por Flávia Furlan Nunes
SÃO PAULO - O cartão é hoje o meio de pagamento mais usado nas transações de comércio on-line. Preocupadas com os riscos de fraudes, as instituições financeiras e empresas que atuam no varejo on-line estão investindo cada vez mais em tecnologia de forma a garantir a segurança do consumidor.Tanto que já são capazes, através de ferramentas específicas, identificar o perfil do usuário e detectar quaisquer atitudes fora do padrão normal de uso, o que permite a rápida identificação do uso indevido do cartão.Comunique o mais rápido possívelApesar disso, o risco de fraude existe e não pode ser ignorado. Mas, a educação é parte importante do combate à fraude, e você, como usuário, pode se proteger dela tomando alguns cuidados simples e agindo rapidamente se suspeitar ter sido vítima de fraude. Afinal, quanto mais rapidamente contatar as autoridades competentes, maior a probabilidade de minimizar os danos contra a sua identidade, o seu crédito e a sua conta bancária.A maioria das fraudes com cartão de crédito envolve falsificação. Assim, a primeira medida de segurança que você deve adotar para evitar problemas é proteger seus dados pessoais.Na dúvida, bloqueie o seu cartãoAinda que o banco emissor possa suspender o seu cartão temporariamente se suspeitar de uso indevido, você como titular pode fazer o mesmo caso acredite ter sido vítima de fraude. Caso tenha outros cartões proceda da mesma forma, pois os fraudadores podem usar seus dados pessoais para tentar clonar outros cartões que possua.As instituições financeiras são dotadas de tecnologia para descobrir de que lugar e computador essa compra foi efetuada, assim como o horário em que o crime ocorreu, de forma que quanto antes elas forem notificadas, mais rápido conseguem identificar o fraudador. Em geral, nos casos de suspeita de fraude, a polícia é notificada e fica responsável por apurar mais profundamente os crimes.Formalize o alerta ao banco emissorPara se precaver de futuras dores de cabeça, é imprescindível tomar duas medidas: anote o número de atendimento (toda ligação feita para as centrais de atendimento de instituições financeiras é gravada e possui um número para verificação) e solicite um fax que comprove o bloqueio ou cancelamento do cartão.Redija uma carta para que a sua denúncia fique registrada e guarde uma cópia para si. Quando abrir novas contas, use senhas seguras, que não incluam dados de fácil acesso (data de nascimento, cidade onde mora e outros).Peça um alerta de fraudePeça ao banco emissor do seu cartão para que coloque um alerta de prevenção contra fraudes nos relatórios de crédito de sua conta e exija uma cópia do relatório. Alerte a instituição para não autorizar qualquer crédito sem a sua aprovação. Leia as faturas com atenção e comunique qualquer transação irregular.Exija que um `alerta de fraude` e uma `declaração de vítima` mantenham-se ativo durante sete anos na sua conta. Envie os pedidos por escrito e guarde as cópias. Tente identificar pedidos de crédito que não fez, contas que não abriu e dívidas que não consegue explicar.Faça um BOFaça um boletim de ocorrência nas autoridades policiais da região onde mora. Guarde cópias do relatório policial para apresentar ao banco emissor se for preciso. Com isso, ficará claro que você foi vítima de um crime.A Polícia Civil do Estado de São Paulo http://www.policia-civ.sp.gov.br/ oferece o serviço de Boletim de Ocorrência online nos casos de furto ou perda de documentos (cartões bancários, de crédito e talões de cheques) e furto de celulares.Guarde cópias dos documentosA cada passo do processo, guarde sempre cópias dos documentos, incluindo e-mails, correspondência escrita e gravações de chamadas telefônicas, em locais seguros.Nem todas as conversas telefônicas são gravadas, de forma que o ideal é registrar - tudo o que foi discutido e os procedimentos a serem tomados, em um documento, carta ou e-mail, e guardar uma cópia de segurança. Se tomar estes cuidados, você não poderá ser responsabilizado pelo uso indevido do seu cartão por parte de fraudadores, o que certamente é um alívio.
Fonte: Infomoney, 1° de julho de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br
fonte:
http://www.endividado.com.br/materias_det.php?id=21246
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