quarta-feira, 2 de julho de 2008

A IMPORTÂNCIA DO DIREITO MILITAR NO CURSO DE DIREITO

A IMPORTÂNCIA DO DIREITO MILITAR NO CURSO DE DIREITO
Jorge Cesar de AssisMembro do Ministério Público da União - Promotor da Justiça Militar

É com imensa alegria que inauguro a seção Doutrina Colegiada, do novo site Academia de Direito Militar. Agradeço a deferência que me foi feita pelo responsável da página, o ilustre Especialista em Direito Militar Murillo Salles Freua.

Instado a escrever algumas linhas sobre a importância do estudo do Direito Militar, pretendo fazê-lo de maneira simples, visando muito mais incentivar a pesquisa sobre este importante ramo do direito brasileiro.

É comum a afirmação – corrente no Brasil, de que existe um desconhecimento total sobre o Direito Militar, principalmente porque a disciplina não faz parte dos currículos das Faculdades.

Posso afiançar que esse descaso com o direito militar não é só privilégio do Brasil, ocorrendo o mesmo fenômeno em vários países do mundo, que não irei elencar aqui para me fixar apenas em nosso rincão.

Octávio Augusto Simon de Souza, com perspicácia, lembrou que não só o cidadão brasileiro comum, mas também a maioria das pessoas que lidam com a Lei e o Direito desconhecem o papel desempenhado pela Justiça Militar. E trás à baila a notícia que pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros, realizada em 2006, mostrou que mais da metade dos juízes brasileiros desconhece o funcionamento da Justiça Castrense (1).

Lembra Ronaldo João Roth “que no Brasil, no período de 1925 a 1930, o ensino do Direito Militar no quinto ano do Curso de Direito era obrigatório por lei, tornando-se, com a reforma da lei do ensino, facultativo. Mesmo assim, a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, um dos primeiros Cursos de Direito no Brasil, ao lado da Faculdade de Direito de Recife, ambos instituídos pela Lei de 11.8.1827, manteve essa matéria no currículo do Curso de Direito até idos de 1936, registrando-se que durante vários anos ela foi ministrada pelo professor e jurista Basileu Garcia” (2).

Desobrigados os cursos de Direito com a reforma do ensino a disciplina passou a não ser mais ofertada aos alunos, ficando restrita aos cursos das Academias Militares.

Todavia, diria que existe atualmente um consenso sobre a necessidade de maior divulgação do direito penal militar. Foi exatamente no período pós Constituição Federal de 1988 que se abriu um novo marco de publicações acerca deste direito penal especial no Brasil.

A ameaça sempre presente e injusta de extinção da Justiça Militar, acentuada na Assembléia Constituinte, depois ressurgida na Revisão Constitucional de 1993, e presente ao longo da controversa Reforma do Poder Judiciário brasileiro, que se arrasta pelo Congresso Nacional há mais de 15 anos teve, entretanto, em nível de Justiça Militar um efeito aglutinador de defesa e esclarecimento da sociedade, seja em nível federal, seja em nível dos Estados e do Distrito Federal, daí resultando desde então um número cada vez maior de eventos acerca deste importante tema, inclusive alguns de nível internacional. Destaca-se aqui o trabalho permanente de vigilância e divulgação exercido pela Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais – AMAJME, e o fortalecimento da Associação Internacional das Justiças Militares - AIJM, entidade que congrega vários países, criada em 2003 no Brasil, tendo à frente um Presidente brasileiro, responsável pela organização do III Encontro Internacional de Direito Humanitário e Direito Militar, a ser realizado em maio vindouro, no Chile.

Participam ainda desta luta hercúlea de defesa e divulgação da Justiça Militar e do Direito que a informa, O Superior Tribunal Militar, o Ministério Público Militar, os Tribunais Militares dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, e a Associação Nacional do Ministério Público Militar e a Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União.

Destaque-se ainda que enquanto persiste a ausência da disciplina de direito militar nas grades curriculares dos cursos de Direito, salvo uma ou outra exceção, desde 2005 passamos a vivenciar um incremento na realização de cursos de pós-graduação lato senso – Especialização em Direito Militar.

Registro as iniciativas felizes da Pontifícia Universidade Católica em Porto Alegre - PUCRS; da Faculdade de Direito de Santa Maria - RS - FADISMA; da Universidade Cruzeiro do Sul - UNICSUL e Universidade de Guarulhos - UNG, ambas em São Paulo; do Curso Praetorium e Universidade Gama Filho no Rio de Janeiro e, recentemente, da Pontifícia Universidade Católica em Curitiba - PUCPR, o que permite afirmar que o Direito Militar vem, merecidamente, ocupando seu devido lugar no cenário jurídico nacional.

A Justiça Militar brasileira é constitucional, e está acorde com os princípios que informam o Estado Democrático de Direito. Conquanto seja uma Justiça Militar, juízes, membros do Ministério Público e Defensores são civis, cercados de garantias e prerrogativas para bem exercerem seu mister. A competência da Justiça Militar não se limita só ao processo e julgamento dos crimes militares. Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, passou a julgar todas as ações judiciais contra atos disciplinares militares. O espectro de possibilidade de ações dessa natureza é enorme, sendo um campo fértil para o advogado. Em face do princípio constitucional da inafastabilidade de apreciação pelo Judiciário, até mesmo uma questão de natureza disciplinar pode ser levada até o Supremo Tribunal Federal. Por isso é importante estudar este ramo do direito tão cheio de peculiaridades, o Direito Militar, não apenas para conhecê-lo, mas para ser um coadjuvante de destaque nessa prestação especializada de Justiça.

Notas

1 - SOUZA, Octavio Augusto Simon de. Justiça Militar: uma comparação entre os sistemas constitucionais Brasileiro e Norte-Americano. Curitiba: Editora Juruá, 2008, p. 20

2 - Justiça Militar e as Peculiaridades do Juiz Militar na atuação Jurisdicional. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, p.72.

fonte:
http://www.academiadedireitomilitar.com/index.php?option=com_content&view=article&id=60&catid=38&Itemid=41

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