Data: 08.11.10
A 4ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal confirmou condenação de indenizar um casal e seu filho,
vítima de sequelas permanentes em decorrência de complicações na hora do parto por conta da má
utilização do fórceps pelos médicos responsáveis.
Os três vão receber 50 mil reais, cada, além de pensão mensal no valor de um salário mínimo, a contar
da data em que o menor completaria 14 anos até quando vier a óbito.
Os autores narram que no dia do nascimento do bebê, em 9 de março de 2000, os médicos do Hospital
Regional de Ceilândia - HRC, indiferentes à falta de contração uterina da mãe, protelaram ao máximo o
parto para evitar a realização de uma cesariana por causa dos custos da cirurgia.
Como o bebê não conseguia sair, utilizaram o fórceps para auxiliar no procedimento. No entanto, a má
utilização do instrumento provocou sequelas graves na criança: afundamento do crânio, falta de
oxigenação e, em conseqüência, paralisia cerebral e triplegia mista, o que comprometeu todo seu
desenvolvimento cognitivo e motor.
Ponderaram que o quadro de saúde da criança reduziu a capacidade de trabalho da mãe pela
exigência de cuidados constantes, além dos habituais para as crianças da mesma idade. Requereram
indenização por danos morais e pensão pelos danos materiais, uma vez que o filho poderia contribuir
para a renda familiar.
Condenado em 1º Grau pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, o DF recorreu da sentença. No
recurso, sustentou que inexiste comprovação da conduta negligente da Administração a causar as
complicações no parto da autora e o conseqüente sofrimento fetal e enfermidades decorrentes, não
havendo nexo de causalidade a ensejar a responsabilização do Estado.
Segundo o relator do recurso, o art. 37, §6º, da Constituição Federal dispõe que as pessoas jurídicas
de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos
que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa. Para isso é necessário que o evento danoso tenha se
verificado em razão do exercício da função ou cargo público.
Laudos periciais confirmaram que as lesões causadas no bebê foram originadas pelo uso do fórceps.
Ao questionário formulado pela Justiça, o perito confirmou que, dependendo da dilatação do colo
uterino da parturiente e da altura da apresentação fetal, o médico pode identificar a necessidade da
cesariana para se evitar complicações no parto e sofrimento do feto.
Atua em nome dos autores o advogado Enio Abadia da Silva. (Proc. n° 20040111092228 - com
informações do TJ-DF)
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