Fonte: Espaço Vital
A juíza que mandou grampear o telefone do ex-namorado e, depois, condenou e mandou para a cadeia o pai dele, responderá ação penal por interceptação telefônica ilegal, denunciação caluniosa e falsidade ideológica. A decisão de processá-la foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Carmem Silva de Paula Camargo, de São Paulo, era titular da Vara de Cananéia, no litoral paulista, quando mandou interceptar os telefones do advogado Ribas Neto. Logo depois, condenou e mandou para a cadeia o pai do ex-namorado. O caso chegou ao conhecimento do então corregedor-geral da Justiça Luiz Tâmbara por meio de um diretor da empresa de telefonia. A juíza foi enquadrada no artigo 10 da Lei Federal 9.296/96, que trata de grampos telefônicos.
De acordo com a norma, constitui crime fazer interceptações de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. A pena prevista para esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa.
No prazo de apenas uma semana, este é o segundo processo criminal aberto contra magistrados paulistas. Na semana passada, o mesmo Órgão Especial recebeu denúncia contra o juiz Fernando Sebastião Gomes. Ele é acusado de concussão e corrupção passiva. O relator deste caso foi o desembargador Penteado Navarro. Na mesma sessão do dia 10/9, o colegiado prorrogou por mais 90 dias a suspensão preventiva da juíza Heliana Maria Coutinho Hess, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas. A juíza já está suspensa há pouco mais de um ano.
Grampo do amor
De acordo com narrativa de Tâmbara, hoje decano do Tribunal de Justiça, a juíza Carmen Silva usou papel timbrado do Judiciário para encaminhar o pedido para empresa de telefone. O relator, Viana Santos, contou que ela acusou seu ex-namorado, Ribas Neto, de ameaça, tentativa de homicídio e tentativa de estupro. “Na verdade, as acusações eram tentativas da magistrada para prejudicar o então namorado”, afirmou o relator durante a leitura de seu voto.
A primeira vez que o caso da juíza veio a conhecimento público foi durante debate no Órgão Especial que tratou da promoção de juízes. O nome de Carmem Silva estava na lista que foi submetida ao colegiado.
De acordo com o desembargador Elias Tâmbara, a companhia telefônica forneceu o grampo por 15 dias e, ao perceber que as coisas não se encaixavam num enquadramento mais jurídico, procurou a Corregedoria para comunicar a ocorrência. O caso levou a Corregedoria até a cidade de Cananéia e, a partir daí, foi aberta sindicância administrativa.
Não satisfeita em vigiar o ex-namorado, a juíza condenou o pai de seu ex-namorado por porte ilegal de arma e impediu que ele recorresse da sentença em liberdade. A boa norma judicial ensina que, num caso assim, a juíza sequer poderia cuidar do caso. “Ela deveria se dar por impedida e não conduzir o processo”, afirmou Tâmbara quando da avaliação da promoção da juíza.
Carmen também responde sindicância da corregedoria onde foi acusada de indicar advogado de Cananéia para defender dois jovens que foram presos por porte de entorpecente.
Inquérito Criminal 108.976-0/0-00
fonte:
https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=52700&Id_Cliente=38889
Nenhum comentário:
Postar um comentário