quarta-feira, 9 de julho de 2008

Juiz autoriza transferência de militar para cidade onde residem familiares enfermos

Fonte: Justiça Federal de Sergipe

O militar de carreira do Exército Brasileiro Maurício Vicente Fagoni Serafim teve seu pedido de antecipação de tutela deferido pelo juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, que determinou à União Federal que proceda a transferência do militar para a cidade de Natal-RN, a fim de que pudesse cuidar de seus pais e irmão doentes. O requerente relata que efetivou a inclusão de seus genitores como dependentes econômicos e usuários de Assistência Médica do Exército (FUSEX), esclarecendo que os mesmos moram na mencionada capital e, já com idade avançada, têm problemas de saúde e senilidade, ressaltando que sua mãe é portadora de aneurisma cerebral e que tem um irmão portador de distúrbios mentais, interditado desde o ano de 2005. Maurício Serafim ainda relata que é o único filho solteiro, tendo outros dois irmãos que não residem no município de Natal, e que ingressou com requerimento administrativo em agosto de 2007, no 28º Batalhão de Caçadores, para que fosse transferido para a guarnição de Natal-RN, mas teve o seu pedido indeferido, "aumentando sua angústia e seu sofrimento de ver seus pais doentes, morando sozinhos e cuidando de seu irmão extremamente violento". "Norteado pelo princípio da razoabilidade, penso que a situação que ora se apresenta, com todas as dificuldades e sofrimentos a que tem sido submetido o autor, exige um tratamento jurídico diferenciado e solidário, que assegure sua dignidade como cidadão e ser humano", relatou o Juiz Edmilson Pimenta, na sua decisão. O Magistrado registrou também que há fundamentos suficientes para autorizar a concessão da remoção pretendida, "pois essa é a única alternativa jurídica plausível ao cumprimento das diretrizes constitucionais que informam o ordenamento jurídico, podendo o autor auxiliar sua família, sem sacrifício do emprego, solução que também atende ao princípio da razoabilidade, pois o autor, obtendo a remoção, continuará prestando serviços ao Exército Brasileiro em outra unidade federativa, sem qualquer prejuízo para a Administração".

fonte:
http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=50184&Id_Cliente=38889

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