segunda-feira, 25 de agosto de 2008

É devida indenização de direito autoral para ex-empregado

É devida indenização de direito autoral para ex-empregado
Fonte: TRT 4ª Região


É devida indenização a ex-empregado, quando a empresa, sem sua autorização expressa, reproduz e distribui material didático de sua autoria, após a extinção do contrato de trabalho.

Hipótese em que o contrato de cessão de direitos autorais encontrava-se calcado no relacionamento profissional - empregado e empregador -, permitindo a transferência total dos direitos autorais em favor da ré.

A ruptura do vínculo fez emergir nova situação jurídica na qual a continuidade da reprodução do material didático passa a depender de autorização prévia e expressa do seu autor (artigo 29, inciso I, da Lei nº 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre Direitos Autorais).

Assim decidiu a 1ª Turma, à unanimidade de votos, ao concordar com o relator José Felipe Ledur e dar provimento parcial ao recurso ordinário, interposto de sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, para condenar a ré ao pagamento de indenização equivalente ao valor mensal de 10 horas-aula semanais do curso que a reclamante lecionava, durante oito meses, em razão da reprodução e distribuição de apostila, após a extinção do contrato de trabalho e honorários assistenciais à razão de 15% sobre o valor bruto apurado ao final.

Autorizam-se os descontos previdenciários e fiscais.

Cabe recurso da decisão.

http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=51884

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