terça-feira, 24 de junho de 2008

Projeto permite que militar e servidor da polícia advoguem

Fonte: Câmara dos Deputados

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5551/05, que retira do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a proibição de militares da ativa e ocupantes de cargos na polícia de exercerem a advocacia.
Apresentado pelo deputado Capitão Wayne (PSDB-GO), o projeto estabelece, porém, que a atividade só será exercida em causa própria ou para defender parentes até segundo grau.
Para o deputado, a proibição da OAB é injustificável.
Ele lembra que até 1994, quando o estatuto da ordem entrou em vigor, militares e servidores da polícia formados em direito podiam atuar como advogados na sua própria defesa ou na de familiares diretos.
O estatuto da OAB (Lei 8906/94) também proíbe a atuação, como advogado, de integrantes dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e de ocupantes de cargos na área de fiscalização e arrecadação de tributos, como procuradores da Fazenda. Tramitação O projeto tramita em conjunto com o PL 2300/96, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). Os dois estão sendo analisados em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pelo relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS).


COMENTÁRIOS:
Valbério Nobre - Acadêmico de Direito (oireblav@ig.com.br) - Campo Grande, MS - 30/7/2005 - 01:15
Este é um projeto de lei que faz justiça àqueles bacharéis em Direito que não podem ter sequer a carteira da OAB. É uma quebra do coorporativismo exercido pela OAB que faz reserva de mercado, prejudicando diversos servidores públicos, que ficam inclusive impedidos de fazerem concurso público para Magistratura ou Minitério Público, por não poderem cumprir os três anos de atividade jurídica exigidos pela CF.
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Ana Lucia Santos - Advogada (annasMotta@yahoo.com.br) - Porto Alegre, RS - 18/7/2005 - 11:09
Finalmente se vê alguma sensatez quanto a situção de bacharéis militares e policiais, não há porque manter restrições quanto ao exercício da advocacia, exceto que estes militem em causas contra a Fazenda Pública, de resto não vislumbro maiores compretimentos para que os mesmos militem em causas de familiares, amigos e até mesmo em causa própria.
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JOAO PAULO P SILVA - militar (jppsrio@yahoo.com.br) - manaus, AM - 15/7/2005 - 18:57
Finalmente surge um lampejo de racionalidade sobre a questão. É incompreensível que militares da área de saúde sejam estimulados a atuar no meio civil, para se aprimorar no estado da arte, e, por outro lado, seja vedada atuação dos militares bacharéis em direito, ferindo-se de morte o princípio constitucional da isonomia.Entendo, porém, que o impedimento deveria ser mantido apenas quanto à atuação em face da Fazenda Pública.
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fonte:
http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=12114

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