portador da
Graça, não do juízo, quero anunciar a Salvação, não a condenação,
quero ser instrumento do Amor, não do ódio.

Carlos Moreira é culpado por tudo o que escreve. Ele posta aqui, no
Genizah, e também na Nova Cristandade.

http://www.genizahvirtual.com/2011/05/dai-aos-gays-o-que-e-dos-gays-e-deus-o.html