Fonte: G1
Governador José Serra sancionou lei complementar que garante o benefício às mães. Projeto vale a partir desta terça-feira e contempla servidoras que adotaram crianças. Servidoras públicas do estado de São Paulo poderão, a partir de agora, tirar seis meses de licença-maternidade graças à lei complementar que amplia em 60 dias o tempo longe do trabalho. Sancionada na segunda-feira (7) pelo governador José Serra e publicada no Diário Oficial do estado neta terça-feira (8), a lei também vale para funcionárias públicas que adotarem crianças com até sete anos de idade. De acordo com o governo, o objetivo do projeto é proporcionar maior tempo de convívio entre mãe e filho. Atualmente, a licença-maternidade no país é de 4 meses. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), grande parte das mães abandona a amamentação devido à necessidade de retornar ao trabalho ao término do período da licença-maternidade. No diagnóstico da SBP, consta que o aleitamento materno nos seis primeiros meses de vida da criança é essencial, pois reduz em 17 vezes as chances dela contrair pneumonia, em 5,4 a anemia e em 2,5 a diarréia. Com a nova lei, segundo o governo paulista, o aleitamento materno exclusivo por seis meses será incentivado. Serra e sua equipe justificam que é nesta fase que se completa o crescimento do cérebro, além da definição da personalidade, razão pela qual a presença constante da mãe é altamente significativa para o grau de desenvolvimento da criança. Benefício A lei complementar diz que a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação e, durante o período de afastamento, a servidora não poderá exercer outra atividade remunerada. A criança também não poderá ser mantida em creche ou organização similar. As gestantes que a partir desta terça-feira (8) já estiverem de licença-maternidade terão um acréscimo de 60 dias de benefício, contados a partir do dia seguinte ao término do período anteriormente concedido. Em maio deste ano, a Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou proposta similar de autoria do deputado Edson Giriboni (PV). Após o trâmite, entretanto, Serra vetou a íntegra do projeto pelo que é conhecido como “vício de iniciativa”. De acordo com o texto do veto assinado por Serra, não é de competência de legisladores proporem tal iniciativa. O governador decidiu encaminhar a proposta do deputado para estudos da Secretaria de Gestão Pública, que elaborou o anteprojeto encaminhado à Assembléia no último dia 4.
fonte:
http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=50190
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