quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Planos Bresser e Verão: cliente bancário receberá diferenças

Fonte: TJRN

O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de diferenças financeiras para um então cliente, de iniciais A.P. Pereira, que sofreu perdas na caderneta de poupança, em 1987 e 1989, período em que foi implantado os Planos Bresser e Verão, esse último sendo popularmente chamado de “Plano Collor”. Uma decisão que também foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Na ação inicial, o cliente alegou que, em junho de 1987 e em fevereiro de 1989, mantinha contas de depósito em cadernetas de poupança, com datas de aniversário anteriores à promulgação da Resolução nº 1.338/87 do Banco Central do Brasil – BACEN.

Argumentou também que o banco réu deveria nortear o procedimento através do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, o qual dispõe que os saldos das cadernetas de poupança devem ser reajustados a partir de 1º de fevereiro de 1986 pelo IPC. Mas, segundo o autor da ação, o banco se baseou na Lei nº 7.730/89 (critérios de remuneração), “deixando, ilegalmente, de aplicar a correção de 42,72%”.

Contudo, o banco moveu Apelação Cível junto ao TJRN, sob a alegação de que existiu a “Litispendência”, que acontece quando uma ação – com as mesmas partes e finalidade – é impetrada em mais de uma Vara do Judiciário. Segundo a instituição bancária, o Instituto de Defesa do Consumidor de São Paulo, representando todos os consumidores do Brasil, ajuizou uma ação idêntica.

No entanto, o relator do recurso (2008.001144-7), desembargador Rafael Godeiro, definiu que “não há de que falar em litispendência, uma vez que inexiste obstáculo ao ajuizamento da ação individual, quando houver ação coletiva em trâmite, objetivando a tutela de direitos individuais homogêneos”.

Ainda segundo o desembargador, os critérios de remuneração determinados na Resolução BACEN nº 1.338/87 e no art. 17, inciso I da Lei nº 7.730/89, não podem ser aplicados às cadernetas de poupança com períodos aquisitivos já iniciados.

Histórico

O Plano Verão, instituído em 16 de Janeiro de 1989, foi um plano econômico lançado pelo governo José Sarney, realizado pelo ministro Maílson Ferreira da Nóbrega, que havia assumido o lugar de Bresser Pereira.

Devido à crise inflacionária da década de 1980, foi editada uma lei que modificava o índice de rendimento da caderneta, promovendo ainda o congelamento dos preços e salários, a criação de uma nova moeda, o Cruzado Novo, e a extinção da correção monetária.

Processo nº 2008.001144-7

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